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11375128 #
Numero do processo: 15165.721034/2021-69
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Ano-calendário: 2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA MOTIVAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.Atos administrativos devem observar os princípios da legalidade e da motivação (CF, art. 37, caput), com indicação clara dos fatos e fundamentos jurídicos. Decisão que se encontra devidamente fundamentada, motivada e em conformidade com a legislação não padece de nulidade. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. PRESUNÇÃO RELATIVA. ÔNUS DA PROVA. Configura-se a interposição fraudulenta por encomenda quando presentes indícios consistentes e ausente comprovação da regularidade das operações. Recursos voluntários negados. IMPORTAÇÃO. OCULTAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. FRAUDE OU SIMULAÇÃO.Configurada a ocultação do real adquirente mediante fraude ou simulação, incide o art. 23, V, do DL nº 1.455/1976.
Numero da decisão: 3003-002.689
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Alexandre Freitas Costa – Relator Assinado Digitalmente Regis Xavier Holanda – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, Vinicius Guimaraes, Regis Xavier Holanda (Presidente)
Nome do relator: ALEXANDRE FREITAS COSTA

11392953 #
Numero do processo: 11968.720293/2013-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri May 23 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3401-002.881
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar a apreciação do presente Recurso Voluntário, até a ocorrência do trânsito em julgado dos Recursos Especiais 2147578/SP e 2147583/SP, afetos ao Tema Repetitivo 1293 (STJ), nos termos do disposto no artigo 100, do RICARF/2023. Após retornem-se os autos, para julgamento do Recurso Voluntário interposto. Assinado Digitalmente LAÉRCIO CRUZ ULIANA JUNIOR – Relator e Vice-presidente. Assinado Digitalmente LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO – Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Paula Pedrosa Giglio, George da Silva Santos, Laercio Cruz Uliana Junior, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha (substituto[a] integral), Mateus Soares de Oliveira, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Celso Jose Ferreira de Oliveira, substituído (a) pelo(a) conselheiro(a) Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha.
Nome do relator: MATEUS SOARES DE OLIVEIRA

11395419 #
Numero do processo: 15578.720321/2017-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1302-001.399
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto do relator. Assinado Digitalmente SÉRGIO MAGALHÃES LIMA - Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Ailton Neves da Silva (substituto integral), Miriam Costa Faccin, Natalia Uchoa Brandao, Sergio Magalhaes Lima (Presidente).
Nome do relator: SERGIO MAGALHAES LIMA

11375150 #
Numero do processo: 12689.000747/2009-00
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2009 AGENTE MARÍTIMO. REPRESENTANTE DO TRANSPORTADOR ESTRANGEIRO. LEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Nos termos do art. 32, parágrafo único, inciso II, do Decreto-Lei nº 37/1966, com redação dada pela MP nº 2.158-35/2001, o agente marítimo, na qualidade de representante no País do transportador estrangeiro, responde solidariamente pelos tributos e penalidades decorrentes de infrações aduaneiras. ADUANEIRO. RESP N.º 2.147.578. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. OCORRÊNCIA Em consonância com o decido pelo STJ no julgamento do REsp n.º 2.147.578, há de ser reconhecida a prescrição intercorrente quando o processo administrativo de cobrança da multa por infração à legislação aduaneira prevista no art. 107, inciso XI do Decreto-Lei n.º 37/66.
Numero da decisão: 3003-002.690
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acatar a preliminar suscitada e, no mérito, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Alexandre Freitas Costa – Relator Assinado Digitalmente Régis Xavier Holanda – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Alexandre Freitas Costa, Vinícius Guimarães, Denise Madalena Green e Régis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: ALEXANDRE FREITAS COSTA

11385799 #
Numero do processo: 10850.720326/2015-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Sun Jun 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/08/2011 a 31/08/2011 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. GLOSA DE CRÉDITOS. VINCULAÇÃO POR DECORRÊNCIA. AUTO DE INFRAÇÃO JULGADO. Constatada a vinculação por decorrência, nos termos do art. 47, §1º, II, do RICARF, entre o presente feito e processo administrativo anterior que examinou o mesmo direito creditório, impõe-se a aplicação, aos autos, do entendimento firmado naquele julgamento.
Numero da decisão: 3302-015.844
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para que sejam aplicadas, aos presentes autos, as conclusões firmadas no julgamento do processo nº 16004.720113/2015- 10. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-015.831, de 17 de abril de 2026, prolatado no julgamento do processo 10850.720178/2015-16, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Winderley Morais Pereira, Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES

11385657 #
Numero do processo: 10850.720152/2015-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Sun Jun 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/03/2011 a 31/03/2011 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. GLOSA DE CRÉDITOS. VINCULAÇÃO POR DECORRÊNCIA. AUTO DE INFRAÇÃO JULGADO. Constatada a vinculação por decorrência, nos termos do art. 47, §1º, II, do RICARF, entre o presente feito e processo administrativo anterior que examinou o mesmo direito creditório, impõe-se a aplicação, aos autos, do entendimento firmado naquele julgamento.
Numero da decisão: 3302-015.832
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para que sejam aplicadas, aos presentes autos, as conclusões firmadas no julgamento do processo nº 16004.720113/2015- 10. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-015.831, de 17 de abril de 2026, prolatado no julgamento do processo 10850.720178/2015-16, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Winderley Morais Pereira, Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES

11386246 #
Numero do processo: 11128.726506/2015-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 05/11/2015 CLASSIFICAÇÃO FISCAL A mercadoria importada descrita comercialmente como “FRISKIES - alimento para gatos adultos”, com as características expostas neste processo, encontra correta classificação fiscal na NCM 2309.10.00.
Numero da decisão: 3401-014.573
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acórdão os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator. Vencida a conselheira Ana Paulo Pedrosa Giglio, que negava provimento. Assinado Digitalmente MATEUS SOARES DE OLIVEIRA – Relator Assinado Digitalmente LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Ana Paula Pedrosa Giglio, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Laura Baptista Borges, Mateus Soares de Oliveira (Relator), Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: MATEUS SOARES DE OLIVEIRA

11386161 #
Numero do processo: 10925.722760/2011-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3201-003.902
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à unidade de origem, nos termos do art. 18 do Decreto n° 70.235/72, considerando que a documentação apresentada pelo Recorrente somente foi formalmente suscitada por ocasião da análise realizada pela DRJ, não tendo sido oportunizada sua apreciação pela fiscalização no curso da ação fiscal. Diante disso, deverá a fiscalização manifestar-se expressamente acerca da idoneidade, pertinência e aptidão probatória de tais documentos, esclarecendo se os elementos apresentados são suficientes para comprovar a regularidade da apuração e afastar, total ou parcialmente, a insuficiência de recolhimento que fundamentou o lançamento, indicando, em caso positivo, os respectivos reflexos quantitativos no crédito tributário exigido. Cumprida a diligência e após ciência dos seus resultados pelo Recorrente, retornem os autos para prosseguimento. Assinado Digitalmente Flávia Sales Campos Vale - Relatora Assinado Digitalmente Hélcio Lafetá Reis - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Enk de Aguiar, Flavia Sales Campos Vale, Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Fabiana Francisco de Miranda, Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: FLAVIA SALES CAMPOS VALE

11377060 #
Numero do processo: 11080.900006/2013-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jun 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2008 a 30/06/2008 DECADÊNCIA E RECONSTITUIÇÃO DA ESCRITA FISCAL. A atividade de recomposição da escrita fiscal está relacionada com a correta quantificação do valor do tributo, não sofrendo nenhuma limitação temporal em face das regras de decadência, as quais apenas se aplicam à atividade do fisco constituir o crédito tributário por meio do lançamento de ofício. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS CRÉDITOS. CERTEZA E LIQUIDEZ. Em sede de restituição/compensação compete ao contribuinte o ônus da prova do fato constitutivo do seu direito, cabendo a este demonstrar, mediante adequada instrução probatória dos autos, os fatos eventualmente favoráveis às suas pretensões. NULIDADE DO DESPACHO DECISÓRIO. INOCORRÊNCIA. Não resta caracterizada a nulidade se o impugnante, a partir do despacho decisório, assimila as consequências do fato que deu origem ao indeferimento do Pedido de Restituição, que lhe possibilitem saber quais pontos devem ser esclarecidos em sua defesa, para comprovação de seu direito creditório. RECURSO VOLUNTÁRIO. MESMAS RAZÕES DE DEFESA ARGUIDAS NA MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO. ADOÇÃO DAS RAZÕES E FUNDAMENTOS PERFILHADOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 114, §12, I, DO RICARF. Nas hipóteses em que o sujeito passivo não apresenta novéis razões de defesa em sede recursal, o artigo 114, §12, I, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (“RICARF”) autoriza o relator a transcrever integralmente a decisão proferida pela Autoridade julgadora de primeira instância, caso concorde com as razões de decidir e com os fundamentos ali perfilhados.
Numero da decisão: 3202-003.615
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em afastar a preliminar de decadência para, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Onízia de Miranda Aguiar Pignataro – Relatora Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Juciléia de Souza Lima, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Onízia de Miranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: ONIZIA DE MIRANDA AGUIAR PIGNATARO

11375166 #
Numero do processo: 13984.721619/2013-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2009 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. EXERCÍCIO AUTUADO. ERRO MATERIAL. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. Constatada contradição entre o decidido e o pressuposto fático que embasou a conclusão do julgado, consistente na identificação equivocada do exercício autuado, impõe-se o acolhimento dos Embargos de Declaração. Verificado que o lançamento se refere a exercício diverso daquele inicialmente considerado, afasta-se a prejudicial de decadência do direito do Fisco de constituir o crédito tributário. Cabível, na espécie, a atribuição de efeitos infringentes aos aclaratórios, como consequência necessária da correção do vício apontado. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRELIMINAR DE NULIDADE. NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. FASE DE FISCALIZAÇÃO. PREVISÃO LEGAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. SÚMULA CARF Nº 162. A notificação por edital realizada na fase de fiscalização encontra amparo no Decreto nº 70.235/72 e, por si só, não acarreta nulidade do lançamento. Inexistente prejuízo ao direito de defesa, uma vez que o contraditório e a ampla defesa se instauram com a apresentação da impugnação, nos termos da Súmula CARF nº 162. RETIFICAÇÃO DA ÁREA TOTAL DO IMÓVEL RURAL. ERRO DE FATO. POSSIBILIDADE. DITR. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. No caso de erro de fato no preenchimento de declaração, o contribuinte, nos termos do art. 333 do CPC, deve juntar aos autos elementos probatórios hábeis à comprovação do direito alegado. Não apresentada documentação comprobatória inviabiliza a análise do direito vindicado. ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE – APP. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL – ADA. PRESCINDIBILIDADE. COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS. LAUDO TÉCNICO. CONTEMPORANEIDADE. DESNECESSIDADE. O Ato Declaratório Ambiental – ADA possui natureza meramente declaratória e não constitui requisito essencial para o reconhecimento da Área de Preservação Permanente para fins de apuração do ITR. A caracterização da APP, por decorrer de imposição legal objetiva, pode ser comprovada por outros meios de prova idôneos. Admitida a utilização de laudo técnico como elemento comprobatório, ainda que não contemporâneo ao exercício autuado, quando apto a evidenciar situação fática permanente definida em lei. ÁREA COBERTA COM FLORESTA NATIVA. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL – ADA. PRESCINDIBILIDADE. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS IDÔNEOS. GLOSA MANTIDA. O Ato Declaratório Ambiental – ADA possui natureza meramente declaratória e não constitui requisito indispensável para o reconhecimento da Área Coberta com Floresta Nativa para fins de apuração do ITR. Todavia, tratando-se de situação fática passível de alteração no tempo, incumbe ao contribuinte comprovar, por meio de provas técnicas idôneas e legalmente admitidas, a efetiva existência da vegetação nativa no exercício autuado. Não comprovada a área por outros meios hábeis, mantém-se a glosa efetuada pela autoridade fiscal. ENFEITORIAS. ÁREA DE PASTAGEM. GADO. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. LOTAÇÃO ANIMAL. MANUTENÇÃO DA GLOSA. A exclusão de benfeitorias e a ampliação da área de pastagem para fins de apuração do ITR dependem de comprovação por meio de elementos probatórios idôneos e legalmente admitidos. Inexistindo provas suficientes quanto à efetiva existência de benfeitorias no exercício autuado, bem como quanto à lotação animal capaz de demonstrar ocupação de área superior à reconhecida pela autoridade fiscal, impõe-se a manutenção da glosa correspondente.
Numero da decisão: 2402-013.442
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração opostos, com efeitos infringentes, integrando-os à decisão recorrida, para, saneando a inexatidão material neles apontada, rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento suscitada no recurso voluntário interposto e, no mérito, em dar-lhe parcial provimento para cancelar a glosa referente à Área de Preservação Permanente – APP. Assinado Digitalmente Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano – Relatora Assinado Digitalmente Rodrigo Duarte Firmino – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Wilderson Botto (Substituto Integral), Alexandre Correa Lisboa, João Ricardo Fahrion Nüske, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Marcus Gaudenzi de Faria e Rodrigo Duarte Firmino (Presidente). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Suez Roberto Colabardini Filho.
Nome do relator: LUCIANA VILARDI VIEIRA DE SOUZA MIFANO