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4672517 #
Numero do processo: 10825.001448/2003-51
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA – TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SRF - A partir de janeiro de 1992, por força do artigo 38 da Lei nº 8.383/91, os tributos administrados pela SRF passaram a ser sujeitos ao lançamento pela modalidade homologação. O início da contagem do prazo decadencial é o da ocorrência do fato gerador do tributo, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, nos termos do § 4º do artigo 150 do CTN. Mantida a multa qualificada e tratando-se de apuração trimestral o início da contagem do prazo decadencial se dá no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o tributo poderia ter sido lançado. Tendo o Pleno do STF já se manifestado sobre a obrigatoriedade de veiculação de normas regulando as matérias contidas no artigo 146-III da CF, serem complementares, pode o julgador administrativo se aliar à referida tese, aplicando-se o Código Tributário em detrimento de Lei Ordinária. ( STF TRIBUNAL PLENO - RE 407190/RS –SESSÃO DE 27-10-2004). RETROATIVIDADE DA LEI Nº 10.174/2001 – Tratando-se de lei que estabelece procedimentos de fiscalização, tem aplicação a fatos geradores pretéritos. OMISSÃO DE RECEITAS DEPÓSITOS BANCÁRIOS: Caracteriza-se como omissão de receita os depósitos bancários feitos em nome de interposta pessoa quando as pessoas envolvidas devidamente intimadas não comprovem a origem em renda ou receita. A proporcionalização de acordo com a receita declarada de cada pessoa jurídica que movimentou recursos nas contas não macula o lançamento, pois demonstra a aplicação da prudência da lógica e coerência por parte da fiscalização. MULTA QUALIFICADA – Restando configurada a utilização de interpostas pessoas por parte de pessoas físicas e jurídicas interligadas e a manutenção de contas bancárias à margem da escrituração, vislumbra-se a ocorrência das hipóteses previstas nos artigos 71 e 73 da Lei nº 4.502/66. LANÇAMENTOS REFLEXOS – Tratando-se de autos de infrações decorrentes, aplica-se a decisão dada ao IRPJ na questão de mérito, tendo em vista a intima relação de causa e efeito que os une. Preliminar acolhida. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.643
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do IRPJ e da CSL referentes aos fatos geradores ocorridos até o 32 trimestre de 1997 e da COFINS e da contribuição para o PIS referentes aos fatos geradores ocorridos até o mês de novembro de 1997, vencidos os Conselheiros Marcos Vinícius Neder de Lima, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antônio Gadelha Dias que rejeitaram essa preliminar em relação à CSL e à COFINS, e no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Dorival Padovan (Relator), Cândido Rodrigues Neuber, Paulo Jacinto do Nascimento e Carlos Alberto Gonçalves Nunes que deram provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Clóvis Alves.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Dorival Padovan

4690458 #
Numero do processo: 10980.001303/00-62
Data da sessão: Mon Jun 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Jun 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: TRD - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - Valores pagos a título de Taxa Referencial Diária, referentes ao período de 04 de fevereiro a 29 de julho de 1991, podem ser restituídos ao titular do direito de reclamar a sua restituição ou compensação. (Art. 165-I do CTN). Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.673
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: José Clóvis Alves

4654058 #
Numero do processo: 10480.000134/2003-80
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002, 2003 Ementa: MULTA QUALIFICADA - CONDUTA CONTINUADA - Da conduta continuada se extrai a intenção (dolo), para concluir-se pela aplicação da multa qualificada nos termos do artigo 71 da Lei nº 4.502/64. O fato do contribuinte entregar DIPJ sem movimento, não entregar DCTF, mas calcula e recolhe valores aproximados dos devidos, evidencia desorganização administrativa e não se pode concluir pela existência de dolo, necessário à aplicação da norma contida no artigo 71 da Lei nº 4.502/64. Somente com o exame das provas colacionadas aos autos é que se pode concluir pela existência, ou não, do elemento subjetivo “dolo”. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.
Numero da decisão: CSRF/01-05.967
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinicius Neder de Lima, Mário Sérgio Fernandes Barroso, Luciano de Oliveira Valença e Antonio Praga que deram provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: José Clóvis Alves

4657535 #
Numero do processo: 10580.004661/00-49
Data da sessão: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECADÊNCIA – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – Em caso de conflito quanto à legalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se: a) da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; b) da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inscontitucionalidade de tributo; c) da publicação de ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária. Recurso conhecido e improvido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.760
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por MAIORIA de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber e Leila Maria Scherrer Leitão
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4650574 #
Numero do processo: 10305.002157/94-16
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: Embargos de Declaração — Recebido para aclarar decisão no sentido de que não fica o Fisco impossibilitado de lançar quando ausente determinação específica em Mandado de Segurança, no qual, ainda foi negada liminar e segurança. Via Judicial — A concomitância de ação judicial e defesa administrativa, leva ao não conhecimento desta.
Numero da decisão: 101-93.723
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, RECEBER os embargos e no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4692436 #
Numero do processo: 10980.012098/2003-66
Data da sessão: Wed Dec 13 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 13 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF – DECADÊNCIA - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeitas a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação (art. 150 § 4º, do CTN), devendo o prazo decadencial ser contado do fato gerador, que ocorre em 31 de dezembro. APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO - RETROATIVIDADE DA LEI Nº 10.174, de 2001 - Ao suprimir a vedação existente no art. 11 da Lei nº 9.311, de 1996, a Lei nº 10.174, de 2001, apenas ampliou os poderes de investigação do Fisco, sendo aplicável retroativamente essa nova legislação, por força do que dispõe o § 1º do art. 144 do Código Tributário Nacional. SIGILO BANCÁRIO - Os agentes do Físico podem ter acesso a informações sobre a movimentação financeira dos contribuintes sem que isso se constitua violação do sigilo bancário, eis que se trata de exceção expressamente prevista em lei. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Caracterizam omissão de rendimentos valores creditados em conta bancária mantida junto a instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.456
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage que deu provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4675302 #
Numero do processo: 10830.009349/99-56
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – INAPLICABILIDADE DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA – PRECEDENTES DO STJ – À luz da mansa e pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, já acompanhada por esta Câmara Superior, o instituto da denúncia espontânea, previsto no artigo 138 do CTN, não se aplica a descumprimento de obrigação acessória, como no caso de entrega a destempo da declaração de rendimentos.
Numero da decisão: CSRF/01-04.146
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório evoto que passam a integrar o presente julgado.Vencidos os Conselheiros Maria Goretti de Bulhões Carvalho, Remis Almeida Estai, José Carlos Passuello, Wilfrido Augusto Marques, e Carlos Alberto Gonçalves Nunes.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4644801 #
Numero do processo: 10140.001696/00-51
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS/PASEP - SEMESTRALIDADE - Ao analisar o disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar 7/70, há de se concluir que “faturamento” representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). Já, em relação ao PASEP, a contribuição será calculada , em cada mês, com base nas receitas e nas transferências apuradas no sexto mês anterior, nos termos do artigo 14 do Decreto nº 71.618/72. A base de cálculo das contribuições em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP 1.212/95, quando a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior e a do PASEP o valor mensal das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: CSRF/02-01.461
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, à unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Dalton César Cordeiro de Miranda

4670801 #
Numero do processo: 10805.002794/98-01
Data da sessão: Mon Mar 22 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Mar 22 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECADÊNCIA - PIS/FATURAMENTO– Decai em cinco anos, na modalidade de lançamento de ofício, o direito à Fazenda Nacional de constituir os créditos relativos para a Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento já poderia ter sido efetivado. Os lançamentos feitos após esse prazo de cinco anos são nulos. PIS -LC 7/70 - Ao analisar o disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar 7/70, há de se concluir que “faturamento” representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP 1.212/95, quando a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: CSRF/02-01.611
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma do Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Josefa Maria Coelho Marques e Maria Cristina Roza da Costa (Suplente Convocada) que davam provimento parcial ao recurso para afastar a decadência.
Nome do relator: Dalton César Cordeiro de Miranda

4673272 #
Numero do processo: 10830.001640/99-21
Data da sessão: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO – Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário – PDV. Recurso especial a que se nega provimento.
Numero da decisão: CSRF/01-04.101
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão e Verinaldo Henrique da Silva.
Nome do relator: Manoel Antônio Gadelha Dias