Numero do processo: 10821.000126/93-56
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 1995
Numero da decisão: 105-00.898
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso voluntário em diligência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar a presente resolução.
Nome do relator: Luiz Eduardo Cardoso barbosa
Numero do processo: 14041.000497/2008-50
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Oct 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
Após inicio de procedimento fiscal, resta afastada a espontaneidade, nos termos do art. 138, parágrafo único, do CTN.
MULTA. RECÁLCULO.
Recálculo da multa de mora para que seja aplicada a mais benéfica ao contribuinte por força do art. 106, II, c do CTN.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-002.204
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para determinar o recálculo do valor da multa de mora, se mais benéfico ao contribuinte, de acordo com o disciplinado no art. 35, caput, da Lei nº 8.212/91, na redação dada pela Lei nº 11.941/2009 (art. 61, da Lei nº 9.430/96). Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa.
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente
Marcelo Magalhães Peixoto Relator
Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Freitas de Souza Costa, Ivacir Júlio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Marcelo Magalhães Peixoto e Paulo Maurício Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO
Numero do processo: 10725.720031/2007-43
Data da sessão: Thu Aug 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Dec 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
CONSÓRCIO. SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO. DESCARACTERIZAÇÃO.
A sociedade de propósito específico podem funcionar como personificação de um consórcio, quando criada por um grupo de empresas com o objetivo de desenvolver determinada atividade específica. Não existe sentido descaracterizar a personificação do consórcio na SPE, para considerá-la, com suas sócias, parte de um consórcio informal.
RECEITAS ORIUNDAS DE CONTRATO. SEGREGAÇÃO NA PROPORÇÃO DAS DESPESAS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
O lançamento tributário não pode trazer surpresas. Não se aceita, no ordenamento jurídico brasileiro, que se exerça a atividade tributária fora daquilo que a lei permite. E essa impossibilidade está expressamente definida, não só pelo princípio da legalidade constante do art. 150, inciso I da Constituição da República, como também do art. 3º do Código Tributário Nacional, que diz que a atividade tributária é plenamente vinculada à lei. Não pode o lançamento tributário adotar um critério de imputação de receitas na proporção das despesas incorridas, por absoluta ausência de previsão legal para tanto.
ALTERAÇÃO DO FUNDAMENTO JURÍDICO. EQUIVALÊNCIA ECONÔMICA DO LANÇAMENTO.
Não se está autorizado, na ordem jurídica brasileira, à análise meramente econômica dos negócios empreendidos, de forma a permitir dizer que, se a totalidade das receitas decorrentes do contrato tivessem sido imputadas à contribuinte, a atribuição de parte dessas receitas também poderia possível, quando o fundamento fático e jurídico que respaldam referidas imputações são diversos. Mormente no caso como o presente, em a imputação de receita omitida equivale aos valores que, em tese, também corresponderiam à despesa, nulificando o efeito fiscal, para fins de lançamento tributário, dos valores considerados segundo a versão fiscal que respalda o lançamento.
RELASSIFICAÇÃO NEGOCIAL.
Segundo o entendimento do CARF, é dado à Administração Tributária reclassificar os negócios formalmente apresentados pelos contribuinte, quando a sua realidade divergir da forma por ele adotada. Todavia, ao fazê-lo, impõe-se necessariamente ao aplicar do direito a análise do negócio jurídico como um todo, de forma a identificar a realidade do negócio realizado, não sendo possível a desconsideração parcial do negócio. A tributação deverá ser apurada a partir da recomposição da totalidade do negócio apurado na realidade, sendo que a insubsistência na descrição do negócio real, diante das provas dos autos, impõe o cancelamento da autuação fiscal.
Numero da decisão: 1401-001.035
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto e Fernando Luiz Gomes de Mattos.
(assinado digitalmente)
Jorge Celso Freire da Silva- Presidente
(assinado digitalmente)
Alexandre Antonio Alkmim Teixeira - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Celso Freire da Silva (Presidente), Sergio Luiz Bezerra Presta, Antonio Bezerra Neto, Victor Humberto da Silva Maizman, Fernando Luiz Gomes de Mattos
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA
Numero do processo: 10768.000809/2002-93
Data da sessão: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/03/1997
AUTO DE INFRAÇÃO ELETRÔNICO. MUDANÇA DA MOTIVAÇÃO PELA AUTORIDADE JULGADORA. IMPOSSIBILIDADE.
O lançamento de ofício deve se fundar em um motivo real e deve conter a indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos que o lastreiam, elementos esses não passíveis de modificação por parte da autoridade julgadora.
Numero da decisão: 3301-000.286
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da 3ª Câmara/1ª Turma: I) por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício; e, II) por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, cancelando-se o lançamento por alteração na sua motivação. Vencidos os Conselheiros José Adão Vitorino de Morais e Carlos Alberto Donassolo. Designado o Conselheiro Gustavo Kelly Alencar para redigir o voto vencedor.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente.
(assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis - Relator ad hoc.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Adão Vitorino de Moraes (Presidente), Antonio Lisboa Cardoso, Carlos Alberto Donassolo, Gustavo Kelly Alencar (Redator designado) e Maria Teresa Martinez Lopez. O Conselheiro Maurício Taveira e Silva declarou-se impedido.
Nome do relator: Hélcio Lafetá Reis
Numero do processo: 19515.000929/2005-80
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/02/2002 a 30/04/2004
MULTA. NÃO APRESENTAÇÃO DE DIF-PAPEL IMUNE. RETROAÇÃO BENIGNA.
Há retroação benigna da penalidade prevista no art. 57, I, b, da MP 2.158-35, nos casos de falta de entrega de DIF-Papel Imune, de acordo com sua nova redação, veiculada pelo art. 57 da Lei da Lei 12.873/2013.
Recurso Voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 3402-002.883
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a retroatividade benigna da nova redação do art. 57, I, b, da MP 2.158-35 e aplicar a multa no valor de R$ 1.500,00 (em vez de R$ 5.000,00) por mês-calendário de atraso das DIF do período abarcado pela exação. Vencido o Conselheiro Waldir Navarro Bezerra.
Antônio Carlos Atulim - Presidente.
Jorge Olmiro Lock Freire - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto. Ausente a Conselheira Valdete Aparecida Marinheiro.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE
Numero do processo: 10850.001034/87-16
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 1995
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
A inexistência de previsão legal impede a
a prorrogação do prazo para interposição de
recurso.
Não se conhece de recurso interposto após
decorrido o prazo estabelecido na legislação
de regência, vez que ocorreu a preclusão
processual e a consolidação definitiva do
crédito tributário.
Numero da decisão: 102-30.397
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso por intempestiva a impugnação, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ursula Hansen
Numero do processo: 13924.000267/2002-05
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SELIC.
PRECLUSÃO. Em matéria de atualização monetária, inexiste
afronta ao instituto processual da preclusão.
IPI. RESSARCIMENTOS DE CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. LEI N° 9.363/1996. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. É vedada a atualização de créditos meramente escriturais por absoluta falta de previsão legal (precedentes jurisprudenciais).
Entretanto, devido a atualização monetária, a partir da data de
protocolização do respectivo pedido de ressarcimento com a
utilização da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação
e de Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, até o mês
anterior ao pagamento e de 1% no mês do pagamento.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-10.782
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em afastar a preclusão; e no mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, admitindo a aplicação da taxa SELIC somente a partir da data de protocolização do respectivo pedido de ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Mônica Monteiro Garcia de Los Rios (Suplente) e Antonio Bezerra Neto.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Maria Teresa Martinez Lopez
Numero do processo: 11516.001447/2005-25
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PIS E COFINS
Exercício: 2004
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - O MPF é instrumento de controle administrativo e de informação ao contribuinte. Verificado que constava no campo "Procedimento Fiscal" as verificações obrigatórias dos tributos e contribuições administrados pela SRF, não há o que se falar na nulidade do procedimento face à ausência de menção expressa ao tributo que deu origem a autuação.
BI TRIBUTAÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - No caso de exigência do mesmo tributo relativo ao mesmo ano-calendário, mas que trata de infrações distintas, não há que se cogitar na ocorrência de bi tributação.
PIS E COFINS - DIFERENÇAS APURADAS ENTRE O VALOR ESCRITURADO E O VALOR DECLARADO/PAGO - Se das verificações obrigatórias for constatada infração a dispositivos da legislação tributária, proceder-se-á ao lançamento de oficio para exigir as diferenças de tributos que deixaram de ser recolhidos no seu devido tempo.
NOTAS FISCAIS - COMPROVAÇÃO - POSTERGAÇÃO DE PAGAMENTO - Tendo a Contribuinte comprovado efetivamente o pagamento de determinadas notas fiscais e sua efetiva tributação no ano seguinte, deve ser considerado no guantum exigido o tributo postergado.
JUROS TAXA SELIC - Súmula CARF if 4 - "A partir de 10 de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais".
Recurso Voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 1301-000.279
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para: (i) compensar as contribuições resultante da postergação do pagamento do PIS e da COFINS, se efetuados, decorrentes da notas fiscais listadas pelo fiscal diligenciante no demonstrativo de fls. 1.125/1.126, tributadas no ano-calendário de 2004 e, (ii) compensar as contribuições eventualmente recolhidas a maior, decorrente da utilização pela contribuinte do regime de caixa nos meses de junho, julho, outubro e novembro de 1993, nos tennos do relatório e voto que integram o presente julgado. Fez sustentação oral pela Recorrente Dr. Vicente Lisboa CapeIla - OAB/SC n° 16.200.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 15956.000252/2006-11
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2003
Ementa:
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. EXIGÊNCIA FUNDAMENTADA DE COMPROVAÇÃO DE EFETIVO DESEMBOLSO. GLOSA MANTIDA.
Fundamentada a exigência de comprovação de efetivo desembolso na apresentação em relação a outros profissionais de documentação ideologicamente falsa, e não feita a prova respectiva, é de manter-se a glosa.
MULTA APLICADA NOS TERMOS DA LEI 9430/96, ARTIGO 44, §2o. ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N° 11.488/07. AUSÊNCIA DE RESPOSTA AOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS DA FISCALIZAÇÃO. MULTA MANTIDA.
Não havendo prova de qualquer atendimento aos pedidos de esclarecimentos da fiscalização, de que foi regularmente intimado, é de manter-se a multa agravada.
MULTA. QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE.
Vigente à época a necessidade de caracterização do evidente intuito de fraude para fins de imposição da multa contida no art. 44, II, da Lei n° 9.430/96, é de se excluir tal gravame quando ausentes fundamentos no lançamento de ofício para tanto.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2802-002.328
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para excluir a qualificação da multa de ofício, nos termos do voto do relator. Vencidos o Conselheiro Jaci de Assis Júnior que dava provimento parcial porém somente excluía a qualificação da multa de ofício em relaçãoà glosa de dependente, e o Conselheiro German Alejandro San Martín Fernández que dava provimento para excluir a qualificação e também o agravamento da multa de ofício.
(assinado digitalmente)
Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente.
(assinado digitalmente)
Carlos André Ribas de Mello - Relator.
EDITADO EM: 18/07/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Carlos André Ribas de Mello (relator), German Alejandro San Martin Fernandez, Jaci de Assis Junior, Dayse Fernandes Leite, Julianna Bandeira Toscano.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: CARLOS ANDRE RIBAS DE MELLO
Numero do processo: 10209.000062/2005-51
Data da sessão: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3201-000.433
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Joel Miyazaki - Presidente.
Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Joel Miyazaki, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Mércia Helena Trajano D'Amorim, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Luciano Lopes de Almeida Moraes, Daniel Mariz Gudiño.
Nome do relator: ANA CLARISSA MASUKO DOS SANTOS ARAUJO
