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4734119 #
Numero do processo: 13808.006149/2001-48
Data da sessão: Fri Dec 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Dec 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA Ano-Calendário: 1996. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. 0 imposto sobre a renda pessoa fisica é tributo sob a modalidade de lançamento por homologação, sendo que o prazo decadencial encerra-se depois de transcorridos cinco anos do encerramento' do ano-calendário, salvo nas hipóteses de dolo, fraude e simulação. A definição de seu critério material somente tem efeito quando da entrega da Declaração de Ajuste Anual por parte do contribuinte, de forma que fatos geradores ocorridos durante o anocalendário de 1996 somente se completaram em 31/12/1996, data a ser considerada para fins de contagem do prazo decadencial, nos termos já ventilados, de forma que se encerrou em 31/12/2001 o direito do fisco lançar de oficio para o referido ano-calenddrio. Assim, tendo a recorrente tomado ciência do lançamento em 14/12/2001, não há que se falar em decadência. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. Não se considera nulo o lançamento estribado na legislação pertinente. A nulidade somente é possível de ser reconhecida quando ausentes os requisitos fundamentais do ato administrativo. Portanto, sendo lavrado por agente competente e devidamente motivado, o ato deve ser mantido incólume. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. Constitui-se rendimento tributável o valor correspondente ao acréscimo patrimonial não justificado pelos rendimentos tributáveis declarados, não tributáveis, isentos, tributados exclusivamente na fonte ou de tributação definitiva. ÔNUS DA PROVA. Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus acréscimos patrimoniais. Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-000.436
Decisão: ACORDA Membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Camara da Segundo. Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar de, nulidade e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos de voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Vanessa Pereira Rodrigues Domene

4706858 #
Numero do processo: 13603.000373/97-30
Data da sessão: Mon Jul 02 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Jul 02 00:00:00 UTC 2007
Ementa: SELIC. Devida a atualização monetária, a partir da data de protocolização do pedido de ressarcimento, com a utilização da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, até o mês anterior ao pagamento e de 1% no mês do pagamento. Recurso especial negado Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.738
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Relator), Josefa Maria Coelho Marques, Antonio Carlos Atulim e Antonio Bezerra Neto que deram provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Maria Teresa Martinez Lopez.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4732575 #
Numero do processo: 10480.003379/2002-88
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2000 ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. INÍCIO DA ISENÇÃO. Identificada a data de inicio da moléstia grave no laudo pericial que conteve conclusão nesse sentido, o marco inicial para a isenção deve ser a primeira citada, na forma do artigo 39, § 5º, III, do Decreto n° 3.000, de 1999. Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-000.240
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Rubens Maurício Carvalho

4732503 #
Numero do processo: 10380.008594/2007-16
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/05/1995 a 31/12/2002 PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. INOBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. Deve ser dada ciência, ao contribuinte, de manifestações proferidas pelo agente notificante após a impugnação, em respeito aos princípios do Contraditório e Ampla Defesa. A viabilidade do saneamento do vício enseja a anulação da Decisão- Notificação para regular curso do processo. DECISÃO RECORRIDA NULA.
Numero da decisão: 2401-000.716
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em anular a Decisão de Primeira Instância.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4703442 #
Numero do processo: 13064.000120/99-17
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI – CRÉDITO PRESUMIDO – AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES – INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA – TAXA SELIC. Inexistente obrigatoriedade na norma instituidora no sentido de que o fornecedor de insumos seja contribuinte das Contribuições Sociais para o PIS/PASEP e COFINS. O E. STJ definiu a igualdade entre crédito incentivado e crédito decorrente de repetição de indébito. Taxa SELIC é adequada para a atualização do crédito pleiteado. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.911
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto, que deu provimento parcial ao recurso, e Josefa Maria Coelho Marques, Antonio Carlos Atulim e Henrique Pinheiro Torres que deram provimento integral ao recurso
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4732728 #
Numero do processo: 10670.000294/2003-91
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CSLL - DIFERENÇA IPC/BTNF - LEI N° 8.200/91 - ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO - O Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade da Lei n° 8.200/91 no julgamento do RE n° 201.465-6, entendendo tratar-se a utilização do IPC, como índice de correção monetária das demonstrações financeiras, um beneficio concedido ao contribuinte, sendo válidas as determinações contidas no Decreto n° 332/91 a respeito do escalonamento do aproveitamento de seus efeitos no âmbito do IRPJ. O art. 3° da Lei n° 8.200/91 não incluiu a Contribuição Social sobre o Lucro no campo destas restrições, limitando-a ao IRPJ. Por força do artigo 5° desta mesma lei, as empresas deverão corrigir as demonstrações financeiras com base no IPC, influenciando a apuração do lucro liquido, ponto de partida para a determinação desta contribuição.
Numero da decisão: 9101-000.170
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso da Fazenda Nacional para restabelecer a exigência, inclusive a multa isolada determinando o retomo dos autos à Câmara de origem para apreciar as alegações especifica- acerca da multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias

4725240 #
Numero do processo: 13924.000114/2002-50
Data da sessão: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO. COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO. Compete ao Segundo Conselho de Contribuintes julgar os recursos de ofício e voluntários de decisão de primeira instância que versa sobre exigência de crédito tributário de PIS. DECLINADA A COMPETÊNCIA.
Numero da decisão: 302-37595
Decisão: Por unanimidade de votos, acolheu-se a preliminar para declinar da competência do Julgamento do recurso em favor do Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado

4732843 #
Numero do processo: 10730.002251/2001-27
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1999, 2000 O imposto de renda retido na fonte, não pode ser compensado diretamente com tributos e contribuições. Os valores retidos devem ser levados à declaração de ajuste anual, sendo possível ao contribuinte, verificando o pagamento de imposto em montante superior ao devido no exercício de apuração, pugnar pela restituição do saldo negativo de 1RPJ. O IRRF não é, por si só, passível de restituição/compensação. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO - Não reconhecido o direito creditório em favor da contribuinte, impõe-se, por decorrência, a não homologação das compensações pleiteadas. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1805-000.013
Decisão: ACORDAM os Membros da 5ª turma especial da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior

4733116 #
Numero do processo: 10865.001881/2003-11
Data da sessão: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP.Período de apuração: 28/02/1998 a 31/12/2002NULIDADES.Anula-se o Acórdão n° 202-17.468 em face de estar fundamentado em norma] jurídica posteriormente declarada inconstitucional pelo STF em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade.NULIDADES. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO FORA DO ESTABELECIMENTO DO CONTRIBUINTE.É legítima a lavratura de auto de infração no local em que constatada a infração, ainda que fora do estabelecimento do contribuinte. Súmula n° 4 do Segundo Conselho de Contribuintes.DECADÊNCIA. FALTA DE DECLARAÇÃO.Inexistindo auto lançamento a ser homologado, o prazo de decadência para o lançamento de oficio é contado pela regra do art. 173, I do CTN.FALTA DE RECOLHIMENTO. TRIBUTO NÃO DECLARADO.A falta de declaração e de recolhimento da contribuição rende ensejo a sua exigência por meio do lançamento de oficio.INCONSTITUCIONALIDADE.O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária. Súmula n° 2 do Segundo Conselho de Contribuintes.JUROS DE MORA. TAXA SELIC.É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais. Súmula n° 3 do Segundo Conselho de Contribuintes.Recurso negado.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 3403-00069
Decisão: ACORDAM os Membros da 4ª Câmara/3ª Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO DO CARF, em negar provimento ao recurso nos seguintes termos: I) pelo voto de qualidade, para afastar a alegação de decadência do direito do Fisco lançar o crédito tributário. Vencidos os Conselheiros Domingos de Sá Filho, Luciano Pontes de Maya Gomes (Suplente) e Marcos Tranchesi Ortiz, que votaram no sentido de excluir os fatos geradores ocorridos até 15/12/1998, pois consideram que para a aplicação da regra do art. 150, § 4° do CTN, basta que o tributo esteja sujeito à sistemática do lançamento por homologação; e II) por unanimidade de votos, quanto às demais matérias.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4720982 #
Numero do processo: 13851.001009/99-63
Data da sessão: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Sun Nov 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL. PRAZO PARA REQUERER A RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - O prazo de cinco anos para requerer a restituição ou a compensação dos valores indevidamente recolhidos a titulo de contribuição ao Finsocial, deve ser contado a partir da data da publicação da MP n° 1.110, de 31 de agosto de 1995. Recurso especial da Fazenda Nacional negado. Recurso especial do contribuinte retorna a DRF.
Numero da decisão: CSRF/03-05.440
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, 1) Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Prevaleceu o entendimento que a contagem do prazo de 5 (cinco) anos para interpor o pedido de restituição do Finsocial iniciou-se em 31/08/1995, com a publicação da Medida Provisória n° 1.110 de 30/08/1995. Os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Antônio José Praga de Souza negaram provimento integral ao recurso, sob o entendimento que esse prazo tem como marco final a publicação do Ato Declaratório SRF n°96, em 30/11/1999. Os Conselheiros Judith do Amaral Marcondes Armando, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Valmir Sandri negaram provimento ao recurso, entendendo que esse prazo é de 10 (anos), contados da ocorrência de cada fato gerador (tese dos "cinco + cinco"). 2) Pelo voto de qualidade, foi determinado o retomo dos autos à Delegacia da Receita Federal (DRF) de origem, para enfrentamento do mérito, podendo o Contribuinte, se discordar da nova decisão, interpor manifestação de inconformidade dirigida à DRJ, vencidos os Conselheiros Otacilio Dantas Cartaxo, Marciel Eder Costa, Anelise Daudt Prieto e Valmir Sandri que determinavam o retorno dos autos à DRJ.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro