Numero do processo: 14474.000206/2007-52
Data da sessão: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/1995 a 31/12/1998
DECADÊNCIA - O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
Recurso Voluntário Provido
Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2302-000.221
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da segunda seção de julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a).
Liege Lacroix Thomasi
Presidente
Adriana Sato
Relatora
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros: Liege Lacroix Thomasi, (Presidente), Marco André Ramos Vieira, Adriana Sato, Núbia Moreira Barros Mazza (Suplente), Rogério De Lellis Pinto, Manoel Coelho Arruda Junior.
Nome do relator: Adriana Sato
Numero do processo: 19707.000280/2007-10
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
IRPF - GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS - COMPROVAÇÃO IDÔNEA PORÉM PARCIAL - LANÇAMENTO MANTIDO EM PARTE
Comprovados em parte pagamentos relativos a despesas médicas, é de se manter o lançamento apenas em relação às despesas não comprovadas de forma idônea ou não dedutíveis. Não é dedutível pagamento relativo a plano de saúde de ex-cônjuge que não ostenta condição de dependente ou de alimentanda.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2802-001.804
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para restabelecer dedução de despesas médicas no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente.
(assinado digitalmente)
Carlos André Ribas de Mello - Relator.
EDITADO EM: 18/12/2012
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos André Ribas de Mello (Relator), Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Junior, German Alejandro San Martin Fernandez, Eivanice Canário da Silva, Dayse Fernandes Leite.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: CARLOS ANDRE RIBAS DE MELLO
Numero do processo: 10435.000287/2005-34
Data da sessão: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS — NULIDADE — IMPROCEDÊNCIA — Não há que se falar em nulidade do auto de infração quando o mesmo possui todos os
elementos necessários à compreensão inequívoca da exigência e dos fatos que o motivaram, encontrando-se ainda, com o correto enquadramento legal da infração fiscal.
NULIDADE — CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA — Não restando comprovada a ocorrência de preterição do direito de defesa nem de qualquer outra hipótese expressamente prevista na legislação, não há que se
falar em nulidade do lançamento Se a autuada revela conhecer as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as de forma meticulosa, com impugnação que abrange questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa
MULTA MAJORADA — NÃO ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE LIVROS E/OU DOCUMENTOS — A falta de atendimento ou o atraso por parte do contribuinte, no prazo marcado, à intimação formulada pela autoridade fiscal para a apresentação de livros e de documentos solicitados, autoriza o agravamento da multa de oficio JUROS MORATÓRIOS — TAXA SELIC
Súmula 1° CC n° 4: A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais
Numero da decisão: 1101-000.238
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária do
PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em REJEITAR as preliminares e, quanto ao mérito, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José Ricardo da Silva
Numero do processo: 10932.000728/2007-59
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 13/11/2007 a 13/11/2007
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DEIXAR DE PRESTAR INFORMAÇÕES CADASTRAIS, FINANCEIRAS E CONTÁBEIS, BEM COMO ESCLARECIMENTOS NECESSÁRIOS À FISCALIZAÇÃO. JUROS E TAXA SELIC.
Deixar a empresa de prestar à Secretaria da Receita Federal do Brasil todas as informações cadastrais, financeiras e contábeis de interesse da mesma, na forma por ele estabelecida, bem como os esclarecimentos necessários fiscalização, constitui infração à legislação previdenciária.
Os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-002.349
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
(Assinado digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Natanael Vieira dos Santos - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Amilcar Barca Teixeira Junior, Oséas Coimbra Júnior, Natanael Vieira dos Santos, Gustavo Vettorato e Eduardo de Oliveira.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS
Numero do processo: 13657.000186/2006-28
Data da sessão: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/2001 a 30/06/2001
SALDO CREDOR DE IPI - SALDO EXISTENTE EM 31/12/1998.
O saldo credor decorrente de insumos utilizados na fabricação de produtos exportados, nos termos da legislação em vigor à época pode ser mantido e aproveitado na escrita fiscal do contribuinte para dedução de qualquer débito gerado a partir de 1º de janeiro de 1999, não estando sujeito às restrições impostas pela IN SRF n.º 33/1999.
Numero da decisão: 3801-001.911
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Flavio de Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Sidney Eduardo Stahl - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flavio de Castro Pontes (Presidente), Marcos Antonio Borges, Paulo Guilherme Déroulède (Suplente), Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira, Maria Ines Caldeira Pereira da Silva Murgel e eu, Sidney Eduardo Stahl (Relator)
Nome do relator: SIDNEY EDUARDO STAHL
Numero do processo: 13839.005140/2006-67
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTA DE DEPÓSITO DE TERCEIRA PESSOA — RECORRENTE ORDENANTE DE TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA — AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O RECORRENTE SERIA O REAL TITULAR DA CONTA BANCÁRIA DE DESTINO - Não há nos autos nada que comprove que o recorrente é o titular dos recursos creditados em conta bancária situada no exterior. Pelas informações dos autos, tratou-se de transferências ordenada pelo recorrente para urna conta bancária de terceira pessoa, no exterior. Nesta senda, não se pode considerar tais valores como
sendo recursos do recorrente para exigir acréscimo patrimonial a descoberto ou para presumir omissão de rendimentos do procurador da empresa, na forma do art. 42 da Lei nº 9.430/96. (Precedentes: Rec. 161215. Ac 10617,003 Unânime. Sessão de 06/08/2008 Rel. Conselheiro Giovani Christian Nunes Campos; Rec 160 755 Ac Unânime. Sessão de 10/08/2008, Sexta Câmara do 1º Conselho de Contribuintes. Rel. Conselheiro Giovanni Christian Nunes Campos; Rec 150 911, Ac. Unânime Sessão 26/06/08 Sexta Câmara 1º Conselho de Contribuintes Rel. Conselheiro Giovanni Christian Nunes Campos; Rec nº 160 501Ac. Unânime Sessão de 07/08/2008 Sexta Câmara do 1º CC. Relator Conselheiro Giovanni Christian Nunes Campos
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - OPERAÇÕES BANCÁRIAS NO EXTERIOR - ILEGITIMIDADE PASSIVA - PROVA INDICIÁRIA - A prova indiciária para referendar a identificação do sujeito passivo deve ser constituída de indícios que sejam veementes, graves, precisos e convergentes, que examinados em conjunto levem ao convencimento do julgador." (Precedente da Quarta Câmara do 1º Conselho de Contribuintes. Mv. Sessão de 26/06/2008. Recurso Voluntário n. 155.522, Relatora Conselheira Heloisa Guarita Souza, sessão de 25/06/2008).
Recurso provido.
Numero da decisão: 3301-000.012
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara da Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 10314.013107/2010-18
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Auto de Infração Aduaneiro Período de Apuração: 11/01/2006 a 31/07/2007 IMPORTAÇÃO DE MERCADORIA. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. PENA DE PERDIMENTO PREVISTA NO DL 1.455/76, ART. 23, INCISO V. Ficam sujeitas a pena de perdimento as mercadorias importadas cuja operação foi realizada por meio de interposição fraudulenta, conforme previsto no art. 23, inciso V, do Decreto-Lei nº 37/66.IMPOSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO DA PENA DE PERDIMENTO.
CONVERSÃO EM MULTA NO VALOR DA MERCADORIA. ART. 23, §
3º DO DECRETOLEI
Nº 1.455/76.
Não sendo possível a aplicação da pena de perdimento, em razão das
mercadorias já terem sido dadas a consumo ou por qualquer outro motivo,
cabível a aplicação da multa de conversão da pena de perdimento, prevista no
art. 23, § 3º, do DecretoLei
nº 1.455/76.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-001.500
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencida a Conselheira Nanci Gama.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 10510.001021/2009-92
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006
PAF. INTIMAÇÕES. CIÊNCIA VIA AR. É válida a ciência de intimação por via postal com prova de recebimento no domicílio tributário eleito pelo sujeito passivo.
PAF. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. (Súmula CARF nº 11).
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. Em se tratando de lançamento de oficio para exigência de diferença de imposto no caso de omissão de rendimentos, a multa a ser cobrada é a de oficio, não cabendo a cobrança cumulada da multa por atraso na entrega da declaração, calculada sobre a mesma base. Esta deve incidir sobre o imposto devido, apurado na declaração, observado o valor mínimo fixado em lei.
LEI Nº 10.174/2001. RETROATIVIDADE. O art. 11, § 3º, da Lei nº 9.311/96, com a redação dada pela Lei nº 10.174/2001, que autoriza o uso de informações da CPMF para a constituição do crédito tributário de outros tributos, aplica-se retroativamente (Súmula CARF nº 35)
DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM COMPROVAÇÃO DE ORIGEM. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PRESUNÇÃO LEGAL. Desde 1º de janeiro de 1997, caracteriza-se como omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta bancária, cujo titular, regularmente intimado, não comprove, com documentos hábeis e idôneos, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
IRPF. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO DA RENDA CONSUMIDA. DESNECESSIDADE. A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada (Súmula CARF nº 26).
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-002.061
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa por atraso na entrega da declaração ao valor mínimo.
Assinatura digital
Maria Helena Cotta Cardozo Presidente
Assinatura digital
Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator
EDITADO EM: 25 de abril de 2013.
Participaram da sessão: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Gustavo Lian Haddad e Guilherme Barranco de Souza (Suplente convocado).
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 10805.001783/2006-31
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jun 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2002, 2004, 2005
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. DOLO E FRAUDE. CABIMENTO.
É cabível a aplicação de multa qualificada quando comprovado o dolo por parte do contribuinte em utilizar como dedução despesa e dependentes inexistentes.
MULTA. CONFISCO. SUMULA CARF Nº 2.
A multa de ofício é prevista em lei. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Aplicação da Súmula CARF nº 2.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2802-000.590
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso, vencidos os Conselheiros Ana Paula Locoselli Erichsen (Relatora) que dava provimento parcial para afastar a qualificação da multa e o Conselheiro Carlos Nogueira Nicácio que dava provimento parcial para afastar a qualificação da multa tão-só sobre as glosas de previdência privada/FAPI e despesas médicas. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Lúcia Reiko Sakae.
Assinado digitalmente
Jorge Cláudio Duarte Cardoso, Presidente na data da formalização do Acórdão e redator ad hoc (inciso III do art. 17 do Anexo II do Regimento Interno do CARF).
Acórdão formalizado em 23 de maio de 2013, quando as Conselheiras relatora e redatora designada não mais eram membros do CARF.
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Jorge Cláudio Duarte Cardoso, Ana Paula Locoselli Erichsen, Lúcia Reiko Sakae, Sidney Ferro Barros, Carlos Nogueira Nicácio e Valéria Pestana Marques (Presidente).
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: ANA PAULA LOCOSELLI ERICHSEN
Numero do processo: 16004.000602/2007-41
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002
JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. DESPESAS COM PAGAMENTO A TITULAR, SÓCIOS OU ACIONISTAS. PERÍODOS ANTERIORES. REGIME DE COMPETÊNCIA.
A dedução dos valores de juros pagos a título de remuneração do capital próprio, autorizada pela Lei nº 9.249/1995, não alcança os juros pagos em períodos anteriores, em vista do regime de competência.
EXCESSO DE JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. INSUFICIÊNCIA DE SALDO. GLOSA DE DESPESAS.
Procede a glosa de despesas motivada pela adição de valores ao lucro líquido de período anterior, resultante de excesso de juros sobre o capital próprio.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO -
DECORRÊNCIA. CSLL.
Tratando-se de tributação reflexa de irregularidade descrita e analisada no lançamento de IRPJ, constante do mesmo processo, e dada à relação de causa e efeito, aplica-se o mesmo entendimento à exigência de CSLL.
Numero da decisão: 1401-000.734
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, EM NEGAR provimento ao recurso. Vencidos o Conselheiro Maurício Pereira Faro (Relator) e João Carlos de Figueiredo Neto. Designado o Conselheiro Antonio Bezerra Neto para redigir o voto vencedor.
(assinado digitalmente)
Jorge Celso Freire da Silva - Presidente
(assinado digitalmente)
Maurício Pereira Faro Relator
(assinado digitalmente)
Antonio Bezerra Neto - Redator designado.
Participaram do julgamento os conselheiros Jorge Celso Freire da Silva, Alexandre Antônio Alkmin Teixeira, Antonio Bezerra Neto, Mauricio Pereira Faro, Fernando Luiz Gomes de Mattos e João Carlos de Figueiredo Neto
Nome do relator: MAURICIO PEREIRA FARO
