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4709315 #
Numero do processo: 13656.000139/00-18
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ALUGUÉIS - PAGAMENTOS POR PESSOA JURÍDICA - COMPROVAÇÃO - Havendo prova suficiente nos autos que permita concluir que parte dos rendimentos pagos por pessoa jurídica estava incluída no rol de rendimentos recebidos de pessoas físicas, há de ser reduzida a base de cálculo do imposto devido na declaração de ajuste anual. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.180
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base de cálculo o valor de R$ 8.790,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4709895 #
Numero do processo: 13683.000089/96-58
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRF - RESPONSABILIDADE PELA RETENÇÃO E RECOLHIMENTO - A fonte pagadora de rendimentos, embora não se revestindo na condição de contribuinte por não exercer relação pessoal e direta com o fato gerador, por imposição legal, desempenha o papel de sujeito passivo indireto como responsável, e como tal, não pode fugir da sua obrigação que se traduz na responsabilidade tributária que a lei lhe atribuiu e, por isso, submete-se ao encargo do pagamento do imposto retido dos valores pagos ou creditados aos beneficiários desses rendimentos. JUROS DE MORA - TRD - A taxa Referencial Diária cobrada a título de juros de mora, somente pode ser exigida a partir do mês de agosto de 1991, consoante jurisprudência firmada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, no Acórdão n° CSRF/01-01.773/94. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16722
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período anterior a agosto de 1991. Vencidos os Conselheiros Maria Clélia Pereira de Andrade, Roberto William Gonçalves e Remis Almeida Estol que também proviam os encagos calculados à taxa SELIC. Apresentou declaração de voto o Conselheiro Roberto William Gonçalves.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão

4713299 #
Numero do processo: 13804.001056/99-72
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ILL - RESTITUIÇÃO - CONCOMITÂNCIA - O fato de o contribuinte haver entrado com ação na Justiça, importa em renúncia às instâncias administrativas relativas à matéria objeto da ação. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-21.055
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, tendo em vista a opção da Recorrente pela via judicial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4712779 #
Numero do processo: 13767.000010/98-94
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. ALÍQUOTAS MAJORADAS. LEIS Nº 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR. PRAZO. DECADÊNCIA. DIES A QUO E DIES AD QUEM. O dies a quo para a contagem do prazo decadencial do direito de pedir restituição de valores pagos a maior é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela Administração Tributária, no caso, a data da publicação da MP 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. Tal prazo de cinco anos estendeu-se até 31/08/2000 (dies ad quem) . A decadência só atingiu os pedidos formulados a partir de 01/09/2000, inclusive, o que não é o caso dos autos. RECURSO PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-36.233
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Luis Antonio Flora e Maria Helena Cotta Cardozo votaram pela conclusão. Vencido do Conselheiro Walber José da Silva, relator, que negava provimento. Designado para redigir o Acórdão o Conselheiro Paulo Roberto Cucco Antunes.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Walber José da Silva

4709662 #
Numero do processo: 13674.000107/99-90
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA FAZENDA NACIONAL - PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA – NULIDADE - REGIMENTO INTERNO DOS CONSELHOS DE CONTRIBUINTES - É nula a Decisão proferida pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, não tendo havido observância ao disposto nos arts. 34, § 1 e 44, § 2, do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, aprovado pela Portaria MF n 55, de 16.03.1998, com suas posteriores alterações. Embargos acolhidos
Numero da decisão: CSRF/03-04.166
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos pela Fazenda Nacional, a fim de anular o Acórdão n.° CSRF/03-04.108, de 06 de julho de 2004, na parte em que conheceu e proveu o recurso especial do contribuinte, e determinar a remessa dos autos à Câmara recorrida, para que proceda à intimação do Senhor Procurador da Fazenda Nacional para oferecimento de contra-razões ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cucco Antunes

4711660 #
Numero do processo: 13709.000849/2001-47
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jun 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF IRPF - APOSENTADORIA - COMPLEMENTAÇÃO RECEBIDA DE ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - Submetem-se integralmente à tributação, a partir de 01/01/1996, os benefícios recebidos de entidades de previdência privada, nos termos do artigo 33 da Lei 9.250/95. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.643
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva (Relator) que provê o recurso. Designado o Conselheiro José Raimundo Tosta Santos para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva

4711525 #
Numero do processo: 13708.002188/2001-02
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - PDV - DECADÊNCIA - Quando a própria administração reconhece da isenção tributária de verba indenizatória, casos como verbas inseridas no contexto de Programas de Demissão Voluntária (PDV) ou de Aposentadoria Incentivada (PAI), ou equivalentes, hipótese não prevista no CTN, o prazo a que se reporta o art. 168 do mesmo Código tem, como "dies a quo", a data de publicação do ato administrativo, termo a partir do qual nasce o inquestionável direito à repetição do indébito. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.792
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4709370 #
Numero do processo: 13656.000386/99-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – COTA DE CONTRIBUIÇÃO SOBRE EXPORTAÇÃO DE CAFÉ – DECRETO-LEI 2.295/86 – INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – PRAZO EXTINTIVO DO DIREITO DE RESTITUIÇÃO – DIES A QUO – PREJUDICIAL DE MÉRITO – DEVIDO PROCESSO LEGAL E DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA QUESTÃO DE FUNDO. O direito de pleitear a restituição de alegado indébito fiscal, a título de cota de contribuição sobre operações de exportação de café, com fundamento na inconstitucionalidade do Decreto-lei nº 2.285/86, está sujeito ao prazo extintivo fixado no artigo 168 do Código Tributário Nacional, cuja fluência dá-se a partir da data em que o Supremo Tribunal Federal reconhece a alegada inconstitucionalidade. Por força do artigo 5º, incisos LIV e LV, da Constituição da República, o Conselho de Contribuintes não pode conhecer a questão de fundo aviada no pleito de restituição de alegado indébito fiscal, quando a decisão objeto do recurso voluntário indeferiu o pedido motivada na extinção desse direito pelo decurso do prazo de que trata o artigo 168 do Código Tributário Nacional, sob pena de suprimir instância, incorrendo em grave ofensa ao devido processo legal e ao duplo grau de jurisdição. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 301-30775
Decisão: Decisão: Pelo voto de qualidade, acolheu-se a preliminar de não ocorrência da decadência, devolvendo-se processo à DRJ, vencidos os conselheiros Luiz Sérgio Fonseca Soares, Roberta Maria Ribeiro Aragão, Jorge Clímaco Vieira (suplente) e José Luiz Novo Rossari.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4712376 #
Numero do processo: 13732.000172/2005-83
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO DE RENDA – IRPJ - Ano-calendário: 2003 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS. DENÚNCIA ESPONTÂNEA NÃO CONFIGURADA - O instituto da denúncia espontânea, encartado no artigo 138, do Código Tributário Nacional não socorre infrações oriundas do não cumprimento de obrigações acessórias no prazo legal, devendo persistir a imposição da multa. REDUÇÃO DA MULTA. ART. 30, DALEI 11.727/08. RETORATIVIDADE BENIGNA. ART. 106, III, “c”, DO CTN - Em se tratando de associação sem fins lucrativos, a multa imposta deverá ser reduzida a 10%, com base no art. 30, da Lei n.° 11.727/08 e no art. 106, III, “c”, do CTN.
Numero da decisão: 107-09.444
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a multa de 10% de seu valor pela aplicação da retroatividade benigna, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Silvana Rescigno Guerra Barreto

4711750 #
Numero do processo: 13709.001866/99-43
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL - MAJORAÇÕES DE ALÍQUOTA - LEIS Nº 7.787, 7.894/89 e 8.147/90 - INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR - PRAZO - DECADÊNCIA DIES A QUO E DIES AD QUEM. O dies a quo para a contagem do prazo decadencial do direito de pedir restituição de valores pagos a maior é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária, no caso a da publicação da MP nº 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. Tal prazo, de cinco (5) anos, estendeu-se até 01/08/2000 (dies ad quem). A decadência só atingiu os pedidos formulados a partir de 01/09/2000, inclusive, o que não é o caso dos autos. As contribuições recolhidas a maior, devidamente apurados, podem ser administrativamente compensadas, conforme requerimento do contribuinte, nos termos da IN SRF nº 21/97, com as alterações proporcionadas pela IN SRF nº 73, de 15 de setembro de 1997 e seguintes. RECURSO PROVIDO PELO VOTO DE QUALIDADE.
Numero da decisão: 302-36610
Decisão: Pelo voto de qualidade, deu-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo, relatora, Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Luis Antonio Flora e Walber José da Silva que negavam provimento. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Simone Cristina Bissoto.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO