Numero do processo: 14751.000026/2005-92
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DO LANÇAMENTO - DESCRIÇÃO DOS FATOS
Não há que se falar em falta de descrição dos fatos que deram origem ao lançamento se o Relatório de Ação Fiscal, parte integrante do auto de infração, descreve exaustivamente todas os fatos que culminaram na autuação, nele sendo indicadas, detalhadamente, todas as providências adotadas na ação fiscal, com a elaboração de demonstrativos em que são enumeradas e quantificadas todas as ocorrências verificadas relacionadas às
situações que deram origem ao fato gerador da obrigação tributária.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA
Se o autuado revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante extensa e substanciosa impugnação, abrangendo não só outras questões preliminares corno também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa.
IRPF - TRIBUTAÇÃO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO IDENTIFICADA - LIMITES
Para efeito de determinação do valor dos rendimentos omitidos, não será considerado o crédito de origem não comprovada de valor individual igual ou inferior a R$ 12.000,00, se o seu somatório não ultrapassar o valor de R$ 80.000,00, dentro do ano-calendário. Quando se tratar de conta conjunta, o limite anual de R$ 80.000,00 é dirigido a cada um dos titulares.
MULTA DE OFÍCIO - PERCENTUAL
A inadimplência da obrigação tributária principal, na medida em que implica descumprimento da norma tributária definidora dos prazos de vencimento, tem natureza de infração fiscal, e, em havendo infração, cabível a infligência de penalidade, desde que sua imposição se dê nos limites legalmente previstos. Incabível a redução do percentual da multa de oficio, sem previsão legal para tal, vez que o lançamento tributário deve ser estritamente balizado pelos ditames legais, devendo a Administração Pública cingir-se às determinações da lei para efetuá-lo ou alterá-lo.
JUROS DE MORA - O crédito não integralmente pago no vencimento é
acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas em lei tributária (art. 161, CTN) TAXA SELIC - Legítima a aplicação da taxa SELIC, para a cobrança dos juros de mora, a partir de partir de 1° de abril de 1995 (art. 13, Lei n° 9.065, de 1995).
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2101-000.245
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara
da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Ficais, por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar e, no mérito, por maioria de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo do ano-calendário 2000 o valor R$ 41.973,12, relativo aos depósitos inferiores a R$ 12.000,00 no ano-calendário em que o somatório não superou R$ 80.000,00, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os
Conselheiros Silvana Mancini Karam e Caio Marcos Cândido que não excluíam tais valores.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 13807.013029/99-21
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1995
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA. SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO NÃO COMPROVADO. SALDO CREDOR DE CAIXA. Os suprimentos de caixa ou empréstimos lançados sem respaldo em documentação que demonstre inequivocamente a origem e a efetiva entrada de recursos e que a
conta caixa sem esse aporte gere saldo credor de caixa são considerados omissão de receitas.
OMISSÃO DE RECEITA. LUCRO PRESUMIDO. O art. 43, § 2°, da Lei n°
8.541/1992, com a redação dada pela Medida Provisória n° 492/1994, convalidada pela Lei 9.064/1995, estabelece que o valor da receita omitida não compõe a determinação do lucro presumido, sendo definitivo o imposto incidente sobre a omissão, cuja base de cálculo é o total da receita omitida.
MULTA DE OFÍCIO. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI-0 Primeiro
Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula 1° CC n° 2)
JUROS DE MORA- SELIC - A partir de 1° de abril de 1995, os juros
moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1° CC n°4)
TRIBUTAÇÃO REFLEXA Estende-se aos lançamentos decorrentes, no que
couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1201-000.076
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso de voluntário, nos termos do relatório e voto que entregam o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Antônio Bezerra Neto
Numero do processo: 10980.010427/2005-04
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2000
DECADÊNCIA.
Nos casos de lançamento por homologação, existindo pagamento antecipado e não tendo havido dolo, fraude ou simulação, opera-se a decadência do direito da Fazenda Pública de proceder ao lançamento uma vez transcorridos cinco anos da data da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, tal como se deu na hipótese.
Numero da decisão: 2101-002.029
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
________________________________________________
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente.
(assinado digitalmente)
________________________________________________
CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), José Raimundo Tosta Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Eivanice Canário da Silva, Carlos André Rodrigues Pereira Lima e Celia Maria de Souza Murphy (Relatora).
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY
Numero do processo: 10283.000104/2009-95
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2008 ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DCTF. MULTA. ART. 136 CTN C/C 112. AFASTAMENTO DA REGRA GERAL DE RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CULPA NÃO CARACTERIZADA. PRECEDENTES STJ. A regra geral acerca da responsabilidade de infrações com o resultado multa está inserta no art. 136 do CTN e é a da responsabilidade objetiva. Porém, a análise de culpabilidade merece ser sopesada frente à infração, a qual mostrou-se totalmente ausente ao caso, onde a Recorrente após inúmeras tentativas teve frustrada a entrega de declaração por falhas comprovadas do sistema de entrega Receitanet.
Numero da decisão: 1802-001.334
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos em DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Ester Marques Lins de Sousa e Nelso Kichel, que negaram provimento ao Recurso.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA
Numero do processo: 10907.001299/2007-44
Data da sessão: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 18/10/2006, 24/10/2006
CONCOMITÂNCIA. AÇÃO JUDICIAL E PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
A propositura de qualquer ação judicial pelo contribuinte importa em renúncia à instância administrativa. Isso porque, uma vez transitada em julgado, a decisão judicial deve ser cumprida pelo Poder Executivo, sobrepondo-se àquilo que será ou que já tenha sido decidido em sede administrativa, por força do principio da intangibilidade da coisa julgada. Inteligência da Súmula n° 5 do então Terceiro Conselho de Contribuintes.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3102-000.463
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário. Ausente a Conselheira Nanci Gama. Fez sustentação oral a Advogada Bruna Barbosa Luppi, OAB/SP 241358.
Matéria: Cofins - Ação Fiscal - Importação
Nome do relator: BEATRIZ VERISSIMO DE SENA
Numero do processo: 13804.004549/2003-11
Data da sessão: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano: 1999
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DCTF
Cabe a exigência da multa pelo atraso na entrega da DCTF, nos termos da legislação de regência.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-00.422
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 2ª turma ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa
Numero do processo: 10120.001213/2003-05
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 17/03/2003
INFRAÇÃO ÀS MEDIDAS DE CONTROLE FISCAL RELATIVAS A FUMO, CIGARRO E CHARUTO DE PROCEDÊNCIA ESTRANGEIRA
Aplica-se a multa às medidas de controle fiscal por maço de cigarro, por unidade de charuto ou de cigarrilha, apreendidos, na hipótese do art. 621 do Regulamento Aduaneiro/2002, cumulativamente com o perdimento da respectiva mercadoria.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-00.372
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Mércia Helena Trajano D´Amorim
Numero do processo: 16327.001646/2005-84
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Nov 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000
NULIDADE CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA
Só se cogita da nulidade do ato praticado pela autoridade administrativa, quando presentes os pressupostos dispostos no art. 59 do Decreto nº 70.235/72. Assim, em havendo no lançamento informações e justificativas que permitam ao contribuinte oferecer impugnação fundamentada e completa, não há de se falar em nulidade do lançamento por cerceamento ao direito de defesa.
PREÇO DE TRANSFERÊNCIA - MÉTODO PRL - Na apuração dos preços praticado, assim, como dos preços-parâmetro, deve-se incluir o valor do frete e do seguro, cujo ônus tenha sido do importador, e os tributos incidentes na importação.
Numero da decisão: 1103-000.780
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Mário Sérgio Fernandes Barroso Presidente em exercício e relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Marcos Shigueo Takata, Andrada Márcio Canuto Natal, Sérgio Luiz Bezerra Presta e Mário Sérgio Fernandes Barroso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: MARIO SERGIO FERNANDES BARROSO
Numero do processo: 10283.006184/2002-16
Data da sessão: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 1997
AUTO DE INFRAÇÃO ELETRÔNICO. DESCRIÇÃO EQUIVOCADA DO FATO PUNÍVEL. VÍCIO FORMAL. NULIDADE.
A correta descrição do fato que motiva o lançamento é requisito formal de validade do auto de infração, nos termos do art. 10, III, do Decreto nº 70.235 de 1972. Demonstrado, no curso do processo administrativo, que a motivação do auto de infração não subsiste no plano fático, não é possível manter a exigência fiscal que lhe é subjacente. O referido vício formal torna nulo o auto de infração. Precedentes.
Numero da decisão: 3201-001.102
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. A Conselheiro Mércia Helena Trajano DAmorim acompanhou o relator pelas conclusões. O Conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira declarou-se impedido.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente.
DANIEL MARIZ GUDIÑO - Relator.
DANIEL MARIZ GUDIÑO - Redator designado.
EDITADO EM: 13/10/2012
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Luciano Lopes de Almeida Moraes (vice-presidente), Mércia Helena Trajano D'Amorim, Marcelo Ribeiro Nogueira, Paulo Sérgio Celani e Daniel Mariz Gudiño.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO
Numero do processo: 10494.001330/00-17
Data da sessão: Tue Apr 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Apr 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 31/03/1995
RECURSO ESPECIAL POR CONTRARIEDADE À EVIDÊNCIA DAS PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
No caso específico, o recurso especial por contrariedade à evidência das provas não pode ser conhecido porquanto não veiculou qualquer matéria relativa ao conteúdo fático-probatório dos autos. Ao revés, se bastou em impugnar o entendimento do v. acórdão recorrido no sentido da nulidade ab initio do feito, decisão esta lastreada em aspectos nitidamente jurídicos, notadamente na inobservância do disposto no § 3º do artigo 18 do Decreto nº 70.235/72.
Recurso Especial do Procurador Não Conhecido.
Numero da decisão: 9303-001.414
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso especial, por falta de pressuposto processual de admissibilidade do recurso especial.
Henrique Pinheiro Torres - Presidente Substituto
Rodrigo Cardozo Miranda - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Nanci Gama, Susy Gomes Hoffmann, Judith do Amaral Marcondes Armando, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Rodrigo da Costa Pôssas, Gileno Gurjão Barreto, Maria Teresa Martínez López, Rodrigo Cardozo Miranda, Antonio Carlos Atulim e Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA
