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4633614 #
Numero do processo: 10880.016491/95-59
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/1994 a 31/12/1994 ITR. EXERCÍCIO DE 1994. A Corte Maior declarou a inconstitucionalidade da utilização das alíquotas constantes do Decreto-lei 399/93 para a cobrança do ITR no exercício de 1994. Assim sendo, não resta outra alternativa a este Colegiado senão considerar insubsistente o lançamento que as utilizou (parágrafo único do art. 40, do Decreto n° 2.346/97). Recurso Especial de Divergência da Fazenda Nacional Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.959
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e, de oficio declarar a insubsistência do ITR/94, em face da declaração de inconstitucionalidade pelo STF, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4632621 #
Numero do processo: 10830.000022/2004-92
Data da sessão: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1993 Ementa: PROGRAMA DE DESLIGAMENTO - PDV - DECADÊNCIA AFASTADA. O início da contagem do prazo de decadência para pleitear a restituição dos valores recolhidos a título de imposto de renda sobre os montantes pagos como incentivo pela adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, começa a fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o direito de pleitear a restituição. No momento em que a Secretaria da Receita Federal editou a Instrução Normativa SRF n° 165, de 31/12/1998, que foi publicada no Diário Oficial da União que circulou no dia 06/01/1999, tem-se que os pedidos protocolizados até 06/01/2004 são tempestivos. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-01.013
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retomo dos autos à Delegacia da Receita Federal de origem, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Maria Helena Cotta Cardozo e Ana Maria Ribeiro dos Reis que deram provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva

4635855 #
Numero do processo: 13688.000159/96-82
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR — NULIDADE DO LANÇAMENTO. A falta do preenchimento dos requisitos essenciais do lançamento, constantes do artigo 11, do Decreto 70.235/72, acarreta a nulidade do lançamento. Aplicação do artigo 6°, da IN/SRF 54/97.
Numero da decisão: 301-29.868
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da Notificação de Lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Roberta Maria Ribeiro Aragão e Íris Sansoni.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ

4630809 #
Numero do processo: 10380.016295/00-08
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COF1NS Período de apuração: 01/03/1996 a 30/06/2000 COFINS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÕES. ARTIGO 3°, § 2°, INCISO III, DA LEI N° 9.718/98. NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA. As exclusões da base de cálculo da COFINS, procedidas pelos contribuintes com esteio no artigo 3°, § 2°, inciso III, da Lei n° 9.718/98, não se revestem de legalidade, uma vez que amparadas por norma expressamente de eficácia limitada, desprovida do caráter auto-aplicável, tendo em vista estar condicionada a posterior ato normativo regulamentador, conforme se extrai do seu próprio bojo. Inexistindo norma regulamentadora durante o interstício entre a sua edição e revogação, pela Medida Provisória n° 1991-18/2000, aludido dispositivo legal quedou-se sem eficácia no mundo jurídico. Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/02-03.635
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso especial. Ausentes momentânea e justificadamente, os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres e Leonardo Siade Manzan, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira

4630152 #
Numero do processo: 10120.006009/2004-53
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 12008
Data da publicação: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Exercício: 2000, 2004 TRIBUTÁRIO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. SEGURIDADE SOCIAL. PRAZO PARA CONSTITUIÇÃO DE SEUS CRÉDITOS. DECADÊNCIA. Em se tratando de tributo sujeito ao regime do lançamento por homologação, o poder-dever do Fisco de efetuar o lançamento de oficio deve obedecer ao prazo decadencial estipulado pelo artigo 150, do CTN, segundo o qual o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos contados da ocorrência do fato gerador do tributo. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-06.034
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma do Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Mario Sérgio Fernandes Barroso e Antonio Praga, que deram provimento parcial ao recurso, aplicando o disposto no art. 173 do CTN para contagem do prazo decadencial.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4629881 #
Numero do processo: 11020.003147/2004-71
Data da sessão: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3302-000.001
Decisão: RESOLVEM os Membros da SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA da TERCEIRA CÂMARA da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO do CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos CONVERTER o julgamento do recurso em diligência.
Nome do relator: WALBER JOSÉ DA SILVA

4622778 #
Numero do processo: 10215.000399/2003-18
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 106-01.419
Decisão: RESOLVEM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti

4633443 #
Numero do processo: 10875.001531/00-49
Data da sessão: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Exercício: 1994 CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL. PRAZO PARA REQUERER A RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. Resguardada minha opinião, adoto, no caso presente, a jurisprudência pacificada por esta Turma no sentido de que, o prazo de cinco anos para requerer a restituição ou a compensação dos valores indevidamente recolhidos a título de contribuição ao Finsocial, deve ser contado a partir da data da publicação da MP n°1.110, de 31 de agosto de 1995. RECURSO ESPECIAL NEGADO
Numero da decisão: CSRF/03-05.638
Decisão: ACORDAM os membros da terceira turma da câmara superior de recursos fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Antonio Praga que deram provimento ao recurso. Retomar á DRF para apreciar o mérito.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

4640303 #
Numero do processo: 13884.000582/2002-48
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1997, 1998 Ementa: IRPF. REMUNERAÇÃO DE HORAS EXTRAS. PAGAMENTO SOB À DENOMINAÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE HORAS TRABALHADAS. NATUREZA JURÍDICA. Embora o pagamento tenha sido efetuado sob a denominação Indenização de Horas Trabalhadas, a natureza jurídica da verba é que define a incidência tributária ou não. Há incidência tributária, conforme dispõe o art. 43, II, do CTN, sobre renda e proventos quando ficar tipificado acréscimo ao patrimônio material do contribuinte, e aí estki inseridos os pagamentos efetuados por horas-extras trabalhadas, porquanto sua natureza é remuneratória, e não indenizatória. (Precedentes do STJ) Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9304-00058
Decisão: ACORDAM os membros da Quarta Turma do Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva que negou provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis

4640173 #
Numero do processo: 13819.003928/2003-24
Data da sessão: Tue May 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue May 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 1989 RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n°. 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Considerando a Administração, em 06 de janeiro de 1999, data da publicação da Instrução Normativa n°. 165, indevida a tributação dos valores percebidos em face de adesão a Programas de Desligamento Voluntário, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. Recurso Especial do Procurador Negado
Numero da decisão: 9304-00153
Decisão: ACORDAM os Membros da 4a TURMA da CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal do Brasil de origem, para exame das demais questões de mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro