Numero do processo: 10830.010987/2007-36
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2006
NOVO LANÇAMENTO.
A exoneração de parte do crédito tributário reconhecido pela DRJ, decorrente de decisão de órgão administrativo de revisão, não enseja novo lançamento.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Encontram-se nos autos, especialmente após a inclusão de Informação Fiscal (aditiva ao Relatório Fiscal), os elementos e informações necessárias para a devida formalização do lançamento fiscal. De resto, o Contribuinte teve amplamente assegurado o seu direito discutir os valores lançados, apresentando fatos, elementos e documentos para corroborar suas assertivas, em razão do que, inclusive, o lançamento fiscal foi retificado em relação a várias competências.
VERDADE MATERIAL.
Vige no processo administrativo tributário o princípio da verdade material. Uma vez constatado o pagamento do tributo, não pode a administração lançar o mesmo crédito sob o fundamento de que foi contabilizado em competência equivocada.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2403-001.809
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para determinar a exclusão do crédito referente a outubro de 2003, em razão da comprovação do pagamento, assim como de dezembro de 2005, indevidamente computado no décimo terceiro salário do mesmo ano. Outrossim, determino o recálculo da multa de mora, de acordo com o disposto no art. 35, caput, da Lei nº 8.212/91, na redação dada pela Lei nº 11.941/2009( art. 61, da Lei nº 9.430/96), prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro nas questões das exclusões e da multa.
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente
Marcelo Magalhães Peixoto - Relator
Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Ivacir Júlio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Marcelo Magalhães Peixoto e Carolina Wanderley Landim.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO
Numero do processo: 10480.729041/2011-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/03/2008 a 31/12/2008
AGROINDÚSTRIA. ENQUADRAMENTO. RECOLHIMENTOS. INCIDÊNCIA SOBRE A RECEITA BRUTA.
Considera-se agroindústria o produtor rural pessoa jurídica cuja atividade econômica seja a industrialização de produção própria ou de produção própria e adquirida de terceiros, cabendo recolhimentos de contribuições incidentes sobre a receita bruta da comercialização da produção rural, além das incidentes sobre a folha de pagamento arrecadadas dos segurados.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL (MPF). VALIDADE. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE.
O Mandado de Procedimento Fiscal (MPF) é ordem específica para que o Fisco, por meio do auditor fiscal, inicie o procedimento de auditoria em determinada entidade, devendo a mesma tomar ciência deste documento no início da ação fiscal que poderá ser por meio de Termo de Início de Procedimento Fiscal (TIPF).
O MPF deve estar válido quando o sujeito passivo teve conhecimento de sua existência, seja realizada pessoalmente por meio de Termo de Início de Procedimento Fiscal, seja realizada por intermédio de correspondência postal com comprovante de Aviso de Recebimento (AR).
AFERIÇÃO INDIRETA. PREVISÃO LEGAL.
Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, o Fisco pode, sem prejuízo da penalidade cabível, inscrever de ofício importância que reputar devida, cabendo ao contribuinte o ônus da prova em contrário.
CARÁTER CONFISCATÓRIO DA MULTA. INOCORRÊNCIA.
A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicar a penalidade de multa nos moldes da legislação em vigor.
MULTA AUMENTADA PELA METADE. NÃO PRESTAR ESCLARECIMENTOS NEM OS ARQUIVOS DIGITAIS. JUSTIFICATIVA PARA SUA APLICAÇÃO. COMPETÊNCIA 12/2008.
É justificável a exigência da multa qualificada (aumentada pela metade) quando o sujeito passivo, no prazo marcado, não prestou os esclarecimentos nem apresentou os arquivos digitais solicitados pelo Fisco, minuciosamente justificado e comprovado nos autos.
MULTA DE MORA. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO GERADOR. COMPETÊNCIAS ANTERIORES 12/2008.
O lançamento reporta-se à data de ocorrência do fato gerador e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada. Para os fatos geradores ocorridos antes da vigência da MP 449/2008, aplica-se a multa de mora nos percentuais da época (redação anterior do artigo 35, inciso II da Lei 8.212/1991), limitando-se ao percentual máximo de 75%.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-003.576
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial para recálculo da multa nos termos do artigo 35 da Lei n° 8.212/91 vigente à época dos fatos geradores, observado o limite de 75%.
Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente
Ronaldo de Lima Macedo - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 16327.912803/2009-11
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF
Data do fato gerador: 30/04/2005
IOF. ALÍQUOTA ZERO.
Estão sujeitas à alíquota zero do IOF as operações as operações das carteiras dos fundos de investimento e dos clubes de investimento, nos termos do artigo 33, parágrafo 2º, inciso II , do Decreto nº 4.494/2002.
COMPENSAÇÃO. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. CRÉDITO CERTO E LÍQUIDO.
Caracterizado o recolhimento a maior do IOF é cabível o reconhecimento do direito creditório até o valor apurado em diligência fiscal e a homologação da compensação.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3801-001.808
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Sidney Eduardo Stahl, José Luiz Bordignon, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antônio Borges e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: FLAVIO DE CASTRO PONTES
Numero do processo: 11020.909180/2009-11
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 31/05/2002
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL, PRECLUSÃO.
O contencioso administrativo instaura-se com a impugnação, que deve ser expressa, considerando-se não impugnada a matéria que não tenha sido diretamente contestada pelo impugnante. Inadmissível a apreciação em grau de recurso de matéria não suscitada na instância a quo. Não se conhece do recurso quando este pretende alargar os limites do litígio já consolidado, sendo defeso ao contribuinte tratar de matéria não discutida na impugnação.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 3801-001.825
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso.
Declarou-se impedido o Conselheiro José Luiz Feistauer de Oliveira por ter participado do julgamento em primeira instância
(assinado digitalmente)
Flavio de Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Sidney Eduardo Stahl - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flavio de Castro Pontes, Presidente, Marcos Antonio Borges, Jose Luiz Feistauer De Oliveira, Paulo Antonio Caliendo Velloso Da Silveira, Maria Ines Caldeira Pereira Da Silva Murgel e eu Sidney Eduardo Stahl,, Relator.
Nome do relator: SIDNEY EDUARDO STAHL
Numero do processo: 10880.900603/2008-64
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. NÃO COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO.
A certeza e a liquidez do crédito são requisitos indispensáveis para a compensação autorizada por lei. Não comprovada a origem do alegado direito creditório, mantém-se a negativa em relação à compensação.
Numero da decisão: 1802-001.682
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa- Presidente.
(assinado digitalmente)
José de Oliveira Ferraz Corrêa - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marco Antonio Nunes Castilho.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA
Numero do processo: 10218.720676/2007-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2004
SUJEIÇÃO PASSIVA. ÔNUS DA PROVA.
Havendo o contribuinte apresentado a DITR, na qualidade de proprietário do imóvel rural, a hipótese de ilegitimidade passiva somente pode ser considerada caso o contribuinte demonstrasse de forma inequívoca que deixou de ter a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel. A alegação de alienação do imóvel desacompanhada de qualquer documento comprobatório não pode prosperar.
NULIDADE. INOCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ARBITRAMENTO DO VTN. PUBLICIDADE DAS INFORMAÇÕES DO SIPT.
Comprovada a regularidade do procedimento fiscal, que atendeu aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN e presentes os requisitos do art. 11 do Decreto nº 70.235, de 1972, não há que se cogitar em nulidade do lançamento.
A falta de publicidade dos dados contidos no SIPT, utilizados no arbitramento do VTN, em nada obstaculiza a defesa do contribuinte, posto que para contrapor o arbitramento basta a apresentação de laudo de avaliação do imóvel, que demonstre de forma inequívoca o VTN declarado.
VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO.
O arbitramento do VTN, apurado com base nos valores do Sistema de Preços de Terra (SIPT), deve prevalecer sempre que o contribuinte deixar de comprovar o VTN informado na Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). por meio de laudo de avaliação, elaborado nos termos da NBR-ABNT 14653-3.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-002.575
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em afastar as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Assinado digitalmente
JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS Presidente.
Assinado digitalmente
NÚBIA MATOS MOURA Relatora.
EDITADO EM: 20/05/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Acácia Sayuri Wakasugi, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, José Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 11610.003743/2008-35
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Simples Nacional
Exercício: 2009
NULIDADE.
No caso de o enfrentamento das questões na peça de defesa denotar perfeita compreensão da descrição dos fatos que ensejaram o procedimento e estando a decisão motivada de forma explícita, clara e congruente, não há que se falar em nulidade do ato em litígio.
OPÇÃO. ASPECTO TEMPORAL.
A opção da pessoa jurídica deve ser manifestada por meio da internet até o último dia útil do janeiro sendo irretratável para todo ano-calendário, oportunidade em que presta declaração quanto ao não enquadramento nas vedações legais.
OPÇÃO. INCLUSÃO RETROATIVA.
Não existe previsão legal para o rito de inclusão retroativa no Simples Nacional e assim não se conforma com o Decreto nº 70.235, de 06 de março de 1972.
DOUTRINA.JURISPRUDÊNCIA.
Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1801-001.541
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. A Conselheira Ana de Barros Fernandes acompanha pelas conclusões. Ausente momentaneamente a Conselheira Maria de Lourdes Ramirez.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Presidente
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Relatora
Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Cláudio Otavio Melchiades Xavier, Carmen Ferreira Saraiva, Sandra Maria Dias Nunes, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 10166.908053/2009-88
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2006
RECURSO VOLUNTÁRIO. PEREMPÇÃO.
Não se toma conhecimento de recurso interposto fora do prazo legal.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 3403-002.265
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não tomar conhecimento do recurso por intempestivo.
Antonio Carlos Atulim Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
Numero do processo: 15504.018483/2008-61
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jul 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/12/2002 a 31/12/2006
PREVIDENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO. GFIP. OMISSÃO DE FATOS GERADORES.
Constitui infração à legislação previdenciária a apresentação da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP, com omissão de fato gerador de contribuição previdenciária.
DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE. ACOLHIMENTO PARCIAL.
Ocorre a decadência com a extinção do direito pela inércia de seu titular, quando sua eficácia foi, de origem, subordinada à condição de seu exercício dentro de um prazo prefixado, e este se esgotou sem que esse exercício tivesse se verificado. As edições da Súmula Vinculante n° 8 exarada pelo Supremo Tribunal Federal - STF e da Lei Complementar n° 128 de dezembro de 2008, artigo 13, I , a determinaram que são inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1.569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário.
PÓLO PASSIVO. CO-OBRIGADOS.
A indicação dos representantes legais da empresa, pessoas físicas, na autuação é para instruir os autos com todas as informações necessárias ao trâmite administrativo e/ou judicial do processo.
JUROS. INCIDÊNCIA. ARGUIÇÃO DE CONFISCO. INCONSTITUCIONALIDADE.
Na forma da súmula nº 2 do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais -CARF, O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Também na forma da súmula nº 4 do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
AQUISIÇÃO DE ESTABELECIMENTO.RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SUCESSÃO.
A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, sucede e responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato.
MULTA
Conforme redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009 o novo comando do art. 32 da Lei n 8.212/91 se expressa na forma do § 9o da Lei nº 11.941, de 2009: A empresa deverá apresentar o documento a que se refere o inciso IV do caput deste artigo ainda que não ocorram fatos geradores de contribuição previdenciária, aplicando-se, quando couber, a penalidade prevista no art. 32-A desta Lei.
Aduz que o contribuinte que deixar de apresentar a declaração de que trata o inciso IV do caput do art. 32 da Lei 8.212/91 no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões será intimado a apresentá-la ou a prestar esclarecimentos e sujeitar-se-á às multas do art. 32-A.
MULTA MAIS BENÉFICA.
Considerando o princípio da retroatividade benigna previsto no art. 106, inciso II, alínea c, do Código Tributário Nacional, cabe aplicar multa menos gravosa.
A efetiva comparação para determinação da multa mais benéfica deverá ser feita por ocasião do pagamento ou do parcelamento do débito.
Caso não haja pagamento ou parcelamento do débito, a análise do valor das multas será realizada no momento do ajuizamento da execução fiscal pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2403-001.616
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, Nas preliminares, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso reconhecendo a decadência parcial em relação ao período constituído para a competência 10/2003, inclusive e anteriores nos termos do art. 150, § 4º do CTN. No Mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, determinando que o recálculo da multa ocorra sob o comando do artigo 32-A da Lei n° 8.212/91, incluído pela Lei n 11.941/2009, quando da ocasião do pagamento. Vencido o conselheiro Leôncio Nobre de Medeiros na questão do recalculo da multa.
Carlos Alberto Mees Stringari Presidente
Ivacir Júlio de Souza - Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Marcelo Magalhães Peixoto, Maria Anselma Coscrato dos Santos e Leôncio Nobre de Medeiros.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA
Numero do processo: 10166.902508/2008-71
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jun 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2000
COMPENSAÇÃO: ERRO EM DCTF. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
O reconhecimento de suposto direito creditório integralmente vinculado a pagamento de débito em DCTF depende de prova contábil, cujo ônus é do contribuinte.
Numero da decisão: 1801-001.301
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator. ela de Resultados]
(assinado digitalmente)
ANA DE BARROS FERNANDES - Presidente.
(assinado digitalmente)
RELATOR LUIZ GUILHERME DE MEDEIROS FERREIRA - Relator.
EDITADO EM: 27/05/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Carmen Ferreira Saraiva, João Carlos de Figueiredo Neto, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes
Nome do relator: LUIZ GUILHERME DE MEDEIROS FERREIRA
