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4674892 #
Numero do processo: 10830.007326/98-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. Estando a matéria agitada em recurso voluntário submetida ao crivo do Poder Judiciário, inviável o seu conhecimento pelo órgão de julgamento administrativo. PRESCRIÇÃO. RESSARCIMENTO. CRÉDITOS DE IPI. Os créditos de IPI ventilados em ressarcimento representam ativos de natureza financeira, por isso a pretensão neles baseada está sujeita à prescrição fixada no Decreto nº 20.910/32. AQUISIÇÕES DE MATERIAL DE CONSUMO E DE PRODUTOS PARA O ATIVO FIXO DA EMPRESA. IMPOSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO DO IPI DESTACADO NAS RESPECTIVAS NOTAS FISCAIS DE ENTRADA. Não há como cogitar creditamento de IPI baseado em aquisições de material de consumo e de produtos destinados ao ativo fixo da empresa. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11.332
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho - de Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em não conhecer do recurso na parte em que houve opção pela via judicial, inclusive quanto à atualização monetária; II) na parte conhecida, em negar provimento ao recurso da seguinte forma: a) para considerar prescritos os períodos anteriores a 09/12/1993; e b) quanto ao aproveitamento de crédito oriundo de materiais de consumo e ativo fixo.
Nome do relator: CESAR PIANTAVIGNA

11127751 #
Numero do processo: 10580.726164/2020-92
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Ano-calendário: 2015, 2016, 2017 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS SOBRE A RECEITA BRUTA DA COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL. EXPORTAÇÃO INDIRETA. IMUNIDADE CONSTITUCIONAL. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. IMPOSSIBILIDADE. A Constituição Federal elegeu como imune das contribuições sociais e das CIDEs a receita decorrente da venda de produtos destinados à exportação (art. 149, §2º, I). Não há como realizar uma interpretação extensiva de toda a cadeia produtiva a fim de entender que a operação de exportação se inicia com a compra de mercadoria dos produtores rurais pessoas físicas. Nos termos do art. 111 do CTN, interpreta-se literalmente toda lei que tratar de outorga de isenção.
Numero da decisão: 2003-006.829
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso, e no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim – Relator Assinado Digitalmente Sheila Aires Cartaxo Gomes – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Francisco Ibiapino Luz, Leonardo Nunez Campos (substituto integral), Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM

11130334 #
Numero do processo: 13971.723823/2017-28
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Nov 21 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2013, 2014 MULTA QUALIFICADA. CONTADOR. COMPROVAÇÃO DA CULPA. REDUÇÃO DO PERCENTUAL. A culpa comprovada do contador, quanto ao inadimplemento dos tributos devidos, afasta a qualificação da multa que estava sendo imputada à empresa e ao sócio.
Numero da decisão: 1001-004.079
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para excluir a responsabilidade solidária do Sr Osni Raimundo e reduzir o percentual da multa de ofício aplicada para 75%. Assinado Digitalmente Ana Claudia Borges de Oliveira – Relatora Assinado Digitalmente Carmen Ferreira Saraiva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira (Relatora), Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado e José Anchieta de Sousa.
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA

11124953 #
Numero do processo: 10805.723014/2011-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Nov 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. ART. 20-A DA LEI Nº 9.430/1996. TERMO INICIAL DE VIGÊNCIA. Para os fatos geradores ocorridos em anos-calendário anteriores a 2012, no caso de desqualificação do método ou algum de seus critérios de cálculo, não existia norma que obrigasse o Fisco a intimar o Sujeito Passivo para apresentar novo cálculo de acordo com qualquer outro método previsto na legislação. Tal determinação foi introduzida no ordenamento nacional por força do art. 20-A da Lei nº 9.430/1996, com redação dada pela Lei nº 12.715/2012.
Numero da decisão: 1201-007.317
Decisão: Acordam os membros do colegiado: a) por maioria de votos, rejeitar a preliminar de nulidade. Vencido o Conselheiro Lucas Issa Halah (Relator) que acatava; e b) no mérito, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário para exonerar as exigências relativas à aplicação do método PRL60 sobre os produtos de códigos: OL59038, OL1299W, OL260DR e OL269RDR, nos termos do voto do relator. Foi designado como redator do voto vencedor o Conselheiro Raimundo Pires de Santana Filho. Assinado Digitalmente Lucas Issa Halah – Relator Assinado Digitalmente Raimundo Pires de Santana Filho – Presidente e Redator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Antonio Biancardi, Renato Rodrigues Gomes, Ricardo Pezzuto Rufino (substituto integral), Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Raimundo Pires de Santana Filho (Presidente). Ausente o conselheiro Nilton Costa Simoes.
Nome do relator: LUCAS ISSA HALAH

11129739 #
Numero do processo: 13982.000094/2005-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/08/2004 a 30/09/2004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PIS NÃO CUMULATIVO. CRÉDITOS. AQUISIÇÕES ANTERIORES A 01/08/2004. ESTOQUE DE ABERTURA. OMISSÃO CONFIGURADA. ACOLHIMENTO PARCIAL. Os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão de mérito. Configura-se omissão quando o acórdão deixa de enfrentar tese suscitada no recurso voluntário. Aquisições realizadas antes de 01/08/2004, ainda que escrituradas após essa data, não geram crédito ordinário no regime da não cumulatividade, restringindo-se o aproveitamento à forma de crédito presumido de estoque de abertura. Reconhece-se o direito ao crédito presumido sobre o estoque de abertura existente em 31/07/2004, calculado às alíquotas de 0,65% (PIS) e 3% (COFINS), apropriável em 12 parcelas mensais e sucessivas, nos termos da legislação. Embargos acolhidos parcialmente, apenas para sanar as omissões indicadas, sem alteração quanto às demais conclusões do acórdão embargado.
Numero da decisão: 3302-015.181
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher parcialmente os embargos de declaração. (assinado digitalmente) José Renato Pereira de Deus, Relator. (assinado digitalmente) Lázaro Antonio Souza Soares, Presidente. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Dionisio Carvallhedo Barbosa (substituto[a]integral), Francisca das Chagas Lemos, Jose Renato Pereira de Deus, Marina Righi Rodrigues Lara, Mario Sergio Martinez Piccini, Lazaro Antonio Souza Soares(Presidente).
Nome do relator: JOSE RENATO PEREIRA DE DEUS

11124957 #
Numero do processo: 16561.000201/2008-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 28 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Nov 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. IRPJ E CSLL. PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. SISTEMA AUDIN. ERROS MATERIAIS NA APURAÇÃO ORIGINAL. REAPURAÇÃO POSTERIOR INTEGRAL DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE NOVO LANÇAMENTO. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. ART. 142 DO CTN. É nulo o lançamento tributário cuja apuração do crédito se baseia em sistema fiscal (AUDIN), cuja revisão posterior, ainda no âmbito administrativo, implicou reapuração completa da matéria tributável, sem que se procedesse à lavratura de novo auto de infração. A reconfiguração dos elementos fático-jurídicos da exigência revela vício insanável, em afronta ao art. 142 do CTN e ao devido processo legal. Cancelamento integral do auto de infração.
Numero da decisão: 1102-001.771
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em acolher a preliminar de nulidade da autuação fiscal suscitada pela recorrente, cancelando, com isso, integralmente as exigências, nos termos do voto da Relatora, restando prejudicada a apreciação das demais matérias trazidas no recurso voluntário – vencido o Conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa, que rejeitava a preliminar. Assinado Digitalmente Cristiane Pires McNaughton – Relatora Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Roney Sandro Freire Correa, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON

11130122 #
Numero do processo: 10925.001731/95-93
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 203-00.645
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimid8Jle de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: DANIEL CORREA HOMEM DE CARVALHO

11124582 #
Numero do processo: 17095.720173/2020-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Nov 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2016, 2017 RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO SÓCIO-ADMINISTRADOR. ARTIGO 135, INCISO III, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL - CTN. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA. AFASTAMENTO DA IMPUTAÇÃO. A imputação da responsabilidade solidária ao sócio administrador, com fulcro no artigo 135, inciso III, do Código Tributário Nacional - CTN, exige a demonstração, além da sua condição de administrador, de conduta individualizada que tenha relação direta e específica com os fatos geradores em relação aos quais se apura o crédito tributário cuja responsabilidade solidária se imputa. Ausente esta demonstração, afasta-se a imputação de responsabilidade solidária. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2016, 2017 MULTA QUALIFICADA. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS PARA SUA QUALIFICAÇÃO. Para aplicação da multa qualificada de 150% exige-se conduta caracterizada por sonegação ou fraude, a qual exige a presença de elemento adicional que a qualifique como evidente intuito de fraudar o Fisco. Tal conduta deve ser provada, e não presumida, por meio de elementos caracterizadores como documentos inidôneos, interposição de pessoas, declarações falsas, dentre outros. Além disso, a conduta deve estar descrita no Termo de Verificação Fiscal ou auto de infração, de forma a permitir o contraditório e a ampla defesa. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA. ART. 135, III, DO CTN. ADMINISTRADOR DA PESSOA JURÍDICA. A responsabilidade tributária do art. 135, III, do CTN, exige um elemento doloso que deve ser provado. O simples inadimplemento de tributo não caracteriza como infração à lei para fins de aplicação do art. 135 do CTN. MULTA DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA. CONCOMITÂNCIA. POSSIBILIDADE. É cabível a aplicação de multa isolada, decorrente da falta de pagamento do IRPJ e da CSLL calculados sobre bases estimadas mensais, concomitantemente com multa de ofício, referente ao tributo devido e não pago ao final do período de apuração anual, uma vez tratarem de hipóteses punitivas distintas.
Numero da decisão: 1101-001.904
Decisão: Vistos e discutidos. Acordam os membros do colegiado: i) por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade; ii) por maioria, em afastar a qualificação da multa de ofício, reduzindo-a ao patamar de 75%; vencido o Conselheiro Ailton Neves da Silva que dava provimento parcial em menor extensão, para reduzir a multa qualificada ao patamar de 100%, aplicando-se a retroatividade benigna, nos termos da Lei nº 14.689/23 e manter a responsabilidade solidária do Sr. Orcival Gouveia Guimarães; iii) por voto de qualidade, manter a multa isolada, vencidos os Conselheiros Jeferson Teodorovicz, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. assinado digitalmente Conselheiro Edmilson Borges Gomes – Relator assinado digitalmente Conselheiro Efigênio de Freitas Júnior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ailton Neves da Silva (substituto), Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Edmilson Borges Gomes (Relator), Efigênio de Freitas Júnior (Presidente), Jeferson Teodorovicz, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: EDMILSON BORGES GOMES

7436367 #
Numero do processo: 13963.000073/94-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - Pedido de parcelamento do débito tributário, pelo sujeito passivo, implica em reconhecimento da exigência e conseqüente perda do objeto, pelo recurso interposto. Recurso voluntário a que não se conhece, pela perda do objeto.
Numero da decisão: 203-05.005
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por falta de objeto.
Nome do relator: SEBASTIÃO BORGES TAQUARY

11130327 #
Numero do processo: 11516.723471/2016-71
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Nov 21 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2013, 2014 SUBAVALIAÇÃO DE ESTOQUE. APROPRIAÇÃO DE CUSTOS COM DOCUMENTOS INIDÔNEOS. MULTA QUALIFICADA. Comprovada a utilização de documentos fiscais inidôneos e a subavaliação de estoques, resta caracterizado o dolo do contribuinte para reduzir a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, sendo legítima a aplicação da multa qualificada (art. 44, II, da Lei nº 9.430/96 c/c arts. 71 a 73 da Lei nº 4.502/64). MULTAS DE OFÍCIO. CONFISCO E PROPORCIONALIDADE. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. A análise de alegações de confisco ou desproporcionalidade de multas é vedada à esfera administrativa, nos termos da Súmula CARF nº 2. RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI Nº 14.689/2023. REDUÇÃO PARA 100%. Em razão da superveniência da Lei nº 14.689/2023, art. 14, que fixou em 100% sobre o principal como limite do patamar para aplicação de multas, impõe-se a adequação da penalidade, nos termos do art. 106, II, “c”, do CTN. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2013, 2014 NULIDADE. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. PROVA EMPRESTADA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. Não se reconhece nulidade do lançamento quando atendidos os requisitos do art. 142 do CTN. A utilização de prova emprestada é válida desde que assegurado ao contribuinte o contraditório e a ampla defesa, o que se verificou no caso.
Numero da decisão: 1002-003.937
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa de ofício qualificada, em relação à infração “apropriação de custos com lastro em documentos falsos”, de 150% para o patamar máximo de 100% do montante do tributo exigido, em face do princípio da retroatividade benigna e da nova redação dada ao artigo 44 da Lei nº 9.430/96, através das alterações introduzidas pela Lei nº 14.689/2023. Votou pelas conclusões o conselheiro Luís Ângelo Carneiro Baptista. Assinado Digitalmente Maria Angélica Echer Ferreira Feijó – Relatora Assinado Digitalmente Ailton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luis Angelo Carneiro Baptista, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ricardo Pezzuto Rufino, Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Andrea Viana Arrais Egypto e Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARIA ANGELICA ECHER FERREIRA FEIJO