Sistemas: Acordãos
Busca:
4729133 #
Numero do processo: 16327.001010/98-14
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. REQUISITO DO ARROLAMENTO DE BENS. DESCUMPRIMENTO. DESISTÊNCIA DO RECURSO. O não oferecimento do depósito recursal ou de bens para arrolamento, após intimação para o cumprimento do referido pressuposto de admissão e julgamento do recurso, importa na desistência tácita determinada pela falta do interesse de prosseguir no feito. Recurso não conhecido
Numero da decisão: 106-15.819
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NÃO CONHECER do recurso por ausência de arrolamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro, Antônio Augusto Silva Pereira de Carvalho (suplente convocado).
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4729155 #
Numero do processo: 16327.001097/00-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: INTEMPESTIVIDADE - A postagem de recurso voluntário fora do trintídio legal importa em intempestividade.
Numero da decisão: 101-96123
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior

4732259 #
Numero do processo: 10120.005558/2002-49
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1998 ESTIMATIVAS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Não cabe lançamento das estimativas de IRPJ após encerramento do ano-calendário, sendo aplicável apenas a multa isolada prevista no art. 44 da Lei 9.430. Recurso de Oficio Negado.
Numero da decisão: 1302-000.070
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente o Conselheiro Paulo Jacinto do Nascimento.
Matéria: DCTF_CSL - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (CSL)
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello

4729693 #
Numero do processo: 16327.002956/99-34
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO - CSLL COMPENSAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - LIMITES - LEI N° 8.981/95, ARTS. 42 E 58 LEI Nº 9.065/95 ART 15 e 16 - Para determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, a partir do exercício financeiro de 1995, o lucro líquido ajustado e a base positiva da CSL, poderão ser reduzidos em, no máximo, trinta por cento do lucro real e da base de cálculo positiva. JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, a partir de 1°/04/95 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC. A suspensão do crédito tributário, seja por impugnação ou por decisão judicial, não impede a fluência dos juros, tão somente não podem ser exigido até a decisão final na justiça. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-15.281
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: José Clóvis Alves

4729054 #
Numero do processo: 16327.000789/2001-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ALEGAÇÕES DE VIOLAÇÃO A PRECEITOS CONSTITUCIONAIS- O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula 1º CC nº 2) TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA – Na vigência da Lei 8.981/95, para fins de determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, os tributos com exigibilidade suspensa nos termos dos incisos II a IV, do art. 151, do CTN são dedutíveis pelo regime de caixa.
Numero da decisão: 101-96.078
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior que deu provimento parcial ao recurso, para admitir a dedutibilidade, da base de cálculo da CSL, dos tributos com exigibilidade suspensa.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4729254 #
Numero do processo: 16327.001355/2004-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – NULIDADE – ERRO DE IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO – Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, nem dos arts. 10 e 59 do Decreto nº 70.235/72, não há que se falar em nulidade quer do lançamento, quer do procedimento fiscal que lhe deu origem, quer do documento que formalizou a exigência fiscal. NORMAS PROCESSUAIS – NULIDADE – PEDIDO DE DILIGÊNCIA E PERÍCIA – Não há que se cogitar de nulidade quando a autoridade julgadora indefere pedido de diligência ou perícia por entender que os elementos constantes dos autos são suficientes para que se possa proferir o julgamento do feito. INCONSTITUCIONALIDADE Súmula 1ºCC nº 2: O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. IRPJ – LUCROS APURADOS POR CONTROLADAS NO EXTERIOR – ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA – A partir da vigência da Lei nº 9.249/95, devem ser tributados os lucros auferidos por controladas no exterior, por ocasião da alienação de participação societária, conforme regulamentado pela Instrução Normativa SRF nº 38/96, com a redação dada pela Lei nº 9.532/97. LUCRO DISPONIBILIZADO POR CONTROLADA NO EXTERIOR – PAGAMENTO DO LUCRO – EMPREGO DO LUCRO EM FAVOR DA BENEFICIÁRIA – TRANSFERÊNCIA DE CONTROLADA DIRETA NO EXTERIOR PARA PESSOA JURÍDICA CONTROLADORA DIRETA NO PAÍS – A transferência de controlada no exterior a sócia majoritária da controladora no Brasil, com o objetivo de redução de capital, configura emprego do valor em favor da beneficiária, caracterizando pagamento de lucro disponibilizado. PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA – ALIENAÇÃO – GANHO DE CAPITAL – A transferência de participação societária constitui alienação, sendo irrelevante que se destine a integralizar quotas de capital subscritas pelo alienante em outra pessoa jurídica. TRIBUTAÇÃO REFLEXA – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - A solução dada ao litígio principal, que manteve parcialmente a exigência em relação ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, aplica-se ao litígio decorrente ou reflexo relativo a Contribuição Social sobre o Lucro.
Numero da decisão: 101-96.302
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e a conversão do julgamento em diligência/perícia. No mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, quanto ao item 1 do auto de infração, vencidos os conselheiros Valmir Sandri e José Ricardo da Silva e, por unanimidade de votos, NEGAR provimento quanto ao item 2, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4730580 #
Numero do processo: 18471.000123/2004-00
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - IRPJ E CSLL - LANÇAMENTO DE DESPESAS OPERACIONAIS NECESSÁRIAS - DEDUÇÃO NA DETERMINAÇÃO DO LUCRO REAL - Da exegese do art. 299 da RIR/99 extrai-se que são consideradas despesas operacionais necessárias os dispêndios realizados pela sociedade em conformidade com seu objeto social.
Numero da decisão: 105-16.926
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Antonio Alkmim Teixeira

4730827 #
Numero do processo: 18471.001676/2005-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL Ano-calendário: 2002 CSLL - LANÇAMENTO DECORRENTE- A exoneração promovida no valor tributável do Auto de Infração principal implica idêntico reparo no lançamento decorrente, dado o estreito nexo de causalidade existente entre ambos. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-96.795
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4733519 #
Numero do processo: 11070.000034/2004-29
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Sat Nov 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL EXERCÍCIO: 2002, 2003 LUCROS NO EXTERIOR DISPONIBILIZADOS APÓS DA VIGÊNCIA DA MP 1.858-6/99. Para os lucros, rendimentos e ganhos de capital auferidos no exterior, a hipótese de incidência da CSLL surge com a publicação do art. 19 da MP n° 2.158-6/99 que, interpretado sistematicamente com a legislação a que se reporta, define como fato gerador da CSLL, para esses casos, o momento da disponibilização do lucro e não o momento da geração desse.
Numero da decisão: 9101-000.468
Decisão: Acordam os membros do colegiado, 1) Por maioria de votos, dar provimento ao recurso da Procuradoria da Fazenda Nacional para restabelecer a tributação dos lucros gerados a partir de 1998. Vencidos os Conselheiros Karem Jureidini Dias, Antonio Carlos Guidoni Filho e Susy Gomes Hoffman que negam provimento nessa parte. 2) Pelo voto de qualidade, dar provimento ao recurso da Procuradoria da Fazenda Nacional também quanto aos lucros gerados em 1996 e 1997. Vencidos os Conselheiros Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho, Karem Jureidini Dias, Antonio Carlos Guidoni Filho, Valmir Sandri e Susy Gomes Hoffman.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Adriana Gomes Rego

6347186 #
Numero do processo: 10540.722058/2012-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 03 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007, 2008, 2009, 2010 NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Restando comprovado que os sujeitos passivos tiveram acesso a todos os documentos e elementos de prova constantes dos autos do processo e que os acréscimos legais exigidos foram corretamente calculados e devidamente explicados nos autos de infração, proporcionando-lhes o pleno direito ao contraditório e à ampla defesa, consideram-se irrelevantes as alegações de cerceamento de defesa. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. ALEGAÇÃO INFIRMADA. É inconsistente a alegação de que os fatos apontados pelas autoridades fiscais deveriam, necessariamente, conduzi-las a direcionar o lançamento para outro sujeito passivo, na condição de contribuinte, haja vista que a infração verificada na empresa fiscalizada foi perfeitamente caracterizada, não cabendo aqui cogitar-se das possíveis repercussões que um hipotético lançamento precedente, caso realizado contra pessoa jurídica distinta, poderia trazer ao presente lançamento. DECADÊNCIA. FRAUDE, DOLO E CONLUO. ART 173, I DO CTN. O Imposto de Renda Pessoa Jurídica, tributo cuja legislação prevê a antecipação de pagamento sem prévio exame do fisco, está adstrito à sistemática de lançamento dita por homologação, na qual a contagem da decadência do prazo para lançamento, cinco anos, tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador (art. 150 parágrafo 4° do CTN). No caso de dolo, fraude ou simulação deslóca-se esta regência para o art. 173, I do CTN que prevê como termo inicial do prazo de decadência o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. SOLIDARIEDADE TRIBUTÁRIA PASSIVA. ART. 124, I, DO CTN. A existência de ajustes entre as partes, com intuito de sonegação, fraude e conluio, evidencia o interesse comum de que trata o art. 124, I, do CTN. Nesta situação, o fisco deve vincular as partes na condição de sujeitos passivos solidários pelo crédito tributário resultante. SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. A comprovação nos autos da existência de interesse comum na situação que constituiu o fato gerador da obrigação principal, por parte dos interessados apontados como responsáveis solidários entre si, e de todos em relação ao contribuinte, caracteriza a solidariedade e justifica a reunião das empresas e das pessoas físicas indicadas nos autos de infração no mesmo polo passivo da obrigação tributária. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 135, III, DO CTN. Respondem solidariamente pelos créditos correspondentes à obrigação tributária da pessoa jurídica, os sócios que, na condição de administradores, praticarem atos com excesso de poderes ou infração à lei. LUCRO PRESUMIDO. GANHO DE CAPITAL. OMISSÃO DE RECEITA NÃO-OPERACIONAL. O ganho de capital obtido na alienação de bem do ativo imobilizado constitui resultado não-operacional a ser acrescido ao lucro presumido, para efeito de cálculo do imposto de renda, e corresponderá à diferença positiva entre o valor da alienação e o respectivo valor contábil, independentemente de qualquer iniciativa da pessoa jurídica, no sentido de alterar o objeto social da empresa e de transferir o referido bem para o ativo circulante, segundo critérios de sua conveniência, sob a alegação de que seriam destinados à venda. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. SIMULAÇÃO. SONEGAÇÃO. FRAUDE. CONLUIO. Os atos ilícitos praticados pelo contribuinte e pelos responsáveis tributários, dentre os quais a simulação, por interposição de pessoa, configuram procedimento doloso, visando a impedir ou retardar, total ou parcialmente, que a autoridade fazendária tomasse conhecimento da ocorrência do fato gerador, ou ainda visando a modificar as características essenciais do fato gerador, de modo a reduzir o montante do imposto devido, ou a evitar o seu pagamento, demonstrando o objetivo de sonegação de tributos, e sujeitam a pessoa jurídica à multa de ofício qualificada, no percentual de 150%. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A cobrança de débitos para com a Fazenda Nacional, após o vencimento, acrescidos de juros moratórios calculados com base na taxa referencial do SELIC está amparada em lei ordinária e não contraria disposições constitucionais. LANÇAMENTO DECORRENTE. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Confirmada, quando da apreciação do lançamento principal, a ocorrência dos fatos geradores que deram causa aos lançamentos decorrentes, há que ser dado a estes igual entendimento.
Numero da decisão: 1401-001.574
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência, REJEITAR as preliminares e, no mérito,NEGAR provimento ao recurso, nos seguintes termos: I) Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento, mantendo a qualificação da multa. Vencidos os Conselheiros Marcos de Aguiar Villas Boas, Ricardo Marozzi Gregório e Aurora Tomazini de Carvalho que desqualificavam a multa de ofício; II) por unanimidade de votos, NEGAR provimento, mantendo a responsabilidade dos sócios. Os Conselheiros Marcos de Aguiar Villas Boas , Ricardo Marozzi Gregório e Aurora Tomazini de Carvalho votaram pelas conclusões; e III) Por unanimidade de votos, NEGAR provimento em relação às demais matérias de mérito. . (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto - Relator e Presidente. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Marcos de Aguiar Villas Boas, Ricardo Marozzi Gregorio, Fernando Luiz Gomes de Souza, Aurora Tomazini de Carvalho e Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO