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5630183 #
Numero do processo: 11020.912635/2012-81
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 29/01/2012 MATÉRIA TRIBUTÁRIA. ÔNUS DA PROVA. Cabe ao transmitente do Per/DComp o ônus probante da liquidez e certeza do crédito tributário alegado. À autoridade administrativa cabe a verificação da existência e regularidade desse direito, mediante o exame de provas hábeis, idôneas e suficientes a essa comprovação. PROVA. MOMENTO DE APRESENTAÇÃO. Os motivos de fato, de direito e a prova documental deverão ser apresentadas com a impugnação/manifestação de inconformidade, precluindo o direito de fazê-lo em outro momento processual, ressalvadas as situações previstas nas hipóteses previstas no § 4o do artigo 16 do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 3803-006.442
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade negou-se provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Presidente. (Assinado digitalmente) Jorge Victor Rodrigues - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado (Presidente), João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani, Hélcio Lafetá Reis, Belchior Melo de Sousa e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: JORGE VICTOR RODRIGUES

5637303 #
Numero do processo: 16327.000865/2009-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Sep 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/02/1999 a 31/07/2002 COISA JULGADA. EFEITOS. LIMITES OBJETIVOS. ALCANCE. Segundo a teoria processual, a delimitação da lide circunscreve-se ao pedido formulado na petição inicial, devendo a decisão judicial proferida, por sua vez, a ele se vincular, limitando-se objetivamente os efeitos da coisa julgada ao que consta exclusivamente do dispositivo da sentença. LOCAÇÃO DE BENS IMÓVEIS. FATURAMENTO. PIS/PASEP E COFINS. INCIDÊNCIA. Na esteira da jurisprudência dos tribunais superiores, mormente o Superior Tribunal de Justiça, as receitas provenientes da locação de bens imóveis, quando objeto das atividades mercantis da pessoa jurídica, sujeitam-se à incidência das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins, tanto sob a regência da Lei Complementar nº 70/91, quanto pela Lei nº 9.718/98, não prejudicando tal entendimento a declaração de inconstitucionalidade da ampliação da base de cálculo promovida pelo art. 3º, § 1º deste último diploma legal. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3401-002.726
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Sustentou pela recorrente o Dr. Alexandre S. Pacheco, OAB/SP 160.078. Robson José Bayerl – Presidente ad hoc e relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Robson José Bayerl, Eloy Eros da Silva Nogueira, Angela Sartori, Raquel Motta Brandão Minatel, Efigênia Maria Nolasco Duarte e Adriana Oliveira e Ribeiro.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL

5632529 #
Numero do processo: 10880.915921/2008-20
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 31/03/2000 CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. Os órgãos julgadores administrativos não estão obrigados a examinar as teses, em todas as extensões possíveis, apresentadas pelas recorrentes, sendo necessário apenas que as decisões estejam suficientemente motivadas e fundamentadas. ZONA FRANCA DE MANAUS. ISENÇÃO. A partir da edição da Medida Provisória nº 1.858-6, de 29 de Junho de 1999, não são isentas das contribuições PIS e Cofins as receitas decorrentes de vendas de mercadorias às empresas situadas na Zona Franca de Manaus. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-003.851
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira e Sidney Eduardo Stahl que davam provimento integral, e a Conselheira Maria Inês Caldeira Pereira da Silva que convertia em diligência para a apuração do direito creditório. O Conselheiro Sidney Eduardo Stahl fará declaração de voto. Fez sustentação oral pela recorrente a Dra. Catarina Cavalcanti de Carvalho da Fonte, OAB/PE nº 30.248. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes– Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Sidney Eduardo Stahl, Paulo Sérgio Celani, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antônio Borges e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: FLAVIO DE CASTRO PONTES

5635277 #
Numero do processo: 10875.000993/2002-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Sep 26 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/11/1997 a 31/12/1997 COMPENSAÇÃO - DIREITOS CREDITÓRIOS PLEITEADOS NA JUSTIÇA - AÇÃO PROPOSTA ANTERIORMENTE À LEI COMPLEMENTAR 104/01 - COMPENSAÇÃO DECLARADA ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA MEDIDA JUDICIAL. POSSIBILIDADE. É permitida a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial apresentada pelo sujeito passivo antes da limitação imposta pela Lei Complementar nº 104/01. Apenas após a determinação legal é que a compensação está limitada ao trânsito em julgado da decisão judicial (art. 170-A do CTN). Matéria julgada na forma de recurso repetitivo, por meio da análise do Recurso Especial - RESP - nº 1164452, julgado pela Primeira Seção em acórdão publicado em 02/09/2010, transitado em julgado na data de 13/10/10. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-001.842
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente (assinado digitalmente) FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS

5642178 #
Numero do processo: 10830.009673/2008-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 01 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1302-000.285
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Os membros da Turma resolvem, por unanimidade, em converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator. (assinado digitalmente) Alberto Pinto Souza Junior – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto S. Jr.,Waldir Rocha, Eduardo Andrade, Marcelo Guerra, Hélio Araújo e Guilherme Pollastri.
Nome do relator: Não se aplica

5586667 #
Numero do processo: 10865.900360/2009-33
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2006 RECURSO VOLUNTÁRIO. DESISTÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. No caso de desistência manifestada em petição nos autos do processo, estará configurada renúncia ao direito sobre o qual se funda o recurso, nos termos do que dispõe o artigo 78 do Regimento Interno do CARF. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3801-004.049
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário nos termos do relatório e voto. (assinatura digital) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinatura digital) Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Antônio Borges, Paulo Sérgio Celani, Sidney Eduardo Stahl, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Flávio de Castro Pontes e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: PAULO ANTONIO CALIENDO VELLOSO DA SILVEIRA

5637222 #
Numero do processo: 19740.720254/2009-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Exercício: 2005 CSLL. DEDUTIBILIDADE DE TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. Por configurar uma situação de solução indefinida, que poderá resultar em efeitos futuros favoráveis ou desfavoráveis à pessoa jurídica, os tributos discutidos judicialmente, cuja exigibilidade estiver suspensa nos termos do art. 151 do Código Tributário Nacional, não são dedutíveis para efeito de determinação da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Liquido, por traduzir-se em nítido caráter de provisão. JUROS E MULTA DE MORA SOBRE TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. A certeza e a liquidez de juros e multa de mora depende diretamente da sorte da obrigação principal, in casu, o tributo, logo, se esse ainda não é certo e líquido, por está sendo discutido judicialmente, aqueles ainda não são dedutíveis das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL. PROVISÕES PARA CONTINGÊNCIAS TRABALHISTAS. DEPÓSITO JUDICIAL TRABALHISTA. INDEDUTIBILIDADE NA APURAÇÃO DO LUCRO REAL. BASE DE CÁLCULO DA CSLL. As provisões visando contingências trabalhistas são valores futuros e incertos que não devem afetar a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, ressalvadas as provisões expressamente previstas em lei. MULTA ISOLADA. CONCOMITÂNCIA. INEXISTÊNCIA. A multa isolada pune o contribuinte que não observa a obrigação legal de antecipar o tributo sobre a base estimada ou levantar o balanço de suspensão, logo, conduta diferente daquela punível com a multa de ofício proporcional, a qual é devida pela ofensa ao direito subjetivo de crédito da Fazenda Nacional. O legislador dispôs expressamente, já na redação original do inciso IV do § 1º do art. 44, que é devida a multa isolada ainda que o contribuinte apure prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa ao final do ano, deixando claro, assim, que estava se referindo ao imposto ou contribuição calculado sobre a base estimada, já que em caso de prejuízo fiscal e base negativa, não há falar em tributo devido no ajuste; que o valor apurado como base de cálculo do tributo ao final do ano é irrelevante para se saber devida ou não a multa isolada; e que a multa isolada é devida ainda que lançada após o encerramento do ano-calendário.
Numero da decisão: 1302-001.053
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Os membros da Turma acordam, por maioria, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Márcio Frizzo, que dava provimento parcial para afastar a concomitância, relativamente à multa de ofício devida no ajuste e multa isolada por não recolhimento de estimativas, e Paulo Roberto Cortez (relator) que dava provimento parcial em maior extensão, para considerar também a dedutibilidade da base de cálculo da CSLL dos tributos com exigibilidade suspensa, juros de mora e multa de mora. Designado o Conselheiro Alberto Pinto Junior para redigir o voto vencedor. (Assinado digitalmente) Eduardo de Andrade - Presidente em exercício (Assinado digitalmente) Paulo Roberto Cortez - Relator (assinado digitalmente) Alberto Pinto S. Jr. – Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros Eduardo de Andrade (Presidente em Exercício), Alberto Pinto Souza Junior, Paulo Roberto Cortez, Marcio Frizzo, Waldir Veiga Rocha e Guilherme Pollastri Gomes da Silva.
Nome do relator: NELSON MALLMANN

5632848 #
Numero do processo: 13603.905779/2012-56
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3803-000.490
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria, converter o julgamento em diligência, para que a repartição de origem certifique a remessa dos royalties e a medida do crédito utilizado, nos termos do voto do relator. Vencido o conselheiro Corintho Oliveira Machado. (Assinado Digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Presidente. (Assinado Digitalmente) Jorge Victor Rodrigues - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado (Presidente), João Alfredo Eduão Ferreira, Demes Brito, Hélcio Lafetá Reis, Belchior Melo de Souza e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: JORGE VICTOR RODRIGUES

5635479 #
Numero do processo: 18471.001486/2006-16
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Sep 26 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005 IRPF. DECADÊNCIA. O imposto de renda pessoa física é tributo sujeito ao regime do denominado lançamento por homologação, sendo que o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos, quando há antecipação de pagamento, contados do fato gerador, que ocorre em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Ultrapassado esse lapso temporal, sem a expedição de lançamento de ofício, opera-se a decadência, a atividade exercida pelo contribuinte está tacitamente homologada e o crédito tributário extinto, nos termos do artigo 150, § 4º e do artigo 156, inciso V, ambos do CTN. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITO BANCÁRIO. PRESUNÇÃO. SÚMULA CARF Nº 26: A presunção estabelecida no art. 42 da Lei Nº- 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITO IGUAL OU INFERIOR A R$ 12.000,00. LIMITE DE R$ 80.000,00. CONTA CONJUNTA. Para efeito de determinação do valor dos rendimentos omitidos, não será considerado o crédito de valor individual igual ou inferior a R$ 12.000,00, desde que o somatório desses créditos não comprovados não ultrapasse o valor de R$ 80.000,00, dentro do ano-calendário. Quando se tratar de conta conjunta, o limite anual de R$ 80.000,00 é dirigido a cada um dos titulares. RENDIMENTOS CONFESSADOS. TRÂNSITO PELAS CONTAS DE DEPÓSITOS. LIMITES DA LIDE. REVISÃO DA AUTUAÇÃO NA ANÁLISE DE PEDIDOS NÃO FORMULADOS PELO CONTRIBUINTE. IMPOSSIBILIDADE. Para a solução do litígio tributário deve o julgador delimitar, claramente, a controvérsia posta à sua apreciação, restringindo sua atuação apenas a um território contextualmente demarcado. Esses limites são fixados, por um lado, pela pretensão do Fisco e, por outro, pela resistência do contribuinte, expressos respectivamente pelo ato de lançamento e pela impugnação. Ressalvadas algumas matérias de ordem pública, a competência do julgador para a revisão do lançamento restringe-se à hipótese prevista no art. 145 do CTN, sendo a revisão de ofício de iniciativa exclusiva da RFB (art. 149 do CTN). Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-003.696
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares argüidas e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para excluir da base de cálculo do lançamento o valor de R$ 74.031,33, no ano calendário 2004. Vencido o Conselheiro Carlos César Quadros Pierre (Relator) que dava provimento parcial ao recurso em maior extensão. Designado Redator do voto vencedor o Conselheiro Marcio Henrique Sales Parada. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin – Presidente. Assinado digitalmente Carlos César Quadros Pierre - Relator. Assinado digitalmente Marcio Henrique Sales Parada - Redator Designado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, José Valdemir da Silva, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida, e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE

5583947 #
Numero do processo: 10665.907556/2009-13
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003 DECADÊNCIA. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. O prazo para a homologação tácita da declaração de compensação não é aplicável aos pedidos de ressarcimento. IPI. RESSARCIMENTO. PRODUTO NÃO TRIBUTÁVEL. Uma vez que a mercadoria elaborada pela recorrente está fora do campo de incidência do imposto, não há que se falar em sistema de crédito e débito do imposto, e via de consequência, de direito a ressarcimento de IPI.
Numero da decisão: 3803-006.322
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso. Corintho Oliveira Machado - Presidente e Relator. EDITADO EM: 26/08/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Hélcio Lafetá Reis, Belchior Melo de Sousa, Jorge Victor Rodrigues, Samuel Luiz Manzotti Riemma e Corintho Oliveira Machado.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO