Numero do processo: 15588.720155/2020-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 2301-001.076
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Sala de Sessões, em 4 de novembro de 2025.
Assinado Digitalmente
Diogo Cristian Denny – Relator e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Andre Barros de Moura (substituto[a] integral), Carlos Eduardo Avila Cabral, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: DIOGO CRISTIAN DENNY
Numero do processo: 15504.729690/2014-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2010
PRELIMINAR. NULIDADE. BASE CÁCULO. DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM ORIGEM COMPROVADA. FATO GERADOR COMPLEXIVO. SÚMULA CARF 38.
O fato gerador do IRPF ser complexivo não invalida a necessidade de tributação dos valores recebidos ao longo do curso do ano-calendário, no momento do recebimento do valor, por previsão legal.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. DEMONSTRAÇÃO DA PRÁTICA DE SONEGAÇÃO, FRAUDE OU CONLUIO. APLICABILIDADE.
Ao verificar qualquer uma das ocorrências previstas em lei, é dever da autoridade lançadora aplicar a multa de ofício de forma qualificada, com a demonstração inequívoca, pela autoridade fiscal, da intenção dolosa do contribuinte na prática dos atos de sonegação, fraude ou conluio, objetivando impedir o conhecimento do fato gerador pela autoridade fazendária.
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. RETROATIVIDADE BENIGNA. REDUÇÃO DE MULTA QUALIFICADA POR LEI SUPERVENIENTE.
É cabível a redução da multa qualificada a 100%, em razão da legislação superveniente mais benéfica.
ALEGAÇÃO. PROVA EXTEMPORÂNEA. VERDADE MATERIAL. JUNTADA DE NOVAS PROVAS. PRECLUSÃO.
O Processo Administrativo Fiscal no âmbito da União, determina a que a produção de provas documentais seja feita no momento da impugnação, salvo se o contribuinte demonstre a ocorrência de uma das possibilidades de exceção à regra geral de preclusão, (i) a impossibilidade de apresentação oportuna por motivo de força maior; (ii) a prova que se refira a fato ou direito superveniente; e (iii) a prova que se destine a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos, o que não se aplica ao caso em tela.
Numero da decisão: 2102-003.895
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário quanto aos novos documentos trazidos após o recurso; na parte conhecida, rejeitar a preliminar de nulidade e no mérito, dar parcial provimento para reduzir a multa de ofício qualificada ao limite legal de 100%.
Assinado Digitalmente
Vanessa Kaeda Bulara de Andrade – Relatora
Assinado Digitalmente
Cleberson Alex Friess – Presidente
Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Jose Marcio Bittes, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Yendis Rodrigues Costa, Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: VANESSA KAEDA BULARA DE ANDRADE
Numero do processo: 13876.000365/96-39
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 203-00.661
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Cãmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: OTACILIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 11065.723258/2018-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 24/01/2014
MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. INCONSTITUCIONALIDADE. TEMA 736 DO STF. REPERCUSSÃO GERAL.
É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.
Numero da decisão: 3401-014.198
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-014.197, de 15 de outubro de 2025, prolatado no julgamento do processo 11065.723261/2018-09, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira (Relator), George da Silva Santos, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO
Numero do processo: 10880.964468/2022-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2021
NULIDADE. ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA
As hipóteses de nulidade do procedimento são as elencadas no artigo 59, do Decreto 70.235, de 1972.
PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE COM DEVOLUÇÃO EM DINHEIRO. APURAÇÃO DE HAVERES. FORMA DE INCIDÊNCIA.
Na dissolução parcial de sociedade, com apuração de haveres, a parte do patrimônio líquido da pessoa jurídica atribuída ao sócio que exceder o custo de aquisição da participação societária admitido pela legislação será tributada segundo a natureza de cada conta componente do patrimônio líquido, sendo isenta a parcela correspondente ao lucro líquido contábil.
Numero da decisão: 2402-013.266
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em rejeitar a preliminar suscitada para, no mérito, em dar provimento ao Recurso Voluntário interposto. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 2402-013.245, de 3 de novembro de 2025, prolatado no julgamento do processo 10880.964449/2022-15, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Rodrigo Duarte Firmino – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ricardo Chiavegatto de Lima (Substituto Integral), Gregório Rechmann Junior, João Fahrion Nüske, Marcus Gaudenzi de Faria, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano e Rodrigo Duarte Firmino (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO DUARTE FIRMINO
Numero do processo: 14485.000201/2008-81
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/2005
NORMAS GERAIS DIREITO TRIBUTÁRIO –
LANÇAMENTO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Está afastada a hipótese de nulidade quando o lançamento, realizado por autoridade competente, atende a todos os requisitos formais e possibilita ao sujeito passivo o pleno exercício do direito de defesa.
CERCEAMENTO DE DEFESA – INOCORRENCIA
Não há cerceamento de defesa quando o fiscal autuante demonstra de forma clara e precisa os fatos que suportam o lançamento, quando o auto de infração (AI´s) e seus anexos são regularmente cientificados ao sujeito passivo, sendo-lhes concedido prazo para sua manifestação, e, quando nestes estejam discriminados a situação fática constatada e os dispositivos legais que ampararam as autuações, tendo sido observados todos os princípios que regem o processo administrativo fiscal.
ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DO CARF. SÚMULAR Nº 02.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
ÔNUS DA PROVA. PRODUÇÃO DE PROVAS. INDEFERIMENTO.
A prova documental será apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual, a menos que fique demonstrada a impossibilidade de sua apresentação oportuna, por motivo de força maior, refira-se a fato ou a direito superveniente, ou destine-se a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidos aos autos
Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado. Art. 36 da Lei n° 9.784/99.
ACRÉSCIMOS LEGAIS. JUROS. TAXA SELIC. MULTA.
Sobre as contribuições sociais pagas com atraso incidem juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC -e multa de mora, ambos de caráter irrevelável.
AUSENCIA NULIDADE LANÇAMENTO – Mesmo havendo irregularidade na emissão, alteração ou prorrogação do MPF. - SUMULA CARF 171
Irregularidade na emissão, alteração ou prorrogação do MPF não acarreta a nulidade do lançamento. (Vinculante, conforme Portaria ME nº 12.975, de 10/11/2021, DOU de 11/11/2021).
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS.
Integra o salário-de-contribuição o total das remunerações pagas ou creditadas, a qualquer título, durante o mês, aos segurados contribuintes individuais que prestem serviços à empresa.
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. PLANO DE SAÚDE.
Integra o salário-de-contribuição o valor concedido a título de Plano de Saúde/assistência médica não extensível à totalidade dos empregados e dirigentes da empresa, nos termos do art. 28, § 9º, alínea “q” da Lei nº 8.212/91 combinado com o art. 214, § 9º, inciso XVI do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99.
RELAÇÃO DE CO-RESPONSÁVEIS.
O anexo CORESP - Relação de Co-Responsáveis não tem como escopo incluir os sócios da empresa no polo passivo da obrigação tributária, mas sim, listar todas as pessoas físicas e jurídicas representantes legais do sujeito passivo que, eventualmente, poderão ser responsabilizadas na esfera judicial, na hipótese de futura inscrição do débito em dívida ativa.
Numero da decisão: 2002-009.881
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo das alegações de inconstitucionalidades, e, na parte conhecida, rejeitar as preliminares, e no mérito, negar provimento.
Assinado Digitalmente
Luciana Costa Loureiro Solar – Relatora
Assinado Digitalmente
Marcelo de Souza Sateles – Presidente de turma
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luciana Costa Loureiro Solar, André Barros de Moura, Marcelo Freitas de Souza Costa, Rafael de Aguiar Hirano, Roberto Junqueira de Alvarenga Neto (substituto integral), Marcelo de Souza Sateles(presidente).
Nome do relator: LUCIANA COSTA LOUREIRO SOLAR
Numero do processo: 10437.720686/2016-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2012, 2014, 2015
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
A presunção legal de omissão de rendimentos autoriza o lançamento do imposto de renda, sempre que o contribuinte, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em suas contas de depósitos ou de investimentos.
TITULAR DA CONTA CORRENTE. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE INTERPOSTA PESSOA.
A caracterização de interposta pessoa, relativamente ao titular de direito da conta corrente bancária, há de se dar através de prova conclusiva de que a movimentação financeira é feita com recursos de terceiro, sem participação efetiva do titular de direito. Enunciado Súmula CARF nº32.
JUROS SELIC. APLICAÇÃO.
Enunciado Súmula CARF nº 4.
MULTA QUALIFICADA.
A multa de ofício de 150% é aplicável nos casos previstos nos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64.
DEMONSTRAÇÃO DE NEXO CAUSAL. DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS. DISPENSÁVEL.
Enunciado Súmula CARF nº 26.
.
Numero da decisão: 2102-003.917
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso voluntário para limitar a multa de ofício ao percentual de 100%, em razão da superveniência da legislação mais benéfica. Vencido o conselheiro Yendis Rodrigues Costa, que deu provimento ao recurso. O conselheiro Yendis Rodrigues Costa manifestou a intenção de apresentar declaração de voto.
(documento assinado digitalmente)
Cleberson Alex Friess - Presidente
(documento assinado digitalmente)
José Márcio Bittes - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Jose Marcio Bittes, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Yendis Rodrigues Costa, Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: JOSE MARCIO BITTES
Numero do processo: 10675.000528/2004-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/02/2004 a 17/02/2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SUSENTAÇÃO ORAL NA PRIMEIRA
INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO.
Não resta caracterizada a preterição do direito de defesa, a suscitar a nulidade da decisão recorrida, quando nesta são apreciadas todas as alegações contidas na peça impugnatória, sem omissão ou contradição, e sustentação oral no julgamento em
primeira instância é negado por ausência de previsão legal.
DILIGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE FATOS A ESCLARECER. DESNECESSIDADE.
Diligência é reservada a esclarecimentos de fatos ou circunstâncias obscuras, não cabendo realizá-la quando as informações contidas nos autos são suficientes ao convencimento do julgador e a solução do litígio dela independe.
ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO JUDICIÁRIO.
O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária (Súmula Brasília, n° 2/2007).
IPI. BASE DE CÁLCULO. DESCONTOS INCONDICIONAIS. INCLUSÃO.
Os descontos concedidos, inclusive os incondicionais,
integram o valor da operação, não se excluindo da base de cálculo do IPI, nos termos art. 14, § 2°, da Lei n° 4.502/64, alterado pela art. 15, da Lei n° 7.798/98.
Recurso negado
Numero da decisão: 203-12.704
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade da decisão recorrida e, no mérito, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Numero do processo: 10945.721400/2016-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2011
CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. SÚMULA CARF 163.
O indeferimento fundamentado de requerimento de diligência ou perícia não configura cerceamento do direito de defesa, sendo facultado ao órgão julgador indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis.
INTIMAÇÃO POSTAL. VALIDADE. SÚMULA CARF N° 110.
No processo administrativo fiscal, a intimação postal deve ser efetuada no domicílio tributário eleito do sujeito passivo, ou seja, no endereço postal fornecido à administração tributária para fins cadastrais, não havendo que se falar em cerceamento de defesa pela não intimação do patrono do recorrente.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2011
IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA. IRPF. FATO GERADOR. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. MOMENTO DA OCORRÊNCIA
A omissão de rendimentos caracterizada pelo acréscimo patrimonial a descoberto constitui-se em lançamento mediante presunção legal de ocorrência do fato gerador, reputado ocorrido ao término do ano-calendário, sendo apurado a partir de fluxo financeiro revelador de variação patrimonial a descoberto, ou seja, excesso de aplicações sobre origens, não respaldado por rendimentos tributáveis, não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou objeto de tributação definitiva.
Numero da decisão: 2401-012.396
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro – Relator
Assinado Digitalmente
Miriam Denise Xavier – Presidente
Participaram da reunião assíncrona os conselheiros: Elisa Santos Coelho Sarto, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Leonardo Nunez Campos, Marcio Henrique Sales Parada, Matheus Soares Leite e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: JOSE LUIS HENTSCH BENJAMIN PINHEIRO
Numero do processo: 12585.000274/2010-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/04/2009 a 30/06/2009
EMBARGOS. CONTRADIÇÃO.
A decisão, em sua publicação final, deve refletir o juízo que efetivamente prevaleceu, em homenagem à segurança jurídica e à fidedignidade dos atos processuais.
Recurso provido.
Numero da decisão: 3401-014.236
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do relator.
Assinado Digitalmente
George da Silva Santos – Relator
Assinado Digitalmente
Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: GEORGE DA SILVA SANTOS
