Numero do processo: 10283.004284/2003-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 23 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 1998
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO.
ERRO MATERIAL. Devem ser acolhidos os embargos quando constatado erro material no dispositivo final do voto condutor, em razão da patente contradição com os autos, a ata de julgamento e os argumentos da decisão.
Numero da decisão: 1101-001.070
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em ACOLHER os embargos de declaração, mas sem efeitos infringentes, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Mônica Sionara Schpallir Calijuri, Joselaine Boeira Zatorre e Marcos Vinícius Barros Ottoni.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 10925.001434/2005-71
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2001, 2002
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. SALDO DE RECURSOS - TRANSPOSIÇÃO PARA EXERCÍCIOS SEGUINTES. Uma vez havendo questionamento pela autoridade fiscal para fins de comprovação da existência de saldo de recursos declarados ao final de determinado ano-calendário, não é de se admitir tal transposição para o ano-calendário subseqüente caso não produzida pelo contribuinte prova efetiva de sua existência.
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. MULTA QUALIFICADA. DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. NÃO COMPROVADOS. SIMPLES CONDUTA REITERADA. IMPOSSIBILIDADE AGRAVAMENTO.
A qualificação da multa de ofício, ao percentual de 150% (cento e cinqüenta por cento), condiciona-se à comprovação, por parte da fiscalização, do evidente intuito de fraude do contribuinte. Assim, não prospera a aplicação da multa qualificada com base em simples reiteração da conduta, fundamento que, isoladamente, quando da inocorrência de conduta (comissiva) do sujeito passivo no sentido de impedir a ciência, por parte da autoridade fiscal, da ocorrência do fato gerador, não se presta à aludida imputação, consoante jurisprudência deste Colegiado.
Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: 9202-003.096
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, reformando o acórdão guerreado para restabelecer o crédito tributário decorrente da infração decorrente de variação patrimonial a descoberto caracterizada para o mês de 01/2001, mantendo-se, porém, a desqualificação da multa proposta pelo recorrido. Vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira que davam provimento. Votou pelas Conclusões o Conselheiro Marcos Aurélio Pereira Valadão.
(Assinado digitalmente)
Marcos Aurélio Pereira Valadão - (Presidente em exercício)
(Assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Relator
EDITADO EM: 07/04/2014
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcos Aurelio Pereira Valadão (Presidente em exercício), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka (suplente convocado), Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior e Gustavo Lian Haddad Maria Helena Cotta Cardozo e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. Ausentes, momentaneamente, os Conselheiros Elias Sampaio Freire e Susy Gomes Hoffmann.
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
Numero do processo: 10783.900164/2006-26
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2002
EXCLUSÃO DO SIMPLES. COMPENSAÇÃO DAS PARCELAS DOS PAGAMENTOS REALIZADOS NO CÓDIGO 6106 COM OS NOVOS DÉBITOS APURADOS NO REGIME DO LUCRO PRESUMIDO, QUE FOI ADOTADO EM SUBSTITUIÇÃO AO SIMPLES.
Não há óbice ao aproveitamento de pagamento realizado com o código 6106 (Simples), relativo a período em que a Contribuinte foi excluída do Simples, para a quitação, mediante dedução ou compensação, de tributos apurados com as regras do lucro presumido, regime que ela passou a adotar justamente em razão de sua exclusão do Simples. De acordo com a Súmula 76 do CARF, nem mesmo é preciso a apresentação de PER/DCOMP quando esse encontro de contas abrange créditos e débitos referentes ao mesmo tributo e período, casos em que o aproveitamento do pagamento já realizado se dá por simples dedução. Se foi o próprio Fisco quem excluiu a Contribuinte do Simples, e com efeitos a partir de 01/01/2002, este não pode negar o reconhecimento do crédito argumentando a existência de débito no código 6106 referente a período em que já se operavam os efeitos da exclusão.
Numero da decisão: 1802-002.025
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa- Presidente.
(assinado digitalmente)
José de Oliveira Ferraz Corrêa - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marco Antonio Nunes Castilho.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA
Numero do processo: 10840.720929/2011-81
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2010
RECURSO VOLUNTÁRIO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE.
Não deve ser conhecido recurso voluntário interposto fora do prazo definido no artigo 33 do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 1801-001.636
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam, os membros da 1ª Turma Especial, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes - Presidente
(assinado digitalmente)
Leonardo Mendonça Marques
Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Roberto Massao Chinen, Marcos Vinícius Barros Ottoni, Carmen Ferreira Saraiva, Leonardo Mendonça Marques, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: LEONARDO MENDONCA MARQUES
Numero do processo: 13401.000423/2006-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO INTEMPESTIVO
O prazo para interposição do recurso voluntário é de 30 dias, contados da ciência da decisão de primeira instância. O recurso interposto após esse prazo não deve ser conhecido pelo Colegiado.
Numero da decisão: 2102-002.439
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não CONHECER do recurso por intempestivo.
Assinado digitalmente
RUBENS MAURÍCIO CARVALHO
Presidente em Exercício
Assinado digitalmente
Carlos André Rodrigues Pereira Lima
Redator Ad Hoc
Participaram da sessão de julgamento Conselheiros RUBENS MAURÍCIO CARVALHO (Presidente em Exercício), NÚBIA MATOS MOURA, ATILIO PITARELLI, FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA e ACÁCIA SAYURI WAKASUGI.
Nome do relator: ACACIA SAYURI WAKASUGI
Numero do processo: 10930.904467/2012-25
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 26/10/2010
COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO A MAIOR OU INDEVIDO. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA.
Compete ao contribuinte a apresentação de livros de escrituração comercial e fiscal ou de documentos hábeis e idôneos à comprovação do crédito alegado sob pena de desprovimento do recurso.
PROVAS. PRODUÇÃO. MOMENTO POSTERIOR AO RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE.
O momento de apresentação das provas está determinado nas normas que regem o processo administrativo fiscal, em especial no Decreto 70.235/72. Não há como deferir produção de provas posteriormente ao Recurso Voluntário por absoluta falta de previsão legal.
Numero da decisão: 3803-004.817
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Presidente.
(assinado digitalmente)
João Alfredo Eduão Ferreira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Belchior Melo de Sousa, Corintho Oliveira Machado, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Jorge Victor Rodrigues e Juliano Eduardo Lirani.
Nome do relator: JOAO ALFREDO EDUAO FERREIRA
Numero do processo: 11853.000856/2011-21
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 28 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2007
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DO DACON.
A entrega fora do prazo do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais-Dacon enseja a aplicação da multa por descumprimento de obrigação acessória.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICÁVEL. SÚMULA CARF Nº 49.
A denúncia espontânea, prevista no art. 138 do Código Tributário Nacional, não alcança penalidade decorrente de atraso na entrega de Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais, obrigação acessória autônoma, ato formal, sem vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-002.649
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, EM NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Vencidos os Conselheiros Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira, Sidney Eduardo Stahl, e Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel que davam provimento ao recurso com o reconhecimento da ocorrência da denúncia espontânea. Designado para elaborar o voto vencedor o Conselheiro Paulo Sérgio Celani.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes- Presidente.
(assinado digitalmente)
Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira - Relator.
(assinado digitalmente)
Paulo Sergio Celani Redator Designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Sidney Eduardo Stahl, Marcos Antônio Borges, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Paulo Antônio Caliendo Velloso Da Silveira e Flávio de Castro Pontes.
Nome do relator: PAULO ANTONIO CALIENDO VELLOSO DA SILVEIRA
Numero do processo: 10183.006479/2008-14
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 23 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2007
OMISSÃO RENDIMENTOS DE DEPENDENTE. LANÇAMENTO. VINCULAÇÃO À LEI. RAZÕES DE ORDEM PESSOAL. INCLUSÃO DE DEPENDENTE. OPÇÃO. RETIFICAÇÃO VEDADA APÓS O LANÇAMENTO.
O lançamento é vinculado à lei. Desta forma, as peculiaridades relatadas para a custear as despesas de dependente e a omissão não intencional desses rendimentos não autorizam a retificação pleiteada na Declaração de Ajuste Anual. Após a notificação do lançamento é vedado retificar a Declaração de Ajuste Anual. A inclusão da mãe como dependente é uma opção do contribuinte, que não se confunde com erro, e implica computar seus rendimentos na base de cálculo do declarante.
IRPF. IMPOSTO PAGO EM COTAS. VALOR UTILIZADO COMO REDUTOR DO VALOR DO IMPOSTO SUPLEMENTAR QUE VEIO A SER APURADO DE OFÍCIO.
O valor do saldo de imposto a pagar declarado, ao qual se refere o alegado pagamento em cotas, já foi computado no demonstrativo de apuração do imposto devido como redutor do imposto suplementar que veio a ser lançado de ofício, destarte carece de objeto o pleito recursal.
RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE EM DECORRÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL.
Em se tratando de rendimentos recebidos acumuladamente recebidos por força de ação judicial, embora a incidência ocorra no mês do pagamento, o cálculo do imposto deverá considerar os meses a que se referem os rendimentos. Precedentes do STJ e Julgado do STJ sujeito ao regime do art. 543C do Código de Processo Civil de aplicação obrigatória nos julgamentos do CARF por força do art. 62-A do Regimento Interno.
RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE EM DECORRÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL. EQUÍVOCO NA APLICAÇÃO DA LEI QUE AFETOU SUBSTANCIALMENTE O LANÇAMENTO. INCOMPETÊNCIA DO JULGADOR PARA REFAZER O LANÇAMENTO. EXCLUSÃO DESSES RENDIMENTO DA BASE DE CÁLCULO.
Ao adotar outra interpretação do dispositivo legal, o lançamento empregou critério jurídico equivocado, o que o afetou substancialmente, pois prejudicou a quantificação da base de cálculo, a identificação das alíquotas aplicáveis e o valor do tributo devido, caracterizando-se um vício material a invalidar o cômputo dos rendimentos recebidos acumuladamente na base de cálculo. Não compete ao órgão de julgamento refazer o lançamento com outros critérios jurídicos, mas tão somente excluir da base de cálculo os referidos rendimentos.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2802-002.876
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para tão somente excluir da base de cálculo o valor de R$21.050,05 (vinte e um mil, cinqüenta reais e cinco centavos), nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Jaci de Assis Júnior que dava provimento parcial em menor extensão.
(Assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso Presidente e Relator.
EDITADO EM: 19/05/2014
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jaci de Assis Júnior, German Alejandro San Martín Fernández, Ronnie Soares Anderson, Julianna Bandeira Toscano, Carlos André Ribas de Mello e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente).
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 10380.723670/2010-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Mar 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007, 2008
PEDIDO DE PERÍCIA E/OU DILIGÊNCIA.
Considera se não formulado o pedido de perícia/diligência que não satisfaz os requisitos previstos na legislação de regência. Indefere se o pedido de perícia/diligência quando estão presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários à solução da lide.
IMUNIDADE. SUSPENSÃO. INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO.
Constitui infração aos requisitos para o gozo da imunidade, ferindo os incisos I e II do art. 14 do CTN, a aplicação irregular do superávit de instituição de educação, por meio da aquisição simulada de partes beneficiárias de empresa mercantil, para posterior partilha, mediante a formação de sociedades em conta de participação, entre empresas pertencentes aos familiares dos proprietários do colégio, em que foram geradas as receitas da atividade educacional.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM.
As pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal possuem responsabilidade solidária, nos termos do inciso I do art. 124 do CTN, em relação ao crédito tributário lançado de ofício.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA TRIBUTÁRIA.
Responde solidariamente com a pessoa jurídica autuada pelos créditos tributários aquele que detendo, de fato, o poder decisório sobre a entidade imune, agiu com excesso de poderes e/ou infração à lei, nos termos do artigo 135, III, do CTN.
SIMULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO.
Caracteriza-se o ato simulado pela aplicação do superávit da entidade imune na aquisição de partes beneficiárias de empresa mercantil, destinando-se os recursos em seguida para sociedades em conta de participação, quando se constata que o negócio efetivamente realizado, ou seja, a vontade não declarada, consistiu na distribuição dos recursos entre os familiares dos proprietários do colégio em que se realiza a atividade educacional, todos sócios das empresas beneficiadas com o aporte de capital.
MULTA QUALIFICADA.
Aplica-se a multa qualificada de 150% quando resta comprovado nos autos a conduta dolosa, praticada para evitar o conhecimento, por parte da autoridade fazendária, da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, sua natureza ou circunstâncias materiais, configurando a sonegação, nos termos do art. 71 da Lei nº nº 4.502, de 30 de novembro de 1964.
Numero da decisão: 1301-001.345
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade. No mérito, negado provimento por maioria. Vencido o Conselheiro Carlos Augusto de Andrade Jenier, que dava provimento.
(assinado digitalmente)
Valmar Fonseca de Menezes
Presidente
(assinado digitalmente)
Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior
Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR
Numero do processo: 10860.002261/2007-72
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed May 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE EM DECORRÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL.
Em se tratando de rendimentos recebidos acumuladamente recebidos por força de ação judicial, embora a incidência ocorra no mês do pagamento, o cálculo do imposto deverá considerar os meses a que se referem os rendimentos. Precedentes do STJ e Julgado do STJ sujeito ao regime do art. 543C do Código de Processo Civil de aplicação obrigatória nos julgamentos do CARF por força do art. 62-A do Regimento Interno.
RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE EM DECORRÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL. EQUÍVOCO NA APLICAÇÃO DA LEI QUE AFETOU SUBSTANCIALMENTE O LANÇAMENTO. INCOMPETÊNCIA DO JULGADOR PARA REFAZER O LANÇAMENTO. CANCELAMENTO DA EXIGÊNCIA.
Ao adotar outra interpretação do dispositivo legal, o lançamento empregou critério jurídico equivocado, o que o afetou substancialmente, pois prejudicou a quantificação da base de cálculo, a identificação das alíquotas aplicáveis e o valor do tributo devido, caracterizando-se um vício material a invalidá-lo. Não compete ao órgão de julgamento refazer o lançamento com outros critérios jurídicos, mas tão somente afastar a exigência indevida.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 2802-002.877
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário para cancelar o lançamento, nos termos do voto do relator. Vencidos o Conselheiro Jaci de Assis Júnior que dava provimento parcial e o Conselheiro Ronnie Soares Anderson que negava provimento por entender que o entendimento do Resp 1.118.429/SP somente é aplicável no caso de percepção de benefícios previdenciários recebidos acumuladamente.
(Assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso Presidente e Relator.
EDITADO EM: 19/05/2014
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jaci de Assis Júnior, German Alejandro San Martín Fernández, Ronnie Soares Anderson, Julianna Bandeira Toscano, Carlos André Ribas de Mello e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente).
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO
