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4757732 #
Numero do processo: 13605.000425/99-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE PERÍCIA. É incabível a realização de perícia quando peças processuais produzidas pela interessada são suficientes para formação da convicção do julgador. IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. Para integrar o valor total das aquisições, na determinação da base de cálculo do crédito presumido.do IPI os bens adquiridos devem-se caracterizar como matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem e integrar o produto final ou não o integrado, sofrer alterações em virtude de ação direta sobre o produto final no processo de industrialização. RESSARCIMENTO. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA. É cabível a incidência da taxa Selic, a partir da data de protocolização do pedido, no ressarcimento de crédito de IPI. . Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 203-11.320
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: 1) preliminarmente, por maioria de votos, em rejeitar a propostã de diligência do Relator. Vencido o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda (Relator); II) por unanimidade de votos, em dar provimento quanto ao gás 02; III) por maioria de votos, em negar provimento quanto aos demais produtos. Vencidos os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda (Relator) e Valdemar Ludving que davam provimento a todos os produtos com exceção daqueles que fazem parte da etapa de extração de minério; e IV) por maioria dé votos, em dar provimento parcial quanto à incidência da taxa Selic, admitindo-a a partir da data de protocolização do respectivo pedido de ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Odassi Guerzoni Filho e Antonio Bezerra Neto. Designada a Conselheira Sílvia de Brito Oliveira para redi gir o voto vencedor.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4755634 #
Numero do processo: 10680.010596/2004-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 31/01/1997 a 31/12/2002 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADES. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. NÃO INDICAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO. PRAZO DE VALIDADE VENCIDO. NÃO OCORRÊNCIA. Não é nulo o procedimento fiscal que, seja por meio de indicação expressa no MPF, seja por meio de teor de Termo de Intimação, deixou claramente evidenciado o escopo da ação fiscal. Da mesma forma, não procedente a alegação de que o MPF se encontraria com seu prazo de validade vencido quando da lavratura do auto de infração. Mas, ainda que estivesse, não seria isso motivo suficiente para anular o lançamento, dado o caráter de mero controle administrativo de que se reveste o MPF. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração 31/01/1997 a 31/08/1999 AUTO DE INFRAÇÃO. DECADÊNCIA. Nos termos da Súmula Vinculante n° 08 do Supremo Tribunal Federal, de 20/06/2008, é inconstitucional o artigo 45 da Lei n° 8.212, de 1991. Assim, a regra que define o termo inicial para a contagem do prazo decadencial para a constituição de créditos tributários da Cofins e do PIS/Pasep é a do § 4° do artigo 150 do Código Tributário Nacional, ou seja, cinco anos a contar da data do fato gerador ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 30/09/1999 a 31/12/2002 CONFISCO. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS. MULTA DE OFICIO DE 75%. TAXA SELIC. SÚMULA N° 2. O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 203-13560
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso nos seguintes termos. I) foi declarada a decadência do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente aos fatos geradores anteriores a setembro 1999, na linha da Súmula Vinculante n°08 do STF; e II) quanto às demais matérias, negou-se provimento
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho

4755755 #
Numero do processo: 10730.004897/95-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. A competência para julgar, em primeira instância, processos administrados pela Secretaria da Receita Federal é privativa dos ocupantes do cargo de Delegado da Receita Federal de Julgamento. A decisão proferida por pessoa outra que não o titular da Delegacia da Receita Federal de Julgamento, ainda que por delegação competência, padece de vicio insanável e irradia a mácula para todos os atos dela decorrente. Processo que se anula a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-15516
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em anular o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive. Vencidos os Conselheiros Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski e Jorge Freire.
Matéria: IPI- ação fsical - auditoria de produção
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4755349 #
Numero do processo: 10580.003559/2005-84
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/2003 a 20/12/2003, 01/01/2004 a 15/07/2004 RESSARCIMENTO. CRÉDITO BÁSICO. CONCEITO DE MATÉRIA-PRIMA, PRODUTO INTERMEDIÁRIO E MATERIAL DE EMBALAGEM. A legislação do IPI estabeleceu o limite até onde se pode considerar os bens consumidos no processo produtivo como matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem Este limite é exatamente a capacidade do insumo em gerar o produto novo ou interagir diretamente com ele, não abrangendo aqueles produtos que atuam sobre as máquinas, equipamentos ou ferramentas, que se constituem nos meios dos quais se vale o industrial para obter esses produtos novos. Desta forma, não geram direito ao crédito de IPI os insumos que, embora se desgastem ou se consumam no decorrer do processo industrial, não se caracterizam como produtos intermediários, nos termos do Parecer Normativo CST nº2 65/79. CRÉDITOS FICTOS. DECISÃO JUDICIAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO. COMPENSAÇÃO NÃO AUTORIZADA. INCIDÊNCIA DO ART. 170-A. É indevida a compensação de débito com base em decisão judicial que não autorizou o exercício deste direito antes do seu trânsito em julgado. MULTA DE OFICIO. SALDO DEVEDOR DE IPI. FALTA DE PAGAMENTO. CABIMENTO. A simples alegação de que o saldo devedor existente no livro Registro de IPI teria sido compensado com créditos fictos de IPI não é capaz de ilidir a imposição da multa de oficio, mormente quando a decisão judicial não autorizou este procedimento. RECURSO DE OFÍCIO. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. TRANSFERÊNCIA. FORMALIZAÇÃO. Tendo em vista as informações prestadas no Demonstrativo de Apuração do Crédito Presumido - DCP, os registros contábeis no livro Diário do remetente do crédito e a correspondente escrituração no livro Registro de Apuração do IPI do recebedor, é de se exonerar a parcela do lançamento correspondente. Recursos de oficio e voluntário negados.
Numero da decisão: 202-19556
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento aos recursos de oficio e voluntário
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Antonio Zomer

4755109 #
Numero do processo: 10380.004407/2003-93
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CSLL - LANÇAMENTO REFLEXO - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável ao processo decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-14.946
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4758980 #
Numero do processo: 35554.003514/2006-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/1995 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO SOBRE AS RUBRICAS LANÇADAS. ART. 173, INCISO I, DO CTN. O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de n ° 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n ° 8.212 de 1991. Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, há que se observar o disposto no art. 173, inciso I do CTN. Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial todos os fatos geradores apurados pela fiscalização. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2301-000.009
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ªturma ordinária do Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Edgar Silva Vidal acompanharam o relator somente nas conclusões. Entenderam que se aplicava o artigo 150, 4º do CTN.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira

4757532 #
Numero do processo: 13055.000016/2001-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO AQUISIÇÕES DE COOPERATIVAS. A base de cálculo do crédito presumido será determinada me ,liante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, e material de embalagt'r ieferidos no art. 1° da Lei n° 9.363, de 13.12.96, do perecnolal correspondente à relação entre a receita de exportação a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2" i Lei no 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total" e não pro-, qualquer exclusão. As Instruções Normativas n's 23/97 e Ir '07 inovaram o texto da Lei n° 9.363, de 13.12.96, ao est.'. c'eram que o crédito presumido de IPI será calculado, excl - 'Ç . amente, em relação às aquisições efetuadas de pessoas jurfe.icT.;. sujeitas a COFINS e às Contribuições ao PIS/PASEP (IN n" Y97), bem como que as matérias-primas, produtos interme:.!los e materiais de embalagem adquiridos de cooperatiyc: lido geram direito ao crédito presumido (IN n° 103/97). exclusões somente poderiam ser feitas mediante Lei ou Nicclida Provisória, visto que as Instruções Normativas são norwas complementares das leis (art. 100 do CTN) e não poc'e o transpor, inovar ou modificar o texto da norm ue complementam. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ; NIC 0 ME NDA A industrialização efetuada por terceiro' aperfeiçoar para o uso ao qual se destina a matéria-pr i nroduto intermediário ou material de embalagem utilizado produtos exportados pelo encomendante agrega-se ao seu de aquisição para efeito de gozo e fruição do crédito pre-clo do IPI relativo ao PIS e a COFINS previsto na Lei ri° 92: TAXA SELIC. NORMAS IS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. Incidindo a Taxa SELL obre a restituição, nos termos do art. 39, § 4 0 da Lei n° 9.25úi'. a partir de 01.01.96. sendo o ressarcimento urna espéciz. c10 gênero restituição, conforme entendimento da Câmara Su.uor de Recurso Fiscais no Acórdão CSRF/02-0.708, de 04.06.98, além do que, tendo o Decreto n° 2.138/97 tratado restituição e ressarcimento da mesma maneira, a referida Taxa incidirá, também, sobre o ressarcimento. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-11.811
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em dar provimento ao recurso, nos seguintes termos: I) por maioria de votos, quanto à industrialização por encomenda. Vencidos os Conselheiros Odassi Guerzoni Filho e Antonio Bezerra Neto; II) por unanimidade de votos, quanto às aquisições de cooperativas (4° Trim de 2000). Os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Odassi Guerzoni Filho e Antonio Bezerra Neto votaram pelas conclusões; e III) por maioria de votos, quanto atualização monetária (Selic), admitindo-a a partir da data de protocolização do pedido de ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto, Odassi Guerzoni Filho e Emanuel Carlos Dantas de Assis. 0 Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis apresentará declaração de voto.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4755427 #
Numero do processo: 10630.001217/96-07
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - 1) VTN — A prova hábil para impugnar a base de cálculo adotada no lançamento, é o laudo de avaliação, acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica — ART, devidamente registrada no CREA e que demonstre o atendimento dos requisitos da Associação Brasileira de Normas Técnicas — ABNT (NBR 8799), através da explicação dos métodos avaliatórios e fontes pesquisadas que levaram à convicção do valor atribuido ao imóvel e os bens nele incorporados. II) ENCARGOS MORATORIOS — Incidem sobre o débito quando não pago no prazo fixado na notificação, mesmo se suspensa sua exigibilidade pela apresentação de impugnação ou recurso, calculada sobre o valor corrigido nos períodos em que houver previsão legal de atualização monetária. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10025
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Helvio Escovedo Barcellos, José de Almeida Coelho e Oswaldo Tancredo de Oliveira que excluíam a multa de mora
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4755397 #
Numero do processo: 10611.000504/92-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 1993
Ementa: NORMAS DE CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇOES. DIVERGENCIA DE FABRICANTE. - Para caracterizar a infrigência ao artigo 526, IX, do R.A. é indispensável que a conduta infracional apontada efetivamente afete o controle administrativo das importaçbes. A divergência de fabricante, por si só, não causa prejuízo a esse controle. - Recurso provido.
Numero da decisão: 302-32664
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Cãmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: WLADEMIR CLOVIS MOREIRA

4755751 #
Numero do processo: 10730.003340/96-26
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: MODIFICAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA A pessoa jurídica de direito privado que resulta de fusão, transformação ou incorporação de outra é responsável pelos tributos devidos até a data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado finionadas, transformadas ou incorporadas. Inaplicáveis as multas imputadas ao contribuinte. RECURSO DE OFICIO NEGADO
Numero da decisão: 303-28738
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO