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6123028 #
Numero do processo: 10630.720369/2007-54
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Sep 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. LARANJAS, TESTAS-DE-FERRO OU INTERPOSTAS PESSOAS. SOCIEDADE DE FATO. SOLIDARIEDADE. CTN, ART. 124, I. Comprovada a utilização de pessoa jurídica de modo fraudulento, por pessoas físicas e outra pessoa jurídica que dela se utilizaram como meio de fugirem da tributação, cabe responsabilizar, de modo solidário e sem benefício de ordem, todos os proprietários de fato, nos termos do art. 124, I, do CTN. Em sentido contrário, não caracterizada a responsabilidade de pessoa física indicada pelo Fisco, impõe-se excluí-la do pólo passivo. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. FRAUDE. Comprovado o evidente intuito de fraude o prazo decadencial desloca-se da regra do parágrafo 4° do artigo 150 para a do inciso I do artigo 173, ambos do CTN. MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. A apreciação de questionamentos relacionados a ilegalidade e inconstitucionalidade da legislação tributária não é de competência da autoridade administrativa, sendo exclusiva do Poder Judiciário.
Numero da decisão: 1103-000.448
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir do pólo passivo o Sr. Ademilton Medeiros de Oliveira, vencidos os Conselheiros Mário Sérgio Fernandes Barroso (relator) e José Sérgio Gomes. O Conselheiro José Sérgio Gomes votou pela redução da multa qualificada nos períodos de setembro a dezembro de 2002. O Conselheiro Hugo Correia Sotero foi designado para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) Aloisio José Percinio da Silva - Presidente (assinado digitalmente) Mário Sérgio Fernandes Barroso - Relator Hugo Correia Sotero - Redator designado (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Redator ad hoc, designado para formalizar o Acórdão Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mário Sérgio Fernandes Barroso, Marcos Shigueo Takata, José Sérgio Gomes, Eric Moraes de Castro e Silva, Hugo Correia Sotero e Aloysio José Percínio da Silva. Tendo em vista que, na data da formalização da decisão, o redator designado, Hugo Correia Sotero, não integra o quadro de Conselheiros do CARF, o Conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado foi designado ad hoc como o responsável pela formalização do presente Acórdão, o que se deu na data de 14/08/2015.
Nome do relator: MARIO SERGIO FERNANDES BARROSO

6239606 #
Numero do processo: 10247.000134/2003-42
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Dec 28 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1999, 2000, 2001, 2002 IRPF. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS. AGRAVAMENTO DE PENALIDADE. É dever do contribuinte a apresentação de documentos e informações que possui, bem como outros esclarecimentos sobre sua situação e seus rendimentos. Quando a falta de qualquer esclarecimento fático obriga a fiscalização a buscá-lo em outras fontes, cabe a majoração da multa lançada em 50% de seu valor. No presente caso, não houve atendimento às intimações e a fiscalização se viu obrigada a obter todos os elementos que embasaram o lançamento junto a terceiros. Assim, o não atendimento à intimação prejudicou a fiscalização e enseja o agravamento da multa. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-003.686
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Rita Eliza Reis da Costa Baccieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Gerson Macedo Guerra e Maria Teresa Martinez Lopez. (Assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente (Assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Relator EDITADO EM: 14/12/2015 Participaram da sessão de julgamento o Conselheiros Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Teresa Martinez Lopez (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patricia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior e Gerson Macedo Guerra.
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS

6323508 #
Numero do processo: 11634.720375/2013-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 24 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2401-000.491
Decisão: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2011 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em CONVERTER o julgamento em DILIGÊNCIA, para que seja promovida a ciência da decisão de primeira instância ao devedor solidário FKM3 – Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda - ME e lhe seja concedida abertura de prazo recursal. André Luís Mársico Lombardi – Presidente de Turma. Arlindo da Costa e Silva - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: André Luís Mársico Lombardi (Presidente de Turma), Luciana Matos Pereira Barbosa, Cleberson Alex Friess, Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira, Carlos Henrique de Oliveira, Theodoro Vicente Agostinho e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA

6315297 #
Numero do processo: 16004.001448/2008-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/2002 a 31/10/2006 CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. DOLO OU FRAUDE. APLICAÇÃO DO ART. 173, I, DO CTN. Comprovada a ocorrência de fraude fiscal, inicia-se a contagem do prazo decadencial de 05 (cinco) anos a partir do primeiro dia do exercício subsequente ao que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do art. 150, § 4º e 173, inciso I, do CTN. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE NO LANÇAMENTO. DOCUMENTAÇÃO ESPECIFICADA PELA AUTORIDADE FISCAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. Restando demonstrados todos os valores devidos imputados pelo fisco, ainda que em planilha anexa ao auto de infração, cabe ao contribuinte realizar a impugnação específica de cada rubrica, apontando, caso exista, inconsistências ou inexistência de documentação contábil que fundamente o lançamento. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 17 DO DECRETO Nº 70.235, DE 1972. Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante, sendo este fator impeditivo à apreciação da matéria por este conselho, conforme estabelece o art. 17 do Decreto nº 70.235, de 1972. PROVA EMPRESTADA. POSSIBILIDADE. OPORTUNIDADE DE DEFESA. Não está a Autoridade fiscal proibida de conhecer dos fatos constituintes de fraude fiscal obtidos por meio de investigação realizada por outros órgãos do Estado, desde que resguardada a oportunidade de exercício do direito de defesa. Não há violação dos princípios do contraditório e ampla defesa quando ao contribuinte for oferecida oportunidade de impugnar os fatos a ele imputados em processo Administrativo Fiscal. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CARACTERIZAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. ADMINISTRAÇÃO CENTRALIZADA. VIOLAÇÃO À LEI. FRAUDE FISCAL. Caracterizada a existência de grupo econômico sob administração centralizada e com desempenho de atividades conjuntas na persecução de objetivo comum, é devida a responsabilização solidária das empresas que o compõem. A responsabilização passiva solidária de pessoas físicas relativamente a débitos de pessoas jurídicas se dá em razão do papel de gerenciamento, administração ou gestão realizado em contexto de violação da lei, nos termos do art. 135, do CTN, caracterizando o interesse do administrador na situação constituinte do fato gerador do tributo, sendo necessária para garantir o recolhimento do tributo devido, o qual será cobrado daqueles que se beneficiaram do produto de sonegação. LANÇAMENTO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PRINCIPAL. CONTRIBUIÇÃO DO EMPREGADOR RURAL PESSOA FÍSICA. PERÍODO POSTERIOR À LEI 10.256/2001. EXIGÊNCIA. A contribuição do empregador rural pessoa física, em substituição à contribuição de que tratam os incisos I e II do art. 22, e a do segurado especial, referidos, respectivamente, na alínea a do inciso V e no inciso VII do art. 12 da Lei 8.212/1991, destinada à Seguridade Social, é de 2% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção e 0,1% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção para financiamento das prestações por acidente do trabalho. A empresa adquirente, consumidora ou consignatária ou a cooperativa são obrigadas a recolher a contribuição do empregador rural pessoa física, em substituição à contribuição de que tratam os incisos I e II do art. 22, e a do segurado especial, referidos, respectivamente, na alínea a do inciso V e no inciso VII do art. 12 da Lei 8.212/1991, independentemente de estas operações terem sido realizadas diretamente com o produtor ou com intermediário pessoa física, na forma estabelecida em regulamento; O Supremo Tribunal Federal (STF, no RE 363.852, declarou a inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei nº 8.540/92, que deu nova redação aos artigos 12, incisos V e VII, 25, incisos I e II, e 30, inciso IV, da Lei nº 8.212/91, com a redação atualizada até a Lei nº 9.528/97, até que legislação nova, arrimada na Emenda Constitucional nº 20/98, venha a instituir a contribuição. No presente caso, as contribuições são de período posterior à Lei 10.256/2001, que foi arrimada na Emenda Constitucional 20/98, motivo da negativa de provimento ao recurso. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-004.788
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário da Sra. LUCÉLIA APARECIDA NUNES LACERDA. II) Por maioria de votos, com relação aos demais recursos voluntários, rejeitar as preliminares e no mérito negar provimento, vencido o Conselheiro Natanael Vieira dos Santos (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marcelo Oliveira. (assinado digitalmente) Ronaldo de Lima Macedo - Presidente (assinado digitalmente) Natanael Vieira dos Santos - Relator (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira - Redator designado Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo (Presidente), Kleber Ferreira Araújo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, Natanael Vieira dos Santos e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS

6183465 #
Numero do processo: 10314.005609/2011-56
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Nov 17 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 13/05/2011, 25/05/2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL E PROCESSO JUDICIAL TRIBUTÁRIO. INOVAÇÃO ARGUMENTATIVA. NÃO CONHECIMENTO. Com base nos arts. 16, III, e 17, do Decreto 70.235/72, não devem ser conhecidos argumentos trazidos somente em sede de Recurso Voluntário. MANDADO DE SEGURANÇA. IDENTIDADE DE OBJETO E CAUSA DE PEDIR. EFEITOS. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. Diante do que dispõe o parágrafo único do art. 38 da Lei de Execuções Fiscais, o contribuinte que busca a via judicial para discutir determinada matéria renuncia à instância administrativa, não merecendo ser conhecido o recurso nesse aspecto. Incidência da Súmula CARF nº 01. DECISÃO DA DRJ QUE RECONHECE CONCOMITÂNCIA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. ACERTO DA DECISÃO. Não é nula a decisão que, diante da prova dos autos, reconhece nulidade por identidade de objetos entre a matéria de mérito trazida em sede impugnatória e o mandado de segurança, e não conhece da defesa do sujeito passivo. JUROS DE MORA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. APLICABILIDADE. Os juros de mora não têm natureza punitiva e a suspensão da exigibilidade do crédito tributário não interrompe sua fluência. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3802-004.128
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente e negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Joel Miyazaki - Presidente da 2ª Câmara/3ª Seção. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra – Redator designado ad hoc (art. 17, inciso III, do Anexo II do RICARF/2015). Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mércia Helena Trajano D'amorim (Presidente), Waldir Navarro Bezerra, Claudio Augusto Gonçalves Pereira, Bruno Mauricio Macedo Curi (Relator), Francisco Jose Barroso Rios e Solon Sehn.
Nome do relator: BRUNO MAURICIO MACEDO CURI

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Numero do processo: 10314.002969/2006-39
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Período de apuração: 01/03/2001 a 28/02/2006 CONCOMITÂNCIA DAS VIAS ADMINISTRATIVA E JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. IDENTIDADE DE FUNDAMENTOS COM AÇÃO JUDICIAL DECLARATÓRIA. SÚMULA CARF Nº 1. A Súmula CARF nº 1 cristalizou o entendimento de que a opção do contribuinte pela discussão judicial impede a análise da mesma questão jurídica no âmbito administrativo. Submetida a questão jurídica ao Poder Judiciário, fica prejudicada a análise no âmbito administrativo em relação ao mesmo objeto e fundamento da ação judicial. II. IPI. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. CARD GAMES. IMUNIDADE CONSTITUCIONAL DOS LIVROS. ART. 150, VI, D, CF. NÃO CARACTERIZAÇÃO. As figurinhas ou outros impressos ilustrados apenas são alcançados pela imunidade aplicável aos livros se configurarem elemento integrante de um livro. As cartas ou cartões ilustrados com funcionalidade autônoma, que servem como jogos, e que não são vendidos em conjunto com livros nem são adesivos que se integrem a álbum de figuras, não se enquadram na NCM 4901.99.00. Recurso conhecido em parte e nesta parte negado.
Numero da decisão: 3403-001.921
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso quanto aos produtos em relação aos quais a imunidade foi questionada em processos judiciais e, na parte conhecida, também por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Ivan Allegretti

6305512 #
Numero do processo: 19515.000393/2011-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 09 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2007 AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA APURAÇÃO DA BASE TRIBUTÁRIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Na imputação da multa regulamentar prevista no inciso II, do art. 12, da Lei nº 8.218/91, com a redação dada pela MP nº 2.158-35/2001, cabe à autoridade lançadora demonstrar o porquê de utilizar o limite de um por cento da receita bruta para efeito de apuração da penalidade.
Numero da decisão: 1402-002.102
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

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Numero do processo: 19515.002239/2004-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2000 ERRO MATERIAL. SANEAMENTO. RETIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO. SEM EFEITOS INFRINGENTES. Inexistência de omissão no acórdão embargado. Erro material na sua parte conclusiva, ao se dizer que se acolhe a decadência em relação aos 1º, 2º e 3º trimestre de 1999 para o IRPJ e CSLL e para o PIS e COFINS em relação aos fatos geradores ocorridos até 30/10/1999, quando o correto é em relação ao 3º trimestre de 1999 para o IRPJ e CSLL, pelo que leva a conhecer e prover os embargos como inominados, para corrigir o erro material apontado, sem efeitos infringentes.
Numero da decisão: 1301-001.944
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, CONHECER os embargos para, no mérito, DAR-LHES provimento para corrigir o erro material apontado, sem efeitos infringentes (assinado digitalmente) Wilson Fernandes Guimarães - Presidente. (assinado digitalmente) Paulo Jakson da Silva Lucas - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Wilson Fernandes Guimarães, Waldir Veiga Rocha, Paulo Jakson da Silva Lucas, Hélio Eduardo de Paiva Araújo e Gilberto Baptista.
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS

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Numero do processo: 13839.001308/2007-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2003 a 31/03/2004, 01/07/2005 a 30/09/2005 CERCEAMENTO DIREITO DE DEFESA Constatado nas peças de insurgência que a defesa foi técnica e eficaz quanto à motivação fiscal, não há falar-se em cerceamento a direito de defesa. CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. BASE DE CÁLCULO. O crédito presumido do IPI, instituído pela Lei nº 9.363, de 1996, tem por base de cálculo o custo das matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, não se incluindo os valores dos serviços de industrialização por encomenda e os custos de energia, sendo correta a glosa do crédito presumido apurado e lançado de forma extemporânea na escrita fiscal, se o contribuinte não logra comprovar que no recálculo efetuado apropriou-se tão somente de custos admitidos na sistemática de apuração prevista na Lei nº 9.363, de 1996. Recurso Voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 3402-002.806
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valdete Aparecida Marinheiro, Thais De Laurentiis Galkowicz e Carlos Augusto Daniel Neto, que votaram no sentido de converter o julgamento em diligência para saneamento do feito. Antônio Carlos Atulim - Presidente. Jorge Olmiro Lock Freire - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE

6255737 #
Numero do processo: 10580.006702/2006-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Jan 22 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2202-000.616
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator, vencido o Conselheiro MARTIN DA SILVA GESTO, que não a acatou. Assinado digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente. Assinado digitalmente Marcio Henrique Sales Parada – Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro, Eduardo de Oliveira, José Alfredo Duarte Filho, Wilson Antônio de Souza Correa, Martin da Silva Gesto e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA