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4675872 #
Numero do processo: 10835.000774/95-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ/DECORRÊNCIAS - RESTABELECIMENTO DE EXIGÊNCIA CANCELADA A NÍVEL DA AUTORIDADE JULGADORA - OMISSÃO DE RECEITA: PROVA EMPRESTADA E PASSIVO FICTÍCIO - GLOSA DE CUSTOS DADOS COMO INIDÔNEOS - PIS - TRD - DESCABE À FAZENDA NACIONAL PLEITEAR O RESTABELECIMENTO DE EXIGÊNCIA CANCELADA A NÍVEL DA AUTORIDADE JULGADORA SINGULAR QUANDO NÃO SUJEITA A LIBERAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO AO RECURSO DE OFÍCIO - A acusação de omissão de receita calcada em prova emprestada a nível da fiscalização estadual, robustecida no âmbito da peça investigatória federal pela comprovação efetiva do ilícito , exaure a possibilidade de qualquer contestação do contribuinte faltoso a respeito da materialidade do ilícito. Glosam-se os custos de aquisição repousando em documentação emitida por empresa em situação irregular perante o Fisco, especialmente quando reconhecidamente não se pode fazer a prova do respectivo pagamento e os valores assim glosados representam distribuição automática de lucros sem qualquer reflexo na contabilidade do período. Reputam-se omitidas receitas quando certas obrigações, dadas como liquidadas, não tem a devida sustentação de pagamento comprovada. O pagamento de compras à vista por cheques comprometidos para apresentação em data posterior ao término do exercício social implica em mera substituição da obrigação do devedor, e quando comprovada a liquidação posteriormente, infirma a presunção do artigo 180 do RIR/80. Ajustam-se as exigências decorrentes ao âmbito do decidido no lançamento matriz. É indevida a exação do PIS ao amparo das disposições dos decretos-lei 2445/88 e 2449/88, ainda que a percentual mais favorável do que o disposto na Lei Complementar n 7/70. É indevida a incidência da TRD no período de fevereiro a julho/l991.( D.O.U, de 04/05/98).
Numero da decisão: 103-19279
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO A IMPORTÂNCIA DE Cr$... NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1991, AJUSTAR AS EXIGÊNCIAS DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL E DA CONTRIBUIÇÃO AO FINSOCIAL AO DECIDIDO EM RELAÇÃO AO IRPJ; EXCLUIR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS; E EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4674697 #
Numero do processo: 10830.006804/2001-92
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DAS ANTECIPAÇÕES FORMA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. O valor das antecipações e/ou retenções de fonte compensáveis durante o ano calendário de 1996 serão atualizados pela variação da UFIR, não havendo que se falar em aplicação da taxa SELIC. PAF - NULIDADE - Não cabe arguição de nulidade do lançamento se os motivos em que se fundamenta o sujeito passivo não se subsumem aos fatos nem a norma legal citada, mormente se o auto de infração foi lavrado de acordo com o que preceitua o Decreto 70.235/1972. IRPJ - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - Este Colegiado vem rechaçando a arguição de prescrição intercorrente, por entender que a interposição da peça defensória suspende a exigibilidade do crédito tributária. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.246
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4677594 #
Numero do processo: 10845.001212/98-77
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ARBITRAMENTO DE LUCRO. AGRAVAMENTO DE PERCENTUAL. O agravamento de percentuais de arbitramento dos lucros caracteriza penalidade, só admissível quando instituída por lei, conforme o princípio da estrita legalidade que rege as exações tributárias. Publicado no DOU nº 32 de 17/02/05.
Numero da decisão: 103-21669
Decisão: Por unanimidade de votos rejeitar a preliminar, suscitada pela recorrente; por maioria de votos acolher a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário, suscitada pelo relator, dos períodos de apuração até março de 1993, inclusive, vencidos os conselheiros Antonio José Praga de Souza e João Bellini Jùnior ( Suplentes Convocados), que não a acolhiam; e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para uniformizar em 30% o coeficiente de arbitramento dos lucros
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4673963 #
Numero do processo: 10830.004065/99-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - DECADÊNCIA - O início da contagem do prazo de decadência do direito de pleitear a restituição dos valores pagos, a título de imposto de renda sobre os montantes pagos como incentivo pela adesão a programas de desligamento voluntário - PDV, deve fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o seu direito ao benefício fiscal. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-12340
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira

4677355 #
Numero do processo: 10840.004442/92-05
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 1994
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRAZO - RECURSO PEREMPTO - O recurso da decisão de primeiro grau deve ser interposto no prazo previsto no artigo 33 do Decreto nº 70.235/72, dele não se conhecendo quando inobservado o preceito legal.
Numero da decisão: 106-06768
Decisão: Pelo voto de qualidade, NÃO CONHECER do recurso. Vencidos os Conselheiros Wilfrido Augusto Marques, Luciana Mesquita S. F. Cussi e Maria Regina M. Guimarães.
Nome do relator: Luciana Mesquita Sabino F. CussiI

4677231 #
Numero do processo: 10840.003738/2004-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF 2001. AFASTADAS AS PRELIMINARES SUSCITADAS. NORMAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Estando previsto na legislação em vigor a prestação de informações aos órgãos da Secretaria da Receita Federal e verificando o não cumprimento dessa obrigação acessória nos prazos fixados pela legislação é cabível a multa pelo atraso da DCTF. Nos termos da Lei nº 10.426 de 24 de abril de 2002 foi aplicada a multa mais benigna. Inexistência de previsão legal para remissão do débito tributário constituído. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 303-33.952
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa e Nilton Luiz Bartoli, que davam provimento.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Sílvio Marcos Barcelos Fiúza

4676611 #
Numero do processo: 10840.000692/97-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - O Conselho de Contribuintes não tem competência para se pronunciar quanto à alegação de inconstitucionalidade das leis. Preliminar rejeitada. COFINS - BASE DE CÁLCULO - ICMS - A base de cálculo da COFINS é o faturamento, cujo conceito compreende o valor do ICMS, que também não é excluído por força da Lei Complementar nº 70/91. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07925
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a arguíção de inconstitucionalidade; e, II) no mérito negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres

4676468 #
Numero do processo: 10840.000012/2002-76
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 1997 IRFONTE - VALOR INFORMADO EM DCTF - NÃO RECOLHIDO - IMPOSSIBILIDADE DE LANÇAMENTO - Incabível o lançamento para exigência de valor declarado em DCTF e não recolhido. O imposto e/ou saldo a pagar, apurado em DCTF, deve ser encaminhado à Procuradoria da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União. MULTA ISOLADA - Com a redação dada pela Lei nº 11.488, de 15/06/2007, ao artigo 44, da Lei nº. 9.430, de 1996, deixou de existir a exigência da multa de ofício isolada de setenta e cinco por cento por recolhimento de tributos em atraso sem o acréscimo da multa de mora. Portanto, as multas aplicadas com base nas regras anteriores devem ser adaptadas às novas determinações, conforme preceitua o art. 106, inciso II, alínea "a", do Código Tributário Nacional. MULTA DE OFÍCIO - TRANSFORMAÇÃO - RESPONSABILIDADE DOS SUCESSORES - A empresa resultante da transformação não responde pelo pagamento da multa de ofício aplicada à transformada, em autuação concretizada em data posterior à da transformação. Tributo e multa não se confundem, eis que esta tem caráter de sanção, inexistente naquele. Na responsabilidade tributária do sucessor não se inclui a multa punitiva aplicada à empresa. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.240
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso para considerar inadequada a exigência de Imposto de Renda Retido na Fonte e consectários por meio de Auto de Infração e excluir da exigência a multa de oficio isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Heloisa Guarita Souza, Rayana Alves de Oliveira França, Renato Coelho Borelli (Suplente convocado) e Gustavo Lian Haddad que, além de excluírem a multa isolada, admitiam a lavratura de Auto de Infração para exigir Imposto de Renda Retido na Fonte e consectários.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

4677656 #
Numero do processo: 10845.001701/2001-77
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. PENDÊNCIAS JUNTOS À PGFN. É requisito prévio para a aquisição do direito à opção ao SIMPLES a comprovação da regularidade das obrigações tributárias junto à Dívida Ativa da União e ao Instituto Nacional de Seguridade Social, ou a apresentação de prova inconteste de que eventuais débitos estavam com a exigibilidade suspensa à época do Ato Declaratório que ensejou a exclusão. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 303-33.583
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

4676306 #
Numero do processo: 10835.002846/2002-95
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: INDENIZAÇÃO - DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE DO ESTADO - NÃO INCIDÊNCIA - O recebimento, pelo contribuinte, de verba indenizatória em razão da desapropriação de bem imóvel de sua propriedade por interesse do Estado (art. 5º, XXIV, CF de 1988), não é alcançado pelo campo de incidência do imposto sobre a renda, em face da perda involuntária do patrimônio. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.535
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Apresenta declaração de voto o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza