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11112661 #
Numero do processo: 10950.726108/2013-73
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2012 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PARA A SEGURIDADE SOCIAL -CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. SÚMULA CARF N°194 Os Notário e Tabelião são segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, assim, deve contribuir para a previdência Social sobre a totalidade da remuneração auferida no mês, até o limite máximo determinado pela legislação previdenciária. Para fins de incidência de contribuições previdenciárias, os escreventes e auxiliares de cartórios filiam-se ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ainda que tenham sido admitidos antes de 21/11/1994. ..
Numero da decisão: 2001-008.073
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Ricardo Chiavegatto de Lima – Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonça, Weber Allak da Silva (substituto integral), Wilderson Botto, Ricardo Chiavegatto de Lima (Presidente). Ausentes a Conselheira Lilian Claudia de Souza e o Conselheiro Raimundo Cassio Goncalves Lima, substituído pelo conselheiro Weber Allak da Silva
Nome do relator: RICARDO CHIAVEGATTO DE LIMA

11110263 #
Numero do processo: 10120.001456/93-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 203-00.623
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: RENATO SCALCO ISQUIERDO

11108658 #
Numero do processo: 10980.724432/2018-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1999, 2000, 2001 PAF. COISA JULGADA NO ÂMBITO JUDICIAL. PEDIDO QUE REFOGE AOS SEUS LIMITES. REDISCUSSÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE. A decisão que transita em julgado estabelece limites objetivos e subjetivos que devem ser observados no processo administrativo fiscal. Não se admite a rediscussão de matéria já decidida e nem a inclusão de pretensão estranha aquela que foi contemplada pela sentença em processo judicial.
Numero da decisão: 3202-002.998
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Juciléia de Souza Lima – Relatora Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Aline Cardoso de Faria, Juciléia de Souza Lima (Relatora) e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: JUCILEIA DE SOUZA LIMA

11106953 #
Numero do processo: 10983.917660/2016-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/10/2012 a 31/12/2012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. EFEITOS. Uma vez confirmada a ocorrência de parte das omissões e contradições alegadas pelo Embargante, elas devem ser saneadas, gerando efeitos infringentes nas hipóteses de haver alteração do resultado do julgamento consubstanciado no acórdão embargado e sem efeitos infringentes nos demais casos. OMISSÃO. DIVERGÊNCIA DE BASE DE CÁLCULO. FRETES. GLOSA DE CRÉDITOS DAS CONTRIBUIÇÕES PIS/COFINS NÃO CUMULATIVAS. INOCORRÊNCIA. Uma vez confirmado que as conclusões da fiscalização, devidamente demonstradas e comprovadas, não foram infirmadas com elementos probatórios hábeis a desconstituí-las, saneia-se a omissão ocorrida no voto condutor do acórdão embargado, sem efeitos infringentes, apenas para deixar registrada a inocorrência da divergência de base de cálculo apontada. OMISSÃO. GLOSA DE CRÉDITOS DAS CONTRIBUIÇÕES PIS/COFINS NÃO CUMULATIVAS. SERVIÇOS DE CONSERTO DE PALLETS E REPALETIZAÇÃO. OCORRÊNCIA. Uma vez confirmada a omissão alegada, integraliza-se o acórdão embargado, com efeitos infringentes, com o reconhecimento do direito ao desconto de créditos das contribuições PIS/Cofins não cumulativas em relação à aquisição dos serviços de conserto de pallets e de repaletização. CONTRADIÇÃO. GLOSA DE CRÉDITOS DAS CONTRIBUIÇÕES PIS/COFINS NÃO CUMULATIVAS. CUSTOS COM MANUTENÇÃO DE EDIFICAÇÕES. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Inexiste contradição no acórdão embargado quando a turma julgadora decide que devem ser calculados, com base nos encargos de depreciação, os créditos das contribuições PIS/Cofins não cumulativas decorrentes de dispêndios com edificações e benfeitorias em imóveis utilizados nas atividades da empresa, pois é essa regra que se obtém da legislação de regência. CONTRADIÇÃO. CRÉDITOS SOBRE MATERIAL DE LABORATÓRIO E SANITÁRIO. OCORRÊNCIA. Uma vez confirmada a contradição alegada entre o que constou da conclusão do voto condutor do acórdão embargado e a decisão da turma julgadora registrada no dispositivo e no corpo do voto, saneia-se tal vício, sem efeitos infringentes, para uniformizar os termos da decisão.
Numero da decisão: 3201-012.638
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher parcialmente os embargos opostos pelo contribuinte nos seguintes termos: (i) com efeitos infringentes, para suprir a omissão quanto aos serviços de conserto de pallets e repaletização, reconhecendo-se o direito ao desconto de crédito em sua aquisição, e, (ii) sem efeitos infringentes, (ii.1) para suprir a omissão em relação à divergência da base de cálculo que refletiu na glosa dos créditos sobre fretes e (ii.2) para sanear a contradição entre a fundamentação e o dispositivo do acórdão em relação aos créditos sobre material de laboratório e sanitário. Assinado Digitalmente Hélcio Lafetá Reis – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Bárbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Flávia Sales Campos Vale, Luiz Carlos de Barros Pereira (substituto integral), Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Fabiana Francisco de Miranda e Hélcio Lafetá Reis (Presidente). Ausente o conselheiro Marcelo Enk de Aguiar, substituído pelo conselheiro Luiz Carlos de Barros Pereira.
Nome do relator: Hélcio Lafetá Reis

11109780 #
Numero do processo: 10980.721516/2012-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 MULTA ISOLADA. ESTIMATIVA MENSAL. OMISSÃO NA DCTF. INFORMAÇÃO EM DIPJ. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA AUTÔNOMA. INEXISTÊNCIA DE RETIFICAÇÃO. VERDADE MATERIAL. INAPLICABILIDADE. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. DESCABIMENTO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO MANTIDO. É válida a aplicação da multa isolada prevista no art. 44, II, “b”, da Lei nº 9.430/1996 quando verificado o não recolhimento tempestivo das estimativas mensais de IRPJ e CSLL, ainda que os valores tenham sido posteriormente pagos sob os códigos de ajuste e declarados em DIPJ. A infração se consuma com a omissão na DCTF e a não quitação no prazo legal. A alegação de nulidade do lançamento por ausência de obrigação principal não merece acolhimento, uma vez que a obrigação acessória de declarar corretamente os valores devidos subsiste independentemente do pagamento posterior do tributo, nos termos do art. 113, §§ 2º e 3º, do CTN. A DCTF é o instrumento de confissão de dívida para tributos sujeitos ao lançamento por homologação. A apresentação dos valores na DIPJ, desacompanhada de retificação tempestiva da DCTF, não é suficiente para afastar a penalidade imposta. A obrigação acessória restou descumprida, caracterizando infração formal punível com multa isolada. Não se aplica o princípio da verdade material em benefício exclusivo do contribuinte quando inexistente retificação da DCTF ou comprovação de erro material. A inércia da contribuinte quanto à regularização da obrigação acessória impossibilita o afastamento da penalidade. A denúncia espontânea não se configura quando o pagamento é realizado após a entrega da DCTF, porquanto esta constitui confissão de dívida. Nos termos da Súmula 360 do STJ e da jurisprudência administrativa consolidada, o recolhimento posterior, mesmo antes da ação fiscal, não possui natureza jurídica de denúncia espontânea. Inexistente declaração na DCTF, ausência de retificação, pagamento intempestivo e impropriedade da invocação da DIPJ como instrumento substitutivo de confissão, mantém-se o lançamento da multa isolada sobre o IRPJ e a CSLL, relativos ao mês de dezembro de 2008.
Numero da decisão: 1302-007.448
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade suscitadas, e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário nos termos do relatório e voto da Relatora. Votaram pelas conclusões quanto ao mérito os Conselheiros Luís Ângelo Carneiro Batista, Alberto Pinto Souza Júnior, Henrique Nimer Chamas e Sérgio Magalhães Lima. Fica designado o Conselheiro Henrique Nimer Chamas para redigir o voto vencedor. Assinado Digitalmente Natália Uchôa Brandão – Relatora Assinado Digitalmente Henrique Nimer Chamas – Redator designado Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Henrique Nimer Chamas, Alberto Pinto Souza Junior, Miriam Costa Faccin, Natália Uchoa Brandao, Sérgio Magalhães Lima (Presidente). Ausente o conselheiro Marcelo Izaguirre da Silva, substituído pelo conselheiro Luís Ângelo Carneiro Baptista.
Nome do relator: NATALIA UCHOA BRANDAO

11106253 #
Numero do processo: 13839.722993/2020-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2014 DECADÊNCIA. Caracterizada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a contagem do prazo decadencial rege-se pelo art. 173, inciso I, do CTN. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Estando os autos devidos instruídos com os elementos que permita o exercício do direito ao contraditório não há de se falar em defesa cerceada. JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO. Sendo a multa de ofício classificada como débito para com a União, decorrente de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, é regular a incidência dos juros de mora, a partir de seu vencimento (súmula nº 108 do Carf). MULTA DE OFÍCIO. PRESENÇA DE SONEGAÇÃO, FRAUDE OU CONLUIO. QUALIFICAÇÃO. Evidenciadas as circunstâncias de sonegação, fraude e conluio, é cabível a qualificação da multa de ofício, cujo percentual deve ser limitado a 100%. BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS. INCLUSÃO DO ICMS E DAS PRÓPRIAS CONTRIBUIÇÕES. INCONSTITUCIONALIDADE. FORA DO PERÍODO PASSIVEL DE ADEQUAÇÃO. Em face do efeito vinculante da declaração de inconstitucionalidade da inclusão do ICMS da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, devem as exigências correspondentes ser adequadas, mediante expurgo das parcelas consideradas indevidas. O STF, no julgamento do RE 574.706, fixou a tese de que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS, reconhecendo a inconstitucionalidade dessa inclusão. Os efeitos da decisão foram modulados para se aplicarem a partir de 15/03/2017, excetuando-se ações judiciais e procedimentos administrativos protocolados até essa data, com objetivo de assegurar a segurança jurídica e mitigar impactos financeiros.
Numero da decisão: 3201-012.615
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para reduzir a multa qualificada ao percentual de 100%, com base na retroatividade benigna, salvo reincidência. Assinado Digitalmente Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow – Relator Assinado Digitalmente Helcio Lafeta Reis – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcelo Enk de Aguiar, Flavia Sales Campos Vale, Renato Camara Ferro Ribeiro de Gusmao(substituto), Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Fabiana Francisco, Helcio Lafeta Reis (Presidente). Ausente a conselheira Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, substituída pelo conselheiro Renato Camara Ferro Ribeiro de Gusmao.
Nome do relator: RODRIGO PINHEIRO LUCAS RISTOW

11108962 #
Numero do processo: 10530.902226/2011-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 31/12/2002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIDOS. EFEITO MODIFICATIVO. POSSIBILIDADE. CASOS EXCEPCINAIS DE DECISÃO EXTRA PETITA. Embargos de declaração acolhidos para determinar a anulação da decisão extra petita, uma vez que concedeu ao contribuinte algo diverso do que foi originalmente requerido, desrespeitando o limite objetivo da lide. REJULGAMENTO DO RECURSO VOLUNTÁRIO. PROVIMENTO. PRESCRIÇÃO DO DIRIETO CREDITÓRIO. AFASTADA. RETORNO DO PROCESSO À DRF. ANÁLISE DA LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. O prazo previsto no art. 168 do CTN possui natureza prescricional. A prescrição não se confunde com a mera perda do direito de ação, mas sim com a extinção da pretensão. O contribuinte tem um prazo de 5 (cinco) anos para iniciar a compensação, contados a partir da extinção da obrigação. Não há determinação legal que fixe um prazo máximo para consumo do crédito. O marco do exercício da pretensão de restituição do indébito é a data de transmissão da primeira Dcomp com detalhamento do crédito. Prescrição do direito creditório afastada. Como o mérito da compensação não foi analisado pela instância anterior, a homologação da compensação é inviável neste momento, pois não houve a análise da liquidez e certeza do crédito. Retorno dos autos à autoridade administrativa competente para que, superada a questão prejudicial da prescrição, proceda com a análise do mérito do pedido de compensação formulado pela Recorrente.
Numero da decisão: 1201-007.260
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado nos seguintes termos: (a) quanto aos embargos de declaração, por unanimidade de votos, acolhê-los para anular o acordão nº 1201-002.033 proferido por esta corte; e (b) quanto ao recurso voluntário, por maioria de votos, dar parcial provimento para afastar a prescrição do direito creditório e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de origem, a fim de que seja analisada a DCOMP nº 20743.09335.231107.1.3.04-3000, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Carmen Ferreira Saraiva (substituta integral) e Raimundo Pires de Santana Filho que negavam provimento. Assinado Digitalmente Renato Rodrigues Gomes – Relator Assinado Digitalmente Raimundo Pires de Santana Filho – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Antonio Biancardi, Renato Rodrigues Gomes, Carmen Ferreira Saraiva (substituto[a]integral), Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Raimundo Pires de Santana Filho (Presidente).
Nome do relator: RENATO RODRIGUES GOMES

11110448 #
Numero do processo: 10932.720084/2012-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 30 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. Nos termos da Súmula Vinculante CARF nº 11, não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal, o qual é regido pelo Decreto nº 70.235/72, e não pela Lei nº 9.873/1999. PROCESSUAL - DECADÊNCIA - QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA CUJA APRECIAÇÃO DEVA SE DAR DE OFÍCIO, EM QUALQUER INSTÂNCIA. Ainda que não tenha suscitada nas razões de impugnação, a sua alegação por ocasião, apenas, da interposição do recurso voluntário não impede seu conhecimento já que se trata de matéria de ordem pública apreciável a qualquer tempo. OMISSÃO DE RECEITA. PRESUNÇÃO LEGAL. APURAÇÃO BASEADA EM LEVANTAMENTO QUANTITATIVO DE ESTOQUES. FALTA DE PROVA. De acordo com a legislação tributária de regência, outorga-se a determinação de omissão de receitas, por presunção legal, baseada em auditoria de produção formalizada com base no disposto no artigo 286 do RIR/99. A aferição de diferenças decorrentes do resultado de levantamento quantitativo de estoque, cotejando-se as unidades físicas de mercadorias e a efetiva movimentação, por suas entradas e saídas somada ao inventário inicial, podem ser configuradas omissão de receita seja pela configuração da ocorrência de falta de registro de compras ou de vendas. JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. Matéria sumulada e vinculação do Conselheiro Julgador segundo o RICARF (art. 85, VI). Súmula CARF n. 108: “Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício”. Recurso Voluntário improvido. Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Ano-calendário: 2007 TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. PIS. COFINS. Tratando-se da mesma matéria de fato e de direito relativa ao lançamento do IRPJ, devem ser aplicados ao lançamento reflexos os mesmos fundamentos e razões de decidir quanto ao lançamento principal, em razão da relação de causa e efeito que os vincula. Recurso Voluntário improvido.
Numero da decisão: 1401-007.628
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Andressa Paula Senna Lísias – Relatora Assinado Digitalmente Luiz Augusto de Souza Goncalves – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Daniel Ribeiro Silva, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Andressa Paula Senna Lisias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: ANDRESSA PAULA SENNA LISIAS

11105996 #
Numero do processo: 13502.901899/2013-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2008 a 31/03/2008 REGIME NÃO-CUMULATIVO. INSUMOS. CONCEITO. PRECEDENTE JUDICIAL. APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA. No regime não cumulativo das contribuições, o conteúdo semântico de insumo é mais amplo do que aquele da legislação do IPI e mais restrito do que aquele da legislação do imposto de renda. O REsp 1.221.170 / STJ, em sede de recurso repetitivo, veio ao encontro da posição intermediária desenvolvida na jurisprudência deste Conselho e, em razão do disposto no Art. 62 do Regimento Interno deste Conselho, tem aplicação obrigatória.
Numero da decisão: 3401-014.167
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente LAÉRCIO CRUZ ULIANA JUNIOR – Relator e Vice-presidente. Assinado Digitalmente LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laércio Cruz Uliana Junior, Marco Unaian Neves de Miranda (substituto[a] integral), Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Ana Paula Pedrosa Giglio, substituído(a) pelo(a)conselheiro(a) Marco Unaian Neves de Miranda.
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR

11106010 #
Numero do processo: 13502.901903/2013-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/10/2007 a 31/12/2007 REGIME NÃO-CUMULATIVO. INSUMOS. CONCEITO. PRECEDENTE JUDICIAL. APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA. No regime não cumulativo das contribuições, o conteúdo semântico de insumo é mais amplo do que aquele da legislação do IPI e mais restrito do que aquele da legislação do imposto de renda. O REsp 1.221.170 / STJ, em sede de recurso repetitivo, veio ao encontro da posição intermediária desenvolvida na jurisprudência deste Conselho e, em razão do disposto no Art. 62 do Regimento Interno deste Conselho, tem aplicação obrigatória.
Numero da decisão: 3401-014.171
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-014.168, de 18 de setembro de 2025, prolatado no julgamento do processo 13502.901900/2013-90, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laércio Cruz Uliana Junior, Marco Unaian Neves de Miranda (substituto[a] integral), Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Ana Paula Pedrosa Giglio, substituído(a) pelo(a)conselheiro(a) Marco Unaian Neves de Miranda.
Nome do relator: LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO