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6884700 #
Numero do processo: 10183.906826/2011-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Aug 10 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 3201-000.909
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Winderley Morais Pereira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisario, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Orlando Rutigliani Berri (Suplente convocado), Marcelo Giovani Vieira e Renato Vieira de Ávila (Suplente convocado).
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

6907097 #
Numero do processo: 10314.724346/2014-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 09 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Aug 25 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. COOPERATIVAS DE TRABALHO. EQUIPARAÇÃO À EMPRESA. A Lei 8.212/1991 equipara as cooperativas às empresas para fins previdenciários. CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. RESPONSABILIDADE DE RETENÇÃO E RECOLHIMENTO PELA COOPERATIVA. A cooperativa é responsável pela retenção e recolhimento das contribuições previdenciárias devidas pelos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços. SEST. SENAT. CONTRIBUIÇÃO. RESPONSABILIDADE PELA RETENÇÃO E RECOLHIMENTO PELA COOPERATIVA. Sobre a prestação de serviços por transportador autônomo (inclusive na condição de associado de cooperativa) são devidas as contribuições sociais destinadas ao SEST e SENAT, sendo responsabilidade da cooperativa a sua retenção e recolhimento. JUROS SELIC. INCIDÊNCIA. As contribuições previdenciárias pagas com atraso ficam sujeitas aos juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 2301-005.088
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por conhecer e negar provimento ao Recurso de Ofício e por conhecer em parte o Recurso Voluntário, deixando de conhecer acerca das alegações de inconstitucionalidade, para, na parte conhecida, negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Andrea Brose Adolfo - Presidente em Exercício e Relatora EDITADO EM: 22/08/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andrea Brose Adolfo, Jorge Henrique Backes (suplente convocado), Fábio Piovesan Bozza, João Maurício Vital, Alexandre Evaristo Pinto, Denny Medeiros Silveira (suplente convocado), Wesley Rocha e Thiago Duca Amoni (suplente convocado).
Nome do relator: ANDREA BROSE ADOLFO

6967371 #
Numero do processo: 13839.901419/2009-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Oct 05 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 DIREITO CREDITÓRIO Uma vez comprovado que o valor devido de estimativa é menor que o recolhido, deve ser reconhecida a diferença como direito creditório do contribuinte.
Numero da decisão: 1401-002.060
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer o direito creditório relativo à estimativa de IRPJ de janeiro de 2004 no valor original de R$ 95.105,16, determinando à Unidade de origem para que promova as compensações declaradas até o limite do valor reconhecido. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente. (assinado digitalmente) Guilherme Adolfo dos Santos Mendes - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Daniel Ribeiro Silva, Jose Roberto Adelino da Silva, Abel Nunes de Oliveira Neto, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa.
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES

6981578 #
Numero do processo: 11128.004144/2010-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 31 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 16 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 21/06/2010 AGÊNCIA MARÍTIMA REPRESENTANTE DE TRANSPORTADOR ESTRANGEIRO. PRESTAÇÃO INTEMPESTIVA DE INFORMAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. A agência de navegação marítima representante no País de transportador estrangeiro responde por irregularidade na prestação de informações que estava legalmente obrigada a fornecer à Aduana nacional. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO SOBRE CARGA TRANSPORTADA. VINCULAÇÃO INTEMPESTIVA DE MANIFESTO. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO. CONDUTA DESCRITA NO ART. 107, INCISO IV, ALÍNEA ‘E’, DO DECRETO-LEI Nº 37/66. A vinculação de manifesto após o prazo fixado para prestar informações sobre as cargas tipifica a infração prevista na alínea ‘e’ do inciso IV do art.107 do Decreto-Lei nº 37/66, sujeitando-se à penalidade correspondente.
Numero da decisão: 3301-004.005
Decisão: Recurso Voluntário Negado Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. José Henrique Mauri - Presidente Substituto. Liziane Angelotti Meira- Relatora. Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros José Henrique Mauri (Presidente Substituto), Semíramis de Oliveira Duro, Marcelo Costa Marques D’Oliveira, Liziane Angelotti Meira, Valcir Gassen, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado) e Cássio Schappo (suplente convocado).
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA

6967136 #
Numero do processo: 10314.728181/2015-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Oct 05 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010 LAVOURA CANAVIEIRA. BENEFÍCIO FISCAL. DEPRECIAÇÃO ACELERADA. Os recursos aplicados na formação da lavoura canavieira, integrados ao ativo imobilizado, estão sujeitos à depreciação e, não, à exaustão, portanto podem integrar o benefício da depreciação acelerada incentivada.
Numero da decisão: 1401-002.039
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento integral ao recurso. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente. (assinado digitalmente) Guilherme Adolfo dos Santos Mendes - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente), Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Daniel Ribeiro Silva, Abel Nunes de Oliveira Neto e Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa.
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES

6905686 #
Numero do processo: 16643.720018/2011-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2006 DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. O fato gerador de IRPJ no regime de tributação do lucro real anual ocorre em 31/12, de modo que o direito de a Fazenda Pública efetuar o respectivo lançamento referente ao ano-calendário de 2006 decairia somente em 31/12/2011, nos moldes do lançamento por homologação. Portanto, em 30/09/2011 data do lançamento , não havia ainda se dado o decurso do prazo decadencial. Além disso, não ocorreu o pagamento antecipado que caracteriza o lançamento por homologação. Preliminar indeferida. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL NULIDADES. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. A diligência trouxe explicações suficientes para a correta compreensão da origem dos valores compensáveis de IRPJ e CSLL (valores das DIPJs e dos lançamentos de ofício) e saneou o lançamento deduzindo do valor das infrações todos os prejuízos fiscais e bases negativas compensáveis, tanto da atividade geral quanto da atividade rural. Preliminares indeferidas. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 REALIZAÇÃO DA RESERVA DE REAVALIAÇÃO. A reserva de reavaliação deve ser considerada realizada quando são descumpridas as condições que autorizam continuar a diferir a sua tributação. AUTO REFLEXO.CSLL. O decidido quanto ao IRPJ aplica-se à tributação dele decorrente.
Numero da decisão: 1301-002.518
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, negar provimento aos recursos de ofício e voluntário. assinado digitalmente Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente. assinado digitalmente Amélia Wakako Morishita Yamamoto - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flavio Franco Correa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Junior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro e Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: AMELIA WAKAKO MORISHITA YAMAMOTO

6884225 #
Numero do processo: 15504.724958/2014-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 04 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Aug 09 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 2201-000.272
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência para que a Autoridade Lançadora se manifeste sobre os documentos apresentados pela empresa que alteram a base de cálculo da parcela paga a título de PLR em fevereiro de 2010. (assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira - Presidente (assinado digitalmente) Dione Jesabel Wasilewski - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: DIONE JESABEL WASILEWSKI

6877654 #
Numero do processo: 13830.722778/2014-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Aug 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 31/01/2009 a 31/03/2013 IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS E COFINS. LEI Nº 9.363/96. COOPERATIVAS CENTRALIZADORAS DE VENDAS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. O crédito presumido de IPI, instituído pela Lei nº 9.363/96, correspondente ao ressarcimento das contribuições PIS e Cofins sobre as aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, alcança apenas a pessoa jurídica produtora exportadora, não podendo usufruir do correspondente benefício a cooperativa que apenas revende a produção, ainda que agindo em nome da empresa produtora exportadora que é sua cooperada. Incabível a apuração, a escrituração, utilização ou a transferência do crédito presumido de IPI, a que fazem jus os cooperados, pela Cooperativa centralizadora de vendas. O direito de aproveitar o crédito presumido de IPI, quando a comercialização for efetuada por meio de cooperativas centralizadoras de vendas, é do cooperado e não da cooperativa. IPI. SUSPENSÃO. ESTABELECIMENTO EQUIPARADO A INDUSTRIAL. NÃO APLICÁVEL. O regime de suspensão a que se refere o art. 29 da Lei nº 10.637/2002, com a redação dada pela Lei nº 10.684/2003, não se aplica ao estabelecimento equiparado a industrial, ainda que se trate de cooperativa. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 31/01/2009 a 31/03/2013 IPI. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. APURAÇÃO DE SALDO CREDOR EQUIPARA-SE A PAGAMENTO. Segundo o artigo 124, parágrafo único, inciso III, do Decreto nº 4.544/2002 -RIPI/2002 (redação preservada no Decreto nº 7.212/2010, art. 183 - RIPI 2010), é admitida como pagamento "a dedução dos débitos, no período de apuração do imposto, dos créditos admitidos, sem resultar saldo a recolher". Tendo ocorrido pagamento antecipado ou crédito equivalente, a regra para a contagem do prazo decadencial deverá ser estabelecida segundo o disposto no artigo 150, § 4º, do CTN, que tem como base a data da ocorrência do fato gerador. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3301-003.953
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, Por maioria de votos, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Voluntário para reconhecer a decadência relativamente aos fatos geradores ocorridos antes de 18 de dezembro de 2009, mantendo-se, no mais, o Acórdão recorrido. Vencidos os Conselheiros Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen que Davam Provimento também quanto ao item "3 - Da saída com suspensão indevida do IPI", por entenderem que o artigo 29 da Lei nº 10637/2002 não se restringe à estabelecimento industrial, alcançando também o equiparado a industrial. (assinado digitalmente) José Henrique Mauri - Presidente Substituto e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Henrique Mauri (Presidente Substituto e Relator), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Larissa Nunes Girard (Suplente), Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: JOSE HENRIQUE MAURI

6877671 #
Numero do processo: 18471.001985/2003-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Aug 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/06/1998 a 31/12/1998, 01/04/1999 a 30/06/1999, 01/07/2001 a 30/04/2003 VALOR DE ALÇADA PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE OFÍCIO - SÚMULA CARF 103 O Ministro da Fazendo, consoante os termos do art. 1º da Portaria MF 63, de 09/02/2017, estabeleceu que só haverá recurso de ofício de Turma julgadora de DRJ quando a decisão exonerar o sujeito passivo de pagamento de tributo e encargos de multa em valor total superior a R$ 2.500.000,00. Sendo inferior o valor exonerado, não se conhece do recurso de ofício, uma vez que a aferição do valor de alçada se dá na data do julgamento do mesmo (Súmula CARF 103). Recurso de ofício não conhecido.
Numero da decisão: 3402-004.252
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício. assinado digitalmente Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente em exercício e relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Olmiro Lock Freire, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Pedro Sousa Bispo e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE

6905643 #
Numero do processo: 11516.722518/2013-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2011 INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DA DRJ. AUSÊNCIA DE INOVAÇÃO. O aprofundamento das razões constantes do lançamento fiscal por parte do julgador de primeira instância não se consubstancia inovação ou alteração de critério jurídico aptos a motivar a nulidade do Acórdão da DRJ. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS PAGAMENTOS EFETUADOS A MINISTROS DE CONFISSÃO RELIGIOSA. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. Os pagamentos efetuados a ministros de confissão religiosa que deixam de cumprir todos os requisitos previstos na legislação previdenciária são considerados base de cálculo das contribuições sociais.
Numero da decisão: 2402-005.854
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em conhecer do recurso e afastar as preliminares de nulidade do lançamento, por maioria, afastar a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância, vencida os conselheiros Bianca Felícia Rothschild (Relatora) e o Jamed Abdul Nasser Feitoza, e no mérito, também por maioria, negar provimento ao recurso, vencido o Conselheiro João Victor Ribeiro Aldinucci. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Ronnie Soares Anderson. (assinado digitalmente) Kleber Ferreira de Araújo - Presidente (assinado digitalmente) Bianca Felícia Rothschild - Relatora (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Redator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros Kleber Ferreira de Araujo, Ronnie Soares Anderson, João Victor Ribeiro Aldinucci, Bianca Felicia Rothschild, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Theodoro Vicente Agostinho, Mario Pereira de Pinho Filho e Waltir de Carvalho.
Nome do relator: BIANCA FELICIA ROTHSCHILD