Numero do processo: 10880.014902/85-17
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1987
Ementa: Recurso de ofício:
O recurso voluntário para este Conselho deve ser interposto a partir da intimação da decisão do Superintendente Regional prolatada no recurso de oficio.
Numero da decisão: 101-77.448
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, determinar a remessa dos autos à D.R.F. em São Paulo (SP), a fim de que seja julgado o recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Cristovão Anchieta de Paiva
Numero do processo: 13709.000524/2003-26
Data da sessão: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Apr 02 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2002
MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. INOVAÇÃO.
A manifestação de inconformidade é um instrumento de natureza processual e, como tal, não se presta a alterar a matéria da questão sub judice.
ERRO MATERIAL. PROVA.
O erro material consiste em erro ao proceder o registro da vontade do declarante, de forma que aquilo que foi registrado é diferente da vontade do autor naquele momento.
Quando alegado pelo defendente, o erro material deve ser por ele demonstrado ou deve estar evidenciado nas provas dos autos.
Numero da decisão: 1801-002.164
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidos os Conselheiros (Relator) Fernando Daniel de Moura Fonseca, Alexandre Fernandes Limiro e Rogério Aparecido Gil, que converteram o julgamento na realização de diligência. Designado o Conselheiro Neudson Cavalcante Albuquerque para redigir o Voto Vencedor.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Wipprich Presidente
(assinado digitalmente)
Fernando Daniel de Moura Fonseca Relator
.
(assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Fernando Daniel de Moura Fonseca, Neudson Cavalcante Albuquerque, Alexandre Fernandes Limiro, Rogério Aparecido Gil e Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: FERNANDO DANIEL DE MOURA FONSECA
Numero do processo: 10283.001212/92-11
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 1995
Ementa: PIS RECEITA OPERACIONAL - DECORRÊNCIA -
Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão
proferida no processo matriz se projeta no julgamento
do processo decorrente, recomendando o mesmo
tratamento, dada a íntima relação de causa e efeito
que vincula um ao outro.
Numero da decisão: 102-30.374
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Waldevan Alves de Oliveira
Numero do processo: 10410.003109/2007-13
Data da sessão: Thu Jul 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Aug 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/2006
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicada a regra qüinqüenal da decadência do Código Tributário Nacional.
Havendo recolhimentos aplica-se a regra do § 4º do artigo 150 do CTN.
RELEVAÇÃO DA MULTA
A relevação da multa aplicada está condicionada à primariedade da autuada, à inexistência de circunstâncias agravantes, à formulação de pedido e à correção da falta cometida dentro do prazo de impugnação. Tais requisitos são cumulativos, e o descumprimento de qualquer deles impede a relevação da multa aplicada.
Relevação concedida.
Numero da decisão: 2403-002.184
Decisão: Recurso Voluntário Provido
Crédito Tributário Exonerado
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos reconhecer a decadência das competências até 05/2002 com base no § 4º do art. 150 do Código Tributário Nacional - CTN. No Mérito. Por unanimidade de votos dar provimento ao recurso. Ausentes justificadamente os conselheiros Marcelo Magalhães Peixoto e Maria Anselma Croscato dos Santos
Carlos Alberto Mees Stringari
Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente), Marcelo Freitas de Souza Costa, Ivacir Julio de Souza e Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 13971.002373/2004-11
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2003
PIS - COOPERATIVAS - NÃO INCIDÊNCIA SOBRE OS ATOS COOPERATIVOS - INCIDÊNCIA SOBRE OS DEMAIS ATOS REALIZADOS COM TERCEIROS.
A tributação dos valores decorrentes dos atos cooperativos não podem ser objeto de incidência tributária, em especial do PIS, por não configurarem faturamento. No entanto, quando há faturamento da cooperativa contra terceiros, ainda que em cumprimento a seus objetivos sociais, há incidência do PIS.
COOPERATIVAS MÉDICAS - EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO - DECRETO Nº 4.524/02 - ARTIGO 32.
O artigo 32 do Decreto nº 4.524/02, prevê exclusões na base de cálculo do PIS e COFINS das cooperativas. Todavia, as exclusões não se aplicam a todas as cooperativas. Os incisos I a V, claramente, aplicam-se para as cooperativas rurais. A única dedução, deste artigo, aplicável às cooperativas de serviços médicos é aquela constante do inciso VI, aplicada com a alteração introduzida pela Medida Provisória nº 101/02, convertida na Lei nº 10.676/2003.
COOPERATIVAS MÉDICAS - PIS/ COFINS - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.15835 - POSSIBILIDADES DE EXCLUSÃO - CO-RESPONSABILIDADE CEDIDA - CONCEITO.
Nas operadoras de planos de saúde OPS entende-se por despesas decorrentes de co-responsabilidade cedidas aquelas resultantes dos valores pagos à outras operadores para que estas façam o atendimento de seus beneficiários, sendo que neste caso ocorre a transferência de responsabilidade ou transferência de risco para esta segunda operadora que vai atender os beneficiários. Em outras palavras, trata-se de valor mensal, pago a operadoras contratadas chamadas congêneres para estas assumirem a responsabilidade pela cobertura de assistência à saúde de determinados grupos de beneficiários ou usuários dos planos de saúde da OPS contratante.
COOPERATIVAS MÉDICAS - PIS/COFINS - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.15835 - POSSIBILIDADES DE EXCLUSÃO - PROVISÕES TÉCNICAS.
Outra exclusão refere-se à previsão constante no inciso II, §9º, artigo 2º da MP 2.15835, denominada de Provisões Técnicas. Aqui tem-se o registro dos valores que as Operados de Saúde, por força de determinação da Agência Nacional de Saúde - ANS - reservam para eventualidades técnicas futuras. Estão registrados na rubrica contábil específica 3.1.2. VARIAÇÃO DA PROVISÃO TÉCNICA DE OPERAÇÕES DE ASSIST. À SAÚDE.
COOPERATIVAS MÉDICAS - PIS/COFINS - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.15835 - POSSIBILIDADES DE EXCLUSÃO - INDENIZAÇÕES REFERENTES A EVENTOS OCORRIDOS - CONCEITO.
Grande polêmica alcança a exclusão de base de cálculo prevista no inciso III, §9º, artigo 2º da MP 2.15835, que assim determina: III o valor referente às indenizações correspondentes aos eventos ocorridos, efetivamente pagos, deduzido das importâncias recebidas a titulo de transferência de responsabilidades. Este dispositivo diverge, por consectário lógico, não equivale ao inciso I, que possibilita a exclusão de valores repassados para as congêneres contratadas com transferência de responsabilidade. O inciso III permite a exclusão dos valores repassados aos credenciados, sem transferência de responsabilidade, que ao invés de receberem valores fixos mensais, recebem indenizações por eventos efetivamente ocorridos. Em nenhuma hipótese se permite a exclusão da base de cálculo de valores referentes à rede própria.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-001.765
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir as sobras líquidas e a provisão técnica de operações de assistência à saúde da base de cálculo do PIS, nos termos do voto da relatora.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente.
(assinado digitalmente)
RELATORA FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS - Relatora.
EDITADO EM: 02/02/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:
Nome do relator: Relatora FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Numero do processo: 10070.001784/2007-06
Data da sessão: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2006
DCTF, SEMESTRAL, MENSAL. ALTERAÇÃO. VEDAÇÃO LEGAL. MULTA. PERÍODO.
Havendo impedimento legal para retificação de DCTF semestral em mensal à época, sendo necessário procedimento administrativo para tal, não pode ser cobrado do contribuinte a multa por atraso na entrega no período entre o protocolo do pedido de cancelamento e a ciência daquela decisão.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3102-000.161
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relatar. Vencidos os Conselheiros Marcelo Ribeiro Nogueira, relatar, Judith do Amaral Marcondes Armando, Ricardo Paulo Rosa e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro. Designado o Conselheiro Luciano Lopes de Almeida Moraes para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA
Numero do processo: 10805.003897/89-81
Data da sessão: Fri Jun 09 00:00:00 UTC 1995
Ementa: PIS FATURAMENTO - EX. 1986 - Decorrência - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável ao julgamento do processo matriz é aplicável ao julgamento do processo decorrente, dada a relação de causa e efeito que vincula um ao outro.
Numero da decisão: 102-29.977
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para ajustar a exigência do decidido no processo principal, através do acórdão n° 102-27.157, de 08/07/92, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ursula Hansen
Numero do processo: 11516.002117/2007-19
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Dec 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/1999 a 31/08/2005
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - TRIBUTOS SUJEITOS AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - PAGAMENTO ANTECIPADO - DECADÊNCIA.
As contribuições previdenciárias são tributos sujeitos ao regime do denominado lançamento por homologação, sendo que, na visão deste julgador, exceto para as hipóteses de dolo, fraude ou simulação, o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos contados do fato gerador, que ocorre em cada competência. Ultrapassado esse lapso temporal, sem a expedição de lançamento de ofício, opera-se a decadência, a atividade exercida pelo contribuinte está tacitamente homologada e o crédito tributário extinto, nos termos do artigo 150, § 4° e do artigo 156, inciso V, ambos do CTN.
Contudo, por força do artigo 62-A do RICARF, este Colegiado deve reproduzir a decisão proferida pelo Egrégio STJ nos autos do REsp n° 973.733/SC, ou seja, O prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito.
No caso, relativamente ao período em apreço, a autuada efetuou pagamentos de contribuições previdenciárias, pois a própria autoridade lançadora informa que analisou comprovantes de recolhimento, sendo que inexiste a acusação pela fiscalização de dolo, fraude ou simulação, ou seja, tem aplicação a este feito a regra do artigo 150, § 4°, do CTN.
Lançamento atingido pela decadência quanto aos fatos ocorridos até a competência 11/2001.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-002.959
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
Henrique Pinheiro Torres - Presidente em exercício
(Assinado digitalmente)
Gonçalo Bonet Allage Relator
EDITADO EM: 13/11/2013
Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Presidente em exercício), Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Gonçalo Bonet Allage, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: GONCALO BONET ALLAGE
Numero do processo: 15374.903551/2008-11
Data da sessão: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 30 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003
Embargos.
Ausentes os fundamentos do artigo 65 do Regimento Interno deste Conselho, os Embargos de Declaração opostos, conquanto tempestivos, não merecem ser conhecidos ante a absoluta ausência da omissão reputada.
Numero da decisão: 1301-001.238
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade não conhecer dos embargos.
(assinado digitalmente)
Plínio Rodrigues Lima
Presidente
(assinado digitalmente)
Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior
Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros: Plínio Rodrigues Lima , Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR
Numero do processo: 10410.721627/2013-52
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 30/04/2015
GLOSA DOS VALORES COMPENSADOS INDEVIDAMENTE. CRÉDITOS DE TERCEIROS, CONFIGURAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INSERÇÃO DE DECLARAÇÃO FALSA NA GFIP. APLICAÇÃO DE MULTA ISOLADA. PROCEDÊNCIA.
Na imposição da multa isolada, relativa à compensação indevida de contribuições previdenciárias, prevista expressamente no art. 89, §10º da lei 8212/91, a única demonstração que se exige do fisco é a ocorrência de falsidade na GFIP apresentada pelo sujeito passivo, não fazendo qualquer referência a exigência de comprovação de dolo, fraude ou simulação.
Correta a glosa dos valores compensados indevidamente, bem como a imputação de multa isolada de 150%, quando o contribuinte insere informação falsa na GFIP, declarando créditos de terceiros sem qualquer amparo legal, o que demonstra não possuir direito líquido e certo à compensação.
Somente as compensações procedidas pela contribuinte com estrita observância da legislação previdenciária, especialmente o artigo 89 da Lei n° 8.212/91, bem como pagamentos e/ou recolhimentos de contribuições efetivamente comprovados, deverão ser considerados pelo fisco quando da lavratura de Notificação Fiscal de Lançamento de Débitos-NFLD/Auto de Infração.
A transferência de créditos mediante Escritura Pública não tem o condão de deslocar para a recorrente o ônus suportado por ocasião do pagamento indevido, de maneira a vincular o crédito de outrem ao adquirente, ou seja, o fato jurídico (crédito) com o fato gerador do exigência fiscal (débito), notadamente em face dos preceitos contidos no artigo 123 do Código Tributário Nacional, o qual afasta os efeitos de convenções particulares perante as obrigações tributárias.
Recurso Especial do Procurador Provido
Numero da decisão: 9202-003.725
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do recurso. Vencidos os Conselheiros Ana Paula Fernandes, Gerson Macedo Guerra e Maria Teresa Martinez Lopez. No mérito, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional. Vencidos os Conselheiros Patrícia da Silva, Gerson Macedo Guerra e Maria Teresa Martinez Lopez que negavam provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ana Paula Fernandes e Heitor de Souza Lima Junior.
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente.
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira Relatora
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Teresa Martinez Lopez (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patricia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Gerson Macedo Guerra.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
