Numero do processo: 13936.000173/00-10
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PIS. BASE DE CÁLCULO.
A base de cálculo das contribuições para o PIS e a Cofins é o faturamento, assim compreendido a receita bruta da venda de mercadorias, de serviços e mercadorias e serviços, afastado o disposto no § 1° do art. 3° da Lei n° 9.718/98 por sentença proferida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal
em 09/11/2005, transitada em julgado em 29/09/2006.
BASE DE CÁLCULO. RECEITA CRÉDITO DO ICMS.
O crédito do ICMS registrado extemporaneamente não representa receita, não integrando a base de cálculo do PIS.
BASE DE CÁLCULO. INDENIZAÇÃO DE SEGUROS.
O recebimento de indenização de seguro não representa ingresso de receita, não integrando a base de cálculo do PIS.
Recursos especiais do Procurador negado e do Contribuinte provido.
Numero da decisão: CSRF/02-03.758
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais: 1) por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres e Gilson Macedo Rosenburg Filho que deram provimento ao recurso; 2) por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial do Contribuinte, o colegiado afastou o alargamento da base de cálculo da contribuição pela Lei 9.718/1998. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres e Gilson Macedo Rosenburg Filho que negaram provimento ao recurso especial do Contribuinte.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Maria Teresa Martínez Lopez
Numero do processo: 10830.003024/99-79
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÓES
Período de apuração: 01/09/1989 a 28/02/1992
Período de pagamento 04/10/1989 a 18/03/1992
Pedido de restituição: 30/04/1999
FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO -
O direito de se pleitear o reconhecimento de crédito com o
conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a
autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que
tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a
declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou
com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada
inconstitucional, na via indireta Por esta via, o termo a guo para
o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da
MP n° 1.110 em 31/08/95 - p. 013397, posto que foi o primeiro
ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido
do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%.
PRECEDENTES: AC. CSRF/03-04.227, 301-31.406, 301-31404
e 301-31.321.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-06.090
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso da Fazenda Nacional, determinando o retorno dos autos à DRF de origem para apreciação do mérito. As conselheiras
Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes Armando, que adotam contagem do prazo de 10 anos para o pleito da restituição, tese dos 5 + 5, e a conselheira Anelise Daudt Prieto acompanha a Conselheira Relatora pelas suas conclusões.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 10680.720239/2005-64
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Aug 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2002
DECADÊNCIA. DIES A QUO. LUCRO DISPONIBILIZADO POR
EMPRESA CONTROLADA SEDIADA NO EXTERIOR. A fixação do termo inicial da contagem do prazo decadencial, na hipótese de lançamento sobre lucros disponibilizados por empresa controlada sediada no exterior, deve levar em consideração a data em que se considera ocorrida a disponibilização, e não na data do auferimento dos lucros pela empresa controlada.
LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR. CONVERSÃO PARA REAIS. Os
lucros auferidos no exterior por intermédio de filiais, sucursais, controladas ou coligadas serão convertidos em Reais pela taxa de câmbio, para venda, do dia das demonstrações financeiras em que tenham sido apurados os correspondentes lucros.
REDUÇÃO DE CAPITAL. LUCRO NO EXTERIOR.
DISPONIBILIZAÇÃO. EMPREGO. A expressão "o emprego do valor, em
favor da beneficiária." contida no artigo 1 0, § 2°, "b", item 4, da Lei n° 9.532/97, abrange os casos em que o emprego do valor foi feito pela própria beneficiária. A redução de capital da empresa controladora no país, com entrega aos seus sócios, pessoas fisicas, da totalidade das ações representativas do capital investido na sociedade controlada, situada no
exterior, caracteriza hipótese de emprego dos lucros acumulados na controlada em favor da controladora sujeita à incidência de IRPJ.
EXIGÊNCIA REFLEXA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
LIQUIDO — CSLL. À exigência reflexa de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL aplica-se a mesma decisão adotada em relação à exigência do IRPJ em virtude do suporte fático comum que as instruem.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFICIO. Urna vez constatada, em ação
fiscal, insuficiência de recolhimento de imposto ou de contribuição, em virtude de declaração inexata, impõe-se a aplicação da multa de lançamento de oficio, de 75% (setenta e cinco por cento), calculada sobre a totalidade ou
diferença de tributo ou contribuição apurados, prevista no art. 44, inciso I, da Lei n° 9.430/1996.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A partir de 1° de abril de 1995 os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Preliminares Rejeitadas.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1202-000.118
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em dar
provimento parcial ao recurso para que seja considerada na conversão para reais dos lucros auferidos no exterior a taxa de cambio vigente no dia de cada balanço da investida. Vencidos
os conselheiros Valéria Cabral Géo Verçoza (Relatora) e Orlando José Gonçalves Bueno que davam provimento integral ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Cândido Rodrigues Neuber.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Valéria Cabral Géo Verçoza
Numero do processo: 10580.005871/99-11
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF — RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE
DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da
Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n°. 165, de 31 de
dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de
requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte,
relativos aos planos de desligamento voluntário.
IRPF - PDV - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Tendo a
Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos
como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em
06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa n°. 165, de 31 de
dezembro de 1998, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é
marco inicial do prazo extintivo.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-03.996
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos
do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros
Antônio de Freitas Dutra, Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão, Verinaldo
Henrique da Silva e lacy Nogueira Martins Morais.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 11330.000394/2007-65
Data da sessão: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1996 a.30/04/1996
DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-000.225
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Adriana Sato
Numero do processo: 19740.000162/2007-97
Data da sessão: Mon Nov 16 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Nov 16 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3302-000.023
Decisão: RESOLVEM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos converteu-se o
julgamento do recurso em diligência.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 13981.000147/2002-15
Data da sessão: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Liquido - CSLL
Ano calendário: 1997
ÔNUS DA PROVA. COMPENSAÇÃO. CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO. O artigo 333 do Código de Processo Civil estabelece que o ônus
da prova cabe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito ou ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Ausência de prova cabal por parte do contribuinte da existência dos créditos compensados acarreta o indeferimento.
CSLL 1988. INCONSTITUCIONALIDADE. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. O termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição e/ou
compensação de tributo pago indevidamente, em caso de declaração de inconstitucionalidade, não coincide com o dos pagamentos realizados, devendo-se tomá-lo, no caso concreto, a partir da Resolução do Senado Federal n° 11, de 04 de abril de 1995, que suspendeu a execução do art. 80 da Lei n° 7.689/88, conferindo efeitos "erga omnes" à decisão proferida pela Suprema Corte.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1801-000.123
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Marcos Antônio Pires que negava provimento quanto à restituição/compensação
da parcela relativa a CSLL referente ao ano-calendário de 1988. Ausente, justificadamente a Conselheira Cheryl Berno.
Nome do relator: Rogério Garcia Peres
Numero do processo: 10530.001945/99-17
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Numero da decisão: CSRF/01-00.085
Decisão: Resolvem os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto da Relatora. Vencido o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber.
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho
Numero do processo: 10880.006711/00-66
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 2801-000.005
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Turma Especial da Segunda Seção de
Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JULIO CEZAR DA FONSECA FURTADO
Numero do processo: 11516.002496/2007-47
Data da sessão: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Ano-calendário; 1997, 1998
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - TRIBUTOS SUJEITOS AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - DECADÊNCIA - SÚMULA VINCULANTE N° 8 DO STF.
Ás contribuições previdenciárias são tributos sujeitos ao regime do denominado lançamento por homologação, sendo que o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos contados do fato gerador, o qual, no caso em apreço, em que a autuada é responsável solidária da construtora, ocorre no mês em que os serviços foram prestados. Ultrapassado esse lapso temporal, sem a expedição de lançamento de oficio, opera-se a decadência, a atividade exercida pelo contribuinte está tacitamente homologada e o crédito tributário extinto, nos termos do artigo 150, § 4° e do artigo 156, inciso V, ambos do CTN. Ademais, é aplicável ao caso a Súmula Vinculante n° 08 do Egrégio STF. Lançamento atingido pela decadência.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.343
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso por aplicação da Súmula n°08 do STF.
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
