Numero do processo: 10314.720782/2019-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3101-000.607
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora.
Assinado Digitalmente
Sabrina Coutinho Barbosa – Relatora
Assinado Digitalmente
Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Laura Baptista Borges, Luciana Ferreira Braga, Ramon Silva Cunha, Renan Gomes Rego, Sabrina Coutinho Barbosa, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: SABRINA COUTINHO BARBOSA
Numero do processo: 10070.000454/94-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRELIMINAR - Não há o que falar em denúncia espontânea dos débitos, uma vez que o parcelamento foi protocolizado posteriormente ao auto de infração e, por conseqüência, indeferido. Preliminar rejeitada.
FINSOCIAL - COBRANÇA - Mantém-se, por falta de pagamento, a Contribuição ao F1NSOCIAL na alíquota 0,5%, nos termos do artigo 3° do Decreto n.° 2.194, de 07 de abril de 1997, e inciso 111 do artigo 1° da IN SRF n° 31, de 08 de abril de 1997. TRD -
Exclui-se dos cálculos a TRD compreendida entre 04102 e 29/07/91. MULTA DE OFICIO - Reduzida de 100% para 75%, conforme previsto no inciso I do artigo 44 do Lei n° 9.430/96.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-05.173
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de denúncia expontânea; e II) no mérito, em dar provimento parcial ao recurso para excluir os encargos da TRD no período de 04/02 a 29/07/91 e reduzir a multa de ofício para 75%. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Renato Scalco Isquierdo e Mauro Wastiewski.
Nome do relator: FRANCISCO SERGIO NALINI
Numero do processo: 10314.720341/2019-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2015
SIGILO BANCÁRIO. ACESSO PELO FISCO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE NULIDADE.
É legítimo o acesso, pelas autoridades e agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a documentos, livros e registros de instituições financeiras, inclusive os referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras, quando houver processo administrativo regularmente instaurado ou procedimento fiscal em curso e o exame das informações for considerado indispensável pela autoridade administrativa competente.
DEPÓSITO BANCÁRIO. ORIGEM. FALTA DE COMPROVAÇÃO. RECEITA OMITIDA.
Valores depositados em conta bancária, cuja origem a contribuinte, regularmente intimada, não comprova, caracterizam receitas omitidas.
INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE. ARGUIÇÃO. COMPETÊNCIA DO CARF.
Nos termos da Súmula CARF nº 2, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Cabe-lhe, contudo, apreciar a legalidade e a conformidade dos atos administrativos com a legislação infraconstitucional.
MULTA QUALIFICADA DE 150%. ART. 44 DA LEI Nº 9.430/1996. ALTERAÇÃO POSTERIOR.
A multa qualificada aplicada com fundamento no 44 da Lei nº 9.430/1996, após a entrada em vigor da Lei nº 14.689/2023, deve ser limitada a 100%, inclusive para fatos pretéritos, que, dentre outras medidas, alterou a redação do artigo 44 da Lei nº 9.430/1996, conforme estabelece o artigo 106, inciso II, “b”, do CTN.
Numero da decisão: 3202-003.069
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em dar parcial provimento aos recursos voluntários, para reduzir a multa qualificada de 150% para 100%.
Assinado Digitalmente
Onízia de Miranda Aguiar Pignataro – Relatora
Assinado Digitalmente
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Aline Cardoso de Faria, Jucileia de Souza Lima, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Wagner Mota Momesso de Oliveira, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: ONIZIA DE MIRANDA AGUIAR PIGNATARO
Numero do processo: 15746.721479/2021-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Simples Nacional
Ano-calendário: 2017
EXCLUSÃO. FALTA DE ESCRITURAÇÃO DO LIVRO CAIXA. SUPERAÇÃO DOS DISPÊNDIOS REALIZADOS EM MAIS DE 20% EM RELAÇÃO AOS INGRESSOS DE RECURSOS. CONFISSÃO DA CONTRIBUINTE. APURAÇÃO COM BASE NAS INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS. MANUTENÇÃO.
Constituem motivos para exclusão dos Simples Nacional a falta de escrituração do livro caixa, que, inclusive, foi objeto de confissão pela fiscalizada, e a constatação de superação em mais de 20% dos dispêndios realizados em relação aos ingressos de recursos, a qual, por falta de escrituração dos livros à que estava obrigada a empresa, foi amparada nos elementos que se achavam disponíveis à fiscalização no curso do procedimento investigatório.
EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO A PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. FALTA DE PROVA DE INTIMAÇÃO. DESCARACTERIZAÇÃO.
Impõe-se a descaracterização de infração tipificada como embaraço à fiscalização, em virtude de falta de prestação de esclarecimentos de fatos apurados durante o procedimento investigatório, quando não restar comprovado nos autos a efetiva intimação por parte da autoridade fiscal relativa a mencionado pedido.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2017
DIREITO DE DEFESA E AO CONTRADITÓRIO. PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO. INEXISTÊNCIA.
Inexiste direito de defesa e ao contraditório na fase antecedente à lavratura do Termo de Exclusão do Simples Nacional.
Numero da decisão: 1101-001.925
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
assinado digitalmente
Conselheiro Edmilson Borges Gomes – Relator
assinado digitalmente
Conselheiro Efigênio de Freitas Júnior – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Edmilson Borges Gomes (Relator), Efigênio de Freitas Júnior (Presidente), Jeferson Teodorovicz, Roney Sandro Freire Correa, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: EDMILSON BORGES GOMES
Numero do processo: 11522.721213/2016-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2011
NORMAS GERAIS DIREITO TRIBUTÁRIO. SUJEIÇÃO PASSIVA. IMPOSSIBILIDADE DESLOCAMENTO SEM PERMISSIVO LEGAL E DEVIDA SUBSUNÇÃO DOS FATOS À NORMA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ARTIGO 135, INCISO III, CTN. DISTINÇÃO.
O deslocamento da sujeição passiva da relação tributária, exige necessariamente permissivo legal contemplando aludida conduta da fiscalização e, bem assim, a devida subsunção dos fatos à norma, o que não se vislumbra na hipótese dos autos.
A responsabilização pelo crédito tributário inscrita no artigo 135, inciso III, do Código Tributário Nacional, não autoriza o deslocamento da sujeição passiva à terceiro, mas tão somente a atribuição de responsabilidade pelo crédito tributário, conquanto que devidamente comprovados os requisitos legais para tanto.
ERRO INDICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. VÍCIO MATERIAL. CONTEÚDO DO ATO ADMINISTRATIVO.
O erro na identificação do sujeito passivo da relação tributária, em total afronta ao artigo 142 do Código Tributário Nacional, configura vício material no lançamento, uma vez se caracterizar como equívoco no conteúdo do ato administrativo.
Numero da decisão: 1101-001.929
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator, para anular o lançamento por vício material, em razão de erro na identificação do sujeito passivo da relação tributária.
Assinado Digitalmente
Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira – Relator
Assinado Digitalmente
Efigênio de Freitas Junior – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira, Efigênio de Freitas Junior (Presidente).
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10283.720330/2017-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Sun Nov 30 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2012
LANÇAMENTO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Não se cogita a nulidade processual, nem a nulidade do ato administrativo de lançamento quando o lançamento de ofício atende aos requisitos legais e os autos não apresentam as causas apontadas no artigo 59 do Decreto nº 70.235/1.972.
RECURSO VOLUNTÁRIO. MESMAS RAZÕES DE DEFESA ARGUIDAS NA IMPUGNAÇÃO. ADOÇÃO DAS RAZÕES E FUNDAMENTOS PERFILHADOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 114, § 12, INCISO I DA PORTARIA MF Nº 1.634 DE 2023 (RICARF).
Nas hipóteses em que o sujeito passivo não apresenta novas razões de defesa em sede recursal, o artigo 114, § 12, inciso I do Regimento Interno do CARF (RICARF) autoriza o relator a adotar a fundamentação da decisão recorrida mediante a declaração de concordância com os fundamentos da decisão proferida pela autoridade julgadora de primeira instância.
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2012
CRÉDITO TRIBUTÁRIO PREVIDENCIÁRIO. CONSTITUIÇÃO. DOCUMENTOS NÃO APRESENTADOS. UTILIZAÇÃO DE DADOS CONTÁBEIS.
É possível a presunção do crédito tributário previdenciário quando ausentes quaisquer documentos capazes de informar a origem dos valores lançados em contabilidade cujo histórico dos lançamentos façam presumir a incidência da contribuição previdenciária, nos termos do art. 33, § 3º da Lei nº 8.212/91.
MÉDICOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. AFERIÇÃO INDIRETA.
Havendo o fisco detectado a prestação de serviços médicos, sem comprovação pela unidade de saúde da forma de contratação dos mesmos, nem de sua remuneração, cabível a aferição indireta dos salários de contribuição e o enquadramento de ofício do segurado, invertendo-se o ônus probatório. Nos termos do art. 33, § 6º da Lei nº 8.212/91: se, no exame da escrituração contábil e de qualquer outro documento da empresa, a fiscalização constatar que a contabilidade não registra o movimento real de remuneração dos segurados a seu serviço, do faturamento e do lucro, serão apuradas, por aferição indireta, as contribuições efetivamente devidas, cabendo à empresa o ônus da prova em contrário.
Numero da decisão: 2201-012.450
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Thiago Álvares Feital (Relator), Fernando Gomes Favacho e Luana Esteves Freitas, que lhe deram provimento. O Conselheiro Marco Aurélio de Oliveira Barbosa apresentou voto divergente, por escrito, no plenário virtual, que se converte em voto vencedor.
Assinado Digitalmente
Thiago Álvares Feital – Relator
Assinado Digitalmente
Marco Aurelio de Oliveira Barbosa – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Cleber Ferreira Nunes Leite, Fernando Gomes Favacho, Weber Allak da Silva, Luana Esteves Freitas, Thiago Álvares Feital e Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: THIAGO ALVARES FEITAL
Numero do processo: 10183.901333/2012-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1102-000.377
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso voluntário em diligência à unidade de origem, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Lizandro Rodrigues de Sousa – Relator
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Cassiano Rômulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA
Numero do processo: 16327.721144/2015-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010, 2011
PARTICIPAÇÕES NO RESULTADO PAGAS A DIRIGENTES E ADMINISTRADORES. INDEDUTIBILIDADE.
As participações nos resultados atribuídas a dirigentes ou administradores são indedutíveis, independentemente de o vínculo de relacionamento com a pessoa jurídica ser de natureza trabalhista ou estatutária.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2010, 2011
DESPESAS. DEDUTIBILIDADE. NÃO ADIÇÃO À BASE DE CÁLCULO DA CSLL. DISPOSIÇÃO EXPRESSA EM INSTRUÇÃO NORMATIVA.
Disposição expressa no Anexo I da IN RFB n° 1.700, de 2017, determina que a adição à base de cálculo dos valores das gratificações atribuídas a administradores e dirigentes e das participações nos lucros de administradores e de partes beneficiárias, conforme previsto no § 3° do art. 45 da Lei n° 4.506, de 1964, e parágrafo único do art. 58 do Decreto-Lei n° 1.598, de 1977 aplica-se apenas ao IRPJ, não havendo repercussão para a base de cálculo da CSLL.
Numero da decisão: 1402-007.452
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, i) por voto de qualidade, na forma do artigo 1º, da Lei nº 14.689, de 20/09/2023 e artigo 25, § 9º, do PAF (Decreto nº 70.235 de 1972), negar provimento ao recurso voluntário da recorrente em relação aos lançamentos de IRPJ, vencidos os Conselheiros Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Ricardo Piza Di Giovanni e Alessandro Bruno Macêdo Pinto; ii) por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário em relação aos lançamentos de CSLL, cancelando-os, conforme entendimento da administração expresso na Solução de Consulta COSIT nº 546/2017 e na IN RFB nº 1.700/2017. O Conselheiro Ricardo Piza Di Giovanni manifestou intenção de apresentar declaração de voto.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
(documento assinado digitalmente)
Rafael Zedral- Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alessandro Bruno Macedo Pinto, Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza di Giovanni, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL ZEDRAL
Numero do processo: 15563.720201/2012-71
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2009
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ALEGAÇÃO DE QUE ESTÃO RELACIONADOS À ATIVIDADE COMERCIAL - INEXISTÊNCIA DE PROVA - PRESUNÇÃO NÃO AFASTADA.
O indicativo decorrente dos extratos bancários de que o autuado exerce algum tipo de atividade comercial, sem outras provas, não é suficiente para afastar a presunção de que trata o artigo 42 da Lei n°9.430, de 1996.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO JUSTIFICADOS - ELEMENTOS CARACTERIZADOS DO FATO GERADOR
O fato gerador do imposto de renda não se dá pela mera constatação de depósitos bancários creditados em conta corrente do contribuinte. A presunção de omissão de rendimentos se caracteriza ante a falta de esclarecimentos da origem dos valores creditados junto ao sistema financeiro. O fato gerador decorre da circunstância de tratar-se de dinheiro novo no patrimônio do contribuinte sem que este, intimado pata prestar esclarecimentos, prove sua origem.
A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42, da Lei n° 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo.
PRESUNÇÃO LEGAL. DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. Aplicação da Súmula CARF nº 26.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. TITULARIDADE DOS RENDIMENTOS. A titularidade dos depósitos bancários pertence às pessoas indicadas nos dados cadastrais, salvo quando comprovado com documentação hábil e idônea o uso da conta por terceiros (Súmula Carf nº 32).
Numero da decisão: 2002-009.895
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento.
Assinado Digitalmente
André Barros de Moura – Relator
Assinado Digitalmente
Marcelo de Sousa Sateles – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andre Barros de Moura, Fernando Gomes Favacho, Luciana Costa Loureiro Solar, Marcelo Freitas de Souza Costa, Rafael de Aguiar Hirano, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: ANDRE BARROS DE MOURA
Numero do processo: 12448.727447/2012-00
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2008
NULIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO SUJEITO PASSIVO. NÃO VERIFICAÇÃO.
De acordo com o Decreto nº 70.235/1972, são nulos (i) os atos e termos lavrados por pessoa incompetente; e (ii) os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa (art. 59). A demais irregularidades, incorreções e omissões, entretanto, não importam em nulidade e serão sanadas quando resultarem em prejuízo para o sujeito passivo (art. 60).
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
DEDUTIBILIDADE DE DESPESAS. NECESSIDADE, USUALIDADE OU NORMALIDADE. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS. OBRIGATORIEDADE.
Será dedutível a despesa que (a) não tenha sido computada nos custos; (b) seja necessária à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora, isto é, tenha sido paga ou incorrida para a realização das transações ou operações exigidas pela atividade do contribuinte; e (c) seja operacional, isto é, usual ou normal no tipo de transação, operação ou atividade da empresa.
Além do atendimento a tais requisitos, para que uma despesa seja considerada dedutível, deve haver a devida escrituração contábil, suportada por documentos hábeis e idôneos. Nos termos do art. 9º do Decreto-lei nº 1.598/1977, a escrituração contábil, mantida com observância das disposições legais, faz prova a favor do contribuinte dos fatos nela registrados, cabendo à Autoridade Fiscal demonstrar sua inveracidade. No entanto, é obrigação do contribuinte manter os documentos que lastreiam os referidos registros contábeis, de forma que, na sua ausência, as despesas podem ser glosadas.
OMISSÃO DE RECEITA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
A escrituração contábil, mantida com observância das disposições legais, faz prova a favor do contribuinte dos fatos nela registrados, cabendo à Autoridade Fiscal demonstrar sua inveracidade. No entanto, é obrigação do contribuinte manter os documentos que lastreiam os referidos registros contábeis.
DESCONTOS INCONDICIONAIS. EXCLUSÃO DA RECEITA BRUTA. REQUISITOS.
Para que os descontos incondicionais não sejam computados na receita bruta do vendedor, é preciso comprovar, documentalmente, que tais valores constam da nota fiscal de venda dos bens ou da fatura de serviços e não dependem de evento posterior à emissão desses documentos.
Numero da decisão: 1003-004.474
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic – Relatora
Assinado Digitalmente
Luiz Tadeu Matosinho Machado – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: MARIA CAROLINA MALDONADO MENDONCA KRALJEVIC
