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4601984 #
Numero do processo: 11516.000005/2008-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2000 a 31/05/2007 AUTODEINFRAÇÃO. GFIP. DADOS NÃO CORRESPONDENTES A TODOS OS FATOS GERADORES. Constitui infração a apresentação de GFIP com dados não correspondentes a todos os fatos geradores de contribuições previdenciárias, conforme artigo 32, Inciso IV e §5º, da Lei nº 8.212/91. RETROATIVIDADE BENIGNA. GFIP. MEDIDA PROVISÓRIA N º 449. REDUÇÃO DA MULTA. As multas em GFIP foram alteradas pela Medida Provisória n º 449 de 2008, que beneficiam o infrator. Foi acrescentado o art. 32A à Lei n º 8.212. Conforme previsto no art. 106, inciso II do CTN, a lei aplicase a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de defini-lo como infração; b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2302-001.917
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conceder provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. A multa deve ser calculada considerando as disposições da Medida Provisória n º 449 de 2008, mais precisamente o art. 32-A, inciso II, que na conversão pela Lei n º 11.941 foi renumerado para o art. 32-A, inciso I da Lei n º 8.212 de 1991.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

4577825 #
Numero do processo: 15374.000875/2003-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1992 Ementa EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PFN. INEXATIDÃO MATERIAL. LAPSO MANIFESTO. Constatado que o crédito tributário a que se refere o recurso de ofício é controlado no processo original, do qual o crédito tributário discutido no recurso voluntário foi desmembrado e formou os presentes autos, reconhece- se que ocorreu uma inexatidão material devida a lapso manifesto por ter constado indevidamente no relatório que integra o acórdão, que os autos também versavam sobre recurso de ofício, razão pela qual os embargos da PFN devem ser acolhidos, para ratificar o decidido apenas em relação ao recurso voluntário, mantendo-se as ementas relativas à correspondente discussão.
Numero da decisão: 1102-000.758
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os embargos da Procuradoria da Fazenda Nacional, para retificar o acórdão 1102- 00.469, de 30.06.2011, sanando inexatidão material devida a lapso manifesto e ratificar o decidido apenas em relação ao recurso voluntário, cuja decisão é a seguinte: "Dar provimento parcial ao recurso voluntário, para reconhecer a decadência das exigências para a CSLL anteriores ao mês de março de 2009, bem como, cancelar a exigência referente ao item 5 do termo de verificação fiscal"; nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ALBERTINA SILVA SANTOS DE LIMA

4593929 #
Numero do processo: 11020.720673/2007-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2006 CESSÃO DE ICMS. INCIDÊNCIA DE PIS E COFINS. A cessão de créditos de ICMS não se constitui em base de cálculo da contribuição,por se tratar esta operação de mera mutação patrimonial, não representativa de receita. HOMOLOGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO DECLARADA. Deve ser mantida a homologação da compensação declarada pela contribuinte quando há crédito suficiente para tanto. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3202-000.498
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres e Charles Mayer de Castro Souza, que davam provimento parcial ao recurso. Redator designado: o Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES

4579111 #
Numero do processo: 13502.000573/00-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA – ARTIGO 138 do CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL – CANCELAMENTO DE MULTA MORATÓRIA. Deve ser reconhecida a aplicação do artigo 138 do Código Tributário Nacional – CTN – nos casos em que, antes da ocorrência do procedimento de fiscalização o contribuinte realiza a declaração do tributo até então não recolhido, acompanhada de pagamento. Entendimento expressado pelo Superior Tribunal de Justiça (Recurso Especial nº 962.379, julgado em caráter repetitivo).
Numero da decisão: 3302-000.826
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS

4576799 #
Numero do processo: 10680.723509/2010-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Apr 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2005, 2006 PRELIMINAR DE NULIDADE - MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. Há de se rejeitar a preliminar de nulidade quando nos autos está comprovado que a fiscalização cumpriu todos os requisitos legais pertinentes ao Mandado de Procedimento Fiscal, não tendo o contribuinte demonstrado nenhuma irregularidade capaz de invalidar o lançamento. IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ. MAJORAÇÃO DE CUSTOS - DOCUMENTO HÁBIL. A dedução dos valores correspondentes à majoração de custos decorrente de regularização de quantidade de carvão vegetal, valor unitário e complementos de preço, somente pode ser admitida se o contribuinte apresentar a nota fiscal complementar emitida pelo fornecedor do insumo ou documento hábil e idôneo que o comprove. GLOSA DE CUSTOS - FALTA DE COMPROVAÇÃO. Devem ser glosados os custos totais contabilizados com base em nota fiscal emitida por fornecedor de insumo, quando os elementos de prova produzidos pela autoridade fiscal evidenciarem a falta de capacidade do contribuinte de comprovar a efetividade da operação e o pagamento correspondente efetuado ao suposto fornecedor. TRIBUTAÇÃO REFLEXA O decidido para o lançamento de IRPJ estende-se ao lançamento da CSLL que com ele compartilha o mesmo fundamento factual e para o qual não há nenhuma razão de ordem jurídica que lhe recomende tratamento diverso. PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS E SEM CAUSA. Está sujeito a incidência do imposto, exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%, todo pagamento efetuado pelas pessoas jurídicas a beneficiário não identificado, bem como os pagamentos efetuados ou os recursos entregues a terceiros, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou a sua causa. Recurso voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-001.185
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Carlos Pelá, Moisés Giacomelli Nunes da Silva e Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira. Designado o Conselheiro Antonio José Praga de Souza, para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinado digitalmente) Carlos Pelá - Relator (assinado digitalmente) Antônio José Praga de Souza – Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio José Praga de Souza, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: CARLOS PELA

4648824 #
Numero do processo: 10280.001387/2005-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri May 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003 ALEGAÇÕES DE DEFESA. PROVAS. Não são acolhidas as alegações de defesa desacompanhadas de elementos de prova que as corroborem. Nos seus efeitos, alegar sem provar equivale a não alegar. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-96.781
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4651777 #
Numero do processo: 10380.004800/93-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADE – É nula a exigência fiscal constituída através de lançamento que não atenda às normas previstas nos Artigos 142 do CTN e 11 do Decreto Nº 70.235/72. Recurso provido. ( D.O.U, de 01/04/98).
Numero da decisão: 103-19179
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO PARA DECLARAR A NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO.
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo

4651810 #
Numero do processo: 10380.005181/2003-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. RESTITUIÇÃO. O prazo prescricional para requerer a restituição do tributo pago indevidamente ocorre após decorridos 5 (cinco) anos da data em que se tornar definitiva a decisão administrativa que excluiu a empresa do Sistema Simplificado de Pagamento de Impostos, fundamentos no artigo 168, II do CTN. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.975
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marciel Eder Costa

4649109 #
Numero do processo: 10280.004186/98-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - SUPERAVALIAÇÃO DE COMPRAS. Descabe a tributação quando restar comprovado nos autos que a empresa informou corretamente na declaração de rendimentos, os custos registrados na contabilidade. GLOSA DE CUSTOS - DESPESAS DE VIAGENS E DE TRANSPORTE – DOCUMENTAÇÃO - COMPROVAÇÃO. Dada a característica da despesa, os recibos firmados pelos empregados da pessoa jurídica relativos a despesas de viagem, bem como os recibos de aquisição de insumos necessários à atividade da empresa (serragem), constituem-se em documentos hábeis para atestar a despesa operacional, mormente quando não pesem sobre eles qualquer outra acusação. PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS. A nota fiscal série “E “, acompanhada do recibo de pagamento com destaque do FUNRURAL, constitui documento hábil para comprovar o custo de criação de frangos por integração. A falta do CPF ou CGC, por si só, não autoriza a glosa da despesa, PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS - Insubsistente o lançamento fundamentado nas disposições dos Decretos-lei nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal e retirados do mundo jurídico pela Resolução nº 49, de 1995, do Senado Federal. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO Insubsistindo, em parte, a exigência fiscal formulada no processo matriz, igual sorte colhe o recurso voluntário interposto nos autos do processo, que tem por objeto auto de infração lavrado por mera decorrência daquele. Recurso parcialmente provido. (Publicado no D.O.U de 30/04/1999).
Numero da decisão: 103-19883
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO A IMPORTÂNCIA DE Cr$ ...; EXCLUIR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS ; E AJUSTAR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO AO DECIDIDO EM RELAÇÃO AO IRPJ.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes

4651602 #
Numero do processo: 10380.002517/2004-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MULTA ISOLADA – MULTA DE OFÍCIO – CUMULATIVIDADE – Sendo única a hipótese de incidência, precisamente a falta de pagamento do tributo lançado, a aplicação da multa de ofício, cumulativamente com a multa isolada, implica na dupla penalização do mesmo fato. MULTA DE OFÍCIO – EFEITO DE CONFISCO – Por constituir receita ordinária, o tributo deve ser um ônus suportável, do qual o contribuinte possa se desincumbir sem sacrifício do desfruta normal dos bens da vida, não podendo, por isto mesmo, ser confiscatório. A multa, diversamente, para alcançar a sua finalidade, há de ser um ônus significativamente pesado, capaz de desestimular a conduta ensejadora de sua exigência, podendo, por isto mesmo, ser confiscatória. TAXA SELIC – a partir de 1º de outubro de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 103-23.258
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para exonerar a multa isolada, vencido o Conselheiro Luciano de Oliveira Valença (Presidente). O Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes votou pela conclusão, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento