Numero do processo: 13838.000082/2006-95
Data da sessão: Tue May 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue May 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano calendário 1989 à 1992
IRF /ILL - DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO
INICIAL - O termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição do Imposto de Renda sobre o Lucro Liquido (Art. 35, da Lei n° 7.713/88), pago indevidamente pelas sociedades limitada, é a data da publicação da Instrução Normativa 63, de 25/07/1997, que reconheceu o direito à restituição em tela.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9304-000.150
Decisão: ACORDAM os Membros da 4ª TURMA da CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal do Brasil de origem, para exame das demais questões de mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10935.004199/2004-90
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Exercício: 2003
Ementa: :RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC - Incabível a atualização do ressarcimento pela taxa Selic, por se tratar de hipótese distinta da repetição de indébito.
IPI CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIS E COFINS MEDIANTE CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. BASE DE CÁLCULO. AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES. O incentivo corresponde a um
crédito que é presumido, cujo valor deflui de fórmula
estabelecida pela lei, a qual considera que é possível ter havido
sucessivas incidências das duas contribuições, mas que, por se
tratar de presunção "juris et tio jure", não exige nem admite prova ou contraprova de incidências ou não incidências, seja pelo fisco, seja pelo contribuinte. Os valores correspondentes às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de não contribuintes do PIS e da COFINS (pessoas físicas, cooperativas) podem compor a base de cálculo do crédito presumido de que trata a Lei n° 9.363/96. Não cabe ao intérprete fazer distinção nos casos em que a lei não o fez.
Recurso especial da Fazenda Nacional provido
Recurso especial do contribuinte provido
Numero da decisão: CSRF/02-03.280
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, 1) Pelo voto de qualidade, DAR provimento ao recurso da Fazenda Nacional, quanto a não incidência de juros à taxa Selic sobre o ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martinez Lopez (Relatora), Dalton César Cordeiro de Miranda, Gileno Gurjão Barreto, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Rodrigo Bernardes Raimundo de Carvalho e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho. 2) Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso do contribuinte quanto à matéria "aquisições de pessoas fisicas e
cooperativas", vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, Antonio Carlos Atulim, Henrique Pinheiro Torres, Elias Sampaio Freire e Gilson Macedo Rosenburg Filho.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Maria Teresa Martínez Lopez
Numero do processo: 13807.011742/00-46
Data da sessão: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal.
Pedido de Restituição anterior a 31.08.2000
FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO
O direito de se pleitear o reconhecimento de crédito com o
conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a
autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que
tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a
declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou
com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada
inconstitucional, na via indireta.Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP n° 1.110 em 31/08/95 — p. 013397, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%.
PRECEDENTES: AC. CSRF/03-04.227, 301-31.406, 301-31404
e 301-31.321.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-05.751
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de origem, para apreciação das demais matérias.
Vencidas as Conselheiras Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro (Relatora) e Judith do Amaral Marcondes que deram provimento parcial contando o prazo para reconhecimento do direito a partir do recolhimento indevido, e a Conselheira Anelise Daudt Prieto que deu provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a
Conselheira Susy Gomes Hoffmann.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 13851.001133/99-92
Data da sessão: Mon Jul 02 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Jul 02 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. PRAZO.
A decadência do direito de pleitear a restituição de valores
recolhidos a maior a titulo de Contribuição para o PIS, nos
moldes dos inconstitucionais Decretos-leis nºs 2.445 e 2.449, de
1988, é de 5 (cinco) anos, tendo como termo inicial, a data da
publicação da Resolução.do Senado nº 49, de 1995.
Recurso especial do procurador negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.759
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro
Torres (Relator), Antonio Carlos Atulim e Antonio Bezerra Neto que deram provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Josefa Maria Coelho Marques.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 13883.000339/98-65
Data da sessão: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 01/07/1989 a 30/09/1991
FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO.
É entendimento deste Colegiado que o prazo para pleitear a
restituição dos valores pagos a titulo de Contribuição para o
Finsocial com alíquotas superiores a 0,5% é de cinco anos
contados da data da edição da MP n° 1.110, em 31/08/95.
Ressalvada a posição desta Relatora, ao entender que somente os
pleitos protocolados até a edição do Ato Declaratório SRF n° 96,
em 30/11/99, que alterou o entendimento contido no Parecer
COSIT n° 58, de 27/10/98, devem ser considerados tempestivos.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.739
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de origem, para apreciação as demais matérias, nos termos do relatório e voto da relatora. As Conselheiras Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes acompanharam a Conselheira Relatora pelas suas conclusões quanto ao prazo para pleitear o direito.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10680.017887/2002-97
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 31/07/1997 a 30/04/2002
PIS. DECADÊNCIA.
O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito
pertinente à contribuição para o Programa de Integração Social -
PIS é de 05 anos como definido no CTN, não se aplicando ao
caso a norma do art. 45 da Lei n° 8.212/1991.
Recurso Especial Negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.269
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial„ nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda , Gileno Gurjão Barreto, Maria Teresa Martínez López, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Rodrigo Bernardes Raimundo de Carvalho e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho acompanharam o Relator pelas conclusões.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10325.001195/2004-38
Data da sessão: Fri May 22 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri May 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3101-000.028
Decisão: RESOLVEM os membros da 1ª câmara / 1ª turma ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência a repartição de origem. Esteve presente ao julgamento o Procurador da Fazenda Nacional Paulo Riscado Júnior.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 12689.001984/2006-37
Data da sessão: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3201-000.095
Decisão: RESOLVEM os membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, converter o Julgamento do recurso em diligência proposta pela Conselheira Mércia Helena Trajano D'Amorim, nos termos do voto da Redatora.
Nome do relator: JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO
Numero do processo: 10166.004558/2002-03
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA.
Nos casos de lançamento por homologação, aplica-se o artigo 150, § 4° do CTN, contando-se o prazo de 5 anos a partir da ocorrência do fato gerador.
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. DECADÊNCIA. PRAZO. INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO DO STF. EXTENSÃO ADMINISTRATIVA.
Ao julgar os Recursos Extraordinários nºs 556.664, 559.882, 559.943 e 560.626, em 11/06/2008, e ao fixar os efeitos modulatórios da referida decisão, o pleno do STF declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/91. Assim, a teor do disposto no art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº
2.346/97, o prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente às eventuais diferenças de Cofins extingue-se em cinco anos contados da data de ocorrência do fato gerador, conforme disposto no art. 150, § 4º, do CTN.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/02-03.615
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscias, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso especial, para reconhecer a decadência com relação aos fatos geradores ocorridos no período de janeiro a março de 1999.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez Lopez
Numero do processo: 10580.009082/95-90
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO - O artigo 3° da Lei n°
8.200/91, ao admitir a dedutibilidade da diferença verificada no ano de 1990
entre a variação do índice de Preços ao Consumidor - IPC e a variação do
BTN Fiscal, validou os procedimentos adotados pelos contribuintes que
utilizaram os índices relativos a IPC, em vez de BTNF.
IRPJ - VIGÊNCIA E APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - A lei
aplica-se a ato ou fato pretérito quando deixe de defini-lo como infração ou,
em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, de
conformidade com o disposto no artigo 106 do Código Tributário Nacional.
IRPJ - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE INVESTIMENTOS EM
SOCIEDADES ESTRANGEIRAS - ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR
- IPC - Como o índice legalmente admitido incorpora a variação do IPC, que
serviu para alimentar os índices oficiais, sendo este aplicável a todas as
contas sujeitas à sistemática de correção monetária, tem-se que não será
computada na determinação do lucro real das pessoas jurídicas detentoras
de investimento em sociedades estrangeiras coligadas ou controladas, que
não funcionem no Brasil, a diferença, positiva ou negativa, entre a
atualização monetária procedida com base no índice de preços ao
consumidor - IPC e a atualização cambial efetuada com base na moeda do
país do investimento.
IRPJ - DESPESAS INDEDUTÍVEIS - DOAÇÕES - MATÉRIA PRECLUSA -
Questão não provocada a debate em primeira instância, quando se instaura
a fase litigiosa do procedimento administrativo, com a apresentação da
petição inicial, e somente vem a ser demandada após vencido o prazo de
interposição do recurso voluntário, constitui matéria preclusa da qual não se
toma conhecimento.
IRPJ - MULTA SEM PENALIDADE ESPECÍFICA - MAJORAÇÃO INDEVIDA
DO PREJUÍZO FISCAL - FALTA ADIÇÃO AO LUCRO LIQUIDO DO
EXERCÍCIO DE DESPESAS INDEDUTÍVEIS - A pessoa jurídica que majorar
indevidamente o seu prejuízo fiscal, ficará sujeita a penalidade estabelecida
no artigo 723 do RIR/80, aprovado pelo Decreto n° 85.450/80.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-15339
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para que o
prejuízo fiscal apurado pela fiscalização no valor de Cr$ 902.699.943,18 seja restabelecido
para Cr$ 4.045.325.835,87 (padrão monetário da época), nos termos do relatório e voto que
passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Mallmann
