Numero do processo: 18471.001889/2005-84
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2001
Ementa:
IRPF - DECADÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - O direito de a Fazenda Nacional lançar o imposto sobre o ganho de capital decai após cinco anos contados da data do fato gerador.
SÚMULA N° 14 - A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de oficio, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude.
Numero da decisão: 3301-000.043
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, desqualificar a multa e, por consequência, ACOLHER a decadência. Vencido Eduardo Tadeu Farah (Relator). Designado para redigir o voto vencedor, o conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva.
Assinado Digitalmente
Luiz Eduardo de Oliveira Santos Presidente da Turma na Data da Formalização.
Assinado Digitalmente
Eduardo Tadeu Farah - Relator.
Assinatura digital
Moisés Giacomelli Nunes da Silva - Redator designado.
EDITADO EM: 20/03/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Raimundo Tosta Santos, Eduardo Tadeu Farah, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro (Presidente), Silvana Mancini Karam, Núbia Matos Moura, Alexandre Naoki Nishioka, Vanessa Pereira Rodrigues Domene e Moisés Giacomelli Nunes da Silva.
Nome do relator: Eduardo Tadeu Farah
Numero do processo: 10380.727160/2012-78
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue May 31 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008
COMPETÊNCIA. DECLINAR.
No caso de litígios referentes à cobrança do IPI, decorrentes de procedimentos conexos e/ou reflexos aos fatos cuja apuração serviu para configurar a prática de infração à legislação pertinente à tributação do IRPJ, da CSLL e do PIS/COFINS, deve ser declinada a competência para julgamento à Primeira Seção do CARF.
Recurso Voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 3202-001.587
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em declinar a competência em favor da Primeira Seção de Julgamento. Ausente o Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior.
Irene Souza da Trindade Torres Oliveira Presidente
Luís Eduardo Garrossino Barbieri Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Thiago Moura de Albuquerque Alves, Charles Mayer de Castro Souza e Érika Costa Camargos Autran.
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI
Numero do processo: 18471.000721/2005-51
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Aug 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Exercício: 2001
PAGAMENTOS SEM CAUSA. FALTA DE RETENÇÃO E RECOLHIMENTO DO IMPOSTO. RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA.
A responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto de renda incidente exclusivamente na fonte é da fonte pagadora, motivo pelo qual todo pagamento efetuado pelas pessoas jurídicas, sem a comprovação de seu beneficiário ou a sua causa, se sujeita incidência da aliquota de 35% (trinta e cinco por cento).
COMPROVANTE. PESSOA JURÍDICA DONATÁRIA.
Para identificação do beneficiário da doação, bem como da natureza da operação, perante a legislação do imposto de renda, a comprovação do pagamento é essencial mediante documento que especifique o nome do doador e donatário, seu CNPJ ou o CPF respectivo, a data e o valor efetivamente recebido, além do número de ordem do comprovante, se houver.
Numero da decisão: 2201-001.873
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
(assinatura digital)
MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente.
(assinatura digital)
RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE - Relator.
EDITADO EM: 26/07/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Rodrigo Santos Masset Lacombe, Rayana Alves De Oliveira Franca, Eduardo Tadeu Farah, Gustavo Lian Haddad (Vice-Presidente), Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE
Numero do processo: 12897.000035/2008-46
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2004
GLOSA DE DESPESAS Em conformidade com o disposto no artigo 299 do RIR/99 são dedutíveis apenas as despesas necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora e as pagas ou incorridas para realização das transações ou operações exigidas pela atividade da empresa, não se subsumindo a hipótese as despesas incorridas por mera liberalidade.
Numero da decisão: 1301-001.037
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por maioria, dar provimento ao recurso de ofício, vencidos os conselheiros Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Guilherme Pollastri. Gomes da Silva. Designado para redigir voto vencedor o Conselheiro Valmir Sandri.
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior
Numero do processo: 13819.001382/2004-58
Data da sessão: Fri Oct 01 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3302-000.074
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Numero do processo: 10183.720398/2007-31
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2003
ÁREAS NÃO TRIBUTÁVEIS. RESERVA LEGAL. REQUISITOS.
Considera-se Reserva Legal e, por isso, não tributável, a área que tenha sido constituída nos parâmetros legais, averbada à margem da inscrição do imóvel no Registro Público e demarcada, com precisão, em Laudo Técnico formalizado por profissional competente. Na falta de qualquer um desses requisitos a área correspondente não poderá ser deduzida da área tributável.
ÁREAS NÃO TRIBUTÁVEIS. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ART. 2º LEI 4.771/65. REQUISITOS.
Considera-se área de preservação permanente e, por isso não tributável, a área constituída conforme os parâmetros legais comprovada por meio de Laudo de Constatação (ou Vistoria), elaborado por profissional habilitado, que descreva e quantifique objetivamente as áreas de acordo com a classificação estabelecida na lei.
LAUDO AMBIENTAL. FORÇA PROBANTE. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA). EFEITO.
Deve ser reconhecida a área de preservação permanente especificada em Laudo de Constatação ambiental, preparado e assinado por profissional competente com registro em órgão de classe, apresentado pela contribuinte na fase processual adequada, desde que seja obedecido o limite estabelecido pelas áreas que a contribuinte identificou e submeteu ao IBAMA, por meio do ADA, em data anterior à ocorrência do fato gerador do ITR.
RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÕES. SÚMULA CARF Nº 33.
