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10868595 #
Numero do processo: 10980.724252/2010-75
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Apr 02 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2007 GLOSA DE DEDUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL. O direito de deduzir dos rendimentos tributáveis os valores pagos aos filhos a título de pensão alimentícia cessa a partir da idade limite fixada na legislação, momento a partir do qual não podem mais ser considerados dependentes para fins do imposto de renda, salvo se comprovada incapacidade física ou mental para o trabalho ou, quando maiores até 24 anos de idade, ainda estejam comprovadamente cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau. Mantém-se a glosa de dedução de pensão alimentícia quando não apresentada documentação hábil a comprovar o efetivo pagamento do valor declarado, nos termos da sentença judicial. GLOSA DE DEDUÇÕES COM DESPESAS MÉDICAS. Somente são dedutíveis as despesas médicas realizadas em conformidade com a legislação de regência e relacionadas ao tratamento do próprio contribuinte e/ou de seus dependentes declarados. Restabelecem-se as deduções com despesas médicas no valor do desembolso financeiro efetivamente comprovado pelo contribuinte. JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. Inexiste aplicação de juros de mora sobre a multa de ofício, uma vez que o percentual da variação da Taxa Selic incide exclusivamente sobre o valor do imposto suplementar apurado.
Numero da decisão: 1002-003.274
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Fellipe Honório Rodrigues da Costa – Relator Assinado Digitalmente Ailton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Fenelon Moscoso de Almeida, Miriam Costa Faccin, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: Fellipe Honório Rodrigues da Costa

10869494 #
Numero do processo: 10850.724495/2015-01
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Apr 02 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 28/02/2011 CONCEITO DE INSUMOS. CRÉDITOS Segundo o regime da não-cumulatividade do PIS Pasep e da COFINS é considerado insumo aqueles bens ou serviços que cumulativamente atenda aos requisitos de (i) essencialidade ou relevância com/ao processo produtivo ou prestação de serviço; e sua (ii) aferição, por meio do cotejo entre os elementos (bens e serviços) e a atividade desenvolvida pela empresa. CRÉDITO. PARTES E PEÇAS UTILIZADAS NA MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. Dão direito a crédito no regime da não cumulatividade as partes e peças utilizadas na manutenção de máquinas e equipamentos que sejam diretamente utilizados na produção ou fabricação de bens ou serviços destinados à venda, e que não sejam incorporados ao ativo imobilizado. NÃO-CUMULATIVIDADE. ATIVO IMOBILIZADO. No regime da não cumulatividade, dão direito ao crédito os bens incorporados ao ativo imobilizado que estejam diretamente associados ao processo produtivo é que geram direito a crédito calculado sobre os encargos de depreciação ou calculado com base no valor de aquisição. FRETE DE MATÉRIA PRIMA. Os gastos com fretes de produto em elaboração entre filiais geram direito ao crédito da contribuição se estiverem relacionados ao processo produtivo e operações de venda, conforme a súmula CARF nº 188.
Numero da decisão: 3002-003.493
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos no processo. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Neiva Aparecida Baylon – Relator Assinado Digitalmente Renato Camara Ferro Ribeiro de Gusmao – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Gisela Pimenta Gadelha, Keli Campos de Lima, Luiz Carlos de Barros Pereira, Neiva Aparecida Baylon, Renan Gomes Rego(substituto[a] integral), Renato Camara Ferro Ribeiro de Gusmao (Presidente).
Nome do relator: NEIVA APARECIDA BAYLON

10866990 #
Numero do processo: 11080.729398/2018-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 28 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Apr 01 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 18/09/2014 MULTA ISOLADA. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. EXIGÊNCIA. TEMA 736, STF. Conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Tema 736 da Repercussão Geral, “é inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão de propiciar automática penalidade pecuniária”
Numero da decisão: 3202-002.131
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, para aplicar a decisão do STF e cancelar a multa isolada por compensação não homologada. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3202-002.126, de 26 de novembro de 2024, prolatado no julgamento do processo 11080.731491/2017-64, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Wagner Mota Momesso de Oliveira, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Aline Cardoso de Faria, Juciléia de Souza Lima (Relatora) e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE

10868431 #
Numero do processo: 12420.722480/2019-10
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 10 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Apr 02 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2015 LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Restando comprovada a falta de pagamento ou recolhimento de tributo, falta de declaração ou declaração inexata, justificado está o lançamento de ofício para constituição do crédito tributário formalizado no Auto de Infração. MULTA DE OFÍCIO PROPORCIONAL. Na constituição do crédito tributário pelo lançamento de ofício tem cabimento a aplicação da multa de ofício proporcional no percentual de 75% (setenta e cinco por cento) com fundamento do art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996. LANÇAMENTO REFLEXO. O lançamento de CSLL sendo decorrente da mesma infração tributária, a relação de causalidade que os informa leva a que o resultado do julgamento deste feito acompanhe aquele que foi dado à exigência de IRPJ.
Numero da decisão: 1001-003.754
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, em negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Carmen Ferreira Saraiva –Relatora e Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros: José Anchieta de Sousa, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Ana Cláudia Borges de Oliveira e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

10868283 #
Numero do processo: 13116.722282/2016-10
Data da sessão: Thu May 09 00:00:00 UTC 2024
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Ano-calendário: 2012, 2013 PIS/PASEP. LANÇAMENTO REFLEXO. Tratando-se de exigência reflexa, que tem por base os mesmos fatos que ensejaram o lançamento do IRPJ, a decisão de mérito prolatada no principal constitui prejulgado na decisão dos decorrentes. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2012, 2013 MULTA ISOLADA. MULTA DE OFÍCIO. LEI. NOVA REDAÇÃO. FATOS GERADORES A PARTIR DE 2007. O disposto na Súmula n° 105 do CARF é perfeitamente aplicável aos fatos geradores após a alteração de redação do art. 44 da Lei n° 9.430, de 1996, aplicando-se, ao caso, o princípio da consunção. Igualmente inaplicável, quando cobrada após o encerrado o ano-calendário.
Numero da decisão: 9101-006.958
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer parcialmente do recurso especial nos termos do voto do relator, vencida a conselheira Edeli Pereira Bessa que conhecia parcialmente em maior extensão, também em relação à matéria "Multa isolada — inaplicabilidade em razão do encerramento do ano-base quando da lavratura dos autos de infração", e que votou pelas conclusões na matéria "Subvenção para investimento — necessidade de aplicação do entendimento decorrente da Lei Complementar n° 160/2017 — cancelamento da autuação de IRPJ e CSLL aplicável ao PIS e Cofins (lançamentos reflexos)" No mérito, acordam em: i) por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso em relação à matéria "Subvenção para investimento — necessidade de aplicação do entendimento decorrente da Lei Complementar n° 160/2017 — cancelamento da autuação de IRPJ e CSLL aplicável ao PIS e Cofins (lançamentos reflexos)", considerando prejudicada a matéria "Subvenção para investimento — nã o incidência de PIS e Cofins devido à natureza de recomposição de custos (não é receita)" e ii) por maioria de votos, dar provimento ao recurso em relação à multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, vencidos os conselheiros Edeli Pereira Bessa e Luiz Tadeu Matosinho Machado, que negavam provimento. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto a conselheira Edeli Pereira Bessa.
Nome do relator: HELDO JORGE DOS SANTOS PEREIRA JUNIOR

10867019 #
Numero do processo: 13603.900422/2013-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 27 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Apr 01 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2010 a 30/09/2010 CRÉDITO. FORNECEDOR OPTANTE PELO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos do art. 228 do RIPI/2010, as aquisições de produtos de estabelecimentos optantes pelo SIMPLES não ensejarão aos adquirentes direito a fruição de crédito do imposto relativo a matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem. CRÉDITO. FERRAMENTAS. IMPOSSIBILIDADE. As ferramentas não caracterizadas como insumos não permitem o aproveitamento do crédito do IPI previsto no art. 227 do RIPI/2010, que dispõe que os estabelecimentos industriais, e os que lhes são equiparados, poderão, ainda, creditar-se do imposto relativo a matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, adquiridos de comerciante atacadista não contribuinte, calculado pelo adquirente, mediante aplicação da alíquota a que estiver sujeito o produto, sobre cinquenta por cento do seu valor, constante da respectiva nota fiscal. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/07/2010 a 30/09/2010 DIREITO CREDITÓRIO. CERTEZA E LIQUIDEZ. ÔNUS DA PROVA. Incumbe a quem alega o crédito o ônus de provar a sua existência (certeza do crédito), bem como de demonstrar o seu valor (liquidez do crédito).
Numero da decisão: 3402-012.398
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para, acatando o resultado da diligência, reconhecer um crédito adicional de IPI não ressarcível, referente ao terceiro trimestre de 2009, no valor de R$ 178,21, devendo, para fins de liquidação, ser recalculado os efeitos de tal crédito no presente processo. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-012.395, de 31 de janeiro de 2025, prolatado no julgamento do processo 13603.902864/2013-43, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta, Cynthia Elena de Campos, Mariel Orsi Gameiro, Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão (substituto integral), Rosaldo Trevisan (substituto integral) e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente). Ausente o conselheiro Leonardo Honório dos Santos, substituído pelo conselheiro Rosaldo Trevisan.
Nome do relator: ARNALDO DIEFENTHAELER DORNELLES

10890810 #
Numero do processo: 10935.900562/2013-91
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 04 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Apr 21 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2011 CSLL. SALDO NEGATIVO. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO. A prova do imposto de renda retido na fonte deduzido pelo beneficiário na apuração do imposto de renda devido não se faz, exclusivamente, por meio do comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos.
Numero da decisão: 1001-003.787
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Ana Claudia Borges de Oliveira – Relatora Assinado Digitalmente Carmen Ferreira Saraiva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira (Relatora), Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado e José Anchieta de Sousa.
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA

10892879 #
Numero do processo: 10280.901811/2013-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/10/2011 a 31/12/2011 NÃO CUMULATIVA. PIS/COFINS. CRÉDITOS. INSUMOS. CONCEITOS PARA FINS DE CRÉDITOS. ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. Em razão da ampliação do conceito de insumos, para fins de reconhecimento de créditos do PIS/Pasep e da COFINS, decorrente do julgado no REsp STJ nº 1.221.170/PR, na sistemática de recursos repetitivos, adotam-se as conclusões do Parecer Cosit nº 05, de 2018 (critérios da essencialidade e a relevância). VERDADE MATERIAL. ÔNUS DA PROVA. Ainda que o Processo Administrativo Fiscal Federal esteja jungido ao princípio da verdade material, o mesmo não é absoluto. As alegações de verdade material devem ser acompanhadas dos respectivos elementos de prova. O ônus de prova é de quem alega. A busca da verdade material não se presta a suprir a inércia do contribuinte que tenha deixado de apresentar, no momento processual apropriado, as provas necessárias à comprovação do crédito alegado.
Numero da decisão: 3401-013.980
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para reverter as glosas de bens e serviços, nos termos do relatório da Unidade de origem. Assinado Digitalmente Laércio Cruz Uliana Junior – Relator e Vice-presidente Assinado Digitalmente Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR

10891486 #
Numero do processo: 10880.953082/2016-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 28 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Apr 22 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Exercício: 2018 DCTF APRESENTADA APÓS CIÊNCIA DO DESPACHO DECISÓRIO E DACON EM MOMENTO ANTERIOR. A DCTF apresentada após a ciência da contribuinte do despacho decisório que indeferiu o pedido de compensação não é suficiente para a comprovação do crédito tributário pretendido, sendo indispensável à comprovação do erro em que se funde.
Numero da decisão: 3301-014.323
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário e, no mérito, por maioria de votos, em lhe negar provimento, vencidos os Conselheiros Bruno Minoru Takii e Márcio José Pinto Ribeiro. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-014.320, de 28 de novembro de 2024, prolatado no julgamento do processo 10880.953079/2016-34, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcio Jose Pinto Ribeiro, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Catarina Marques Morais de Lima (substituto[a] integral), Bruno Minoru Takii, Rachel Freixo Chaves, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente). Ausente o conselheiro Aniello Miranda Aufiero Junior, substituído pela conselheira Catarina Marques Morais de Lima.
Nome do relator: ANIELLO MIRANDA AUFIERO JUNIOR

10892102 #
Numero do processo: 10280.901368/2012-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/04/2008 a 30/06/2008 NÃO CUMULATIVA. PIS/COFINS. CRÉDITOS. INSUMOS. CONCEITOS PARA FINS DE CRÉDITOS. ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. Em razão da ampliação do conceito de insumos, para fins de reconhecimento de créditos do PIS/Pasep e da COFINS, decorrente do julgado no REsp STJ nº 1.221.170/PR, na sistemática de recursos repetitivos, adotam-se as conclusões do Parecer Cosit nº 05, de 2018 (critérios da essencialidade e a relevância). VERDADE MATERIAL. ÔNUS DA PROVA. Ainda que o Processo Administrativo Fiscal Federal esteja jungido ao princípio da verdade material, o mesmo não é absoluto. As alegações de verdade material devem ser acompanhadas dos respectivos elementos de prova. O ônus de prova é de quem alega. A busca da verdade material não se presta a suprir a inércia do contribuinte que tenha deixado de apresentar, no momento processual apropriado, as provas necessárias à comprovação do crédito alegado.
Numero da decisão: 3401-013.972
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para reverter as glosas de bens e serviços, nos termos do relatório da Unidade de origem. Assinado Digitalmente Laércio Cruz Uliana Junior – Relator e Vice-presidente Assinado Digitalmente Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR