Numero do processo: 12466.001724/95-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OBSCURIDADE. CLASSIFICAÇÃO FISCAL DO VEÍCULO TIPO JIPE “DAIHATSU”, MODELO FEROSA DX. CARACTERÍSTICAS DEFINIDAS NO ADN COSIT 32/93. CÓDIGO TARIFÁRIO TAB/SH 8703.23.0700.
Rerratifica-se o Acórdão 303-31.741, de 01/10/2004, que deu provimento ao recurso voluntário, classificando os veículos “Jipe” Feroza na posição 8703.
Numero da decisão: 303-33.500
Decisão: DECIDEM os membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração e rerratificar o Acórdão n°303-31.741, de 01/12/2004, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiúza
Numero do processo: 12466.001562/2002-52
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTAS DE CONTROLE ADUANEIRO - INAPLICABILIDADE
A declaração de mercadoria submetida a despacho aduaneiro, quando formulada com todos os elementos essencias à sua perfeita identificação, não caracteriza declaração inexata, consoante a ADN COSIT 10/97, não se aplicando nesta situação a multa de ofício prevista no inciso I do art. 44 da Lei 9.430/96.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 303-33.084
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marciel Eder Costa
Numero do processo: 11131.000816/95-26
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — ISENÇÃO. BANDEIRA BRASILEIRA.
Não confirmado nos autos que a mercadoria objeto da lide não foi
transportada em navio de bandeira brasileira.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-34.373
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso,
na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 11080.010279/92-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - NÃO APRECIAÇÃO DE ARGÜIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Não configura cerceamento do direito de defesa o fato de a autoridade monocrática julgar-se incompetente para declarar a inconstitucionalidade de Lei ou Ato Normativo, se aquela autoridade manifestando seu juízo, apoiado em doutrina contrária, deixa de enfrentar os argumentos expendidos na inicial.
CUSTOS, DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS
- TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA POR MEDIDA JUDICIAL - DEDUTIBILIDADE - Os tributos e contribuições que estavam com sua exigibilidade suspensa, por força do disposto no artigo 151 do Código Tributário Nacional, anteriormente ao advento da Lei n. 8.541, de 1993, são dedutíveis para os efeitos de determinar o lucro real no período-base em que ocorrer o fato gerador da correspondente obrigação "ex vi" do disposto no artigo 225, do RIR/80.
II - ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO - A impropriedade na classificação contábil de "Custos de Reformas" e "Cartas e Patentes" a título de "Construção em andamento" não enseja a glosa automática do total dos encargos de depreciação apropriados no resultado do exercício, sem que sejam investigados os reflexos tributários decorrentes da falha escritural, visto que ambas são dedutíveis: a primeira sujeitando-se à depreciação e a segunda à amortização.
RECEITAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FATURADAS E ESCRITURADAS - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO DE RECEITAS - Não caracteriza omissão de receita o fato de a empresa ter escriturado receitas de prestação de serviços faturadas em conta de "Adiantamento de Clientes", sem trânsito no resultado do exercício. Tal procedimento, contudo, acarreta falta de tributação das referidas receitas e sujeita-se ao lançamento de ofício, por esse fundamento.
MULTA DE OFÍCIO DE 150% - EXISTÊNCIA DE NOTA FISCAL/FATURA - CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL INADEQUADA - AUSÊNCIA DE SIMULAÇÃO - A simulação pressupõe a intenção do sujeito passivo de impedir ou retardar a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária. Assim, uma vez emitida a competente documentação fiscal e feita a contabilização, ainda que em conta imprópria (Exigível ao invés de Receita), não há que falar-se em simulação, mas apenas falta de tributação, sujeitando- se o contribuinte apenas à multa básica.
CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS - ÍNDICE - Nos exercícios financeiros de 1989 e 1990, os índices a serem utilizados para correção das demonstrações financeiras são aqueles que incorporam a variação verificada no Índice de Preços ao Consumidor - IPC, em cada período.
UFIR - CIRCULAÇÃO DO D.O.U. DE 31/12/91 - E cabível a correção monetária com base na UFIR a partir de 02/01/92, pois o Diário Oficial da União de 31/12/91, que publicou a Lei n. 8.383/91, instituidora desse indexador, circulou no próprio dia trinta e um. Inexistência de ofensa ao princípio da anterioridade.
INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Por força do disposto no art. 101 do C.T.N. e no parágrafo 4. do art. 1. da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária - TRD só poderá ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991, quando entrou em vigor a
Lei n. 8.218/91.
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/FATURAMENTO - Declarada a inconstitucionalidade dos Decretos-leis ns. 2.445 e 2.449, ambos de 1988, a exigência da contribuição para o Programa de Integração Social - PIS deve ter por fundamento a Lei Complementar n. 7/70. Excluem-se do lançamento quaisquer efeitos resultantes da aplicação dos dispositivos retirados do ordenamento jurídico.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - PROCEDIMENTO REFLEXO - A decisão prolatada no processo instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente à Contribuição Social aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - ARTIGO 8º DO DECRETO-LEI N. 2.065, DE 1983 - O não oferecimento à tributação de receitas decorrentes de serviços prestados, emitidas as correspondentes Notas Fiscais/Faturas, com incorreta apropriação contábil, não se enquadra na hipótese descrita no artigo 8o., do Decreto-lei n. 2.065/83.
Recurso conhecido e provido, em parte.
Numero da decisão: 101-91558
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 11080.010523/2001-27
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSLL - RETIFICAÇÃO DE DIRPJ - ANO-CALENDÁRIO DE 1996 - A retificação de declaração de rendimentos produz efeitos tributários que devem ser demonstrados pelo contribuinte, sob pena de manutenção de exigência calcada nas alterações não comprovadas, mormente quando as divergências constavam de itens e linhas correlatadas, caracterizando verdadeiros erros de preenchimento. A falta da correlação necessária e da explicação adequada a tais divergência permite manter a exigência imputada.
Recurso voluntário conhecido e improvido.
Numero da decisão: 105-15.874
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 11128.005621/96-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: MULTA DO ARTIGO 521, III, "a", do R.A. - Descabe a aplicação da multa, quando o importador apresenta a fatura original, após o desembaraço aduaneiro, sem que hajaTermo de Responsabilidade fixando prazo para tal. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-33912
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da conselheira relatora. Fez sustentação oral o advogado Dr. Haroldo Gueiros Bernardes – OAB/SP 76689.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 11516.002630/2004-67
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física — IRPF
Ano-calendário: 2000
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Existindo contradição entre a
parte dispositiva do acórdão e o teor ou conclusão do voto condutor, cumpre ao colegiado retificar a decisão.
Embargos acolhidos
Numero da decisão: 102-48.055
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para Rerratificar o julgado constante no Acórdão n° 102-47.438, de 23 de fevereiro de 2006, nos seguintes: termos: "ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento, por cerceamento do direito de defesa e de falta de prorrogação do MPF. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a exigência a titulo de "omissão de rendimentos recebidos de fonte no exterior" e a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Acompanha o Relator, pelas conclusões, o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka em relação à omissão de rendimentos. Vencido o Conselheiro Bernardo Augusto Duque Bacelar (Suplente Convocado) que mantém a multa isolada."
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 13018.000009/00-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO.
Tendo sido constatada a prática reiterada de infração à legislação tributária e a ultrapassagem dos valores de receita bruta que permitiriam a permanência da empresa no sistema e tendo a empresa confessado aqueles débitos mesmo que como condição para a entrada no Refis, deve ser mantida a sua exclusão do Simples.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.434
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 11128.004654/99-60
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - FALTA DE RECOLHIMENTO - DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO FALSIFICADO - FRAUDE - INFRAÇÃO QUALIFICADA.
A apresentação de Documento de Arrecadação - DARF , com autenticação bancária fasificada, sem demonstrar a interessada a adoção de qualquer providência objetivando apurar a responsabilidade de terceiros pelo ilícito. Configurado o intuito de fraude, responde a Contribuinte pela infração, inclusive se cometida por seus prepostos, cabendo-lhe indenizar a Fazenda Pública do prejuízo decorrente, com juros de mora previstos em lei e sujeita, ainda, ao pagamento da penalidade agravada, prevista no art. 44, II, da Lei nº 9.430/96.
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35780
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 11610.016031/2002-91
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Exercício: 1990, 1991
IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição ou compensação tem início na data da publicação do Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; da data de publicação da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo; ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo. Permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Tratando-se do ILL de sociedade por quotas, não alcançada pela Resolução nº 82, de 1996, do Senado Federal, o reconhecimento deu-se com a edição da Instrução Normativa SRF nº 63, publicada no DOU de 25/07/1997. Assim, não tendo transcorrido entre a data do ato da administração tributária e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição ou compensação de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.188
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Antonio Lopo Martinez e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Nelson Mallmann
