Numero do processo: 10680.001294/98-15
Data da sessão: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1992
Ementa: FINSOCIAL . DECADÊNCIA. Para os fatos geradores ocorridos
antes da edição da Lei n°8.212/91, o prazo para a Fazenda Nacional lançar o crédito pertinente ao Finsocial era de cinco anos, contados nos termos do Código Tributário Nacional - a partir do 10 dia do exercício seguinte àquele em que o crédito da contribuição já poderia ter sido constituído, não havendo
pagamento antecipado, ou da data do fato gerador, quando houvesse
antecipação de pagamento. Após a edição da Lei de Custeio da Previdência Social, o prazo para a Fazenda constituir o crédito tributário relativo as contribuições para a seguridade social passou a ser de 10 anos, contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento já poderia ter sido efetuado. Recurso da Fazenda Nacional provido em parte.
Recurso Especial do Sujeito Passivo
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1992
Ementa - REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
A correção monetária decorre necessariamente de lei e deve ser feita nos exatos termos em que prevista no ordenamento jurídico. In casu, pelos índices legais criados, especificamente, para tais fins, vedada a concessão dos expurgos inflacionários não autorizados por lei. Recurso Especial do Sujeito
Passivo Negado
Numero da decisão: CSRF/03-05.618
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar
provimento parcial ao recurso especial da Fazenda Nacional para declarar a decadência dos fatos geradores anteriores a 25 de julho de 1991. Vencidos os Conselheiros Susy Gomes Hoffmann (Relatora), Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, Nilton Luiz Bartoli e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho. 0 Conselheiro Antonio Praga acompanha o Conselheiro designado para redigir o voto vencedor pelas suas conclusões e apresenta
declaração de voto. Pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso especial do contribuinte. Vencidos os Conselheiros Susy Gomes Hoffmann, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, Nilton Luiz Bartoli e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho que davam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Otacilio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 10821.000185/2001-31
Data da sessão: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1997
EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXIGÊNCIA DE ADA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.
Ofende o Princípio da Legalidade a imposição de condição que modifique a base de cálculo, com majoração do tributo, por ato infra-legal, no caso Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-00.005
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 19515.002970/2003-29
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO - CSLL
Ano-calendário: 1998
DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS.
Com a edição da Súmula Vinculante n° 08 pelo Supremo Tribunal Federal, foi decretada a inconstitucionalidade dos artigos 45 e 46 da Lei ri° 8.212/91, aplicando-se as disposições do Código Tributário Nacional também às denominadas Contribuições Sociais. Consoante comando do art. 103-A da Carta Magna a aplicação da Súmula Vinculante tem aplicação imediata pela Administração, conforme reconhecido pelo Parecer PGFN CAT 1.617/2008,
aprovado pelo Exmo. Sr. Ministro da Fazenda.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. ESPONTANEIDADE READQUIRIDA.
A simples entrega da Declaração de Informações Econômico Fiscais DIPJ retificadora, desacompanhado de prévio recolhimento do tributo, não tem o condão de atrair os benefícios da denúncia espontânea, mormente se o contribuinte se encontrava efetivamente sob procedimento fiscal.
Numero da decisão: 1803-000.274
Decisão: Acordam os membros do Colegiada por maioria de votos, em dar
provimento parcial para acolher a preliminar de decadência, e no mérito em negar provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Marcos Antonio Pires, que não reconheceu a decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Luciano Inocêncio dos Santos.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Walter Adolfo Maresch
Numero do processo: 10680.720494/2008-50
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2004
Ementa: ARBITRAMENTO DO VALOR DA TERRA NUA. INFORMAÇÃO EXTRAÍDA DO SISTEMA DE PREÇO DE TERRAS (SIPT) ORIUNDA DA DITR. HIGIDEZ PROCEDIMENTAL. LAUDO TÉCNICO QUE ANALISA PORMENORIZADAMENTE O IMÓVEL RURAL, SEGUNDO AS NORMAS DA ABNT, É MEIO HÁBIL PARA CONTRADITAR O VALOR DO SIPT.
Caso o contribuinte não apresente laudo técnico com o valor da terra nua, pode a autoridade fiscal se valer do preço constante do SIPT, como meio hábil para arbitrar o valor da terra nua que servirá para apurar o ITR devido. Entretanto, apresentado laudo técnico, assinado por profissional competente e secundado por Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, esse é meio hábil para contraditar o valor arbitrado a partir do SIPT.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 2102-000.527
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar vindicada e, no mérito, em DAR provimento ao recurso para considerar o valor da terra nua no montante de R$ 1.994.550,94 (item 20 do Demonstrativo de Apuração do Imposto Devido - fl. 03), reduzindo o imposto a pagar suplementar (apurado -declarado) para R$ 68.008,30, a ser acrescido de multa de ofício e juros de mora, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 10283.009423/00-01
Data da sessão: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/04/1989 a 31/03/1992
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DUPLICIDADE DE APRECIAÇÃO. NULIDADE.
No âmbito do processo administrativo fiscal, é incabível nova apreciação do mesmo pedido de restituição que já possua decisão administrativa definitiva sobre o mérito a ser cumprida pela unidade preparadora dos autos.
Processo anulado a partir do Despacho Decisório DRF/MNS/SEORT n° 253/2009.
Numero da decisão: 3402-001.855
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, por unanimidade de votos, em anular o processo a partir do Despacho Decisório DRF/MNS/SEORT n° 253/2009.
Gilson Macedo Rosenburg Filho
Presidente-substituto
Sílvia de Brito Oliveira
Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Sílvia de Brito Oliveira, Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça, Gilson Macedo Rosenburg Filho, João Carlos Cassuli Junior, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva e Nayra Bastos Manatta (Presidente).
O Presidente substituto da Turma assina o acórdão, em face da impossibilidade, por motivo de saúde, da Presidente Nayra Bastos Manatta
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA
Numero do processo: 13116.000247/2005-93
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2002
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. ATO CONSTITUTIVO.
A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal; portanto, somente após a sua prática é que o sujeito passivo poderá exclui-la da base de cálculo para apuração do ITR.
Recurso especial provido
Numero da decisão: 9202-000.159
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira (Relator), Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (convocada), Moisés Giacomelli Nunes da Silva e Gonçalo Bonet Allage, que negaram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Julio Cesar Vieira Gomes.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 13855.002477/2006-14
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
PROVENTOS DE APOSENTADORIA OU REFORMA PERCEBIDOS ACUMULADAMENTE POR PESSOA FÍSICA PORTADORA DE MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO.
São isentos do imposto de renda os rendimentos recebidos acumuladamente por pessoa física portadora de moléstia grave, atestada por laudo médico oficial, desde que correspondam a proventos de aposentadoria ou reforma ou pensão, ainda que se refiram a período anterior à data em que foi contraída a moléstia grave.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2102-002.447
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso.
Assinado digitalmente
Giovanni Christian Nunes Campos Presidente
Assinado digitalmente
Núbia Matos Moura Relatora
EDITADO EM: 26/02/2013
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Acácia Sayuri Wakasugi, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, Giovanni Christian Nunes Campos, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Rubens Maurício Carvalho.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 13706.002556/2001-24
Data da sessão: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Exercício: 2001
Ementa: SIMPLES. OPÇÃO. DÉBITOS JUNTO À PGFN. EXISTÊNCIA.
REGULARIZAÇÃO POSTERIOR.
Havendo pendências da contribuinte, sem exigibilidade suspensa, perante a PGFN, correta é sua exclusão do SIMPLES. Posteriormente, sendo regularizadas as obrigações tributárias junto à Dívida Ativa da União e não restando outro impedimento, o contribuinte adquire o direito de admissão no Sistema Integrado de Contribuições - SIMPLES, a partir do 1° dia do
exercício subseqüente a sua regularização.
Numero da decisão: 1803-000.211
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso para manter a exclusão do SIMPLES no período de 01/01/2001 a 31/12/2004, mas assegurar à recorrente o direito de reinclusão a partir de 10 de janeiro de 2005,
nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, justificada e momentaneamente a Conselheira Lavínia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira.
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes
Numero do processo: 14041.000239/2007-92
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/11/2000 a 30/11/2006
Ementa:
RECURSO INTEMPESTIVO
Recurso voluntário não conhecido por falta de requisitos de admissibilidade, já que interposto intempestivamente.Art. 126, da Lei n(8.213/91, combinado com artigo 305, parágrafo 1( do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n.(3048/99.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2302-002.339
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso pela intempestividade, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Liege Lacroix Thomasi Relatora e Presidente Substituta
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Manoel Coelho Arruda Junior, Andre Luis Marsico Lombardi, Arlindo da Costa e Silva, Adriana Sato, Bianca Delgado Pinheiro.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 10620.000993/2003-27
Data da sessão: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1999
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. ATO CONSTITUTIVO.
A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal; portanto, somente após a sua prática é que o sujeito passivo poderá exclui-la da base de cálculo para apuração do ITR.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-000.075
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira (Relator), Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (convocada), Moisés Giacomelli Nunes da Silva e
Gonçalo Bonet Allage, que negaram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Julio Cesar Vieira Gomes.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira
