Numero do processo: 10650.001175/99-00
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: LANÇAMENTO - DECADÊNCIA - VÍCIO FORMAL - 1) O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, objeto de lançamento anterior anulado por vício formal, extingue-se com o transcurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados da data em que se tornar definitiva a decisão anulatória (art. 711, II, do RIR/80 c/cart. 173, II, do CTN.). 2) Constitui vício formal a falta de indicação na notificação de lançamento do nome, cargo e a matrícula da autoridade responsável por ela (Dec. 70.235/72, art.11, inciso IV, e seu parágrafo único, c/c IN SRF n 54/97, arts. 5 e 6).
LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO - REALIZAÇÃO - É de se considerar correto o saldo do lucro inflacionário constante do sistema SAPLI, extraído das declarações de rendimentos da contribuinte, quando esta se insurge contra os valores ali consignados, mas não consegue desfazê-los com a apresentação de documentos hábeis para tal.
Numero da decisão: 107-06633
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10665.000339/98-51
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PRELIMINAR – NULIDADE – ADIN 1802-3 – O julgamento liminar na citada ADIN manteve parcialmente as disposições previstas nos artigos 12 e 13 da Lei 9.532/97, citando também o artigo 14, mera regra processual. O alcance do julgado é limitar a suspensão da norma adjetiva somente às hipóteses dos artigos 12 e 13 em que o próprio fundamento material da suspensão de imunidade também tenha sido liminarmente obstado pelo STF.
IMUNIDADE – INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO – CTN, ARTIGO 14, III - A razão de ser do inciso, isto é, o interesse protegido, é possibilitar a auditoria quanto aos preceitos que exigem a aplicação dos recursos nos objetivos institucionais da entidade, impossibilitando que haja qualquer benefício pessoal aos seus dirigentes, mantenedores e administradores. O inciso III, portanto, possibilita a verificação do cumprimento dos incisos I e II, que se referem especificamente àquelas hipóteses de desvio.
IMUNIDADE – FALTA DE REGISTROS – OMISSÃO DE RECEITA - É da essência da imunidade a comprovação dos ingressos de forma clara e cristalina, sem rodeios. O Fisco comparou carnês e comprovantes de recebimento com a escrituração, encontrando diferenças não objetivamente rechaçadas pela entidade.
MP 492/94 – LEI 9.064/95 – ARTIGOS 43 E 44 DA LEI 8.541/92 – IRPJ – IRF – CSL – As alterações promovidas pela MP492/94, convertida na Lei 9.064/95, nos artigos 43 e 44 da Lei 8.541/92, obedecem ao princípio da anterioridade para os sujeitos passivos optantes pelo regime do lucro presumido ou que tenham seu lucro arbitrado. Para a CSL, o princípio é mitigado, de acordo com o disposto no artigo 195, § 6º da Carta Magna.
CSL – ARBITRAMENTO – Somente com o advento da Lei 8.981/95, surgiu no ordenamento pátrio norma específica a definir a base de cálculo da CSL nos casos de arbitramento, inclusive com omissão de receita conexa.
PIS/REPIQUE – DECORRÊNCIA – Aplica-se ao lançamento decorrente a decisão acordada no IRPJ, quando não se encontra qualquer nova questão de fato ou de direito.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06973
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a questão preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL para: 1. afastar a incidência de todos os tributos sobre o item omissão de receitas caracterizada em face de débito em conta redutora de receita; 2. sobre o item omissão de receitas apurada através das vias de controles de recebimentos, cancelar a exigência do IRPJ a partir do período de apuração de maio de 1994 e cancelar a exigência da CSL referente aos períodos de apuração anteriores a agosto de 1994; 3. cancelar a exigência da CSL calculada em face de arbitramento apurado com base na receita bruta conhecida; 4. ajustar a exigência da contribuição para o PIS/Repique ao decidido quanto ao IRPJ; 5. cancelar a exigência do IR/Fonte fulcrada no art. 44 da Lei n° 8.541/92.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 10665.001200/2003-71
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PAF - PRECLUSÃO – Matéria não impugnada não é objeto de conhecimento na fase recursal. O ato processual já consumado exaure em definitivo a sua prática. Redação do artigo 17 do Decreto 70235/1972 inserida através da Lei 9542/1997. Nada há a acrescentar à decisão de primeiro grau que reconheceu a licitude do procedimento fiscal, quando o sujeito passivo contra este não se insurge.
OMISSÃO DE RECEITAS. GANHOS DE CAPITAL - Somente serão classificados como ganhos de capital e computados na determinação do lucro os resultados na alienação de bens do ativo permanente cujos preços de alienação possam ser determinados.
ALIENAÇÃO PELO VALOR DE MERCADO DO BEM - Verificada a ocorrência do fato gerador pela fiscalização, essa deve, por imposição legal, determinar a matéria tributável como provas robustas, quando ocorrer omissão do contribuinte nesse sentido, e calcular o montante do imposto devido.
DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS - A distribuição disfarçada de lucros, no negócio jurídico pelo qual a pessoa jurídica aliena por valor notoriamente inferior ao de mercado, bem do seu ativo a pessoa ligada à época do fato, devem ser comprovados pelo fisco, além da relação das pessoas envolvidas também o valor de mercado comparativo.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - Para a qualificação da multa de ofício torna-se necessário que o agente fiscal traga elementos de prova para os fatos que ensejaram seu ato.
MULTA DE OFÍCIO NORMAL - A multa de ofício normal, no percentual de 75%, será aplicada sempre que se apurar em procedimento fiscal diferenças de impostos ou contribuições federais.
LANÇAMENTO REFLEXO DA CSLL - Devido à relação de causa e efeito a que se vincula ao lançamento principal, o mesmo procedimento deve ser adotado em relação ao reflexo, em virtude de ser de corrente.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-08.626
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa para 75%, excluir da tributação o item distribuição disfarçada de lucros e reduzir o item ganho de capital aos valores de R$ 33.205,56 de 31.12.1998, R$ 247.528,89 de 31.12.1999, R$ 436.772,78 de 31.12.2000, R$ 39.497,78 de 31.12.2001, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro José Henrique Longo.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes
Numero do processo: 10665.001638/2002-78
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Para efeito de determinação da receita omitida, devem ser excluídos, no caso de pessoa física, os depósitos de valor individual igual ou inferior a R$ 12.000,00, cujo somatório, dentro do ano-calendário, não ultrapasse o valor de R$ 80.000,00, sendo incabível a autuação no caso de valores que não alcancem ditos limites (art. 42, § 3º, II, da Lei nº 9.430, de 1996, com a redação da Lei nº. 9.481, de 1997).
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.977
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10680.000591/2004-07
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Dec 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PRELIMINARES - VALIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - NÃO VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ARTIGO 9°, § 1° DO DECRETO N° 70.235/72 – Não há nulidade no auto de infração sob o argumento de que ocorreram vários lançamentos de ofício relativos ao mesmo sujeito passivo, pois, à época do fato gerador, os sujeitos passivos eram empresas distintas, sendo que, posteriormente ao nascimento da obrigação tributária, tais empresas foram sucedidas e se tornaram apenas uma. Além disso, não se vislumbra violação ao disposto no artigo 9°, § 1° do Decreto n° 70.235/72.
RESPEITO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO – Os elementos que demonstram a efetivação do devido processo legal estão presentes in casu, pois a partir da lavratura do auto de infração, foi assegurado ao contribuinte o amplo direito de defesa, bem como a suspensão da exigibilidade do crédito tributário até a final decisão a ser proferida na esfera administrativa.
PAF - PEDIDO DE PERÍCIA - Está no âmbito do poder discricionário do julgador administrativo, o atendimento ao pedido de perícia. Sua negativa não constitui cerceamento do direito de defesa, quando os autos trazem elementos suficientes para firmar convicção.
DECADÊNCIA – FRAUDE COMPROVADA - APLICAÇÃO DO ARTIGO 173, INCISO I, DO CTN – Nos termos do entendimento uníssono desta Colenda Câmara, a caracterização de fraude enseja a aplicação da contagem do prazo decadencial que está disposta no artigo 173, I, do CTN.
PAES – INCLUSÃO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS APÓS INÍCIO DE PROCEDIMENTO FISCALIZATÓRIO – A averiguação do cabimento ou não da inclusão de débitos ao programa especial de parcelamento - PAES, deve ser feita pelo órgão responsável. Cabe ao Egrégio Conselho de Contribuintes apenas a análise de espontaneidade.
Recurso nº.141.383
Recorrente : MG MASTER LTDA. (SUC. DE JET SPORTS LTDA. CNPJ 000972760001-30)
CSLL – RESPONSABILIDADE DA SUCESSORA – MULTA FISCAL PUNITIVA APÓS A INCORPORAÇÃO – A responsabilidade da sucessora, nos estritos termos do art. 132 do Código Tributário Nacional e da lei ordinária (Decreto nº 1.598/1977, art. 5º) restringe-se aos tributos não pagos pela sucedida. A transferência de responsabilidade sobre multa fiscal somente se dá quando ela tiver sido lançada antes do ato sucessório, porque, neste caso, trata-se de um passivo da sociedade incorporada, assumido pela sucessora.
Preliminares rejeitadas.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-08.672
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas pelo recorrente e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que
passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Lósso Filho, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e José Carlos Teixeira da Fonseca.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto
Numero do processo: 10630.000792/95-21
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPJ - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A entrega da declaração de rendimentos após o prazo fixado na legislação tributária enseja a aplicação da multa de ofício prevista no art. 88, inciso II da Lei nº 8.981/94.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não deve ser considerada como denúncia espontânea o cumprimento de obrigações acessórias, após decorrido o prazo legal para seu adimplemento, sendo a multa indenizatória decorrente da impontualidade do contribuinte.
CONFISCO - A penalidade prevista no art. 88 da Lei nº 8.981/95 não se caracteriza como tributo, sendo inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso V do art. 150 da Constituição Federal/88.
Numero da decisão: 106-08490
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Wilfrido Augusto Marques, Genésio Deschamps e Adonias dos Reis Santiago.
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis
Numero do processo: 10675.001563/00-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimentos porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributos, não estão alcançadas pelo art. 138, do CTN.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12636
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes
Numero do processo: 10680.000231/99-32
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. ALÍQUOTAS MAJORADAS. LEIS Nº 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90.
INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR. PRAZO. DECADÊNCIA. DIES A QUO E DIES AD QUEM.
O dies a quo para a contagem do prazo decadencial do direito de pedir restituição de valores pagos a maior é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela Administração Tributária, no caso, a data da publicação da MP 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. Tal prazo de cinco anos estendeu-se até 31/08/2000 (dies ad quem) . A decadência só atingiu os pedidos formulados a partir de 01/09/2000, inclusive, o que não é o caso dos autos.
RECURSO PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-36.136
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, reformando-se a decisão de Primeira Instância, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Walber José da
Silva que negava provimento. Os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo e Luiz Maidana Ricardi (Suplente) votaram pela conclusão.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 10675.000038/2002-73
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS DECORRENTE DE TRABALHO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO - MATÉRIA NÃO IMPUGNADA - Não observância dos arts. 16, III e 17 do decreto nº 70.235/72.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-20.325
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar
Numero do processo: 10630.000881/91-25
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: SALDO CREDOR DE CAIXA - Presume-se receita omitida o saldo credor de caixa, se inexistente prova em contrário, ocorrência que acarreta o arbitramento do lucro tributável. Tributa-se como omissão de receita o aumento de capital com recursos quando a origem destes ou a sua efetiva entrada de caixa não são comprovadas.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 108-04938
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da tributação o valor de Cz$ 6.457,44 no exercício de 1987.
Nome do relator: Ana Lucila Ribeiro de Paiva
