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4711660 #
Numero do processo: 13709.000849/2001-47
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jun 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF IRPF - APOSENTADORIA - COMPLEMENTAÇÃO RECEBIDA DE ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - Submetem-se integralmente à tributação, a partir de 01/01/1996, os benefícios recebidos de entidades de previdência privada, nos termos do artigo 33 da Lei 9.250/95. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.643
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva (Relator) que provê o recurso. Designado o Conselheiro José Raimundo Tosta Santos para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva

4711525 #
Numero do processo: 13708.002188/2001-02
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - PDV - DECADÊNCIA - Quando a própria administração reconhece da isenção tributária de verba indenizatória, casos como verbas inseridas no contexto de Programas de Demissão Voluntária (PDV) ou de Aposentadoria Incentivada (PAI), ou equivalentes, hipótese não prevista no CTN, o prazo a que se reporta o art. 168 do mesmo Código tem, como "dies a quo", a data de publicação do ato administrativo, termo a partir do qual nasce o inquestionável direito à repetição do indébito. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.792
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4709370 #
Numero do processo: 13656.000386/99-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – COTA DE CONTRIBUIÇÃO SOBRE EXPORTAÇÃO DE CAFÉ – DECRETO-LEI 2.295/86 – INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – PRAZO EXTINTIVO DO DIREITO DE RESTITUIÇÃO – DIES A QUO – PREJUDICIAL DE MÉRITO – DEVIDO PROCESSO LEGAL E DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA QUESTÃO DE FUNDO. O direito de pleitear a restituição de alegado indébito fiscal, a título de cota de contribuição sobre operações de exportação de café, com fundamento na inconstitucionalidade do Decreto-lei nº 2.285/86, está sujeito ao prazo extintivo fixado no artigo 168 do Código Tributário Nacional, cuja fluência dá-se a partir da data em que o Supremo Tribunal Federal reconhece a alegada inconstitucionalidade. Por força do artigo 5º, incisos LIV e LV, da Constituição da República, o Conselho de Contribuintes não pode conhecer a questão de fundo aviada no pleito de restituição de alegado indébito fiscal, quando a decisão objeto do recurso voluntário indeferiu o pedido motivada na extinção desse direito pelo decurso do prazo de que trata o artigo 168 do Código Tributário Nacional, sob pena de suprimir instância, incorrendo em grave ofensa ao devido processo legal e ao duplo grau de jurisdição. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 301-30775
Decisão: Decisão: Pelo voto de qualidade, acolheu-se a preliminar de não ocorrência da decadência, devolvendo-se processo à DRJ, vencidos os conselheiros Luiz Sérgio Fonseca Soares, Roberta Maria Ribeiro Aragão, Jorge Clímaco Vieira (suplente) e José Luiz Novo Rossari.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4712376 #
Numero do processo: 13732.000172/2005-83
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO DE RENDA – IRPJ - Ano-calendário: 2003 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS. DENÚNCIA ESPONTÂNEA NÃO CONFIGURADA - O instituto da denúncia espontânea, encartado no artigo 138, do Código Tributário Nacional não socorre infrações oriundas do não cumprimento de obrigações acessórias no prazo legal, devendo persistir a imposição da multa. REDUÇÃO DA MULTA. ART. 30, DALEI 11.727/08. RETORATIVIDADE BENIGNA. ART. 106, III, “c”, DO CTN - Em se tratando de associação sem fins lucrativos, a multa imposta deverá ser reduzida a 10%, com base no art. 30, da Lei n.° 11.727/08 e no art. 106, III, “c”, do CTN.
Numero da decisão: 107-09.444
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a multa de 10% de seu valor pela aplicação da retroatividade benigna, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Silvana Rescigno Guerra Barreto

4711750 #
Numero do processo: 13709.001866/99-43
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL - MAJORAÇÕES DE ALÍQUOTA - LEIS Nº 7.787, 7.894/89 e 8.147/90 - INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR - PRAZO - DECADÊNCIA DIES A QUO E DIES AD QUEM. O dies a quo para a contagem do prazo decadencial do direito de pedir restituição de valores pagos a maior é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária, no caso a da publicação da MP nº 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. Tal prazo, de cinco (5) anos, estendeu-se até 01/08/2000 (dies ad quem). A decadência só atingiu os pedidos formulados a partir de 01/09/2000, inclusive, o que não é o caso dos autos. As contribuições recolhidas a maior, devidamente apurados, podem ser administrativamente compensadas, conforme requerimento do contribuinte, nos termos da IN SRF nº 21/97, com as alterações proporcionadas pela IN SRF nº 73, de 15 de setembro de 1997 e seguintes. RECURSO PROVIDO PELO VOTO DE QUALIDADE.
Numero da decisão: 302-36610
Decisão: Pelo voto de qualidade, deu-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo, relatora, Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Luis Antonio Flora e Walber José da Silva que negavam provimento. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Simone Cristina Bissoto.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4711318 #
Numero do processo: 13707.003468/2002-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PROCESSO JUDICIAL - COISA JULGADA - O comando emergente do dispositivo é a parte da sentença que delimita o que está abrangido pelo instituto da coisa julgada, e impede que a relação de direito material decidida, entre as mesmas partes, seja reexaminada, no mesmo ou em outro processo, pelo mesmo ou outro juiz ou tribunal. Não tratando o dispositivo da sentença da controvérsia sobre a interpretação da incidência do artigo 6º, parágrafo único, da LC nº 7/70, nada impede que, em averiguação ao cumprimento das obrigações tributárias por parte do sujeito passivo, a Fazenda Pública cobre o crédito tributário que entenda devido, desde que não atingido pela decadência. PRECLUSÃO - A falta de manifestação da Fazenda Pública acerca dos valores objeto dos depósitos judiciais não é fator impeditivo para que, em sendo detectadas diferenças a pagar, seja exercida a atividade de lançamento para constituir o crédito referente, não podendo se cogitar de preclusão. PIS - DEPÓSITOS JUDICIAIS - CONVERSÃO EM RENDA DA UNIÃO - A conversão em renda da União, de valores depositados judicialmente, apenas extingue o crédito tributário quando os depósitos forem suficientes para cobrir os valores devidos. Sendo os valores depositados insuficientes, cumpre à autoridade fiscal a sua apuração, sob a égide da vinculação normativa a que está subsumida. PRAZO DECADENCIAL - Nos tributos sujeitos ao regime do lançamento por homologação, havendo pagamentos, a decadência do direito de constituir o crédito tributário se rege pelo artigo 150, § 4º, do CTN, de modo que o prazo para esse efeito será de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. Não havendo pagamentos, configura-se a situação em que a constituição do crédito tributário deverá observar o disposto no artigo 173, inciso I, do CTN, com a decadência do direito de constituir o crédito tributário pelo lançamento. (Precedentes do STJ - REsp. nº 58.918-5/RJ, REsp nº 199560/SP e da CSRF, Acórdão nº 02-01.0004). LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA - A Resolução nº 49, de 09/10/95, do Senado Federal suspendeu a execução dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, em função da inconstitucionalidade reconhecida pelo STF, no julgamento do RE nº 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico pátrio. 2) A retirada dos referidos decretos-leis do mundo jurídico produziu efeitos ex tunc, e funcionou como se nunca houvessem existido, retornando-se, assim, a aplicabilidade da sistemática anterior, passando a ser aplicadas as determinações da LC nº 7/70, com as modificações deliberadas pela LC nº 17/73. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70 - SEMESTRALIDADE - A norma do parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70 determina a incidência da contribuição sobre o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador - faturamento do mês. 2) A base de cálculo da contribuição permaneceu incólume e em pleno vigor até os efeitos da edição da MP nº 1.212/95, quando passou a ser considerado o faturamento do mês (Precedentes do STJ e da CSRF/MF). ALÍQUOTA - A alíquota aplicável ao lançamento é aquela determinada pela LC nº 7/70, com a alteração da LC nº 17/73. MULTA DE OFÍCIO - O não cumprimento do dever jurídico cometido ao sujeito passivo da obrigação tributária enseja que a Fazenda Pública, desde que legalmente autorizada, ao cobrar o valor não pago, imponha sanções ao devedor, vez que a inadimplência da obrigação tributária principal, na medida em que implica descumprimento da norma tributária definidora dos prazos de vencimento, tem natureza de infração fiscal, e, em havendo infração, cabível a infligência de penalidade, desde que sua imposição se dê nos limites legalmente previstos. JUROS DE MORA - É cabível a aplicação de juros de mora, por não se revestirem os mesmos de qualquer vestígio de penalidade pelo não pagamento do débito fiscal, sim que compensatórios pela não disponibilização do valor devido ao Erário. Recurso ao qual se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 202-14.895
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para acolher a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Antônio Carlos Bueno Ribeiro, Nayra Bastos Manatta e Henrique Pinheiro Torres. II) por unanimidade de votos: a) em rejeitar as preliminares da coisa julgada, preclusão e conversão em renda dos depósitos judiciais; e b) em dar provimento parcial ao recurso na parte remanescente, nos termos do voto da Relatora. O Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt vota pela exclusão da multa de oficio.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda

4709880 #
Numero do processo: 13682.000120/99-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR. EXERCÍCIO - 1996. Retificadora com prova de erro formal constitue prova eficaz. RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 303-29.934
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MANOEL D'ASSUNÇÃO FERREIRA GOMES

4708744 #
Numero do processo: 13634.000239/00-30
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRRF - APLICAÇÕES FINANCEIRAS - RESTITUIÇÃO - O imposto incidente na fonte sobre aplicações financeiras de renda fixa ou de renda variável será deduzida do imposto devido apurado no encerramento do período de apuração, no caso de pessoas jurídicas, tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado. É devida a restituição do imposto retido que exceder ao imposto devido apurado no encerramento do período de apuração. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.999
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4711522 #
Numero do processo: 13708.002091/96-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RECEITA BRUTA - IPI COM EXIBILIDADE SUSPENSA POR LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA - O valor cobrado do adquirente a título de IPI e não recolhido aos cofres da União, porém informado na documentação de controle fiscal como suspenso por força de liminar em mandado de segurança, não integra a receita bruta de vendas. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - A decisão relativa ao auto de infração matriz deve ser igualmente aplicada no julgamento do auto de infração decorrente ou reflexo, uma vez que ambos os lançamentos, matriz e reflexo, estão apoiados nos mesmos elementos de convicção.
Numero da decisão: 103-22.624
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4710873 #
Numero do processo: 13706.003594/2003-66
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição ou compensação tem início na data da publicação do Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN, da data de publicação da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo, ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo. Permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Não tendo transcorrido, entre a data do reconhecimento da não incidência pela administração tributária (IN SRF nº. 165, de 1998) e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.478
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Helena Cotia Cardozo (Relatora), Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Beatriz Andrade de Carvalho, que mantinham a decadência. Designado para redigir o voto vencedor quanto à decadência, o Conselheiro Nelson Mallman.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO