Numero do processo: 13804.008301/2002-48    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção    
Câmara: Primeira Câmara    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 2014    
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2014    
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1992
PRECLUSÃO - INEXISTÊNCIA
O contribuinte apresentou documentos (provas) em sua impugnação, antes do julgamento - Inteligência do art. 38 da Lei nº 9.784/99.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO PARCIALMENTE.
    
Numero da decisão: 3101-001.673    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para anular a decisão recorrida, por não ter existido a preclusão da Recorrente e determinar o retorno dos autos a repartição de origem, para apurar o quantitativo do direito do contribuinte.
RODRIGO MINEIRO FERNANDES
Presidente Substituto
VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Relatora
Participaram, ainda, do presente julgamento os conselheiros: José Henrique Mauri, Mônica Monteiro Garcia De Los Rios, Glauco Antonio de Azevedo Morais e José Maurício Carvalho Abreu.
    
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO    
Numero do processo: 13888.917225/2011-71    
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Thu Jul 24 00:00:00 UTC 2014    
Data da publicação: Fri Aug 29 00:00:00 UTC 2014    
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 31/12/2001
COFINS. BASE DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO DA LEI Nº 9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE.
Declarada a inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 pelo plenário do STF, em sede de controle difuso, e tendo sido, posteriormente, reconhecida por aquele Tribunal a repercussão geral da matéria em questão e reafirmada a jurisprudência adotada, deliberando-se, inclusive, pela edição de súmula vinculante, deixa-se de aplicar o referido dispositivo, conforme autorizado pelos Decretos nºs 2.346/97 e 70.235/72 e pelo Regimento Interno do CARF.
Recurso Voluntário Provido
    
Numero da decisão: 3801-003.961    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário no sentido de se reconhecer o direito à restituição dos pagamentos a maior da contribuição, com fundamento na declaração de inconstitucionalidade do § 1º do artigo 3º da Lei nº 9.718/1998.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Sidney Eduardo Stahl - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Sidney Eduardo Stahl, Marcos Antonio Borges, Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Flávio de Castro Pontes (Presidente).
    
Nome do relator: SIDNEY EDUARDO STAHL    
Numero do processo: 10935.906302/2012-48    
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014    
Data da publicação: Fri Aug 29 00:00:00 UTC 2014    
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 25/11/2010
Recurso Voluntário não conhecido
A manifestação de inconformidade apresentada fora do prazo legal não instaura a fase litigiosa do procedimento nem comporta julgamento de primeira instância quanto às alegações de mérito.
    
Numero da decisão: 3802-003.268    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer o presente recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Mércia Helena Trajano Damorim- Presidente.
(assinado digitalmente)
Cláudio Augusto Gonçalves Pereira- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Mércia Helena Trajano Damorim (presidente da turma), Francisco José Barroso Rios, Waldir Navarro Bezerra, Sólon Sehn, Bruno Maurício Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
    
Nome do relator: CLAUDIO AUGUSTO GONCALVES PEREIRA    
Numero do processo: 13888.904230/2009-08    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção    
Câmara: Terceira Câmara    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2014    
Data da publicação: Mon Aug 18 00:00:00 UTC 2014    
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 30/09/2003
INCONSTITUCIONALIDADE. ARGÜIÇÃO.
A instância administrativa é incompetente para se manifestar sobre a constitucionalidade das leis.
RECEITAS DE VENDAS À ZONA FRANCA DE MANAUS. TRIBUTAÇÃO. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 111 E 177 DO CTN.
As receitas decorrentes de vendas a empresas estabelecidas na Zona Franca de Manaus não configuram receitas de exportação e sobre elas incide a contribuição para a Cofins, conforme exegese dos artigos 111 e 177 do Código Tributário Nacional.
    
Numero da decisão: 3302-002.517    
Decisão: Recurso Voluntário Negado.
Direito Creditório Não Reconhecido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Redator Designado. Vencidos os conselheiros Alexandre Gomes (relator), Fabiola Cassiano Keramidas e Gileno Gurjão Barreto, que davam provimento. Designado o conselheiro Paulo Guilherme Déroulède para redigir o voto vencedor.
(assinado digitalmente)
Walber José da Silva
Presidente
(assinado digitalmente)
Alexandre Gomes
Relator
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède
Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva (Presidente), Gileno Gurjão Barreto (Vice-Presidente), Paulo Guilherme Déroulède, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes (Relator).
    
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES    
Numero do processo: 13603.720076/2006-10    
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS    
Câmara: 1ª SEÇÃO    
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais    
Data da sessão: Fri Jul 18 00:00:00 UTC 2014    
Data da publicação: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2014    
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
MULTA QUALIFICADA. CONDUTA REITERADA. A escrituração e a declaração sistemática de receita menor que a real, provada nos autos, demonstra a intenção, de impedir ou retardar, parcialmente o conhecimento da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal por parte da autoridade fazendária e enquadra-se perfeitamente na norma hipotética contida do artigo 71 da Lei 4.502/64, justificando a aplicação da multa qualificada. (ACÓRDÃO CSRF/01-05.810 em 14 de abril de 2008).
Recurso Especial Provido.
    
Numero da decisão: 9101-001.956    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Paulo Roberto Cortez (Suplente Convocado), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente
(assinado digitalmente)
Jorge Celso Freire da Silva - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Otacilio Dantas Cartaxo (Presidente), Marcos Aurélio Pereira Valadão, Valmar Fonseca de Menezes, Moises Giacomelli Nunes da Silva (Suplente Convocado), Jorge Celso Freire da Silva, Marcos Vinicius Barros Ottoni (Suplente Convocado). Rafael Vidal de Araújo, Orlando Jose Gonçalves Bueno (Suplente Convocado) e Paulo Roberto Cortez (Suplente Convocado). Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Valmir Sandri, Karem Jureidini Dias e João Carlos de Lima Junior.
    
Nome do relator: JORGE CELSO FREIRE DA SILVA    
Numero do processo: 11065.002756/2007-30    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção    
Câmara: Quarta Câmara    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014    
Data da publicação: Tue Sep 30 00:00:00 UTC 2014    
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2005
PRESCRIÇÃO. COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DO CONTRIBUINTE EM RELAÇÃO AO FISCO. PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO REALIZADOS AO LONGO DO TEMPO UTILIZANDO PARTE DO CRÉDITO. ALEGAÇÃO DE QUE O PRIMEIRO PEDIDO DE COMPENSAÇÃO SE CONSTITUI EM CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO EM RELAÇÃO AO SALDO NÃO UTILIZADO. INEXISTÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.
O saldo negativo do imposto de renda das pessoas jurídicas tem origem na regra-matriz de direito ao crédito, que não se confunde com a regra-matriz de incidência tributária que fundamenta a exigência de tributos por parte da Administração.
A partir do momento da constituição/apuração do saldo negativo o contribuinte tem prazo de cinco anos para pedir a restituição ou utilizá-lo em processos de compensação. Em igual prazo, identificando irregularidades na constituição do saldo negativo, o Fisco pode efetuar as glosas que entender necessário, reduzindo o valor do saldo negativo, ou exigindo imposto a pagar, sempre por meio de auto de infração, conforme previsto no art. 9º, § 4º, do Decreto 70.235, de 1972, com a redação atribuída pela Lei nº 11.941, de 2009.
O pedido de restituição é causa interruptiva da prescrição. Uma vez formulado, nada obsta que o contribuinte, enquanto não restituído o valor solicitado, aproveite tal crédito para, com base nele, ao longo do tempo, ainda que isto se estenda por mais de 5 anos, apresente pedidos de compensação. Poderá assim proceder até a efetiva extinção do crédito ou restituição pela Administração.
No entanto, nos casos em que não existe pedido de restituição e sim pedido de compensação envolvendo parte do crédito, em relação ao saldo não há interrupção de prescrição. Assim o é porque o direito exercido de forma parcial não se constitui em causa de interrupção da prescrição em relação à parcela do crédito não contemplada no pedido compensação.
Recurso Voluntário Negado.
    
Numero da decisão: 1402-001.792    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(assinado digitalmente)
Moises Giacomelli Nunes da Silva - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Carlos Pelá, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez e Leonardo de Andrade Couto. Declarou-se impedido o Conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto
    
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA    
Numero do processo: 10140.723102/2011-17    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção    
Câmara: Quarta Câmara    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2014    
Data da publicação: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2014    
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007, 2008
ARBITRAMENTO DO LUCRO. AUSÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO OU LIVRO CAIXA.
Em relação às pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido, mostra-se correta a apuração do resultado pelo lucro arbitrado quando o sujeito passivo não apresenta escrituração contábil ou Livro Caixa, ainda que reiteradamente intimado a fazê-lo.
ATIVIDADE IMOBILIÁRIA. LUCRO ARBITRADO. DEDUÇÃO DO CUSTO.
As pessoas jurídicas que se dedicarem à venda de imóveis construídos ou adquiridos para revenda, ao loteamento de terrenos e à incorporação de prédios em condomínio terão seus lucros arbitrados, deduzindo-se da receita bruta trimestral o custo do imóvel devidamente comprovado. Conforme remansosa jurisprudência desta Corte, as alterações na sistemática de arbitrado perpetradas pelo art. 16 da Lei nº 9.249/95 não implicaram em revogação do art. 49, da Lei nº 8981/95, tendo em vista a especificidade das atividades exercidas.
AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA QUALIFICADA.
Correta a imputação da multa qualificada quando o sujeito passivo assume conduta deliberadamente voltada a esconder a ocorrência do fato gerador, omitindo informações relevantes ou prestando Declarações falsas às autoridades fazendárias.
SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM NÃO DEMONSTRADO. IMPROCEDÊNCIA.
A caracterização da solidariedade obrigacional prevista no inciso I, do art. 124, do CTN, prescinde da demonstração do interesse comum de natureza jurídica, e não apenas econômica, entendendo-se como tal aquele que recaia sobre a realização do fato que tem a capacidade de gerar a tributação.
    
Numero da decisão: 1402-001.738    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir a responsabilidade dos coobrigados e reduzir a multa de ofício ao percentual de 75%. Vencido o Conselheiro Moises Giacomelli Nunes da Silva que suscitou de ofício a nulidade da autuação, no entendimento de que teria havido erro na eleição da data dos fatos geradores
LEONARDO DE ANDRADE COUTO  - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Carlos Pelá, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moises Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez e Leonardo de Andrade Couto.
    
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO    
Numero do processo: 10183.905478/2011-41    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção    
Câmara: Primeira Câmara    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2014    
Data da publicação: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 2014    
Numero da decisão: 3101-000.371    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. Fez sustentação oral o Dr. João Henrique Gonçalves Domingos, OAB/SP 189.262, advogado do sujeito passivo
Rodrigo Mineiro Fernandes  Presidente substituto e relator.
EDITADO EM: 20/08/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mônica Monteiro Garcia de los Rios, Valdete Aparecida Marinheiro, José Henrique Mauri (Suplente), Glauco Antonio de Azevedo Morais, José Mauricio Carvalho Abreu (Suplente) e Rodrigo Mineiro Fernandes.
    
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES    
Numero do processo: 10950.904873/2009-54    
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2013    
Data da publicação: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2014    
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/08/2001 a 31/08/2001
MATÉRIA TRIBUTÁRIA. ÔNUS DA PROVA. Cabe ao transmitente do Per/DComp o ônus probante da liquidez e certeza do crédito tributário alegado. À autoridade administrativa cabe a verificação da existência e regularidade desse direito, mediante o exame de provas hábeis, idôneas e suficientes a essa comprovação.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO.
Cabe à autoridade administrativa autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda Pública. A ausência de elementos imprescindíveis à comprovação desses atributos impossibilita à homologação.
ALEGAÇÕES E PROVA. MOMENTO DE APRESENTAÇÃO. Os motivos de fato, de direito e a prova documental deverão ser apresentadas com a impugnação/manifestação de inconformidade, precluindo o direito de fazê-lo em outro momento processual, ressalvadas as situações previstas nas hipóteses previstas no § 4o do artigo 16 do Decreto nº 70.235/72
    
Numero da decisão: 3803-005.048    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
CORINTHO OLIVEIRA MACHADO - Presidente.
(Assinado digitalmente)
JORGE VICTOR RODRIGUES  Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Belchior Melo de Sousa, juliano Eduardo Llirani; Hélcio Lafetá Reis, Jorge Victor Rodrigues., João Alfredo Eduão Ferreira, e Corintho Oliveira Machado (Presidente).
    
Nome do relator: JORGE VICTOR RODRIGUES    
Numero do processo: 13839.900643/2009-91    
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 2014    
Data da publicação: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2014    
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/10/2000 a 31/10/2000
NORMAS PROCESSUAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
A não configuração das hipóteses previstas no art. 65 do Regimento Interno do CARF impede o acolhimento dos embargos de declaração. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade.
Embargos Rejeitados
    
Numero da decisão: 3801-004.220    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar os embargos de declaração nos termos do voto do relator.  Antecipado o julgamento para o dia 19 de agosto de 2014 a pedido do recorrente.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Sidney Eduardo Stahl - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Sidney Eduardo Stahl, Marcos Antonio Borges, Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Flávio de Castro Pontes (Presidente).
    
Nome do relator: SIDNEY EDUARDO STAHL    