Cabe ao próprio contribuinte efetuar as retificações que julgar necessárias nas declarações que entrega ao Fisco, desde que sejam realizadas antes do início de qualquer procedimento de ofício, pois a declaração entregue após o início do procedimento fiscal não produz quaisquer efeitos sobre o lançamento de ofício, conforme súmula nº 33 do CARF.
Numero da decisão: 2201-002.151
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a Área de Preservação Permanente de 9.733,2 hectares, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(Assinado digitalmente)
MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente.
(Assinado digitalmente)
MARCIO DE LACERDA MARTINS - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Odmir Fernandes, Eduardo Tadeu Farah, Nathália Mesquita Ceia e Marcio de Lacerda Martins. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Rodrigo Santos Masset Lacombe e Gustavo Lian Haddad.
Nome do relator: MARCIO DE LACERDA MARTINS
Numero do processo: 18471.000145/2008-95
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 29/07/2002
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CONSTITUIÇÃO. DECADÊNCIA.
Decai em 5 (cinco) anos o direito de a Fazenda Nacional constituir crédito tributário não declarado nem pago, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que poderia ter sido constituído por meio de lançamento de ofício.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3301-001.696
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto Relator. Fez sustentação oral pela recorrente o advogado Maurício Terciotti, OAB/RJ 130.273.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente
(assinado digitalmente)
Jose Adão Vitorino de Morais - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Possas, Maria Teresa Martínez López, José Adão Vitorino de Morais, Antônio Lisboa Cardoso, Paulo Guilherme Déroulède e Andréa Medrado Darzé.
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS
Numero do processo: 10580.005840/2005-51
Data da sessão: Wed Feb 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2001
DCTF. ENTREGA EXTEMPORÂNEA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA AUTÔNOMA. MULTA PECUNIÁRIA.
O retardamento da entrega de DCTF constitui mera infração formal.
Não sendo a entrega serôdia infração de natureza tributária, e sim infração formal por descumprimento de obrigação acessória autônoma, não abarcada pelo instituto da denúncia espontânea, é legal a aplicação da multa pelo atraso de apresentação da DCTF.
As denominadas obrigações acessórias autônomas são normas necessárias ao exercício da atividade administrativa fiscalizadora do tributo, sem apresentar qualquer laço com os efeitos do fato gerador do tributo.
A multa aplicada decorre do exercício do poder de polícia de que dispõe a Administração Pública, pois o contribuinte desidioso compromete o desempenho do fisco na medida em que cria dificuldades na fase de homologação do tributo.
EMPRESA INATIVA. APRESENTAÇÃO DE DCTF. CONDIÇÃO DE DISPENSA NÃO ATENDIDA.
A lei comina penalidade pecuniária às empresas inativas pela falta de apresentação ou entrega em atraso de DCTF.
Entretanto, por ato normativo infralegal da RFB, estão dispensadas da apresentação de DCTF as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário a que se referirem as DCTF, ou seja, que não tiveram qualquer atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial.
ÔNUS DA PROVA.
Para elidir o fato constitutivo do direito do fisco, incumbe ao sujeito passivo o ônus probatório da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo.
Numero da decisão: 1802-001.539
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(documento assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa- Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Nelso Kichel Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel e Gustavo Junqueira Carneiro Leão. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Marciel Eder Costa e Marco Antônio Nunes Castilho.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: NELSO KICHEL
Numero do processo: 10070.001160/2003-57
Data da sessão: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 1997
SIMPLES. INCLUSÃO RETROATIVA.
Deve ser incluído retroativamente no SIMPLES o contribuinte que comprova o não exercício da atividade vedada à opção pelo Simples, de acordo com o art. 9º, inciso XIII, da Lei nº 9.317, de 1996, apesar da previsão em seu contrato social.
Numero da decisão: 1201-000.785
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
FRANCISCO DE SALES RIBEIRO DE QUEIROZ - Presidente.
(assinado digitalmente)
JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz (Presidente), Carlos Mozart Barreto Vianna (Suplente Convocado), Marcelo Cuba Netto, Gilberto Baptista (Suplente Convocado), André Almeida Blanco (Suplente Convocado) e João Carlos de Lima Junior.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR
Numero do processo: 18184.000686/2007-78
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2002 a 30/09/2003
Ementa:
DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I.
PARCELAS SALARIAIS INTEGRANTES DA BASE DE CÁLCULO. RECONHECIMENTO PELO CONTRIBUINTE ATRAVÉS DE FOLHAS DE PAGAMENTO E OUTROS DOCUMENTOS POR ELE PREPARADOS.
O reconhecimento através de documentos da própria empresa da natureza salarial das parcelas integrantes das remunerações aos segurados torna incontroversa a discussão sobre a correção da base de cálculo.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-002.545
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria de votos em dar provimento parcial ao recurso para excluir do lançamento as contribuições destinadas às terceiras entidades no período de 01/2002 a 08/2002, pela fluência do prazo decadencial exposto no artigo 150§4º, do Código Tributário Nacional. O Conselheiro Arlindo da Costa e Silva divergiu, por entender aplicar-se o artigo 173, I, do Código Tributário Nacional. A Conselheira Juliana Campos de Carvalho Cruz divergiu por entender que a decadência com base no artigo 150§4º, do Código Tributário Nacional deveria ser, também, aplicada às demais rubricas patronais
Liege Lacroix Thomasi Relatora e Presidente Substituta
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Juliana Campos de Carvalho Cruz, Andre Luis Marsico Lombardi, Arlindo da Costa e Silva, Leo Meirelles do Amaral, Bianca Delgado Pinheiro.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
