Numero do processo: 13971.900862/2008-64
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jan 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2004
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. RETIFICAÇÃO DA DCTF APÓS O DESPACHO DECISÓRIO. ADMISSIBILIDADE.
O crédito tributário do contribuinte nasce do pagamento indevido ou a maior que o devido, porém ele apenas se torna oponível à Receita Federal após a devida retificação e/ou correção das respectivas Declarações, quando então o Órgão Administrativa poderá tomar conhecimento daquele direito creditório em questão.
De qualquer forma, em determinadas situações, em razão do procedimento eletrônico de compensação, em que não há espaço para emendas ou correções pelo contribuinte, há que se admitir e analisar a retificação da DCTF efetuada posteriormente ao despacho decisório, sob pena de excesso de rigorismo, que não resolve satisfatoriamente a lide travada e leva o contribuinte ao Poder Judiciário, apenas fazendo aumentar a condenável litigiosidade.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3403-003.340
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do Relatório e do Voto que fazem parte integrante do presente.
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Atulim - Presidente.
(assinado digitalmente)
Luiz Rogério Sawaya Batista - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Rosaldo Trevisan, Alexandre Kern, Ivan Allegretti, Domingos de Sá Filho e Luiz Rogério Sawaya Batista (relator).
Nome do relator: LUIZ ROGERIO SAWAYA BATISTA
Numero do processo: 13856.000264/2002-14
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 10/03/1998 a 20/05/2001
BASE DE CÁLCULO. VALOR DA OPERAÇÃO. IN 67/98.
Nas saídas de produtos tributados sem o destaque do imposto em nota fiscal com base em autorização judicial, da base de cálculo do imposto deverá ser excluído o valor relativo ao IPI, não destacado, mas controlado a parte na escrituração fiscal.
Recurso Especial do Procurador Negado
Numero da decisão: 9303-003.101
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em conhecer do recurso especial. Vencidas as Conselheiras Fabiola Cassiano Keramidas e Nanci Gama; e, no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento.
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente
Maria Teresa Martínez López - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Antonio Carlos Atulim, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria Teresa Martínez Lopez e Otacílio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ
Numero do processo: 10835.000751/2007-41
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2004
NULIDADE DO LANÇAMENTO. ENQUADRAMENTO LEGAL PRECÁRIO.
Estando perfeitamente indicados no lançamento a infração e os dispositivos legais infringidos, e mais, tendo o contribuinte entendido perfeitamente a exigência e exercido com plenitude seu direito de defesa, não há que se falar em nulidade do lançamento.
GLOSA DE DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. ÔNUS DO CONTRIBUINTE
Devem ser mantidas as deduções com despesas médicas, quando apesar de intimado o contribuinte não apresentou detalhamento dos serviços prestados, nem comprovou através de documento hábil e idôneo do efetivo desembolso para pagamento dos referidos serviços.
Preliminar Rejeitada.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2801-002.168
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin
Presidente do Colegiado na data de formalização da decisão (05/12/2014), em substituição ao Presidente Antônio de Pádua Athayde Magalhães, e Redatora ad hoc na data de formalização da decisão (05/12/2014), em substituição ao Conselheiro Relator Luiz Cláudio Farina Ventrilho.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Antônio de Pádua Athayde Magalhães, Tânia Mara Paschoalin, Walter Reinaldo Falcão Lima, Carlos César Quadros Pierre e Luiz Claudio Farina Ventrilho. Ausente o Conselheiro Sandro Machado dos Reis.
Nome do relator: LUIZ CLAUDIO FARINA VENTRILHO
Numero do processo: 10935.721202/2011-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jan 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008, 2009
OMISSÃO DE RECEITA DIRETA - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA TRIBUTAÇÃO PELO CONTRIBUINTE.
Configura-se omissão de receita quando o contribuinte devidamente intimado a comprovar a veracidade da tributação de seu registro contábil, não apresenta documentação hábil e idônea para elidir a omissão apurada no procedimento fiscal.
ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA NOVAS PROVAS.
Preclui o direito de o interessado apresentar novas provas em outra ocasião, se não foi demonstrada a impossibilidade de apresentá-las na impugnação por motivo de força maior, ou que se refiram a fato ou direito superveniente ou no caso de contrapor fatos ou razões posteriormente trazidos aos autos.
MULTA QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO DA MULTA - NECESSIDADE DA CARACTERIZAÇÃO DO DOLO
Somente é justificável a exigência da multa qualificada prevista no artigo art. 44, II, da Lei n° 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502, de 1964. O evidente intuito de fraude deverá ser minuciosamente justificado e comprovado nos autos. Nos termos do enunciado n° 14 da Súmula deste Primeiro Conselho, não há que se falar em qualificação da multa de oficio nas hipóteses de mera omissão de rendimentos, sem a devida comprovação do intuito de fraude.
A tributação com base em omissão de receita não implica, de per si, na configuração do evidente intuito de fraude, devendo a conduta do contribuinte estar qualificada e individualizada em um dos tipos dos artigos 71, 72 e 73 da Lei n.° 4.502/1964.
Numero da decisão: 1202-001.217
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Plínio Rodrigues Lima- Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Orlando José Gonçalves Bueno- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Plínio Rodrigues Lima Maria Elisa Bruzzi Boechat, Marcos Antônio Pires, Geraldo Valentim Neto, Cristiane Silva Costa e Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: ORLANDO JOSE GONCALVES BUENO
Numero do processo: 19515.004672/2010-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/06/2006 a 31/12/2006, 01/02/2007 a 31/12/2007
PEDIDO DE PERÍCIA/DILIÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE. INDEFERIMENTO.
Estando presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários à adequada solução da lide, indefere-se, por prescindível, o pedido de diligência ou perícia.
COFINS. FALTA DE RECOLHIMENTO. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL-FISCAL.
É cabível a cobrança do tributo decorrente de apuração realizada pela autoridade fiscal quando confrontados os valores escriturados no livro Razão, apresentado pela própria Recorrente, com os valores informados em DCTF.
MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO. NÃO ATENDIMENTO A INTIMAÇÃO.
Comprovada a falta de recolhimento do tributo cabível a aplicação da multa prevista no art. 44, I, da Lei nº 9.430/96, que deve ser agravada quando não atendida a intimação, no prazo marcado, para prestar esclarecimentos e/ou documentação, nos termos do disposto no § 2º do mesmo artigo.
JUROS DE MORA. MULTA DE OFÍCIO. OBRIGAÇÃO PRINICIPAL
O crédito tributário corresponde a toda a obrigação tributária principal, incluindo a multa de oficio proporcional, sobre o qual devem incidir os juros de mora à taxa Selic.
Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-001.397
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, quanto à cobrança do tributo e da multa agravada; em relação à incidência dos juros de mora sobre a multa de ofício, negou-se provimento, por voto de qualidade. Vencidos os Conselheiros Gilberto de Castro Moreira Jr, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Tatiana Midori Migiyama em relação apenas da cobrança dos juros de mora sobre a multa de ofício.
Luís Eduardo Garrossino Barbieri Presidente substituto e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Gilberto de Castro Moreira Junior, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves, Tatiana Midori Migiyama e Paulo Roberto Stocco Portes.
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI
Numero do processo: 10640.722329/2011-12
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2010
IRPF. DECLARAÇÃO RETIFICADORA.
A declaração retificadora é uma faculdade do declarante e substitui integralmente as informações contidas na declaração original.
DESPESAS MÉDICAS. TRATAMENTO DO CONTRIBUINTE E DE SEUS DEPENDENTES.
As deduções relativas a despesas médicas restringem-se aos pagamentos efetuados pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes relacionados na declaração de ajuste anual.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-003.948
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin - Presidente e Relatora.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, José Valdemir da Silva, Adriano Keith Yjichi Haga, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Marcio Henrique Sales Parada. Ausente o Conselheiro Flavio Araujo Rodrigues Torres.
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 15504.720697/2011-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/09/2007 a 31/12/2008
RECURSO VOLUNTÁRIO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ TRANSITADA EM JULGADO ADMINISTRATIVAMENTE. IMPOSSIBILIDADE.
Não se conhece de matéria que tenta rediscutir, em sede de recurso voluntário, questões já decididas administrativamente, de maneira definitiva, e cuja decisão já se houve por transitada em julgado no âmbito administrativo.
RECURSO VOLUNTÁRIO. SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO. POSSIBILIDADE.
A suspensão da exigibilidade do crédito tributário decorrente da interposição de Recurso Voluntário não se configura como óbice à constituição de crédito previdenciário, mediante o Lançamento, pela Fazenda Pública. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário impede, tão somente, o Fisco de praticar qualquer ato contra o contribuinte visando à cobrança de seu crédito, tais como inscrição em dívida, execução e penhora.
AUTO DE INFRAÇÃO. CFL 68. ART. 32, IV, DA LEI Nº 8212/91.
Constitui infração às disposições inscritas no inciso IV do art. 32 da Lei n° 8212/91 a entrega de GFIP com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias, seja em ralação às bases de cálculo, seja em relação às informações que alterem o valor das contribuições, ou do valor que seria devido se não houvesse isenção (Entidade Beneficente) ou substituição (SIMPLES, Clube de Futebol, produção rural), sujeitando o infrator à multa prevista na legislação previdenciária.
AUTO DE INFRAÇÃO. GFIP. CFL 68. ART. 32-A DA LEI Nº 8212/91. RETROATIVIDADE BENIGNA.
As multas decorrentes de entrega de GFIP com incorreções ou omissões foram alteradas pela Medida Provisória nº 449/2008, a qual fez acrescentar o art. 32-A à Lei nº 8.212/91.
Incidência da retroatividade benigna encartada no art. 106, II, c do CTN, sempre que a norma posterior cominar ao infrator penalidade menos severa que aquela prevista na lei vigente ao tempo da prática da infração autuada.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2302-003.587
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, exclusivamente, para que a multa aplicada mediante o Auto de Infração de Obrigação Acessória nº 37.312.237-3, CFL 68, nas competências de setembro/2007 até novembro/2008, seja recalculada tomando-se em consideração as disposições inscritas no inciso I do art. 32-A da Lei nº 8.212/91, com a redação dada pela Lei nº 11.941/2009, se e somente se esta se mostrar mais benéfica ao Recorrente, em homenagem à retroatividade da lei mais benéfica encartada no art. 106, II, c, do CTN. Na competência dezembro/2008 deverá ser aplicada a penalidade prevista no inciso I do art. 32-A da Lei nº 8.212/91, com a redação dada pela Lei nº 11.941/2009.
Liége Lacroix Thomasi Presidente de Turma.
Arlindo da Costa e Silva - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente de Turma), André Luis Mársico Lombardi, Leo Meirelles do Amaral, Theodoro Vicente Agostinho, e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA
Numero do processo: 10650.001194/2007-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/07/2004
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. PRAZO DECADENCIAL.
O fisco dispõe de cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorreu a infração, para constituir o crédito correspondente à penalidade por descumprimento de obrigação acessória.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
A remissão de débitos somente é possível quando existe lei que autoriza o referido benefício fiscal.
MULTA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO E OCORRÊNCIA DE DECLARAÇÃO INCORRETA OU OMISSA EM RELAÇÃO A FATOS GERADORES DE CONTRIBUIÇÕES. COMPARAÇÃO DA MULTA MAIS BENÉFICA. DISPOSITIVO APLICÁVEL.
Havendo lançamento de ofício e ocorrendo simultaneamente declaração de fatos geradores na GFIP com erros ou omissões, a multa aplicada com base na legislação revogada deve ser comparada com aquela prevista no art. 35-A da Lei n. 8.212/1991, para definição da norma mais benéfica.
Numero da decisão: 2401-003.763
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, I) por unanimidade de votos: a) afastar a preliminar de nulidade; e b) rejeitar a argüição de decadência. II) Pelo voto de qualidade, no mérito, para dar provimento parcial de modo que a multa fique limitada ao valor calculado conforme o art. 44, I, da Lei n.º 9.430/1996, deduzidas as multas aplicadas nas NFLD correlatas. Vencidos os conselheiros Carolina Wanderley Landim, Igor Araújo Soares e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que aplicavam a regra do art. 32-A da Lei nº 8.212/91.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Kleber Ferreira de Araújo - Relator
Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 10850.909104/2011-95
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/09/2001 a 30/09/2001
RESTITUIÇÃO. ÔNUS DA PROVA.
O ônus da prova recai sobre a pessoa que alega o direito ou o fato que o modifica, extingue ou que lhe serve de impedimento, devendo prevalecer a decisão administrativa não infirmada com documentação hábil e idônea.
Numero da decisão: 3803-006.743
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Presidente.
(assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado (Presidente), Hélcio Lafetá Reis (Relator), Belchior Melo de Sousa, Renato Mothes de Moraes e Jacques Maurício F. Veloso de Melo.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 15521.000100/2010-12
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2403-000.293
Decisão:
RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o processo em diligência.
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente
Paulo Maurício Pinheiro Monteiro Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas, Marcelo Magalhães Peixoto e Jhonatas Ribeiro da Silva.
Nome do relator: PAULO MAURICIO PINHEIRO MONTEIRO
