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4644056 #
Numero do processo: 10120.006616/2002-51
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PAF - ÔNUS DA PROVA – cabe à autoridade lançadora provar a ocorrência do fato constitutivo do direito de lançar do fisco. Comprovado o do direito de lançar do fisco cabe ao sujeito passivo alegar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos e além de alegá-los, comprová-los efetivamente, nos termos do Código de Processo Civil, que estabelece as regras de distribuição do ônus da prova aplicáveis ao PAF, subsidiariamente. PAF - MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - A competência para execução de fiscalização, delegada através de Mandado de Procedimento Fiscal, não desconhece o princípio da indisponibilidade dos bens públicos e a vinculação do agente administrativo. Continuação de trabalho fiscal com prorrogação feita, tempestivamente, por meio eletrônico, é válida nos termos das Portarias 1265/1999 c/c 3007/2001. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO/COFINS - A criação dos tributos, modo de apuração e a de extinção do crédito tributário estão no campo privativo das competências cometidas aos entes tributantes, espaço reservado na Constituição Federal, que nenhuma lei complementar pode restringir ou anular. O prazo decadencial das contribuições sociais e regulado pelo artigo 45 da Lei 8212/1991. PAF - APURAÇÃO CONTÁBIL - A ciência contábil é formada por uma estrutura única composta de postulados e orientada por princípios. Sua produção deve ser a correta apresentação do patrimônio, com apuração de suas mutações e análise das causas de suas variações. A apuração contábil observará as três dimensões na qual está inserida e as quais deve servir: comercial - a Lei 6404/1976; contábil - Resolução 750/1992 e fiscal, que implica em chegar ao cálculo da renda, obedecendo a critérios constitucionais com fins tributários. A regência da norma jurídica originária de registro contábil tem a sua natureza dupla: descrever um fato econômico em linguagem contábil sob forma legal e um fato jurídico imposto legal e prescritivamente. Feito o registro contábil como determina a lei, torna-se norma jurídica individual e concreta observada por todos inclusive a administração fazendo prova a favor do sujeito passivo. Caso contrário, faz prova contra. IRPJ/CSL - ARBITRAMENTO DE LUCRO – NÃO APRESENTAÇÃO DOS LIVROS CONTÁBEIS - Cabe o arbitramento do lucro quando o Contribuinte, apurando lucro real, não apresenta ao fisco os livros e comprovantes que compuseram o seu resultado no período. MULTA AGRAVADA – Cabível quando materializada a hipótese de incidência do parágrafo primeiro do artigo 1º da Lei 8137/1990. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.608
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR as preliminares de nulidade e decadência suscitadas e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Alberto Cava Maceira, José Henrique Longo, Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto e Mário Junqueira Franco Júnior que acolhiam a preliminar de decadência em relação ao ano de 1996.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4648428 #
Numero do processo: 10240.001332/2003-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1999 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE ÁREA DE RESERVA LEGAL Não há que se falar em "intempestividade" do ADA, pois, ele não era exigido no exercício de 1999 e o Recorrente trouxe aos autos todos os elementos probatórios das áreas declaradas. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.479
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Valdete Aparecida Marinheiro

4644931 #
Numero do processo: 10140.002477/2003-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO. PRELIMINARES DE NULIDADE AFASTADAS. INOCORRÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO QUANTO AO MÉRITO. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 303-33.665
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, afastar a preliminar de incompetência do Terceiro Conselho de Contribuintes para o julgamento da matéria, vencido o Conselheiro Marciel Eder Costa, que a suscitou. No mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA

4645552 #
Numero do processo: 10166.003796/00-23
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CSLL - CORRETORAS DE SEGURO - ALÍQUOTA APLICÁVEL - A alíquota aplicável para apuração da Contribuição Social sobre o Lucro para as empresas corretoras de seguro é aquela prevista em lei, não podendo o contribuinte aplicar outra, menor, sob a alegação de encontrar-se em situação financeira desfavorável. MULTA DE OFÍCIO - A multa de ofício de 75% (setenta e cinco por cento), exigida de conformidade com previsto no art. 4° da Lei n° 8.218/91, com as alterações impostas pelo art. 44, inciso I, da Lei n° 9.430/96, não caracteriza inobservância do princípio da legalidade, uma vez que o percentual aplicado atende ao estabelecido para os lançamentos de ofício, tendo caráter punitivo. TAXA SELIC - A Taxa Selic deve ser aplicada, face à sua legalidade já declarada pelo STF. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.328
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4645111 #
Numero do processo: 10140.003792/2001-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - LANÇAMENTO - NULIDADES - Estando a infração perfeitamente identificada, apontando os elementos que determinaram a omissão de receita e feito o devido enquadramento legal, permitindo a ampla defesa, não padece de nulidade o lançamento. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU - NULIDADE - A decisão que aprecia fundamentadamente a argüição de nulidade do lançamento é legitima e não pode ser apontada como nula. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - Verificando o fisco a diferença entre os valores escriturados e os declarados, somente cabe na apuração do lucro real a redução de custos/despesas, se inerentes às receitas omitidas e caso comprovado que as mesmas não foram registradas contabilmente. JUROS DE MORA - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais. (Súmula nº 4 do 1º CC) MULTA DE OFÍCIO - Havendo específica previsão legal para a incidência da multa para lançamento de ofício, inaplicável as disposições do art. 52 do Código de Defesa do Consumidor. Preliminares rejeitadas, negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 103-22.603
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4647117 #
Numero do processo: 10183.002460/99-75
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - DECADÊNCIA - O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 05(cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Todavia, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida. Preliminar rejeitada. PIS - SEMESTRALIDADE - Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, tendo em vista a jurisprudência consolidada do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, bem como, no âmbito administrativo, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, deverão ser calculados considerando que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. CORREÇÃO MONETÁRIA - A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-14182
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de decadência; e II) no mérito, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt, e Gustavo Kelly Alencar.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4648045 #
Numero do processo: 10218.000243/2001-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR - EXERCÍCIO 1997. O prazo de entrega do Ato Declaratório Ambiental referente ao exercício de 1997 foi fixado em 21/9/98 (IN SRF no 56/98). RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30676
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral o representante da empresa Dr. Alfredo Zerati OAB/SP no: 10.983.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari

4643885 #
Numero do processo: 10120.005261/2007-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 22/06/2007CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 32, III DA LEI N° 8.212/91 C/C ARTIGO 283, II, "b" DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N° 3.048/99 - EXIGÊNCIA DE ARQUIVOS EM MEIO MAGNÉTICO - FUNDAMENTO ART. 8° DA LEI 10.666/2003 C//C ART. 225, III DO DECRETO 3048/99.A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto de infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária.Inobservância do artigo 32, III° da Lei n° 8.212/91 c/c artigo 283, II, "h" do RPS, aprovado pelo Decreto n° 3.048/99.A empresa que utiliza sistema de processamento eletrônico de dados para o registro de negócios e atividades econômicas, escrituração de livros ou produção de documentos de natureza contábil, fiscal, trabalhista e previdenciária é obrigada a arquivar e conservar, devidamente certificados, os respectivos sistemas e arquivos, em meio digital ou assemelhado, durante dez anos, à disposição da fiscalização. (Acrescentado pelo Decreto n° 4.729, de 09/06/03 ver art. 8° da MP n° 83/02, convertida na Lei n° 10.666/03). Deixar de apresentar informações em meio digital de acordo com o leiaute previsto no manual normativo de arquivos digitais constitui infração aos dispositivos da legislação previdenciária. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.513
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira

4645590 #
Numero do processo: 10166.004264/2002-73
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NULIDADE - Não há que se falar de nulidade quando a exigência fiscal sustenta-se em processo instruído com todas as peças indispensáveis e não se vislumbra nos autos que o sujeito passivo tenha sido tolhido no direito que a lei lhe confere para se defender. MULTA EXIGIDA ISOLADAMENTE - A falta de recolhimento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido sobre base de cálculo estimada, por empresa que optou pela tributação com base no lucro real anual, de acordo com as prescrições da legislação de regência, enseja a aplicação da multa de ofício isolada, de que trata o inciso IV do § 1º do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, excluindo-se para os meses onde haja comprovado a opção pelo balancete de suspensão ou redução e erros no lançamento. COMPENSAÇÃO - Compete aos Delegado da Receita Federal reconhecer o direito creditório e efetuar a compensação nos termos das IN nºs 021, 073/1997 e 210/2002, 226/2002 e 323/2003. ERRO DE FATO - Devem ser excluídos do lançamento os valores oriundos de erros de fato apurados nos cálculos e demonstrativos. Preliminar rejeitada.
Numero da decisão: 108-07.946
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar de nulidade suscitada pelo Recorrente e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a parcela da multa isolada de julho de 1997, no valor de R$ 1.423,73, e, bem assim, dos meses de outubro, novembro e dezembro de 1997 e novembro e dezembro de 1998, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto e Dorival Padovan, que afastavam a multa isolada dos demais meses.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes

4646525 #
Numero do processo: 10166.017563/2001-97
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PAF - REGRAS DE INTERPRETAÇÃO - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS - VERDADE MATERIAL/FORMALISMO MODERADO - COMPROVAÇÃO - Em caso de antinomia normativa no processo exegético de solução de conflitos entre as normas, cabe à autoridade administrativa guiar-se pelos princípios elementares que regem o processo administrativo (legalidade objetiva, oficialidade, informalidade e verdade material) respeitados os direitos e garantias individuais emanados da CF: art.5o, XXXIV "a", LIV e LV. PAF - CONCOMITÂNCIA NA APLICAÇÃO DE MULTAS POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Cancela-se a segunda multa aplicada por atraso na entrega da DIRPJ/1996, quando a autoridade jurisdicionante aceitou declaração retificadora e promoveu o parcelamento do débito referente à multa por atraso, decorrente da retificação. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-08.086
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro