Numero do processo: 13116.720039/2007-76
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2005
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ÁREAS
SUBMERSAS - RESERVATÓRIOS DE USINAS HIDROELÉTRICAS
Por ser a água um bem público, nos termos do art. 20 da Constituição Federal, o Contribuinte não possui domínio pleno sobre a represa. De fato, lhe é defeso alienar, ceder, utilizar as terras para qualquer outro fim senão o de servir de reservatório das águas que servirão para gerar energia elétrica.
Assim, se a União detém direitos sobre a propriedade, não cabe sobre a área cobrança de ITR.
No que se refere às margens da represa, não incide ITR por força do inciso II do artigo 10 da Lei n° 9.393/96, combinado com o art. 2° da Lei n° 4.775/65.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3102-000.038
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos da Relatora. Os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Mércia Helena Trajano D'Amorim e Ricardo Paulo Rosa votaram pela conclusão.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Beatriz Veríssimo de Sena
Numero do processo: 19814.000285/2006-36
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jul 31 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 14/03/2006
OMISSÃO. EFEITOS MODIFICATIVOS.
Havendo omissão em Acórdão proferido pelo CARF que altere o resultado do julgamento, impõe-se a modificação deste, sanando a omissão indicada.
Numero da decisão: 3403-002.547
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em acolher os embargos de declaração com efeito modificativo, para sanar a omissão apontada no acórdão embargado, alterando-se o resultado do julgamento de recurso voluntário provido para recurso voluntário provido em parte, para excluir do lançamento os valores referentes a produtos que atendem ao disposto na Portaria MF n. 150/82. Vencido o Conselheiro Domingos de Sá Filho, que acolheu os embargos sem efeito modificativo. Designado o Conselheiro Rosaldo Trevisan.
ANTONIO CARLOS ATULIM - Presidente.
DOMINGOS DE SÁ FILHO - Relator.
ROSALDO TREVISAN - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Marcos Tranchesi Ortiz (vice-presidente), Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan e Ivan Allegretti.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO
Numero do processo: 16643.720020/2013-06
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Exercício: 2009
ERRO DE CÁLCULO. RECURSO DE OFÍCIO. IMPROCEDÊNCIA.
Ao se constatar a ocorrência de erro de cálculo no lançamento original, impõe-se a redução da exigência ao valor correto. Em assim sendo, é de se negar provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 1302-001.696
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e em não conhecer do recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Alberto Pinto Souza Junior - Presidente
(assinado digitalmente)
Waldir Veiga Rocha - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Waldir Veiga Rocha, Márcio Rodrigo Frizzo, Eduardo de Andrade, Hélio Eduardo de Paiva Araújo e Alberto Pinto Souza Junior. Ausente o Conselheiro Guilherme Pollastri Gomes da Silva.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
Numero do processo: 16561.720180/2013-57
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007, 2008, 2009
SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. PROGRAMA FOMENTAR. LEI ESTADUAL DE GOIÁS N. 13.436/98. ACUSAÇÃO FISCAL DEFICIENTE.
No presente caso, ao invés de aprofundar a investigação sobre a ação do subvencionado, a fiscalização preferiu desqualificar a natureza do incentivo fiscal apenas com base na sua configuração legal. Contudo, a lei estadual promotora do incentivo sob análise foi textual na sua intenção de ampliação e/ou modernização de parque industrial incentivado numa etapa anterior do necessário o casamento entre o momento da aplicação do recurso e o gozo do benefício, ou seja, o "dinheiro não precisa ser carimbado".
A "segunda etapa" do programa FOMENTAR tem na verdade natureza jurídica diversa do programa, e se enquadra na chamada subvenção para investimento. Entretanto, algum controle precisa ser feito porque se ao final do prazo concedido ficar comprovado que nem todo o montante recebido foi aplicado em investimento destinado à consecução do objetivo final do programa, ficará caracterizada a natureza de subvenção para custeio do excesso não utilizado e, neste momento, ficará consubstanciada a disponibilidade da renda para efeitos da sua tributação.
Destarte, é possível que a empresa autuada não esteja mesmo fazendo o devido controle dos recursos obtidos. Mas, isso não foi devidamente investigado nem se configurou como o objeto da acusação fiscal
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. PIS. COFINS.
Aplica-se à tributação reflexa idêntica solução dada ao lançamento principal em face da estreita relação de causa e efeito. Ademais, considerada a subvenção como de investimento, o valor não integrará a receita do contribuinte para fins de incidência das referidas contribuições sobre tal grandeza.
Numero da decisão: 1402-002.123
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Declarou impedimento o conselheiro Paulo Mateus Ciccone.
LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente.
DEMETRIUS NICHELE MACEI - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Demetrius Nichele Macei, e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: DEMETRIUS NICHELE MACEI
Numero do processo: 10410.002695/2007-71
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 05/11/2004 a 13/11/2006
NULIDADE DO LANÇAMENTO. ERRO NA DETERMINAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL.
O erro na determinação da matéria tributável acarreta a nulidade do lançamento por vicio formal, sem prejuízo do disposto no art. 173, II, do Código Tributário Nacional.
NULIDADE DO LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
É nulo o lançamento quando constatado que vícios nele presentes cercearam o direito do sujeito passivo ao contraditório e à ampla defesa.
Recurso de oficio negado.
Numero da decisão: 3102-000.055
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Ordinária/lª Câmara da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso de oficio.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
Numero do processo: 10860.001355/2001-39
Data da sessão: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/03/1991 a 30/09/1995
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. EXTINÇÃO DO DIREITO.
O direito de o contribuinte pleitear a restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente extingue-se após o transcurso do prazo de cinco anos contados da data do pagamento.
Numero da decisão: 3803-000.172
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente da 3ª Câmara.
(assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis - Relator ad hoc.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Alexandre Kern (Presidente), Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, Carlos Henrique Martins de Lima, Daniel Maurício Fedato (Relator) e Ivan Allegretti.
Nome do relator: DANIEL MAURÍCIO FEDATO
Numero do processo: 10380.912648/2009-01
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2005
Ementa:
PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. ESTIMATIVA. INDÉBITO. POSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO
A Súmula CARF nº 84 estabelece que o pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação.
UTILIZAÇÃO DE CREDITÓRIO EM DUPLICIDADE. CONCLUSÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. INOVAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA
O acórdão recorrido é inválido na parte em que, depois de superar a preliminar, adentra ao mérito e inova em questão não apontada pela fiscalização: utilização de crédito em duplicidade, caracterizando cerceamento de defesa pela supressão de uma das possibilidades de recurso a que o sujeito passivo teria direito.
Numero da decisão: 1302-001.724
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, votando pelas conclusões as Conselheiras Daniele Souto Rodrigues Amadio e Edeli Pereira Bessa, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Fez declaração de voto a Conselheira Edeli Pereira Bessa.
(documento assinado digitalmente)
ROGÉRIO APARECIDO GIL - Relator
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (presidente da turma), Alberto Pinto Souza Júnior, Ana de Barros Fernandes Wipprich, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Eduardo Andrade.
Nome do relator: ROGERIO APARECIDO GIL
Numero do processo: 10909.000719/2006-74
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 11/02/2003 a 08/06/2005
Embargos de Declaração. Omissão ou Contradição
Cabem embargos de declaração quando verificada obscuridade, contradição ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o Colegiado.
Demonstrado que o acórdão abordou com coerência os fundamentos que dão suporte à decisão e que não se omitiu ao descrever a matéria sobre a qual recai o litígio, não há como acolher os embargos.
Embargos Rejeitados.
Numero da decisão: 3102-01.337
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração.
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 13971.001207/2003-17
Data da sessão: Wed May 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002
COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO.
ESTIMATIVAS COMPENSADAS. INSUFICIÊNCIA DO CRÉDITO UTILIZADO. INFLUÊNCIA DE ESTIMATIVAS PASSADAS TAMBÉM COMPENSADAS. APRESENTAÇÃO TARDIA DA DCTF. A compensação de saldo negativo de IRPJ apurado no ano-calendário 1995 com débitos de estimativas de IRPJ apurados ao longo do ano-calendário 2000 não dependia da apresentação de DCTF e era formalizada na escrituração contábil do sujeito passivo. Não prospera a inadmissibilidade deste tipo de compensação fundada, apenas, na apresentação tardia da DCTF relativa aos débitos compensados. Desconstituídos os óbices opostos pela autoridade fiscal à confirmação das estimativas que compõem o saldo negativo, deve ser ele reconhecido para utilização na compensação declarada pelo sujeito passivo.
Numero da decisão: 1101-000.890
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, vencido o Relator Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior que dava provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa.
VALMAR FONSECA DE MENEZES - Presidente.
BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR Relator
EDELI PEREIRA BESSA Redatora designada
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes (presidente da turma), José Ricardo da Silva (vice-presidente), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, José Sérgio Gomes e Gilberto Baptista.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR
Numero do processo: 13808.001904/00-28
Data da sessão: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/07/1995 a 29/02/1996
PIS. RECOLHIMENTO A MENOR, APLICANDO-SE ALÍQUOTA DE 0,65%, QUANDO O CORRETO É 0,75%. LANÇAMENTO PARA COBRAR A DIFERENÇA E ACRÉSCIMOS LEGAIS. REGULARIDADE.
Pelos documentos constantes nos autos, constata-se que a representação da recorrente atende as exigências legais. Há que se emprestar credibilidade aos atos praticados nesse sentido. O princípio que deve pautar estas análises é o da boa-fé e probidade, somente sendo afastada a regularidade da representação mediante prova inequívoca e não meras suspeitas como se dá no caso dos autos. É preciso afastar rigorismos formais e desnecessários nessas avaliações. Para o período de apuração de Jul/1995 até Fev/1996, a contribuinte calculou e recolheu a contribuição ao PIS utilizando alíquota menor do que a legalmente determinada.
Para o período indicado, aplicou alíquota de 0,65%, quando a prevista em lei é de 0,75%. Considerando que o Fisco lançou apenas a diferença, a exação, com seus acréscimos, deve ser mantida.
Pelo que os autos revelam, não há qualquer irregularidade a macular os acréscimos lançados a partir do crédito tributário. A atualização monetária, ao contrário do alegado pela recorrente, observou os comandos legais que regulam a hipótese. O mesmo se verifica no tocante aos juros. E, finalmente, a multa foi aplicada dentro dos contornos que lhe são próprios.
Recurso voluntário conhecido e negado provimento.
Numero da decisão: 3802-000.392
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: ADELCIO SALVALAGIO
