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4738728 #
Numero do processo: 11474.000026/2007-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/08/2001 a 01/02/2005 NFLD. LANÇAMENTO DE VALORES COM BASE EM DADOS EXTRAÍDOS DE FOLHAS DE PAGAMENTO. ALEGAÇÃO DE AFERIÇÃO INDIRETA. O fato de a Fiscalização ter lançado as contribuições previdenciárias, utilizando como base de cálculo os valores extraídos da folha de pagamento, incluindo o auxilio-alimentação, não configura hipótese de aferição indireta. ALEGADA NULIDADE DE NFLD. FALTA DE LIQUIDEZ DOS VALORES LANÇADOS. SERVIDORES CELETISTAS. APLICABILIDADE DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. 0 REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA OFERECE COBERTURA EXCLUSIVA AOS SERVIDORES EFETIVOS CONFORME DISPOSIÇÃO DO ART. 1° INCISO "V" DA LEI N°9.717/1998. Os Servidores comissionados e celetistas são segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência, eis que, o Art. 1º, inciso V, da Lei nº 9.717/1998, atribui, exclusivamente, a cobertura do regime próprio de previdência aos servidores efetivos. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PAGAMENTO EM PECÚNIA. VERBA DE CARÁTER REMUNERATÓRIO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INSCRIÇÃO NO PAT. Conforme entendimento pacificado do STJ, o auxilio alimentação pago em pecúnia, corresponde a verba de caráter remuneratório, o que gera a incidência de contribuições previdenciárias. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2302-000.814
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Edgar Silva Vidal (suplente) que entendeu pela exclusão da verba relativa à alimentação.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Thiago D’Ávila Melo Fernandes

4743538 #
Numero do processo: 15956.000076/2008-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2003, 2004, 2005, 2006 Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO. OMISSÃO DE RENDIMENTOS PERCEBIDOS DE PESSOA FÍSICA POR PROFISSIONAL LIBERAL. AUSÊNCIA DE DISCRIMINAÇÃO DOS TOMADORES DOS SERVIÇOS. INOCORRÊNCIA. Considerando que foi o próprio contribuinte autuado que trouxe aos autos o rol de tomadores de seus serviços, instrumentalizando a apuração da omissão de rendimentos percebidos de pessoa física por parte da autoridade fiscal, inviável a nulidade vindicada. IRPF. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL ORDINÁRIO REGIDO PELO ART. 150, § 4º, DO CTN, DESDE QUE HAJA PAGAMENTO ANTECIPADO. NA AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO, APLICA-SE A REGRA DECADENCIAL DO ART. 173, I, DO CTN. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REPRODUÇÃO NOS JULGAMENTOS DO CARF, CONFORME ART. 62-A, DO ANEXO II, DO RICARF. O prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito (Precedentes da Primeira Seção: REsp 766.050/PR, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 28.11.2007, DJ 25.02.2008; AgRg nos EREsp 216.758/SP, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, julgado em 22.03.2006, DJ 10.04.2006; e EREsp 276.142/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 13.12.2004, DJ 28.02.2005). O dies a quo do prazo qüinqüenal da aludida regra decadencial rege-se pelo disposto no artigo 173, I, do CTN, sendo certo que o "primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado" corresponde, iniludivelmente, ao primeiro dia do exercício seguinte à ocorrência do fato imponível, ainda que se trate de tributos sujeitos a lançamento por homologação, revelando-se inadmissível a aplicação cumulativa/concorrente dos prazos previstos nos artigos 150, § 4º, e 173, do Codex Tributário, ante a configuração de desarrazoado prazo decadencial decenal (Alberto Xavier, "Do Lançamento no Direito Tributário Brasileiro", 3ª ed., Ed. Forense, Rio de Janeiro, 2005, págs. 91/104; Luciano Amaro, "Direito Tributário Brasileiro", 10ª ed., Ed. Saraiva, 2004, págs. 396/400; e Eurico Marcos Diniz de Santi, "Decadência e Prescrição no Direito Tributário", 3ª ed., Max Limonad, São Paulo, 2004, págs. 183/199). Reprodução da ementa do leading case Recurso Especial nº 973.733 SC (2007/01769940), julgado em 12 de agosto de 2009, relator o Ministro Luiz Fux, que teve o acórdão submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC e da Resolução STJ 08/2008 (regime dos recursos repetitivos). MULTA ISOLADA DE OFÍCIO. CARNÊ-LEÃO. INCIDÊNCIA CONCOMITANTE COM A MULTA DE OFÍCIO CONSECTÁRIA DO IMPOSTO LANÇADO NO AJUSTE ANUAL EM DECORRÊNCIA DA COLAÇÃO DO RENDIMENTO QUE NÃO FOI OBJETO DO RECOLHIMENTO MENSAL OBRIGATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. Mansamente assentada na jurisprudência dos Conselhos de Contribuintes e da Câmara Superior de Recursos Fiscais que a multa isolada do carnê-leão não pode ser cobrada concomitantemente com a multa de ofício que incidiu sobre o imposto lançado, em decorrência da colação no ajuste anual do rendimento que deveria ter sido submetido ao recolhimento mensal obrigatório, pois ambas têm a mesma base de cálculo, implicando em uma dupla penalidade em decorrência da omissão de um mesmo rendimento, conduta vedada em nosso ordenamento. JUROS DE MORA. ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS PELA TAXA SELIC. POSSIBILIDADE. No âmbito dos Conselhos de Contribuintes e agora do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF, pacífica a utilização da taxa Selic, quer como juros de mora a incidir sobre crédito tributário em atraso, quer para atualizar os indébitos do contribuinte em face da Fazenda Federal. Entendimento em linha com o enunciado da Súmula 1º CC nº 4: “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais”. Ainda, com espeque no art. 72, caput e § 4º, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda, aprovado pela Portaria MF nº 256, de 22 de junho de 2009 (DOU de 23 de junho de 2009), deve-se ressaltar que os enunciados sumulares dos Conselhos de Contribuintes e do CARF são de aplicação obrigatória nos julgamentos de 2º grau. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA NO PERCENTUAL DE 150% SOBRE O IMPOSTO LANÇADO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. CANCELAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO DA MULTA MORATÓRIA DE 20%. APLICAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO DE 75% SOBRE O IMPOSTO LANÇADO. No momento em que a autoridade fiscal não motivou a qualificação da multa de ofício, soçobrou o percentual exasperado, pois necessariamente a autoridade deveria ter demonstrado a ocorrência do dolo, da fraude ou da simulação. Isso não ocorrendo, o imposto deve ser apenado com multa de ofício ordinária no percentual de 75% sobre o imposto lançado. Por óbvio, aqui não se acata a pretensão de reduzir a multa de ofício para o percentual de 20%, pois, apontadas uma omissão de rendimentos ou glosadas despesas, a multa a ser aplicada é aquela regulada pelo art. 44, I, da Lei nº 9.430/96 (multa de ofício no percentual de 75% sobre o imposto lançado). Acatar a pretensão do contribuinte seria declarar de modo incidental a inconstitucionalidade do inciso legal citado, o que, como é cediço, é vedado ao julgador administrativo. MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. PRINCÍPIOS QUE OBJETIVAM A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. Os princípios constitucionais são dirigidos ao legislador, ou mesmo ao órgão judicial competente, não podendo se dizer que estejam direcionados à Administração Tributária, pois essa se submete ao princípio da legalidade, não podendo se furtar em aplicar a lei. Não pode a autoridade lançadora e julgadora administrativa, por exemplo, invocando o princípio do não confisco, afastar a aplicação da lei tributária. Isso ocorrendo, significaria declarar, incidenter tantum, a inconstitucionalidade da lei tributária que funcionou como base legal do lançamento (imposto e multa de ofício). Ora, é cediço que somente os órgãos judiciais, o TCU e as cúpulas dos poderes executivo e legislativo têm esse poder. E, no caso específico do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, tem aplicação o art. 62 de seu Regimento Interno, que veda expressamente a declaração de inconstitucionalidade de leis, tratados, acordos internacionais ou decreto, norma regimental que tem sede no art. 26-A do Decreto nº 70.235/72, na redação dada pela Lei nº 11.941/2009, que foi objeto do verbete sumular CARF nº 2 (DOU de 22/12/2009), verbis: “O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária”. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2102-001.433
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade aventada e, no mérito, DAR parcial provimento ao recurso para reconhecer que a decadência extinguiu o crédito tributário do ano-calendário 2002, cancelar a multa isolada do carnê-leão e reduzir a multa de ofício exasperada do percentual de 150% para 75%. Vencida a Conselheira Núbia Matos Moura que dava provimento em menor extensão para manter a multa isolada.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4742498 #
Numero do processo: 11020.720057/2008-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2006 CRÉDITO. INSUMOS. Os gastos com frete de produtos entre estabelecimentos não geram direito ao crédito de PIS não cumulativo, eis que tal serviço não é utilizado como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda.Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-001.067
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do redator designado. Vencidos os conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas (relatora), Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto. Designado o conselheiro Alan Fialho Gandra para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS

4743626 #
Numero do processo: 11065.100136/2007-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2006 COFINS NÃO CUMULATIVA — É lícito o aproveitamento de crédito na hipótese de contratação de empresa para a realização de embalagem e acondicionamento de produtos exportados pelo contribuinte, ainda que haja indícios de que a empresa contratada tenha a ingerência da empresa contratante. Inexistência de vedação legal e insuficiência de indícios para caracterizar a ausência de substância econômica nos atos e negócios jurídicos praticados, de forma a deflagrar simulação.
Numero da decisão: 3201-000.766
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Luiz Eduardo Garrossino Barbieri.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO

4742055 #
Numero do processo: 35232.000458/2007-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/05/2002 a 31/08/2006 Ementa: JUROS CALCULADOS À TAXA SELIC. APLICABILIDADE. A cobrança de juros estava prevista em lei específica da Previdência Social, art. 34 da Lei n° 8.212/1991, desse modo foi correta a aplicação do índice pela fiscalização federal. Para lançamentos posteriores à entrada em vigor da Medida Provisória nº 449, convertida na Lei nº 11.941, aplica-se o art. 35 da Lei nº 8.212 com a nova redação. No sentido da aplicabilidade da taxa Selic, o Plenário do 2º Conselho de Contribuintes aprovou a Súmula de nº 3. PROGRAMA ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR. PAT – PARCELA INTEGRANTE DO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO QUANDO PAGA EM DESACORDO COM A LEI. O ganho habitual sob a forma de utilidade configura base de cálculo de contribuições previdenciárias. Uma vez estando no campo de incidência das contribuições previdenciárias, para não haver incidência é mister previsão legal nesse sentido, sob pena de afronta aos princípios da legalidade e da isonomia. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2302-001.130
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Júnior entendendo que a parcela não integra o salário-de-contribuição.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira

4740782 #
Numero do processo: 10954.000066/2002-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2002 PEDIDO DE NOVA DILIGÊNCIA. De se negar pedido de nova diligência que, na verdade, visa o esclarecimento de questões cujo deslinde é perfeitamente factível a partir dos elementos constantes do processo. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2002 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. FRETES. VINCULAÇÃO AOS INSUMOS UTILIZADOS NO PROCESSO PRODUTIVO. APROVEITAMENTO. De se permitir na formação do cálculo presumido de IPI apenas os gastos com fretes pagos por ocasião de insumos utilizados no processo produtivo. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. RELAÇÃO PERCENTUAL ENTRE AS RECEITAS DE EXPORTAÇÃO E AS RECEITAS OPERACIONAIS BRUTAS. VARIAÇÕES CAMBIAIS. INCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. As receitas de variações cambiais não compõem a receita operacional bruta e a receita de exportação, para efeito de apuração do crédito presumido de IPI. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI . ENERGIA ELÉTRICA. POSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO. Os gastos com energia elétrica para serem incluídos na base de cálculo do crédito presumido de IPI devem ter a comprovação de que foram efetivamente utilizados no processo produtivo. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. APURAÇÃO COM BASE EM SISTEMA DE CUSTOS COORDENADO E INTEGRADO COM A ESCRITURAÇÃO. AVALIAÇÃO DOS ESTOQUES. METODOLOGIA. O art. 14 da IN SRF nº 69/2001 estabelece que a metodologia de avaliação dos bens deve se dar pelo método da média ponderada móvel ou pelo método denominado Peps, não podendo, em seu lugar, ser utilizado o método da média ponderada fixa. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3401-001.362
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a utilização de R$ 7.729,15 a título de fretes, bem como para admitir a retirada do denominador (Receita Operacional Bruta) do valor das receitas de variação cambial que fora retirada pelo Fisco do numerador (Receita da Exportação), nos termos do voto do Relator. Ausente o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO

4743535 #
Numero do processo: 10980.007349/2006-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004 RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. Não se conhece de apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão. Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2102-001.437
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NÃO conhecer do recurso, em decorrência da intempestividade.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

4740729 #
Numero do processo: 16349.000409/2009-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2006 MATÉRIA CONSTITUCIONAL. APRECIAÇÃO IMPOSSIBILIDADE. Descabe ao Carf manifestarse, originalmente, em relação à matéria constitucional, como pressuposto a afastar a aplicação da lei. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2006 INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA E TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA. PRODUTOS. A tributação monofásica é específica e distinta da incidência não cumulativa, que é geral, não havendo que se falar em créditos para a segunda decorrentes de entradas sujeitas à primeira. ALÍQUOTA ZERO E OUTRAS HIPÓTESES DESONERATIVAS. MANUTENÇÃO DE CRÉDITO. LEI No 11.033, DE 2004. A manutenção de créditos, que não se confunde com exclusões da base de cálculo, prevista na Lei no 11.033, de 2004, referese às hipóteses desonerativas criadas pela própria Lei e não alteram o regime de tributação monofásico previsto em legislação anterior. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-000.948
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto. Os conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas e Gileno Gurjão Barreto apresentaram declaração de voto. Fez sustentação oral em abril de 2011, pela recorrente, o Dr. Rodrigo da Rocha Costa, OAB/SP no 203.988. Esteve presente ao julgamento em maio de 2011 o Dr. Rodrigo da Rocha Costa, OAB/SP no 203988.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO

4742868 #
Numero do processo: 18471.002129/2005-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2001 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. RECURSO VOLUNTÁRIO. PRAZO. É de 30 (trinta) dias o prazo de interposição do recurso voluntário, nos termos do artigo 33 do Decreto n. 70.235/72. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2101-001.195
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos,ASSUNTO: em não conhecer do recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4740366 #
Numero do processo: 10820.003511/2007-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 27/11/2007 OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS, FINANCEIRAS E CONTÁBEIS DE INTERESSE DO FISCO. AUTO DE INFRAÇÃO CFL 35. Constitui infração às disposições inscritas no art. 32, III da Lei n° 8212/91 c/c art. 283, II, ‘b’ do RPS, aprovado pelo Dec. n° 3048/99, deixar a empresa de prestar ao Instituto Nacional do Seguro Social todas as informações cadastrais, financeiras e contábeis do interesse desta Autarquia, na forma por ela estabelecida, bem como os esclarecimentos necessários à fiscalização. A inobservância de obrigação tributária acessória constituise fato gerador do auto de infração, convertendo-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária aplicada. OBRIGAÇÕES ACESSORIAS E PRINCIPAIS. INDEPENDÊNCIA. AUTONOMIA. O simples fato da inobservância da obrigação acessória é condição bastante e suficiente para a conversão de sua natureza de obrigação acessória em principal, relativamente à penalidade pecuniária. Dessarte, nos termos da lei, ainda que não tenha ocorrido a obrigação principal ou esta, mesmo tendo ocorrido, já tenha sido adimplida, tais fatos não são suficientes para afastar a observância e/ou os efeitos das obrigações acessórias correlatas impostas pela legislação tributária. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-000.969
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva