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11027802 #
Numero do processo: 13807.008170/00-36
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 203-00.533
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: LUCIANA PATO PEÇANHA MARTINS

11028528 #
Numero do processo: 15504.728353/2014-88
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 28 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2011 SIMPLES NACIONAL. SERVIÇO DE CONTROLE DE VETORES E PRAGAS. LEI COMPLEMENTAR 155. Para os optantes pelo Simples Nacional, a dedetização, a desinsetização, a desratização, a imunização e outras atividades de controle de vetores e pragas urbanas são consideradas serviços de limpeza e conservação e, nessa condição, suas receitas são tributadas atualmente pelo Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006. No entanto, o art. 4º da LC 155, de 2016, convalidou os pagamentos feitos em outros Anexos, até 28 de outubro de 2016.
Numero da decisão: 2003-006.719
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso, e no mérito dar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Fernanda Melo Leal – Relator Assinado Digitalmente Sheila Aires Cartaxo Gomes – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Francisco Ibipiano Luz, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Fernanda Melo Leal e Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente).
Nome do relator: FERNANDA MELO LEAL

11033295 #
Numero do processo: 19679.010737/2003-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1998 INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO VOLUNTÁRIO. Da decisão de primeira instância cabe recurso voluntário, total ou parcial, com efeito suspensivo, dentro dos trinta dias seguintes à ciência da decisão. A apresentação do recurso fora desse prazo resulta na intempestividade e no não conhecimento deste. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 1101-001.782
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário por reputá-lo intempestivo, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Jeferson Teodorovicz – Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Júnior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ

11026383 #
Numero do processo: 10280.720071/2014-91
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Sep 05 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2009 REEDIÇÃO NO RECURSO VOLUNTÁRIO DAS MESMAS RAZÕES APRESENTADAS NA IMPUGNAÇÃO. CONFIRMAÇÃO E ADOÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. A reedição no recurso voluntário das mesmas razões constantes da impugnação, sem introduzir novos elementos fáticos ou argumentos distintos daqueles já apresentados e que foram devidamente enfrentados pela instância a quo, autoriza a confirmação e adoção da decisão recorrida, caso com ela se concorde, nos termos do §1º do artigo 50 da Lei nº 9.784, de 1999, e do artigo 114, §12, inciso I do Regimento Interno do CARF (RICARF), aprovado pela Portaria MF n° 1.634, de 2023. Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2009 OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. Tributa-se como omissão de receita os depósitos efetuados em conta bancária, cuja origem dos recursos depositados não tenha sido comprovada pelo contribuinte mediante apresentação de documentação hábil e idônea, nos termos do art. 42 da Lei n° 9.430, de 27/12/1996. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RECEITA. CABIMENTO. Caracterizam-se omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. A presunção legal de omissão de receita inverte o ônus da prova, incumbindo ao autuado elidir de forma cabal a acusação fiscal. Não o fazendo, presume-se a omissão conforme determina a legislação.
Numero da decisão: 1004-000.251
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Jandir José Dalle Lucca – Relator Assinado Digitalmente Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: JANDIR JOSE DALLE LUCCA

11022113 #
Numero do processo: 11962.000820/2008-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Sep 01 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/1998 a 30/09/1998 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. FRETE. PARTE PATRONAL E TERCEIROS. São devidas as contribuições sociais incidentes sobre valores pagos a título de frete a transportadores rodoviários autônomos. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não se configura cerceamento de defesa quando nos autos se encontram a descrição dos fatos, o enquadramento legal e todos os elementos que permitem ao contribuinte exercer seu pleno direito de defesa.
Numero da decisão: 2202-011.347
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Sara Maria de Almeida Carneiro Silva – Presidente e Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Andressa Pegoraro Tomazela, Marcelo de Sousa Sateles (substituto integral), Henrique Perlatto Moura, Thiago Buschinelli Sorrentino e Sara Maria de Almeida Carneiro Silva (Presidente).
Nome do relator: SARA MARIA DE ALMEIDA CARNEIRO SILVA

4834160 #
Numero do processo: 13637.000156/95-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - LANÇAMENTO - Provado o erro no preenchimento da Declaração Anual de Informação do ITR, há de se retificar o lançamento a partir dos dados corrigidos. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-03.245
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ricardo Leite Rodrigues e Mauro Wasilewski
Nome do relator: FRANCISCO SERGIO NALINI

11022621 #
Numero do processo: 15746.722007/2021-72
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Sep 01 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2017 a 31/12/2018 NORMAS PROCESSUAIS. RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. Na admissibilidade de recurso de ofício, deve ser considerado, para efeito de admissibilidade desse recurso, o limite de alçada vigente à data do julgamento pelo órgão julgador ad quem. AUTO DE INFRAÇÃO (LANÇAMENTO). NULIDADE. INOCORRÊNCIA. O Auto de Infração lavrado por Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, com a indicação expressa das infrações imputadas ao sujeito passivo e das respectivas fundamentações, constitui instrumento legal e hábil à exigência do crédito tributário. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. INOCORRÊNCIA. A obtenção, por parte do Fisco Federal, de informações referentes à movimentação bancária do sujeito passivo, através de Requisição de Movimentação Financeira (RMF), além de ter previsão legal, não constitui quebra de sigilo bancário. ERRO NA DETERMINAÇÃO DA ALÍQUOTA. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO COM ALÍQUOTAS DO REGIME NÃO CUMULATIVO. CONTRIBUINTE SUJEITO AO REGIME CUMULATIVO. NULIDADE POR VÍCIO MATERIAL. O lançamento está eivado de vício material sempre que houver erro na eleição dos critérios da regra-matriz de incidência tributária, ou seja, erro que se remete ao conteúdo do lançamento, que é a norma individual e concreta, na qual figura “o fato jurídico tributário” no antecedente e no consequente a “relação jurídica tributária” (composta pelos sujeitos e pelo objeto, o quantum a ser levado aos cofres públicos a título de tributo). A determinação da matéria tributável (composição da base de cálculo e alíquota aplicável) é intrínseca à própria existência do lançamento, por se referir ao critério quantitativo da regra-matriz do tributo. Dito de outra forma, a mácula ao texto legal se deu em um dos elementos que compõe a obrigação tributária, o vício é insanável. MATÉRIAS NÃO IMPUGNADAS NA INSTÂNCIA A QUO E NO RECURSO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO PARA APRECIAR A PRELIMINAR SUSCITADA. A matéria não impugnada na primeira instância torna-se definitiva quando não demonstrado o contrário na fase recursal, e os aspectos de mérito não debatidos no apelo também se tornam definitivos, em ambas as hipóteses, em virtude da incidência da preclusão consumativa. Conhecimento parcial do recurso apenas para apreciação da rejeitada preliminar. DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS. ETANOL HIDRATADO. CARACTERIZAÇÃO DE INSUMO. CREDITAMENTO. POSSIBILIDADE. É possível que o contribuinte se credite das operações com aquisição de etanol hidratado, nos termos do que dispõe o art. 3º, inciso II da lei n. 10.833/04, com a redação que lhe foi dada pela Lei n. Lei 10.865/04. PIS/PASEP E COFINS. CRÉDITOS. NÃO-CUMULATIVIDADE E REGIME MONOFÁSICO. POSSIBILIDADE. A incidência monofásica do PIS/Pasep e da COFINS não é impedimento para o creditamento do contribuinte. Não há uma dependência entre monofasia e creditamento, já que tais normativas apresentam funções jurídicas distintas. Precedentes do STJ (AgRg no REsp 1.051.634/CE) NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. REVENDA. BEM SUBMETIDO AO REGIME MONOFÁSICO. ARMAZENAGEM E FRETE NA VENDA. POSSIBILIDADE. Embora seja vedado o desconto de crédito das contribuições não cumulativas em relação à aquisição de bem para revenda submetido ao regime monofásico, há previsão legal autorizando o desconto de crédito quanto a dispêndios com armazenagem e frete em operações de venda, ainda que se tratando de revenda sujeita à alíquota zero e de bem submetido à tributação concentrada (monofasia). MULTA QUALIFICADA. Para que se possa preencher a definição do evidente intuito de fraude que autoriza a qualificação da multa, nos termos do artigo 44, II, da Lei 9.430/1996, é imprescindível identificar a conduta praticada: se sonegação, fraude ou conluio respectivamente, arts. 71, 72 e 73 da Lei 4.502/1964. A mera imputação de simulação não é suficiente para a aplicação da multa de 150%, sendo necessário comprovar o dolo, em seus aspectos subjetivo (intenção) e objetivo (prática de um ilícito).
Numero da decisão: 3402-012.082
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado nos seguintes termos: I) pelo voto de qualidade, em rejeitar a devolução dos autos à DRJ, vencida a conselheira Anna Dolores Barrros de Oliveira Sa Malta (relatora) e as conselheiras Mariel Orsi Gameiro e Cynthia Elena de Campos, que acompanharam a relatora pelas conclusões, que votaram pelo retorno dos autos à DRJ para análise dos embargos apresentados ao Acórdão recorrido; e, II) por unanimidade de votos, (i) em dar parcial provimento ao Recurso de Ofício para restabelecer a responsabilidade do Sr. Ênio Armando Piccino, (ii) em não conhecer das alegações referentes ao ICMS-ST trazidas no Recurso Voluntário, (iii) em rejeitar as preliminares arguidas no Recurso Voluntário, (iv) em manter a qualificação da multa, porém reduzindo-a para 100% em razão da alteração promovida pela Lei nº 14.689, de 2023, no art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, e, no mérito, (v) em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para reconhecer o direito ao creditamento sobre o álcool adquirido por distribuidores para revenda e os dispêndios de frete relacionados à aquisição deste álcool e às vendas do produto, desde que tais serviços, registrados de forma autônoma em relação aos insumos adquiridos, tenham sido efetivamente tributados pelas referidas contribuições. Designado para redigir o voto vencedor relativo ao tópico I) o conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles. (documento assinado digitalmente) Jorge Luís Cabral - Presidente (documento assinado digitalmente) Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta – Relatora (documento assinado digitalmente) Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Francisca Elizabeth Barreto (suplente convocado(a)), Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos, Jorge Luis Cabral (Presidente)
Nome do relator: ANNA DOLORES BARROS DE OLIVEIRA SA MALTA

11026640 #
Numero do processo: 12448.724072/2017-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Sep 05 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/06/2001 a 31/05/2004 DECISÃO JUDICIAL. PREVALÊNCIA. A decisão judicial é soberana. Os efeitos da coisa julgada atingem somente as partes que participaram da lide. ALEGAÇÕES DA DEFESA PARA. DESCONSTITUIR LANÇAMENTO. ÔNUS DA PROVA DO LITIGANTE. É ônus do litigante apresentar as provas idôneas das suas alegações, juntamente com a peça defensória, quando da instauração da lide. Alegações genéricas, desacompanhadas de provas, não são capazes de desconstituir lançamento regularmente efetuado. ASSOCIAÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS. EQUIPARAÇÃO A EMPRESA. PREVISÃO LEGAL. O parágrafo único do art. 15 da Lei nº 8.212, de 1991 equipara as associações, ainda que sem fins lucrativos, às empresas, resultando a obrigatoriedade desta união de pessoas ao cumprimento da legislação previdenciária. NULIDADE DO ACORDÃO RECORRIDO. ALEGAÇÃO DE FALTA DE APRECIAÇÃO DE MOTIVO OU DOCUMENTOS TRAZIDOS NA IMPUGNAÇÃO. INOCORRÊNCIA. O julgador não é obrigado a se manifestar sobre todas as alegações das partes, nem a se ater-se aos fundamentos indicados por elas ou a se manifestar acerca de todos os argumentos ou documentos presentes na lide, quando já encontrou motivo suficiente para fundamentar sua decisão.
Numero da decisão: 2301-011.654
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso voluntário, não conhecendo das alegações de inconstitucionalidade e, na parte conhecida, rejeitar a preliminar e negar provimento. Assinado Digitalmente Flavia Lilian Selmer Dias – Relatora Assinado Digitalmente Diogo Cristian Denny – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Diogenes de Sousa Ferreira, André Barros de Moura (suplente), Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: FLAVIA LILIAN SELMER DIAS

11022023 #
Numero do processo: 10670.721713/2012-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Sun Aug 31 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 2402-001.425
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, (i)conhecer parcialmente do recurso voluntário interposto, não apreciando a preliminar de nulidade do lançamento julgada no acórdão de recurso especial de fls.336/345; (ii) converter em diligência o julgamento para que a unidade preparadora da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil instrua os autos com as informações solicitadas, nos termos do voto que segue na resolução. Assinado Digitalmente Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano – Relator Assinado Digitalmente Rodrigo Duarte Firmino – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rodrigo Duarte Firmino, Gregório Rechmann Júnior, João Ricardo Fahrion Nüske, Marcus Gaudenzi de Faria, Francisco Ibiapino Luz e Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano
Nome do relator: LUCIANA VILARDI VIEIRA DE SOUZA MIFANO

11023259 #
Numero do processo: 10980.905205/2008-14
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 28 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Sep 02 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/07/2003 a 31/07/2003 RECOLHIMENTO A MAIOR, POR NÃO CONSIDERAR ALÍCOTA ZERO DE PIS - § 2º, ARTIGO 2º, LEI Nº 10.845/2002. RETIFICAÇÃO DE DCTF SEM COMPROVAÇÃO CONTÁBIL. Retificar DCTF, alterando valores sem a demonstração contábil indispensável e sem nenhum reconhecimento, ainda que tácito pela autoridade fiscal, não é suficiente para reconhecer crédito perseguido. Quem requer o direito creditório deve se acautelar de comprovar contábil e fiscal o seu direito.
Numero da decisão: 3001-003.509
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário, para, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Wilson Antonio de Souza Correa – Relator Assinado Digitalmente Luiz Carlos de Barros Pereira – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Daniel Moreno Castillo, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Marco Unaian Neves de Miranda, Sergio Roberto Pereira Araujo, Wilson Antonio de Souza Correa, Luiz Carlos de Barros Pereira (Presidente).
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA