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6333806 #
Numero do processo: 13974.000103/2003-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Apr 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2002 IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS ADQUIRIDOS DE PESSOA FÍSICA. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO REPETITIVO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ART. 62, § 2º DO ANEXO II DO RICARF. O Superior Tribunal de Justiça decidiu, na sistemática de recursos repetitivos, que devem ser incluídos, na base de cálculo do crédito presumido de IPI, o valor das aquisições de insumos que não sofreram a incidência do PIS e Cofins, de modo que devem ser computadas as aquisições de pessoas físicas e cooperativas. Esse entendimento por força regimental deve ser reproduzido no julgamento dos recursos. FRETE. CUSTO DA MERCADORIA. NÃO COMPROVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO. Para fazer jus ao creditamento, a despesa com frete deve fazer parte do custo de aquisição da matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, devidamente comprovado com as notas fiscais e CTRC vinculados. DUPLICIDADE DE GLOSAS. Restando comprovado, por meio de diligência fiscal, que a autoridade fiscal procedeu glosas em duplicidade, a decisão de primeira instância deve ser reformada para o fim de sanar tais irregularidades. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-003.110
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para reconhecer a glosa em duplicidade do valor do frete, conforme apurado na diligência fiscal, e o direito a crédito nas aquisições de insumos realizadas de pessoas físicas. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa - Presidente. (assinado digitalmente) Walker Araujo - Relator. EDITADO EM: 28/03/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ricardo Paulo Rosa (presidente da turma), Paulo Guilherme Déroulède, José Fernandes do Nascimento, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Domingos de Sá Filho, Lenisa Rodrigues Prado, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araujo.
Nome do relator: WALKER ARAUJO

6397390 #
Numero do processo: 10735.001831/2005-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Jun 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 30/08/1998 a 30/09/2000 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE DECABIMENTO. Cabem embargos de declaração quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a turma. Embargos de Declaração acolhidos.
Numero da decisão: 3201-002.214
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, nos termos do voto do relator. Ausentes, justificadamente, as Conselheiras Mércia Helena Trajano D'Amorim e Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo. Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Winderley Morais Pereira, Jose Luiz Feistauer de Oliveira, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Tatiana Josefovicz Belisario e Cássio Schappo.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

6345060 #
Numero do processo: 10980.723201/2011-15
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE EFEITOS INFRINGENTES. Em tendo sido verificada omissão no acórdão embargado, quanto à argumentos expressamente apresentados em sede de contrarrazões ao Recurso Especial apreciado, é de se admitir os embargos opostos. No caso em que a apreciação dos argumentos revela sua insuficiência para alterar a decisão embargada, é de se negar efeitos infringentes aos embargos. Embargos acolhidos em parte.
Numero da decisão: 9202-003.833
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher em parte os embargos de declaração para, rerratificando o Acórdão nº 9202-003.583, de 03/03/2015, suprir a omissão apontada, sem efeitos infringentes, nos termos do voto do Relator. (Assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto – Presidente (Assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Relator EDITADO EM: 17/03/2016 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Teresa Martinez Lopez (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patricia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior e Gerson Macedo Guerra.
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS

6345137 #
Numero do processo: 13888.002638/2004-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004 Ementa: PRAZO DECADENCIAL DOS ARTIGOS 150, §4º E 173 DO CTN. INAPLICABILIDADE PARA A VERIFICAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA DO DIREITO CREDITÓRIO. HOMOLOGAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 74 DA LEI Nº 9.430/1996. A verificação da liquidez e certeza do direito creditório não se sujeita ao prazo decadencial previsto nos artigos 150, §4º e 173 do CTN. O prazo para homologação da compensação é de cinco anos contados da data de entrega da declaração de compensação, nos termos do artigo 74, §5º da Lei nº 9430/1996. CRÉDITO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITO PRESUMIDO. ESTOQUE DE ABERTURA. INCLUSÃO DO VALOR DO ICMS. VEDAÇÃO. O valor dos impostos recuperáveis não compõe o estoque de abertura de que trata o artigo 12 da Lei nº 10.833/2003, conforme os artigos 289, 290, 292, 293 e 294 do Decreto nº 3.000/1999 (Regulamento do Imposto de Renda). CRÉDITO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS DECORRENTES DE OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO PREVISTOS NO ARTIGO 15 DA LEI Nº 10.865/2004. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO PARA COMPENSAÇÃO APENAS PARA SALDOS CREDORES GERADOS A PARTIR DE 9/08/2004 EM VIRTUDE DO DISPOSTO NO ARTIGO 17 DA LEI Nº 11.033/2004. COMANDO DO ARTIGO 16 DA LEI Nº 11.116/2005. Somente os saldos credores gerados a partir de 9/08/2004, decorrentes de créditos apurados na forma do artigo 15 da Lei nº 10.865/2004 em virtude do disposto no artigo 17 da Lei nº 11.033/2004, podem ser objeto de compensação, podendo ser efetuada a partir de 19/05/2005. Recurso Voluntário Negado. Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 3302-003.132
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa Presidente (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ricardo Paulo Rosa (Presidente), Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Domingos de Sá Filho, Walker Araújo, Jose Fernandes do Nascimento, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza, Paulo Guilherme Déroulède, Lenisa Rodrigues Prado.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

6401519 #
Numero do processo: 19515.721331/2012-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1301-000.230
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em Converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. (Assinado digitalmente) VALMAR FONSECA DE MENEZES - Presidente. (Assinado digitalmente) CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes (Presidente), Carlos Augusto de Andrade Jenier, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimaraes, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior
Nome do relator: Não se aplica

6406516 #
Numero do processo: 10314.725762/2014-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2010, 2011 IRRF. PAGAMENTOS SEM CAUSA. 1. O art. 674 do RIR/99 e seu § 1º estabelecem, para o sujeito passivo, o ônus de comprovar, mediante documentação hábil e idônea, os beneficiários dos pagamentos realizados, assim como as suas causas subjacentes. 2. Em não havendo comprovação das causas, tais pagamentos são tributados exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%. 3. Portanto, a falta de comprovação das causas dos pagamentos permite a aplicação da presunção legal, para viabilizar a incidência do IRRF. 4. A entrega de bens ou direitos a sócio ou acionista a título de redução de sua participação no capital social da sociedade não caracteriza pagamento sem causa. Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 2402-005.263
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Lourenço Ferreira do Prado, João Victor Ribeiro Aldinucci, Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Malagoli da Silva, Marcelo Oliveira e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI

6364736 #
Numero do processo: 13819.721085/2013-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue May 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2012 RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. Não se conhece de recurso contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância quando apresentado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão. Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2201-003.063
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, Por unanimidade de votos, não conhecer do recurso por intempestivo. Assinado digitalmente Eduardo Tadeu Farah - Presidente. Assinado digitalmente Carlos César Quadros Pierre - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah (Presidente), Carlos Henrique de Oliveira, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente Convocada), Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre e Ana Cecília Lustosa da Cruz.
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE

6455475 #
Numero do processo: 13971.722494/2011-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 19 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Aug 02 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Período de apuração: 14/03/2006 a 02/11/2008 DECADÊNCIA. INFRAÇÕES ADUANEIRAS. NORMA ESPECIAL. Em se tratando de infrações aduaneiras, a decadência segue o regramento especial disposto no art. 139 do Decreto-lei nº 37/66, que dispõe que o prazo de decadência para impor penalidades é de 5 anos a contar da data da infração. MULTA REGULAMENTAR DO IPI. CONSUMO. INTRODUÇÃO REGULAR. BIS IN IDEM. CONFLITO APARENTE DE NORMAS. A multa regulamentar pela introdução irregular ou clandestina de mercadorias estrangeiras no País, prevista no art. 83, I da Lei nº 4.502/64, tem caráter residual no âmbito aduaneiro, somente sendo aplicável na hipótese de não haver tipificação mais específica. No caso, tendo ocorrido subfaturamento e superfaturamento, revela-se mais específica a infração punível com a multa administrativa pela diferença entre o preço declarado e o preço praticado. DANO AO ERÁRIO. OCULTAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA OPERAÇÃO. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREJUÍZO AO ERÁRIO. O dano ao Erário é presumido quando se configura as infrações tipificadas no art. 23 do Decreto-lei nº 1.455/76, não havendo necessidade de se comprovar o efetivo prejuízo ao Erário. Tendo ocorrido o cometimento da infração de "ocultação do sujeito passivo, do real vendedor, comprador ou de responsável pela operação, mediante fraude ou simulação, inclusive a interposição fraudulenta de terceiros" na importação, veiculada pelo art. 23, V do Decreto-lei nº 1.455/76, está caracterizado o dano ao Erário. Recurso Voluntário provido em parte
Numero da decisão: 3402-003.144
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial aos recursos voluntários para: i) exonerar a multa pelo consumo de mercadorias estrangeiras introduzidas fraudulentamente no país, prevista no art. 83, I, da Lei 4.502/64; e ii) em face da decadência, no que concerne à multa equivalente ao perdimento em face da interposição fraudulenta, exonerar a parcela relativa à Declaração de Importação nº 06/0541715-0, registrada em 11/05/2006; e, em relação à multa administrativa, deve ser exonerada a parcela relativa às importações realizadas no ano de 2006, eis que registradas até 26/10/2006. Vencidos os Conselheiros Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto que deram provimento integral. O Conselheiro Carlos Augusto Daniel Neto apresentou declaração de voto. Sustentou pela recorrente, utilizando-se do tempo regulamentar e da prorrogação, o Dr. Nelson Antonio Reis Simas Júnior, OAB/SC nº 22.332. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim - Presidente (assinado digitalmente) Maria Aparecida Martins de Paula - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA

6389109 #
Numero do processo: 10140.720819/2014-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed May 25 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2012 RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE DECORRENTES DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. DEDUÇÃO INDEVIDA. AUSÊNCIA DE PROVAS DA CONTRIBUIÇÃO À PREVIDÊNCIA OFICIAL POR PARTE DO CONTRIBUINTE. São admitidas, a título de dedução, apenas as contribuições cujo ônus tenha sido comprovadamente do próprio contribuinte. Ausentes as provas dos descontos previdenciários suportados pelo contribuinte (parte do segurado/empregado), não há direito à dedução da contribuição oficial.
Numero da decisão: 2201-003.192
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Assinado digitalmente. EDUARDO TADEU FARAH - Presidente. Assinado digitalmente. ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ - Relatora. EDITADO EM: 20/05/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: EDUARDO TADEU FARAH (Presidente), CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA, JOSE ALFREDO DUARTE FILHO (Suplente convocado), MARIA ANSELMA COSCRATO DOS SANTOS (Suplente convocada), CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI, MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA, CARLOS CESAR QUADROS PIERRE e ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ. Presente aos julgamentos a Procuradora da Fazenda Nacional SARA RIBEIRO BRAGA FERREIRA.
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ

6374261 #
Numero do processo: 10120.729089/2013-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2011, 2012, 2013 NORMAS GERAIS. SIGILO BANCÁRIO. EXAME DE EXTRATOS. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. DISPENSABILIDADE. O Supremo Tribunal Federal decidiu que é lícito ao Fisco verificar a movimentação bancária dos contribuintes, motivo da negativa de provimento ao recurso, neste ponto. LANÇAMENTO. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PRINCIPAL. IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PRESUNÇÃO. A Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, no seu art. 42, estabeleceu uma presunção legal de omissão de rendimentos que autoriza o lançamento do imposto correspondente sempre que o titular da conta bancária, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em sua conta de depósito ou de investimento. No presente caso, os beneficiários da movimentação bancária, apesar de devidamente intimados, não comprovaram, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em sua conta de depósito ou de investimento, motivo da negativa de provimento ao recurso, neste ponto. NORMAS GERAIS. INTERPOSTA PESSOA. LANÇAMENTO. RESPONSABILIDADE DO BENEFICIADO. Quando provado que os valores creditados na conta de depósito pertencem a terceiro, evidenciando interposição de pessoa, a determinação dos rendimentos ou receitas será efetuada em relação ao terceiro, na condição de efetivo titular da conta. No presente caso, restou claramente demonstrado que a movimentação nas contas bancárias tinham terceiros, sujeitos passivos, contribuinte e solidários, como beneficiários, motivo da negativa de provimento ao recurso, neste ponto. NORMAS GERAIS. MULTA QUALIFICADA. É lícita a imposição da multa qualificada de 150% quando constatada a omissão de rendimentos apurados mediante depósitos bancários de origem não comprovada, feitos por intermédio de interposta pessoa e diante da caracterização da fraude, na forma da Súmula Carf nº 34. NORMAS GERAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA. A instância administrativa é incompetente para manifestar-se sobre a constitucionalidade da legislação que ampara a exigência fiscal. NORMAS GERAIS. ARGUMENTO SEM PROVA. Alegações apresentadas devem ser devidamente comprovadas por documentos hábeis. No pressente caso, argumentos de contestação do lançamento, oriundos de fatos materiais, não foram comprovados, motivo da negativa de provimento ao recurso, neste ponto. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.197
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente Marcelo Oliveira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Marcelo Malagoli da Silva, Wilson Antonio de Souza Correa, João Victor Ribeiro Aldinucci, Kleber Ferreira de Araújo, Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA