Numero do processo: 11080.730039/2016-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Jul 31 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 1302-000.824
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, sobrestar o julgamento do recurso voluntário junto à Dipro/Cojul até o julgamento definitivo do PAF nº 16327.904145/2013-61, vencido o conselheiro Ricardo Marozzi Gregório (relator) que negava provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Breno do Carmo Moreira Vieira.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Ricardo Marozzi Gregorio - Relator
(documento assinado digitalmente)
Breno do Carmo Moreira Vieira - Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimarães da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregorio, Flávio Machado Vilhena Dias, Andréia Lucia Machado Mourão, Breno do Carmo Moreira Vieira, Mauritania Elvira de Sousa Mendonça (Suplente Convocada) e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 35011.003066/2006-19
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1998 a 30/09/1998
Ementa: ÓRGÃO PÚBLICO. CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. EMPREITADA TOTAL. INEXISTÊNCIA.
A norma do artigo 71, §1º da Lei nº 8.666, de 21/06/93 – Estatuto das Licitações e Contratos Administrativos – que dispõe sobre as responsabilidades, inclusive fiscais, decorrentes dos contratos administrativos prevalece sobre o artigo 30, VI da Lei nº 8.212, de 24/07/91. É a aplicação do Princípio da Especialidade, lex specialis derrogat generali. Em face do artigo 71, §2º da Lei nº 8.666, de 21/06/93, a responsabilidade solidária da Administração Pública é restrita à cessão de mão-de-obra prevista no artigo 31 da Lei nº 8.212, de 24/07/91. Entendimento consubstanciado no Parecer AGU/MS nº 008/2006, aprovado pelo Exmº Senhor Presidente da República.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 205-00.683
Decisão: ACORDAM os membros da QUINTA CÂMARA DO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 36266.002550/2003-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/06/2002
APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. OBRIGAÇÃO DURANTE A AÇÃO FISCAL. ÔNUS DO SUJEITO PASSIVO.
O contribuinte não tem que tornar os documentos disponíveis em seu estabelecimento durante o processo administrativo, deve, sim, juntar os documentos que comprovariam as alegações. É ônus do contribuinte demonstrar por meio de provas os argumentos recursais. Durante a ação fiscal, não foram apresentados à fiscalização os documentos que embasaram os lançamentos contábeis, conforme relatório fiscal, assim deve o contribuinte apresentar a documentação, e não pedir que a fiscalização retorne ao estabelecimento para efetuar nova diligência.
Desse modo, há que se manter o lançamento fiscal em relação às rubricas ajuda de custo, aluguéis, luvas, bicho, cessão de direito de imagem. A falta de fundamentação mais detalhada no relatório dos motivos para enquadrar as verbas como de natureza salarial decorreu da omissão do contribuinte na apresentação dos documentos. Nesse ponto, sou obrigado a seguir o entendimento proferido pela Câmara Superior no julgamento do recurso especial.
FALHA NO LANÇAMENTO. LIMITE MÁXIMO DO SALÁRIO-DE- CONTRIBUIÇÃO.
Entretanto há uma falha no lançamento em relação aos segurados identificados. Para esses, não poderia ter sido lançado 8% sobre o total, mas sim considerando o limite máximo do salário-de-contribuição. Essa falha não nulifica o lançamento fiscal, havendo apenas alteração do quantum debeatur, podendo ser corrigido inclusive na fase de execução do julgado administrativo.
Numero da decisão: 2302-002.042
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda
Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Deve ser
observado o limite máximo do salário-de-contribuição para os segurados identificados no relatório fiscal. Acompanhou pelas conclusões o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Júnior.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 13603.902896/2012-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Aug 01 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/04/2007 a 30/04/2007
COFINS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PAGAMENTO A MAIOR OU INDEVIDO DE TRIBUTO. POSSIBILIDADE.
Caracterizado o pagamento a maior ou indevido da contribuição, o contribuinte tem direito à repetição do indébito, segundo o disposto no art. 165, I, do Código Tributário Nacional (CTN).
Numero da decisão: 3402-010.582
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jorge Luis Cabral, Marina Righi Rodrigues Lara, Cynthia Elena de Campos, Alexandre Freitas Costa, Carlos Frederico Schwochow de Miranda e Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente(s) a conselheira Renata da Silveira Bilhim e o conselheiro Lazaro Antonio Souza Soares.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
Numero do processo: 13502.900427/2011-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Aug 03 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE.
Rejeita-se a assertiva de nulidade dos atos administrativos quando não for comprovada nenhuma violação ao art. 59 do Decreto n° 70.235/72, bem como não ficar caracterizado o cerceamento do direito de defesa.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
null
INSUMOS. CONCEITO. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO ESPECIAL Nº 1.221.170/PR. ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA.
Conforme estabelecido de forma vinculante pelo Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial 1.221.170/PR, o conceito de insumo para fins de apuração de créditos da não cumulatividade das contribuições ao PIS e COFINS deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou da relevância do bem ou serviço para a produção de bens destinados à venda ou para a prestação de serviços pela pessoa jurídica.
CRÉDITOS. ATIVIDADE FLORESTAL COMO PARTE DO PROCESSO PRODUTIVO. CUSTOS DE FORMAÇÃO DE FLORESTAS. ATIVO PERMANENTE. INSUMOS. POSSIBILIDADE.
Considerando a atividade florestal como parte integrante do processo produtivo, os custos de formação de florestas que se amoldarem ao conceito de insumos conforme decisão do STJ no REsp nº 1.221.170/PR, podem gerar créditos da não-cumulatividade, ainda que classificáveis no ativo permanente e sujeitos à exaustão, observadas as demais restrições previstas na legislação.
Numero da decisão: 3402-010.528
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, para homologar as compensações até o limite do crédito reconhecido. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-010.524, de 27 de junho de 2023, prolatado no julgamento do processo 13502.900420/2011-40, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Jorge Luis Cabral, Carlos Frederico Schwochow de Miranda, Renata da Silveira Bilhim, Marina Righi Rodrigues Lara, Cynthia Elena de Campos, Alexandre Freitas Costa, Pedro Sousa Bispo (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente o conselheiro Lazaro Antonio Souza Soares.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
Numero do processo: 37005.000173/2006-91
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Ano-calendário: 2006
COOPERATIVA DE TRABALHO. REMUNERAÇÃO CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. ATIVIDADES PRESTADAS DIRETAMENTE A COOPERATIVA E NÃO AOS USUÁRIOS DO PLANO.
1. Ocorrência do fato gerador previsto no artigo 22, inciso III, da Lei 8.212/91, qual seja, remunerações pagas ou creditadas a segurados contribuintes individuais pela prestação de serviços nas atividades "SOS Unimed" e "Medicina Ocupacional", prestados diretamente à cooperativa.
DUPLICIDADE DA COBRANÇA.
Não se confundem o fato gerador descrito na presente NFLD com o fato gerador das contribuições devidas à Seguridade Social por cooperados que prestaram serviços intermediados pela Cooperativa (15%).
DECADÊNCIA:
Aplica-se o Código Tributário Nacional no que diz respeito a decadência tributária. Quando não há declaração do tributo devido, aplica-se o art. 173, inciso I, do CTN.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO À COBRANÇA DE TRIBUTOS. Súmula do Segundo Conselho de Contribuintes diz que é cabível a
cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
MULTA MORATÓRIA. Em conformidade com o artigo 35, da Lei 8.212/91, a contribuição social previdenciária está sujeita à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2301-000.530
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / lª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os conselheiros Damião Cordeiro de Moraes e Edgar Silva Vidal que votaram pelo provimento parcial.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES
Numero do processo: 36266.003841/2004-37
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 01/07/1995. Ementa: CONTRIBUINTE FACULTATIVO. REQUERIMENTO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. CINCO ANOS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. O direito de pleitear restituição de contribuições extingue-se em cinco anos, a contar da data do pagamento ou do recolhimento indevido.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-00.622
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 11080.903871/2013-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Aug 03 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/04/2009 a 30/06/2009
NULIDADE DA DECISÃO A QUO. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE E ADEQUADA. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA.
Não é passível de nulidade a decisão de primeira instância que esteja devidamente motivada e fundamentada, possibilitando o pleno exercício do direito de defesa do contribuinte.
DIREITO CREDITÓRIO. LIQUIDEZ E CERTEZA. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 373, I DO CPC
Em processos decorrentes da não-homologação de declaração de compensação, deve o Contribuinte apresentar e produzir todas as provas necessárias para demonstrar a liquidez e certeza de seu direito de crédito. No âmbito do processo administrativo fiscal, constando perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil a utilização integral do crédito para quitação de outro débito, o ônus da prova sobre o direito creditório recai sobre o contribuinte, aplicando-se o artigo 373, inciso I do Código de Processo Civil.
REGIME DA NÃO-CUMULATIVIDADE. BENS E SERVIÇOS NÃO SUJEITOS AO PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APURAÇÃO DE CRÉDITO.
Em regra, não geram créditos no regime da não-cumulatividade das contribuições as aquisições de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento da contribuição. As aquisições de bens para revenda em operações, nas quais não houve a cobrança das contribuições, ainda que por erro dos fornecedores na aplicação indevida de suspensão, não geram direito ao crédito da contribuição não-cumulativa, por força da vedação estabelecida pelo art. 3º, § 2º, II, da Lei nº 10.833/2003.
Numero da decisão: 3402-010.343
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo Presidente.
(assinado digitalmente)
Cynthia Elena de Campos - Relatora.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Alexandre Freitas Costa, Jorge Luis Cabral, Marina Righi Rodrigues Lara, Carlos Frederico Schwochow de Miranda, Mateus Soares de Oliveira (suplente convocado), Cynthia Elena de Campos, Pedro Sousa Bispo (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente a conselheira Renata da Silveira Bilhim, substituída pelo conselheiro Mateus Soares de Oliveira.
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS
Numero do processo: 13971.002001/2007-38
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/1996 a 31/07/20O5
DECADÊNCIA - O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n°08,declarou inconstitucionais os artigos 45 e46 da Lei n°8212,de 24/07/91,devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
PARCELAS SALARIAIS INTEGRANTES DE BASE DE CÁLCULO. RECONHECIMENTO PELO CONTRIBUINTE ATRAVÉS DE FOLHAS DE PAGAMENTO E OUTROS DOCUMENTOS POR ELE PREPARADOS.O reconhecimento através de documentos da própria empresa da natureza salarial das parcelas integrantes das remunerações aos segurados elide a discussão sobre a incidência ou não da base de cálculo.
COOPERATIVA DE TRABALHO - Cooperativa de Serviços Médicos,
contribuição incide sobre pelo menos 30% da fatura de serviços Art 22, Lei nº82102/91,0com relação a Lei nº9876/99.
NÃO CONFIGURA BIS IN IDEM ENTRE AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO.
Não ocorreria de bis in idem quando se trata de creditos distintos: Notificação Fiscal de Lançamento de Debito para a obrigação principal e Auto-de-Infração para aplicação de multa punitiva pelo descumprimento de obrigação acessória.
JUROS DE MORA.TAXA SELIC.APLICAÇÃO À COBRANÇA DE TRIBUTOS.-É cabível a cobrança de juros de mora sobre os debitos para com a
União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custodia - SELIC para títulos federais.
MULTA MORATÓRIA - Em conformidade como artigo 35, da Lei 8212/91,a contribuição social previdenciária está sujeita á multa de mora,na hipótese de recolhimento em atraso.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 205-00.829
Decisão: ACORDAM os membros da QUINTA CÂMARA DO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por maioria de votos acatada a preliminar de decadência com fundamento no artigo 173, I do CTN para provimento parcial do recurso. Vencido o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior que aplicava o artigo 150, §4° do CTN. No mérito, por unanimidade de votos,mantidos os demais valores lançados, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 36266.002550/2003-41
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/06/2002
FALTA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL PARA
ARBITRAMENTO DE TRIBUTO. DESCRIÇÃO CLARA E SUFICIENTE DOS FATOS , AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA. NULIDADE. IMPOSSIBILIDADE.
A falta de indicação do dispositivo legal para arbitramento de tributo não resulta, por si só, a nulidade do lançamento quando a descrição dos fatos é detalhadamente suficiente para assegurar o exercício do direito de defesa.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-001.125
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso da Fazenda Nacional e determinar o retorno dos autos 6 câmara recorrida para análise das demais matérias do recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
