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6391158 #
Numero do processo: 10280.720074/2010-09
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri May 27 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005, 2006 EMBARGOS. CONTRADIÇÃO ENTRE A DECISÃO E SEUS FUNDAMENTOS. Embargos conhecidos e não providos, mantendo-se a decisão embargada. ÔNUS DA PROVA. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO AUTO DE INFRAÇÃO. O lançamento de ofício do crédito tributário deve vir embasado com as provas suficientes para comprovação das alegações do fisco, nos termos do artigo 9° do Decreto n° 70.235/72 e à vista dos princípios da Teoria Geral da Prova
Numero da decisão: 1301-002.022
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em CONHECER os embargos para, no mérito, dar-lhes provimento parcial para sanar contradição apontada, sem efeitos infringentes, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) WILSON FERNANDES GUIMARÃES - Presidente. (documento assinado digitalmente) MARCOS PAULO LEME BRISOLA CASEIRO- Relator. EDITADO EM: 27/05/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Wilson Fernandes Guimarães (Presidente), Waldir Veiga Rocha, Paulo Jakson da Silva Lucas, José Eduardo Dornelas Souza, Flávio Franco Correa e Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro
Nome do relator: MARCOS PAULO LEME BRISOLA CASEIRO

5958866 #
Numero do processo: 19515.002807/2008-71
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Apr 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2004 a 31/12/2004 REMUNERAÇÃO. CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. Incide contribuição previdenciária sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços (artigo 22, inciso III, da Lei 8.212/91). MULTA. RETROATIVIDADE BENIGNA. Incide na espécie a retroatividade prevista na alínea “c”, do inciso II, do artigo 106, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, devendo a multa lançada na presente autuação ser calculada nos termos do artigo 35 caput da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, com a redação dada pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, se mais benéfica ao contribuinte.
Numero da decisão: 2301-003.984
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso, nas demais alegações da recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Marcelo Oliveira - Presidente. Adriano Gonzales Silvério - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (presidente da turma), Wilson Antonio de Souza Correa, Bernadete de Oliveira Barros, Manoel Coelho Arruda Junior, Mauro José Silva e Adriano Gonzales Silvério.
Nome do relator: ADRIANO GONZALES SILVERIO

5085424 #
Numero do processo: 16327.000207/2006-35
Data da sessão: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2002, 2003 COOPERATIVA. ATOS COOPERATIVOS. A contribuição social sobre o lucro líquido não incide sobre o resultado positivo obtido pela sociedade nas operações que constituem atos cooperativos. O ato cooperativo não configura operação de mercado, seu resultado não é lucro e está fora do campo de incidência da contribuição instituída pela lei nº 7.689, de 1988. Somente os resultados decorrentes da prática de atos com não associados estão sujeitos à tributação.
Numero da decisão: 1803-000.893
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Sérgio Rodrigues Mendes. O Conselheiro Walter Adolfo Maresch votou pelas conclusões.
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes

5159569 #
Numero do processo: 19515.001054/2007-03
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Nov 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2001 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. PRAZO DECADENCIAL. O prazo para constituição de crédito tributário relativo às contribuições sociais é de cinco anos. Súmula Vinculante nº 8 do STF.
Numero da decisão: 1201-000.885
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento bem como o pedido de diligência, e, no mérito, por DAR PARCIAL provimento ao recurso voluntário para reconhecer a decadência da CSLL, relativa aos 1º, 2º e 3º trimestres de 2001, e da contribuição para o PIS e Cofins relativas aos meses de janeiro a novembro de 2001, bem como para reduzir a multa de ofício a 150% sobre o valor dos tributos e contribuições mantidos. (documento assinado digitalmente) Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz - Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Cuba Netto - Relator Participaram da presente Sessão de Julgamento os Conselheiros: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz (Presidente), Marcelo Cuba Netto, Roberto Caparroz de Almeida, João Carlos de Lima Junior (Vice Presidente), Rafael Correia Fuso e Luis Fabiano Alves Penteado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: MARCELO CUBA NETTO

5167794 #
Numero do processo: 13851.000788/2005-06
Data da sessão: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 15/03/1999 PIS. PRESCRIÇÃO. LEI COMPLEMENTAR N. 118/05. APLICAÇÃO RETROATIVA. IMPOSSIBILIDADE. TESE DOS CINCO MAIS CINCO. Nos casos de tributo sujeito a lançamento por homologação, a prescrição da pretensão relativa à sua restituição, em se tratando de pagamentos indevidos efetuados antes da entrada em vigor da Lei Complementar n. 118/05 (em 9.6.2005), somente ocorre após expirado o prazo de cinco anos, contados do fato gerador, acrescido de mais cinco anos, a partir da homologação tácita. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1O.DO ART. 3O. DA LEI 9.718/1998 Nos termos já sedimentados pelo Supremo Tribunal Federal, não deve compor a base de cálculo do PIS as receitas financeiras. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3801-001.925
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso no sentido de afastar a decadência e reconhecer o direito à restituição dos pagamentos a maior da contribuição, com fundamento na declaração de inconstitucionalidade do § 1º do artigo 3º da Lei nº 9.718/98, referente ao período de apuração em discussão e determinar à Delegacia de origem a apuração do crédito. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Felipe Ribeiro Kneipp Salomonr Castro, OAB/DF 38.308. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes (Presidente), Paulo Guilherme Déroulède (Suplente), Marcos Antônio Borges, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira, Sidney Eduardo Stahl e Maira Ines Caldeira Pereira da Silva Murgel.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL

6064885 #
Numero do processo: 13646.000121/91-82
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 1996
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável no julgamento do processo decorrente, devido à relação de causa e efeito que vincula um ao outro.
Numero da decisão: 102-40.706
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Ursula Hansen

5046968 #
Numero do processo: 11128.001365/2006-35
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Sep 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Data do fato gerador: 05/04/2001 IMPOSTOS. IMUNIDADE CONSTITUCIONAL DO ART. 150, VI, “B” DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A imunidade constitucional estabelecida no art. 150, VI, “B” da Constituição Federal alcança os templos de qualquer culto e não está condicionada aos requisitos de lei específica. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PAGAMENTO INDEVIDO DE IMPOSTO. POSSIBILIDADE. Caracterizado o pagamento indevido de imposto, o contribuinte tem direito à repetição do indébito, segundo o disposto no art. 165, I, do Código Tributário Nacional (CTN). Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3801-002.023
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Sidney Eduardo Stahl, José Luiz Feistauer de Oliveira, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antônio Borges e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: FLAVIO DE CASTRO PONTES

4980011 #
Numero do processo: 13808.001573/98-76
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jul 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1993 COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL ACUMULADO. A legislação do imposto de renda permite a redução do lucro real apurado no período-base, mediante a compensação de prejuízos fiscais anteriores, apurados e registrados no LALUR.
Numero da decisão: 1201-000.781
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) MARCELO CUBA NETTO - Presidente. (assinado digitalmente) JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Cuba Netto (Presidente substituto), Carlos Mozart Barreto Vianna (suplente convocado), Marco Antônio Pires (suplente convocado), Rafael Correia Fuso, André Almeida Blanco (suplente convocado) e João Carlos de Lima Junior.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR

5242153 #
Numero do processo: 19515.000671/2006-01
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2000, 2002 DECADÊNCIA. IRPF AJUSTE ANUAL. A decadência do IRPF relativos aos rendimentos sujeitos ao ajuste anual, quando há pagamento antecipado, ainda que parcial, é regida pelo prazo do art. 150, §4º, CTN, ou seja, de cinco anos contados do fato gerador do tributo, que ocorre no dia 31 de dezembro do ano-calendário. DECADÊNCIA. GANHO DE CAPITAL. A decadência de IRPF relativo ao ganho de capital, quando inexistente pagamento antecipado relacionado ao ganho de capital em específico, é regida pelo prazo do art. 173, I, do CTN, ou seja, a partir do primeiro dia do exercício subseqüente ao qual o tributo poderia ter sido lançado. Ainda, deve ser levado em consideração que tal tributo só pode ser lançado de ofício quando escoado o prazo de declaração e pagamento espontâneo do tributo, que vai até o último dia útil do mês subseqüente. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. DEMONSTRAÇÃO DE ORIGEM ANTERIOR AO ANO-CALENDÁRIO. Quando demonstrado que determinado dispêndio é fundado em patrimônio pré-existente e não computado na tabela de variação patrimonial, é devida a exclusão do dispêndio da apuração de Acréscimo Patrimonial a Descoberto. MULTA QUALIFICADA. DOLO ESPECÍFICO. SÚMULA CARF Nº 14. Súmula CARF nº 14: A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo.
Numero da decisão: 2202-002.447
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. Fez sustentação oral o Dr. Armando Rodrigues Alves, OAB nº 13.949. (Assinado digitalmente) Pedro Paulo Pereira Barbosa – Presidente. (Assinado digitalmente) Rafael Pandolfo - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Pedro Paulo Pereira Barbosa, Pedro Anan Junior, Camilo Balbi, Guilherme Barranco de Souza, Antonio Lopo Martinez e Rafael Pandolfo.
Nome do relator: RAFAEL PANDOLFO

6071491 #
Numero do processo: 10680.016899/2005-47
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2001, 2002 ÁREAS DE RESERVA LEGAL E DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL E AVERBAÇÃO, EXIGÊNCIA. É obrigatória a utilização do Ato Declaratório Ambiental - ADA para fins de redução no cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e, ainda, a averbação na matrícula do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis das áreas de reserva legal, dentro do prazo previsto na legislação. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-000.084
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do redator designado, Vencidos os Conselheiros Marcelo Ribeiro Nogueira (Relator), Luciano Lopes de Almeida Moraes e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro que davam provimento ao recurso. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Ricardo Paulo Rosa.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Marcelo Ribeiro Nogueira