Numero do processo: 10805.003858/93-13
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ POR ESTIMATIVA - A falta ou insuficiência de pagamento do imposto sobre a renda mensal, constatada em ação fiscal, implicará no lançamento de ofício dos valores correspondentes com os acréscimos e penalidades legais.
TRIBUTAÇÃO REFLEXIVA - CSLL - Aplica-se à exigência dita reflexa o que foi decidido quanto à exigência matriz, pela íntima relação de causa e efeito existente entre elas e em vista de terem a mesma base factual.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.280
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 10805.002347/2003-36
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARACÃO DE RENDIMENTOS. IRPF. Á apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado, ainda que dela não resulte imposto devido, sujeita a pessoa física a multa mínima de R$ 165,74.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.697
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Carlos da Matta Rivitti e Wilfrido Augusto Marques.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10805.000708/00-87
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DECADÊNCIA - TRIBUTOS SUJEITOS AO REGIME DE LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - Inocorrendo o pagamento antecipado, a contagem do prazo decadencial do direito de constituir o crédito tributário, para os tributos sujeitos ao lançamento por homologação, deve observar o disposto no artigo 173, I, do Código Tributário Nacional. A propositura, pelo contribuinte, de ação judicial contra a Fazenda Nacional, antes ou posteriormente à formalização de exigência tributária, com o mesmo objeto, importa em renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa e/ou desistência do recurso interposto. O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta. Os órgãos julgadores da Administração Fazendária afastarão a aplicação de lei, tratado, ou ato normativo federal, somente na hipótese de sua declaração de inconstitucionalidade, por decisão do Supremo Tribunal Federal.
Recurso parcialmente conhecido e negado.
Numero da decisão: 105-14.254
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR as preliminares (i) de inadmissibilidade de juntada de documentos na fase recursal, suscitada pela Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega, Álvaro Barros Barbosa Lima, e Verinaldo Henrique da Silva, e (ii) de decadência, suscitada pela Recorrente, vencidos os Conselheiros Fernanda Pinella Arbex (Relatora), José Carlos Passuello e Dorival Padovan, e, no mérito: (1) NÃO CONHECER do recurso na parte discutida judicialmente, e (2) NEGAR provimento na parte discutida administrativamente (taxa Selic). Designado o Conselheiro Luis Gonzaga Medeiros Nobrega para redigir o voto vencedor quanto à preliminar de decadência.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: FERNANDA PINELLA ARBEX
Numero do processo: 10768.018054/00-31
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA - Válido é o lançamento relativo ao ano-calendário de 1995, quando comprovado que a ciência do auto de infração ocorreu em data anterior ao termo final do prazo de cinco anos que o fisco detém para cobrar eventuais diferenças de imposto.
MULTA DE OFÍCIO - A falta de recolhimento do imposto no prazo de 30 dias, contado da data da publicação da decisão judicial que considerar devido o tributo, justifica o lançamento de ofício e a aplicação da multa no percentual de 75%.
EQÜIDADE - De acordo com entendimento externado nos Pareceres PGFN/CAT n°804/93 e PGFN n° 365/95, o Decreto-lei n° 1.042/1969, que atribuía ao Ministro da Fazenda a competência para relevar penalidades relativas a infrações tributárias, foi revogado pela Emenda Constitucional n° 3/1993.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.754
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10768.011679/2001-33
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA. Nos pleitos de compensação/restituição de PIS, formulados em face da inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, o prazo de decadência do direito creditório é de 5 (cinco) anos contado da data da publicação da Resolução nº 49 do Senado Federal, de 10 de outubro de 1995.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.000
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Rogério Gustavo Dreyer e Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva que deram provimento ao recurso.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Adriene Maria de Miranda
Numero do processo: 10768.020404/00-84
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PERC – INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTOS – Verificada a insuficiência de recolhimentos de IRPJ, não ilidida pelo contribuinte e, por conseguinte, a redução dos valores destinados ao FINAM, correto o reconhecimento do incentivo fiscal proporcional aos valores efetivamente recolhidos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.987
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias
Numero do processo: 10814.007719/99-37
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
Preparação à base de penicilina G benzatina e lecitina, um antibiótico associado a um suporte. Trata-se, segundo laudo laboratorial, de um medicamento. Assim, segundo a regra RGI nº 1 para interpretação do SH, o produto deve ser classificação na posição TAB 3003.10.0100.
A descrição na DI apontava produto com 99% de antibiótico, o que por si só desperta a atenção para 1% de outra substância. A descrição estava correta e permitia o enquadramento adequado na TAB. As multas são descabidas.
RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.881
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso
quanto à classificação, vencidos os Conselheiros Manoel D'Assunção Ferreira Gomes, relator, e Paulo de Assis, e por unanimidade de votos, excluir as multas, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto quanto à Classificação o Conselheiro Zenaldo Loibman.
Nome do relator: MANOEL D'ASSUNÇÃO FERREIRA GOMES
Numero do processo: 10830.001370/99-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE IRRF POR OCASIÃO DE ADESÃO A PDV/PDI - DECADÊNCIA - O período decadencial para o pedido de restituição do IRRF por ocasião de adesão a Programa de Demissão Voluntária ou Incentivada - PDV/PDI passa a contar a partir da edição da Instrução Normativa SRF n.º 165, de 31 de dezembro de 1998.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-11.974
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira lacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes
Numero do processo: 10805.002263/99-28
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. PRINCÍPIO DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA. Por força do princípio da moralidade administrativa, em sendo a decadência hipótese de extinção da obrigação tributária principal, seu reconhecimento no processo deve ser feito de ofício, independentemente de pedido do interessado. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Os tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa amoldam-se à sistemática de lançamento por homologação, prevista no art. 150 do CTN, hipótese em que o prazo decadencial tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. O que se homologa é a atividade exercida pelo sujeito passivo, da qual pode resultar ou não o recolhimento de tributo. PIS. AUTO DE INFRAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. Até a entrada em vigor da MP 1.212/95, a base de cálculo da Contribuição ao PIS, na forma da Lei Complementar nº 7/70, era o faturamento verificado no sexto mês anterior ao da incidência. Auto de Infração que não levou em consideração a semestralidade do PIS prevista na mencionada lei complementar, devendo ser revisto. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-15.613
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nayra Bastos Manatta e Antônio Carlos Bueno Ribeiro, quanto a decadência.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski
Numero do processo: 10768.007280/2002-39
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: Quotas de contribuição sobre exportações de café recolhidas ao IBC. Restituição. Decadência.
O direito à restituição de indébitos decai em cinco anos. Nas restituições de quotas de contribuição sobre exportações de café recolhidas ao IBC, o dies a quo para aferição da decadência é 30 de dezembro de 2004, data da publicação da Lei 11.051, sancionada em 29 de dezembro de 2004.
Processo administrativo fiscal. Julgamento em duas instâncias.
É direito do contribuinte submeter o exame da matéria litigiosa às duas instâncias administrativas. Forçosa é a devolução dos autos para apreciação das demais razões de mérito pelo órgão julgador a quo quando superada, no órgão julgador ad quem, prejudicial que fundamentava o julgamento de primeira instância.
Rejeitada prejudicial de decadência e não conhecidas as demais razões de mérito devolvidas ao órgão julgador a quo para correção de instância
Numero da decisão: 303-32.518
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a prejudicial de decadência, vencida a conselheira Anelise Daudt Prieto. Pelo voto de qualidade, não tomar conhecimento das demais razões de mérito, devolver ao órgão julgador a quo para correção de instância, vencidos os conselheiros Zenaldo Loibman, Sérgio de Castro Neves, Marciel Eder Costa e Nilton Luiz Bartoli, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
