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4637983 #
Numero do processo: 10120.003958/2007-24
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1998 a 01/12/1998 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NFLD. DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE N. 08 DO STF. É de 05 (cinco) anos o prazo decadencial para o lançamento das contribuições previdenciárias. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.158
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, devido a decadência.
Nome do relator: LOURENÇO FERREIRA DO PRADO

4636489 #
Numero do processo: 13820.000048/2005-29
Data da sessão: Mon Mar 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Mar 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: DECADÊNCIA - Nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, o termo inicial para a contagem do prazo qüinqüenal de decadência para constituição do crédito é a ocorrência do respectivo fato gerador, a teor do art. 150, § 4º do CTN. Precedentes da CSRF. Recurso especial não provido
Numero da decisão: 9101-000.032
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório evoto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho

4639075 #
Numero do processo: 10920.004157/2007-61
Data da sessão: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 15/12/2003, 19/02/2004 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. MULTA ISOLADA. Na vigência da redação do art. 18 da Lei n' 10.833/2003, com as alterações produzidas pelas Leis ti% 11.051/04, 11.196/05 e 11.488/07, aplica-se a multa isolada no caso do crédito utilizado na compensação originar-se de decisão judicial sem trânsito em julgado. MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATORIO. A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicar a multa de oficio, nos moldes da legislação que a instituiu. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-00086
Decisão: Por voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencido(a)s o(a)s Conselheiro(a)s Fabiola, Alexandre e Gileno que davam provimento em razão da retroatividade benigna.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Walber José da Silva

4630146 #
Numero do processo: 10120.005143/2001-94
Data da sessão: Mon Sep 01 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 01 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/10/1995 a 29/02/1996 PIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DIES A QUO. Com a declaração de inconstitucionalidade da norma jurídica, em controle concentrado, ou da Resolução do Senado Federal suspensiva dos efeitos da norma declarada inconstitucional em controle difuso é que se forma o indébito e, portanto, inicia-se o prazo prescricional para sua repetição, "dies a quo".
Numero da decisão: CSRF/02-03.470
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Júlio César Vieira Gomes

4639144 #
Numero do processo: 10945.012557/2004-19
Data da sessão: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1998 DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO Os tributos sujeitos ao lançamento por homologação submetem-se à contagem do prazo decadencial previsto no parágrafo 4° do artigo 150 do CTN. Esse critério é aplicável tanto aos impostos como às contribuições de financiamento da seguridade social, conforme entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal Federal. — MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS - LIMITAÇÃO AO VALOR DO TRIBUTO APURADO EM 31 DE DEZEMBRO Não há entre as estimativas e o tributo devido no final do ano uma relação de meio e fim, ou de parte e todo (porque a estimativa é devida mesmo que não haja tributo devido), e, sendo assim, a obrigatoriedade de seu recolhimento não fica afastada pela apuração de prejuízo e nem limitada ao imposto devido no final do ano. Pelo contrário, tal obrigatoriedade subsiste integralmente, e a sua não observância enseja a aplicação da penalidade prevista no art. 44, § 1°, IV, da Lei 9.430/96. RETROATIVIDADE BENIGNA Em razão das alterações introduzidas pela Lei n° 11.488/2007, o percentual da multa isolada por falta de recolhimento de estimativas mensais deve ser reduzido para 50%.
Numero da decisão: 1802-000.207
Decisão: Acordam os membros do colegiado,por unanimidade de votos, acolher a decadência em relação ao IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. Quanto à multada, por voto de qualidade, rejeitar a preliminar de decadência. Vencidos os conselheiros, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Leonardo Lobo de Almeida e Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior, e, no mérito, por voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso para reduzir o percentual da multa isolada para 50%. Vencidos os conselheiros Leonardo Lobo de Almeida, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e João Francisco Bianco(Relator) que davam provimento parcial ao recurso para limitar a multa isolada ao valor do IRPJ devido em 31/12/1998, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Designado o Conselheiro José de Oliveira Ferraz Corrêa para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: João Francisco Bianco

4639402 #
Numero do processo: 11075.001724/2004-55
Data da sessão: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 08/09/2004 PROCESSO JUDICIAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO. CONCOMITÂNCIA. SÚMULA N.° 05. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura, pelo sujeito passivo, de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento, com o mesmo objeto do processo administrativo. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 3201-000.290
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Cofins - Ação Fiscal - Importação
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES

4640042 #
Numero do processo: 13766.000617/99-83
Data da sessão: Tue May 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue May 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1997 IMPOSTO DE RENDA — UTILIZAÇÃO DO NOME DE OUTREM PARA OBTER VANTAGEM INDEVIDA — ILEGITIMIDADE PASSIVA TRIBUTARIA DAQUELE QUE INDEVIDAMENTE FOI ENVOLVIDO. O empregador não é parte legítima para figurar no polo passivo do auto de infração nos casos em que seu funcionário, mediante fraude, obtém para si valores que indevidamente cobrou de terceiros. O fato de terceiro, mediante fraude, usar o nome de outrem e receber para si determinados valores não quer dizer que o primeiro, cujo nome foi utilizado, seja responsável pelo pagamento do imposto devido. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9304-00154
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Vencida a Conselheira Ivete Malaquias Pessoa Monteiro (Relatora) que deu provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4630160 #
Numero do processo: 10120.006569/2001-65
Data da sessão: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Sun Nov 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1997, 1998, 1999 IRPF - DESPESA COM PENSÃO ALIMENTÍCIA. - Nos termos do artigo 8°, inciso II, alínea "1", da Lei n° 9.250/95, a importância paga a título de pensão alimentícia, em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, pode ser deduzida da base de cálculo do imposto de renda pessoa fisica. Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/04-01.117
Decisão: ACORDAM os membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam integrar o presente julgado.
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4637334 #
Numero do processo: 13984.000668/99-86
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/04/1999 a 30/06/1999 RECURSOS. ADMISSIBILIDADE. Não se toma conhecimento de recurso que não preenche os requisitos regimentais para sua admissibilidade. Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: CSRF/02-03.787
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÂO CONHECER do recurso especial.
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim

4633555 #
Numero do processo: 10880.009835/00-85
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL Exercício. 1989, 1990 O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Ante à inexistência de ato especifico do Senado Federal, o Parecer COSIT n° 58, de 2710/98, firmou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar a partir da edição da Medida Provisória n° 1.110, em 31/08/95, primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%, expirando em 31/08/00. O presente pedido de restituição refere-se ao período de apuração de 09/89 a 09/90 e foi formulado em 28/06/2000, portanto, antes de consumar-se o prazo prescricional. Recurso Especial Provido.
Numero da decisão: CSRF/03-06.008
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos à DRF de origem para apreciação do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente processo. Vencidas as Conselheiras Anelise Daudt Prieto que deu provimento integral ao recurso e as Conselheiras Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes Armando que deram provimento parcial ao recurso, contando o prazo de 10 anos para o pleito da restituição, (tese dos 5 +5).
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO