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4666026 #
Numero do processo: 10680.017005/00-23
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS PROCESSO ADMINISTRATIVO E PROCESSO JUDICIAL CONCOMITÂNCIA - A propositura pelo contribuinte de ação judicial contra a Fazenda, com o mesmo objeto, implica renúncia às instâncias administrativas e impede a apreciação das razões de mérito pela autoridade administrativa a quem caberia o julgamento NULIDADE - INEXISTÊNCIA - A nulidade do lançamento no processo administrativo-tributário regulado pelo Decreto 70.235, de 06 de março de 1972, com alterações posteriores, ocorre nas hipóteses contidas nos incisos do art. 59 deste diploma normativo, bem como por falta de atendimento a alguns dos requisitos citados no art. 10, nos casos em que houver prejuízo à segurança jurídica do ato administrativo. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA - EXIGÊNCIA NO LANÇAMENTO DESTINADO À PREVENÇÃO DA DECADÊNCIA - Nos lançamentos de ofício destinados à prevenção da decadência são regularmente exigíveis a multa de ofício JUROS DE MORA - APLICABILIDADE DA TAXA SELIC - Sobre os créditos tributários vencidos e não pagos a partir de abril de 1995, incidem os juros de mora equivalentes à taxa SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 105-13790
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Maria Amélia Fraga Ferreira

4667715 #
Numero do processo: 10735.001404/97-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – NOTAS FISCAIS PARALELAS – Demonstrado que o sujeito passivo emitia notas fiscais paralelas, sem escriturá-las nos livros fiscais e comerciais, para subtrair receitas do crivo de tributos e contribuições, o lançamento deve ser mantido com a multa qualificada. As mercadorias constantes das notas fiscais paralelas eram entregues por transportadoras mediante a emissão de Conhecimento de Transporte de Cargas e eram cobradas através de estabelecimentos bancários (cobrança bancária e ordens de pagamentos). TRIBUTAÇÃO REFLEXA – PIS/FATURAMENTO - COFINS – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE RECEITA OMITIDA – O julgamento proferido no lançamento principal é aplicável aos litígios reflexivos, dada à relação de causa e efeito que vincula um ao outro. Negado provimento ao recurso voluntário.
Numero da decisão: 101-92999
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4666991 #
Numero do processo: 10725.001554/2002-82
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PEDIDO DE COMPENSAÇÃO - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA -O direito de pleitear compensação de tributo (CTN, art. 168, inc. I) extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados da extinção do crédito tributário, que ocorre na data do pagamento antecipado, nos termos do art. 150, § 1°, deste mesmo diploma legal. Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-16.319
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4666422 #
Numero do processo: 10708.000032/98-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PEDIDO DE COMPENSAÇÃO - HOMOLOGAÇÃO DA COMPENSAÇÃO POR DECURSO DO TEMPO - PRAZO DECADENCIAL - Assim como são constituídos os créditos tributários, nos termos da legislação vigente, também pode o legislador desconstituí-los, inclusive com a expedição de norma legal com efeitos retroativos, atingindo, pois, direitos do próprio Estado, pois o que inspirou o legislador constituinte a resguardar o ato jurídico perfeito, a coisa julgada e o direito adquirido conserva seus fundamentos na proteção do indivíduo em relação ao Poder Público, e não o contrário. Desse modo, pode a lei fixar o início da contagem do prazo decadencial para o ato estatal de revisão da compensação efetuada em data anterior à sua entrada em vigor, tal e qual o estabelecido pelo artigo 74, § 5º, da Lei nº 9.430, de 1996, com a redação dada pela Lei nº 10.833, de 2003.
Numero da decisão: 103-22.597
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de revisar o pedido de compensação, suscitada de oficio pelo Conselheiro Relator, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa

4665448 #
Numero do processo: 10680.012096/00-00
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - OBRIGATORIEDADE - As pessoas físicas deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a pagar ou o valor a ser restituído, relativamente aos rendimentos percebidos no ano-calendário (Lei n 9.250, de 1995, art. 7). DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - APLICABILIDADE DE MULTA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimento porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. As penalidades previstas no art. 88, da Lei nº 8.981, de 1995, incidem quando ocorrer à falta de apresentação de declaração de rendimentos ou a sua apresentação fora do prazo fixado. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18.976
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Nelson Mallmann

4666550 #
Numero do processo: 10711.004369/95-72
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 1999
Ementa: MANIFESTO DE CARGA. As ´cláusulas "house to house" e "said to Container" excluem a responsabilidade do transportador por falta ou avaria de mercadoria importada acondicionada em containers, desde que estes estejam com seus lacres e demais dispoditivos de segurança intactos e sem sinais esternos de avaria no momento de sua entrega. Recurso provdo.
Numero da decisão: 303-29.126
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido do Conselheiro João Holanda Costa.
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELLO

4665214 #
Numero do processo: 10680.010776/91-72
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: II. ISENÇÃO. EXCLUSÃO DA MULTA PREVISTA NO RA, ARTIGO 521, INCISO II, ALÍNEA "A". Incabível o argumento de que a decisão recorrida não poderia ter excluído a multa por que a matéria não constara expressamente do recurso voluntário. O acessório segue o principal e, portanto, na defesa da exclusão do tributo inclui-se a dos acréscimos legais. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.406
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ANELISE DAUDT PRIETO

4667787 #
Numero do processo: 10735.002237/2002-64
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ - CUSTOS E DESPESAS OERACIONAIS – Em se tratando de despesas com treinamento de pessoal, por força contratual, a prestação de assistência técnica aos adquirentes dos produtos que revende na qualidade de concessionária, e comprovados os pagamentos mediante lançamento em sua escrita fiscal, suportados pela juntada das notas fiscais emitidas pela empresa autorizada a ministrar os treinamentos, e bem assim justificada a forma e local dos treinamentos, insubsiste o lançamento da glosa das despesas a esse título.
Numero da decisão: 107-09.147
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4666156 #
Numero do processo: 10680.018559/2002-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI Período de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2002 PRECLUSÃO CONSUMATIVA: Na instância inferior, a recorrente não questionou as glosas referentes a produtos adquiridos do Ministério da Agricultura, portanto, precluiu o seu direito de reclamar tais glosas no Recurso Voluntário. IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI N° 9.363/96. AQUISIÇÕES A NÃO CONTRIBUINTES DO PIS E COFINS. PESSOAS FÍSICAS. EXCLUSÃO. Matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de pessoas físicas, que não são contribuintes de PIS Faturamento e COFINS, não dão direito ao Crédito Presumido instituído pela Lei n° 9.363/96 como ressarcimento dessas duas Contribuições, devendo seus valores ser excluídos da base de cálculo do incentivo. RESSARCIMENTO. JUROS SELIC. INAPLICABILIDADE. Ao ressarcimento de IPI, inclusive do Crédito Presumido instituído pelo Lei n° 9.363/96, inconfundível que é com a restituição ou compensação, não se aplicam os juros Selic. Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.122
Decisão: ACORDAM os Membros da 2° Câmara/1' Turma Ordinária da 2' Seção de Julgamento do CARF: I) por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, quanto à matéria referente às glosas de fretes não destacadas em notas fiscais, por estar precluída; e II) na parte conhecida, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Jean Cleuter Simões Mendonça (Relator) quanto a aplicação da taxa selic no ressarcimento; e, Jean Cleuter Simões Mendonça (Relator) e Dalton César Cordeiro de Miranda quanto ao aproveitamento das aquisições de pessoas física para fins de cálculo do crédito presumido. Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis para redigir o voto vencedor.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Jean Cleuter Simões Mendonça

4664702 #
Numero do processo: 10680.007053/2002-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Período de apuração: 01/01/2002 a 31/03/2002 PRECLUSÃO CONSUMATIVA: Na instância inferior, a recorrente não questionou as glosas referentes a produtos adquiridos do Ministério da Agricultura, portanto, precluiu o seu direito de reclamar tais glosas no Recurso Voluntário. IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI N° 9.363/96. AQUISIÇÕES A NÃO CONTRIBUINTES DO PIS E COFINS. PESSOAS FÍSICAS. EXCLUSÃO. Matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de pessoas físicas, que não são contribuintes de PIS Faturamento e COFINS, não dão direito ao Crédito Presumido instituído pela Lei n° 9.363/96 como ressarcimento dessas duas Contribuições, devendo seus valores ser excluídos da base de cálculo do incentivo. RESSARCIMENTO. JUROS SELIC. INAPLICABILIDADE. Ao ressarcimento de IPI, inclusive do Crédito Presumido instituído pelo Lei n° 9.363/96, inconfundível que é com a restituição ou compensação, não se aplicam os juros Selic. Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.123
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da 2ª Seção de Julgamento do CARF: I) Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, quanto à matéria referente às glosas de fretes não destacadas em notas fiscais, por estar precluída; e II) na parte conhecida, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Jean Cleuter Simões Mendonça (Relator) quanto a aplicação da taxa selic no ressarcimento; e, Jean Cleuter Simões Mendonça(Relator) Dalton César Cordeiro de Miranda quanto ao aproveitamento das aquisições de pessoa física para fins de cálculo do crédito presumido. Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis para redigir o voto vencedor.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Jean Cleuter Simões Mendonça