Numero do processo: 15504.729370/2016-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2013
COMPETÊNCIA DO AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. CARACTERIZAÇÃO EMPREGADO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PRESENÇA DOS ELEMENTOS.
A legislação previdenciária contém autorização expressa ao Auditor Fiscal para a caracterização do segurado empregado, quando este preencher os requisitos para tanto, podendo a fiscalização desconsiderar o vínculo pactuado.
Havendo a presença dos elementos da relação de emprego, quais sejam, pessoalidade, não eventualidade, subordinação e onerosidade; deve a fiscalização caracterizar o segurado empregado.
AFERIÇÃO INDIRETA.
Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, a Secretaria da Receita Federal do Brasil pode, sem prejuízo da penalidade cabível, lançar de ofício a importância devida. Havendo sonegação de informação, como a empresa não fornecer a lista dos profissionais que prestaram os serviços, está devidamente autorizada a aferição indireta.
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. ACORDO HOMOLOGADO. EFEITOS SOBRE O LANÇAMENTO FISCAL.
A vontade das partes quanto à inexistência de vínculo empregatício, manifestada em acordo homologado pela Justiça do Trabalho, não prevalece para fins de lançamento fiscal.
CARACTERIZAÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NÃO COMPROVAÇÃO. EXCLUSÃO.
Devem ser retirados da base de cálculo lançada os valores pagos a pessoa considerada empregada pela fiscalização, quando não restar, quanto a ela, devidamente comprovado o vínculo empregatício.
VALORES DE RECEITAS DA EMPRESA PRESTADORA. CARACTERIZAÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO DO SÓCIO COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. RENDIMENTO DO TRABALHO PAGO A SEGURADO EMPREGADO. APROVEITAMENTO DE TRIBUTO RECOLHIDO NA PRESTADORA. IMPOSSIBILIDADE.
Na hipótese de caracterização do sócio da pessoa jurídica como segurado empregado do tomador de serviços, incabível a dedução no lançamento de ofício de valores arrecadados da empresa prestadora a título de tributos distintos àqueles da exigência fiscal ou, apesar de mesma natureza, não mantêm conexão com o mesmo fato gerador e/ou base de cálculo do lançamento tributário.
Numero da decisão: 2401-006.890
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para: a) excluir da base de cálculo as remunerações dos trabalhadores listados no anexo I, exceto os que tenham recebido benefícios de seguro de vida e/ou plano de saúde; e b) excluir da base de cálculo do lançamento a remuneração referente a Maria de Lourdes Fortes Álvares da Silva, Jairo Nolasco de Oliveira Junior, João Eduardo Braz, Rogério Alves Gomes e Artur Nogueira Marchi, por não serem sócios administradores das empresas contratadas. Vencida a conselheira Luciana Matos Pereira Barbosa (relatora) que dava provimento parcial em maior extensão para também: a) excluir da base de cálculo os trabalhadores que formalizaram acordo na Justiça do Trabalho; e b) determinar o aproveitamento dos valores de contribuição previdenciária recolhidos pelas empresas contratadas, cujos sócios foram mantidos no lançamento. Vencido o conselheiro Rayd Santana Ferreira que dava provimento parcial em maior extensão que a relatora para que fossem também aproveitados os tributos retidos sobre as notas fiscais de serviços. Vencidos os conselheiros José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro e Miriam Denise Xavier que davam provimento parcial em menor extensão para apenas excluir da base de cálculo do lançamento a remuneração referente a Maria de Lourdes Fortes Álvares da Silva, Jairo Nolasco de Oliveira Junior, João Eduardo Braz, Rogério Alves Gomes e Artur Nogueira Marchi, por não serem sócios administradores das empresas contratadas. Vencida a conselheira Andréa Viana Arrais Egypto que dava provimento parcial em menor extensão que a relatora para manter na base de cálculo os trabalhadores que formalizaram acordo na Justiça do Trabalho. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Cleberson Alex Friess. Declarou-se impedido de participar do julgamento o conselheiro Matheus Soares Leite, substituído pelo conselheiro Virgílio Cansino Gil (Suplente Convocado).
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Luciana Matos Pereira Barbosa Relatora
documento assinado digitalmente)
Cleberson Alex Friess Redator Designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier (Presidente), Cleberson Alex Friess, Andréa Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Rayd Santana Ferreira, Raimundo Cassio Goncalves Lima (Suplente Convocado) e Virgílio Cansino Gil (Suplente Convocado). Ausente a conselheira Marialva de Castro Calabrich Schlucking.
Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 13509.000157/2004-06
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/10/1999 a 30/06/2004
COFINS. MERCADORIAS RECEBIDAS EM BONIFICAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA.
Tendo o STF manifestado, quando da inconstitucionalidade do art. 3º, § 1º, da Lei 9.718/98, que faturamento é a receita bruta derivada exclusivamente das vendas de mercadorias e da prestação de serviço, resta tratar as bonificações - recebimento de mercadorias - concedidas pelo fornecedor como não tributáveis pela Cofins.
Numero da decisão: 9303-009.507
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Especial, apenas quanto à contribuição no regime cumulativo da COFINS e, no mérito, na parte conhecida, em negar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas Presidente em exercício
(documento assinado digitalmente)
Tatiana Midori Migiyama Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em Exercício), Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama (Relatora), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Tatiana Josefovicz Belisário (suplente convocada em substituição ao conselheiro Demes Brito), Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: TATIANA MIDORI MIGIYAMA
Numero do processo: 10120.911459/2009-74
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Oct 30 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1001-000.162
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Unidade de Origem, para que esta: (i) Analise a validade e autenticidade dos comprovantes de arrecadação de IRRF apresentados nos autos em sede de Recurso Voluntário, bem como verifique se tais valores foram efetivamente oferecidos à tributação, intimando o contribuinte para comprovar; (ii) Anexe ao presente processo a DIPJ 2003 completa, referente ao AC 2002; (iii) E após, elabore parecer conclusivo se existe crédito disponível decorrente de saldo negativo de IRPJ, no valor pleiteado pelo contribuinte.
(documento assinado digitalmente)
Sérgio Abelson - Presidente
(documento assinado digitalmente)
André Severo Chaves Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Abelson (Presidente), André Severo Chaves, Andréa Machado Millan e José Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: ANDRE SEVERO CHAVES
Numero do processo: 11065.100027/2007-48
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 03 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Oct 02 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF)
Ano-calendário: 2006
COMPENSAÇÃO. IR-FONTE SOBRE JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO (JCP). LIMITE TEMPORAL. POSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO EM ANO-CALENDÁRIO DISTINTO, DESDE QUE O CRÉDITO E O DÉBITO DIGAM RESPEITO AO MESMO ANO-CALENDÁRIO.
É facultado ao contribuinte compensar crédito de IRFonte incidente sobre receitas recebidas de Juros sobre Capital Próprio com débito próprio de IRFonte sobre o pagamento de Juros sobre Capital Próprio, podendo a respectiva DCOMP ser apresentada até o dia de vencimento do imposto.
Numero da decisão: 1002-000.799
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, apresentado pelo contribuinte para determinar o retorno dos autos à Delegacia de Origem para que seja analisado efetivamente o direito creditório, a qual pode, inclusive, determinar a realização de diligências, em busca da verdade material, para um melhor entendimento do crédito indicado no pedido de compensação, vencido o conselheiro Ailton Neves da Silva, que lhe negou provimento.
Fez sustentação oral a patrona do contribuinte, Dra. Camila Gonçalves de Oliveira, OAB-DF 15791, escritório Martinelli Advogados
(documento assinado digitalmente)
Ailton Neves da Silva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Jose Luz de Macedo - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ailton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral, Marcelo Jose Luz de Macedo e Bárbara Santos Guedes (suplente convocada).
Nome do relator: MARCELO JOSE LUZ DE MACEDO
Numero do processo: 17883.000285/2005-14
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003
PRELIMINAR - NULIDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA
Todo o iter do processo administrativo fiscal, previsto no Decreto nº 70.235/72, está transcorrendo nos estritos limites da legalidade, vez que, o contribuinte fora intimado para se manifestar tanto mediante apresentação de impugnação ao auto de infração ,quanto da decisão da DRJ, mediante Recurso Voluntário.
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA
A regra geral é a oferta da totalidade dos rendimentos auferidos pelo contribuinte à tributação, desde que se configurem efetivamente renda, enquanto acréscimo patrimonial. Para se valer da tributação menos gravosa própria dos produtores rurais, é ônus do contribuinte comprovar que os valores eram decorrentes de receita de atividade rural.
Numero da decisão: 2002-001.436
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar e, no mérito, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente
(assinado digitalmente)
Thiago Duca Amoni - Relator.
Participaram das sessões virtuais não presenciais os conselheiros Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Presidente), Virgílio Cansino Gil, Thiago Duca Amoni e Mônica Renata Mello Ferreira Stoll.
Nome do relator: THIAGO DUCA AMONI
Numero do processo: 15471.004543/2008-92
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Oct 14 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2005
RECURSO VOLUNTÁRIO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO.
Não será conhecido o Recurso Voluntário apresentado após o prazo de trinta dias contados da data de ciência da decisão de primeira instância.
Numero da decisão: 2002-001.501
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Mônica Renata Mello Ferreira Stoll - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Thiago Duca Amoni e Virgílio Cansino Gil.
Nome do relator: MONICA RENATA MELLO FERREIRA STOLL
Numero do processo: 13882.001346/2008-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Nov 04 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2003
EMBARGOS. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA. SANEAMENTO.
Existindo erros materiais na decisão recorrida, apontados em embargos, estes devem ser acolhidos e saneada a decisão.
Numero da decisão: 2402-007.721
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos, sem efeitos infringentes, para sanar a contradição apontada no acórdão 2402-007.440, nos termos do voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira- Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Sergio da Silva - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Denny Medeiros da Silveira, Gregório Rechmann Junior, Francisco Ibiapino Luz, Luís Henrique Dias Lima, Paulo Sergio da Silva, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos, Renata Toratti Cassini e Wilderson Botto (suplente convocado).
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 10850.900351/2012-15
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Período de apuração: 01/07/2008 a 30/09/2008
EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. RECEITA BRUTA ANUAL INFERIOR A R$ 120.000,00. PRESUNÇÃO DE 16% PARA APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ. POSSIBILIDADE DESDE QUE COMPROVADA A NATUREZA DAS RECEITAS, O QUE NO CASO SE DEU MEDIANTE APRESENTAÇÃO DAS NOTAS FISCAIS E DO LIVRO DIÁRIO.
Somente as pessoas jurídicas prestadoras de serviço em geral, com receita bruta anual de até R$ 120.000,00, estão submetidas ao percentual de presunção de 16% para apuração da base de cálculo trimestral do IRPJ. No caso dos autos, o contribuinte comprovou em sede de Recurso Voluntário, mediante notas fiscais e livro diário, que suas receitas eram provenientes unicamente da prestação de serviço.
PROVAS. VERDADE MATERIAL. APRESENTAÇÃO EM SEDE DE RECURSO VOLUNTÁRIO. EXCEÇÃO. POSSIBILIDADE EXCEPCIONAL
Admite-se a relativização do princípio da preclusão, tendo em vista que, por força do princípio da verdade material, podem ser analisados documentos e provas trazidos aos autos posteriormente à análise do processo pela autoridade de primeira instância.
Numero da decisão: 1002-000.831
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Ailton Neves da Silva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Jose Luz de Macedo - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ailton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral e Marcelo Jose Luz de Macedo
Nome do relator: MARCELO JOSE LUZ DE MACEDO
Numero do processo: 10950.005957/2008-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Nov 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 18/01/2008 a 20/10/2008
COMPENSAÇÕES. AÇÃO JUDICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. NORMA DE EXECUÇÃO COSIT/COSAR 08/1997. COMPATIBILIZAÇÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.
Em compensações decorrentes de ação judicial, os índices de correção devem respeito ao que ficou decidido em juízo, no caso concreto. Sendo compatível com o decidido em juízo a atualização prevista na Norma de Execução COSIT/COSAR no 08/1997 (que contempla o IPC de janeiro/1988 a fevereiro/1990 - que, por seu turno, prevê a variação da OTN de outubro a dezembro de 1988 e do BTN de fevereiro de 1989 a fevereiro de 1990, o BTN de março/1990 a janeiro/1991, e o INPC de fevereiro a dezembro de 1991, seguindo-se, posteriormente, a UFIR e a atualização pela Taxa SELIC), e promovidos os ajustes necessários (inclusão de expurgos inflacionários), não há óbices à imputação proporcional dos créditos atualizados aos débitos indicados nas compensações.
VERDADE MATERIAL. INVESTIGAÇÃO. COLABORAÇÃO.
A verdade material é composta pelo dever de investigação da Administração somado ao dever de colaboração por parte do particular, unidos na finalidade de propiciar a aproximação da atividade formalizadora com a realidade dos acontecimentos.
Numero da decisão: 3401-007.053
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para que a unidade preparadora da RFB tome em conta os quatro DARF apresentados em sede recursal no cômputo dos créditos a serem alocados a compensações, no presente processo.
(assinado digitalmente)
ROSALDO TREVISAN Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros Rosaldo Trevisan (presidente), Mara Cristina Sifuentes, Lázaro Antônio Souza Soares, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Fernanda Vieira Kotzias, João Paulo Mendes Neto e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 10183.720532/2007-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR)
Exercício: 2004
CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Se o Relatório Fiscal e as demais peças dos autos demonstram de forma clara e precisa a origem do lançamento, não há que se falar em nulidade oriunda de uma suposta inexistência de validade e eficácia da ação fiscal.
VALOR DA TERRA NUA. DADOS DO SIPT. IMPOSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO COM BASE EM DADOS QUE DESCONSIDEREM A APTIDÃO AGRÍCOLA.
Diante da recusa pela autoridade fiscal do valor informado pelo contribuinte em DITR, cabível que seja realizado o arbitramento do VTN, desde que com observância ao aspecto da aptidão agrícola.
A utilização de dados do Sistema de Preços de Terra (SIPT) em que desconsiderada a aptidão agrícola ocasiona em indevido arbitramento pela autoridade fiscal, cabendo o restabelecimento declarado pelo contribuinte em DITR.
ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. TEMPESTIVIDADE. INEXIGÊNCIA NA LEGISLAÇÃO HODIERNA. APLICAÇÃO RETROATIVA.
Inexistindo na Lei n° 10.165/2000, que alterou o artigo 17-O da Lei n°. 6.938/81, exigência à observância de qualquer prazo para requerimento do ADA, não se pode cogitar em impor como condição à isenção sob análise a data de sua requisição/apresentação.
ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO ANTES DE OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. DISPENSA DO ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. SUMULA CARF Nº 122. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO.
A averbação da Área de Reserva Legal (ARL) na matrícula do imóvel em data anterior ao fato gerador supre a eventual falta de apresentação do Ato declaratório Ambiental (ADA), para efeito de exclusão da área de reserva legal da base de cálculo do ITR.
Numero da decisão: 2202-005.451
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencido o conselheiro Marcelo de Sousa Sáteles (relator), que negou provimento no que se refere ao VTN. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Martin da Silva Gesto.
(assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcelo de Sousa Sáteles - Relator.
(assinado digitalmente)
Maritin da Silva Gesto Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Leonam Rocha de Medeiros, Marcelo de Sousa Sáteles (Relator), Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: MARCELO DE SOUSA SATELES
