Numero do processo: 10108.000105/2001-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1997
Ementa: REVISÃO DO VTN.
O VTN deverá ser revisto, com base no valor informado no Laudo Técnico de Avaliação quando este atenda às exigências da NBR nº 8.799/85.
RESERVA LEGAL E ÁREAS DE INTERESSE ECOLÓGICO.
A área de reserva legal somente será considerada para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel rural quando devidamente averbada à margem da inscrição de matrícula do referido imóvel, junto ao Registro de Imóveis competente, em data anterior à da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos da legislação pertinente.
Quanto às áreas de interesse ecológico, as mesmas assim devem ser declaradas mediante ato do órgão competente, federal ou estadual, em obediência ao art. 10, da Lei nº 9.393, de 1996.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38.090
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento ao recurso no que tange ao VTN, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Corintho Oliveira Machado e Mércia Helena Trajano D'Amorim e pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, relatora, Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior e Luciano Lopes de Almeida Moraes que davam provimento ao recurso quanto à área de reserva legal. Designada para redigir o voto quanto à área de reserva legal a Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 10120.001267/2004-43
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA - Somente são dedutíveis as contribuições previdenciárias efetivamente retidas ou recolhidas. Inexistindo nos autos prova da retenção ou do recolhimento, apenas do cálculo, confirma-se a glosa.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.974
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10120.001370/95-96
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSUAL – RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA – PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE – CONFLITO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO - Não logrou a Fazenda Nacional, no presente caso, demonstrar a divergência jurisprudencial indispensável à interposição e admissibilidade do Recurso Especial de que trata o art. 5º, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF nº 55, de 1998 e posteriores alterações. O próprio Recurso apresenta equívoco em relação à matéria constante da decisão atacada.
Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: CSRF/03-04.310
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES
Numero do processo: 10070.001325/99-71
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Sep 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF- RENDIMENTOS ISENTOS - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO- Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, considerados, em reiteradas decisões do Poder Judiciário, como verbas de natureza indenizatória, e assim reconhecidos por meio do Parecer PGFN/CRJ/Nº 1278/98, aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda em 17 de setembro de 1998, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual. A não incidência alcança os empregados inativos ou que reunam condições de se aposentarem.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA - Relativamente a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, o direito à restituição do imposto de renda retido na fonte nasce em 06.01.99 com a decisão administrativa que, amparada em decisões judiciais, infirmou os créditos tributários anteriormente constituídos sobre as verbas indenizatórias em foco.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-11513
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Dimas Rodrigues de Oliveira, que considerou decadente o direito de pedir do Recorrente.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 10120.000209/96-86
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 10 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NULIDADE DE LANÇAMENTO POR VÍCIO FORMAL
É nulo o lançamento cuja notificação não contém o pressupostos previstos no art. 11 do Decreto 70.235/1972.
RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 301-29.761
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em declarar a nulidade da notificação de lançamento,na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros Iris Sansoni, Roberta Maria Ribeiro Aragão, e Márcio Nunes Iório Aranha Oliveira (Suplente), que votou pela conclusão.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ
Numero do processo: 10073.001181/00-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 19/07/1996
Ementa: COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE LANÇADORA. FALHAS FORMAIS. VERDADE MATERIAL. CUMPRIMENTO DO COMPROMISSO. FINALIDADE EXPORTAÇÃO.
Não há dúvida quanto à competência da SRF em fiscalizar o cumprimento das condições assumidas para efeito de suspensão de tributos. A ação fiscalizadora da SRF se dá em complemento ao trabalho da SECEX. As competências atribuídas a cada um dos órgãos não se superpõem, mas se complementam e devem ser mutuamente respeitadas. A competência para emissão de Ato Concessório de Drawback, bem como para sua prorrogação, é da SECEX.
As evidências são de que o compromisso de exportação assumido pela recorrente foi efetivamente cumprido. Todo erro ou equívoco, sob o manto da verdade material, deve ser reparado tanto quanto possível, da forma menos injusta, seja para o fisco, seja para o contribuinte. Erros ou equívocos não têm o poder de se transformarem em fatos geradores de obrigação tributária.
As faltas inicialmente constatadas não autorizam a conclusão de inadimplemento do compromisso de exportar. No máximo poderiam ser entendidas como práticas que perturbam o efetivo controle da administração tributária sobre os tributos suspensos por vinculação a um programa de incentivo à exportação, no caso o Drawback-Suspensão.
Não provado o inadimplemento do compromisso de exportar, descabe a cobrança dos tributos e acréscimos legais.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 303-34.671
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, tomar conhecimento do recurso voluntário. Por unanimidade de votos, afastar a preliminar de incompetência da Secretaria da Receita Federal do Brasil para efetuar o lançamento, sendo que os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro e Anelise Daudt Prieto votaram pela conclusão. No mérito, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro que declarava a nulidade da decisão recorrida por entender ser necessária a diligência. A Conselheira Nanci Gama declarou-se impedida.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10120.001034/2005-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: DECADÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
- Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador, que no caso de Imposto de Renda Pessoa Física se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º, do CTN).
- Preliminar de decadência acolhida em relação ao ano-calendário de 1999.
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - MESMA BASE DE CÁLCULO - INEXIGIBILIDADE.
- A aplicação concomitante da multa isolada não é legítima quando incide sobre uma mesma base de cálculo. Precedente da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais - Processo n° 10510.000679/2002-19, Acórdão n° 01-04.987, julg. em 15/06/2004. O inciso III do § 1º do artigo 44, da Lei n° 9.430, de 1996, foi revogado pela Lei nº 11.488, de 15/06/2007, DOU 15/06/2007 - Ed. Extra, conversão da Medida Provisória nº 351, de 22/01/2007, DOU 22/01/2007.
RECURSOS PROVENIENTES DA ATIVIDADE RURAL OMITIDA - VALORES CREDITADOS EM CONTA CORRENTE - FORMA DE TRIBUTAÇÃO - ARTIGO 42 DA LEI N° 9.430, DE 1996, COMBINADO COM OS ARTIGOS 3° E 5°, AMBOS DA LEI N° 8.023, DE 1990 - REGRA-MATRIZ DE EXIGÊNCIA TRIBUTÁRIA NÃO OBSERVADA PELA FISCALIZAÇÃO - LANCAMENTO INSUBSISTENTE.
- Constatado que os valores creditados em conta corrente do fiscalizado são provenientes da atividade rural, à luz do artigo 42, § 2º, de Lei n° 9.430, de 1996, tais omissões submeter-se-ão às normas de tributação previstas nos artigos 3° e 5°, ambos da Lei n° 8.023, de 1990. A falta de escrituração dos recursos provenientes da atividade rural implicará no arbitramento do resultado à razão de vinte por cento da receita bruta no ano-base.
- A descrição do fato e a disposição legal infringida são elementos essências para validade do auto de infração. Verificado que a autuação se deu com base em regra matriz de exigência tributária diversa daquela aplicável ao fato concreto, cancela-se o lançamento.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - CONTA CONJUNTA.
- Em caso de conta conjunta em que os titulares não sejam dependentes entre si e apresentam em separado a declaração do imposto de renda, é obrigatória a intimação de todos os correntistas para informarem a origem e a titularidade dos depósitos bancários. Impossibilidade de atribuir, de ofício, os valores como sendo rendimentos exclusivos de um dos correntistas.
- Ao atribuir a integralidade dos depósitos a um único correntista, sem que o outro tenha sido intimado, o auto de infração violou o disposto no caput do artigo 42 da Lei n° 9.430, de 1996 e adotou base de cálculo diferente daquela estabelecida pela regra-matriz do § 6º, do mesmo artigo da lei citada. Assim, neste ponto, cancela-se a exigência.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS
- Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/1997, a Lei n° 9.430, de 1996, no art. 42, caput, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Preliminar de irretroatividade afastada.
Preliminar de decadência acolhida.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.993
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, AFASTAR a preliminar de
irretroatividade. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva (Relator). Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, para os fatos geradores ocorridos até 31/12/1999. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Nubia Matos Moura. Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar a exigência referente às contas correntes bancárias: 01818986 — Ag. 1331 — HSBC; 492030-6 — Ag. Goiânia — B. Boston; 20018.4-6 — Ag. 093 — B. Bandeirantes. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, que não cancelavam a exigência referente às contas-correntes conjuntas. E, por unanimidade de votos, EXCLUIR a exigência referente aos créditos identificados como "RECEBIMENTO POR FORNECIMENTO; OPERAÇÃO DESCONTO COMERCIAL; DOC- SILVÂNIA EMPREENDIMENTOS E OPERAÇÃO DESCONTO DE CHEQUES", nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 10120.003246/2002-09
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF – EX: 1998 e 1999 – OMISSÃO DE RENDIMENTOS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS – A presunção legal da existência de rendimentos com suporte em depósitos e créditos bancários de origem não comprovada decorre do artigo 42 da lei n.º 9430/96 é de caráter relativo e transfere o ônus da prova em contrário ao contribuinte. Comprovado que a renda declarada, sob procedimento de ofício, integrou tais fatos-base, esta deixa de compor o quantitativo considerado omitido.
MULTA ISOLADA - CUMULATIVIDADE COM A MULTA DE OFÍCIO – Contendo o artigo 44, I, da lei n.º 9430, de 1996, norma que alberga a falta, genérica, de pagamento do Imposto de Renda, sua aplicação inibe a eficácia simultânea daquela contida no § 1.º, III, desse artigo.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-46.375
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a multa isolada e considerar a renda declarada pelo contribuinte no conjunto dos fatos utilizados para presumir a renda, nos termos do relatório e voto que
passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Ezio Giobatta Bernardinis (Relator), Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Maria Goretti de Bulhões Carvalho que davam provimento integral. Designado o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Ezio Giobatta Bernardinis
Numero do processo: 10108.000546/2001-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1997
Ementa: ITR – EXERCÍCIO 1999 – ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA (RESERVA LEGAL).
A comprovação da área de reserva legal para efeito de sua exclusão da base de cálculo do ITR, não depende exclusivamente de seu reconhecimento por meio de ADA e de prévia averbação à margem da matrícula de registro do imóvel no cartório competente, uma vez que sua efetiva existência pode ser comprovada por meio de Laudo Técnico e outras provas documentais idôneas.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-33.530
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Carlos Henrique Klaser Filho
Numero do processo: 10108.000477/00-51
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DEDUTIBILIDADE DE DESPESAS NO IRPJ - IMPORTÂNCIAS DECLARADAS COMO PAGAS A TÍTULO DE COMISSÕES SOBRE VENDAS NO EXTERIOR - SERVIÇOS DE CONSULTORIA - PROVA DA EFETIVA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Para se comprovar uma despesa, de modo a torná-la dedutível face à legislação do imposto de renda, não basta comprovar que ela foi assumida e que houve o desembolso. É indispensável, principalmente, comprovar que o dispêndio corresponde à contrapartida de algo recebido e que, por isso mesmo, torna o pagamento devido. Assim, não são dedutíveis como custo ou despesas operacionais as importâncias declaradas como pagas ou creditadas a título de comissões sobre vendas realizadas no exterior ou a título serviços de consultoria, quando não for comprovada a efetiva prestação de serviços e demonstrada a normalidade, usualidade e necessidade para o tipo de atividade desenvolvida pelo sujeito passivo.
PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO/PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO SEM CAUSA - PAGAMENTO EFETUADO SEM COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO OU CAUSA - ARTIGO 61 DA LEI Nº 8.981/95 - CARACTERIZAÇÃO - A pessoa jurídica que efetuar pagamento a beneficiário não identificado ou não comprovar a operação ou a causa dos pagamentos efetuados ou recursos entregues a terceiros ou sócios, acionistas ou titular, contabilizados ou não, bem como, não comprovar o pagamento do preço respectivo e o recebimento dos bens, direitos ou mercadorias ou a utilização dos serviços, referidos em documentos emitidos por pessoa jurídica considerada ou declarada inapta, sujeitar-se-á à incidência do imposto, exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%, a titulo de pagamento a beneficiário não identificado e/ou pagamento a beneficiário sem causa. A efetuação do pagamento é pressuposto material para a ocorrência da incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte, conforme o disposto no artigo 61, da Lei nº 8.981, de 1995.
MEIOS DE PROVA - A prova de infração fiscal pode realizar-se por todos os meios admitidos em Direito, inclusive a presuntiva com base em indícios veementes, sendo, outrossim, livre a convicção do julgador (arts. 131 e 332 do C. P. C. e art. 29 do Decreto nº 70.235, de 1972.).
TRIBUTO NÃO RECOLHIDO - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA EXIGIDA JUNTAMENTE COM O TRIBUTO - A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto sujeita o contribuinte aos encargos legais correspondentes. Sendo perfeitamente válida a aplicação da penalidade prevista no inciso I, do artigo 4° da Lei n° 8.218, de 1991, reduzida na forma prevista no art. 44, I, da Lei n° 9.430, de 1996.
ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS - O crédito tributário não integralmente pago no vencimento, a partir de abril de 1995, deverá ser acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa referencial SELIC, acumulada mensalmente.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE REDUÇÃO INDEVIDA DO LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO - ANO 1995.LEI N. 8541, de 1992, ART. 44. A exigência do IRFONTE ao amparo do art. 44 da Lei n. 8541/92 implica em que os beneficiários dos rendimentos considerados automaticamente distribuídos sejam sócios, acionista ou titular de empresa individual.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - LANÇAMENTOS DECORRENTES - Tratando-se de tributação reflexa/decorrente, o julgamento do processo principal faz coisa julgada no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito existente entre ambos.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.226
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar da exigência tributária o Imposto de Renda na fonte sobre a redução do Lucro Líquido, lançado com base no art. 44 da Lei n°. 8.541/92, relativo ao ano-base de 1995, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Mallmann (Relator) e José Pereira do Nascimento que negavam provimento ao recurso. E Vencidos os Conselheiros João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Roberto William Gonçalves.
Nome do relator: Nelson Mallmann
