Numero do processo: 11128.005449/2005-67
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 11/08/2005
AÇÃO DE FISCALIZAÇÃO ADUANEIRA. INTIMAÇÃO. NÃOAPRESENTAÇÃO
DE RESPOSTA. EMBARAÇO, DIFICULDADE E IMPEDIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INFRAÇÃO NÃO CONFIGURADA. PENALIDADE INAPLICÁVEL.
A ausência de resposta à intimação feita pela autoridade aduaneira somente configura a hipótese infracionária descrita na alínea "c" do inciso IV do art. 107 do Decreto-lei n° 37, de 1966, se ficar comprovado nos autos que tal omissão resultou em embaraço, dificuldade ou impedimento à realização da ação de fiscalização.
A simples falta de justificativa para a não apresentação de Documento de Arrecadação (Darf) não se constitui em motivo suficiente para materializar à a conduta da referida infração, posto que a informação solicitada estava acessível a autoridade fiscal, mediante simples consulta aos sistemas de controle de pagamento da Secretaria da Receita Federal do Brasil, e, ademais,
a ausência desta informação em nada prejudicou a conclusão do
procedimento fiscal em tela. Não materializada a conduta infracionária,inaplicável a penalidade para ela fixada.
INFRAÇÃO ADUANEIRA. FALTA DE VOLUME MANIFESTADO. APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO ANTES DO CONHECIMENTO DA AUTORIDADE ADUANEIRA. IRREGULARIDADE SANADA. MULTA INAPLICÁVEL.
Se registrado em conhecimento de carga regularmente emitido, a omissão de volume em manifesto de carga poderá ser suprida se apresentada a mercadoria sob declaração escrita do responsável pelo veículo e anteriormente ao conhecimento da irregularidade pela autoridade aduaneira.
Nesta hipótese, considera-se a irregularidade sanada e, em decorrência, inaplicável a penalidade por falta de volume manifestado, prevista na alínea "a" do inciso XI do art. 107 do Decreto-lei 11037, de 1966.
Recurso de Oficio Negado.
Numero da decisão: 3102-000.657
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso de oficio.
Nome do relator: José Fernandes do Nascimento
Numero do processo: 11050.003021/2004-40
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
EXERCÍCIO: 2000
ITR. CERTIDÃO DO IBAMA - Deve ser improvido o recurso, quando o
contribuinte, depois de intimado, não apresenta ADA (Ato Declaratório Ambiental) e averbação, mas apresenta Certidão do IBAMA.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-000.103
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Alex Oliveira Rodrigues de Lima
Numero do processo: 10283.004609/2007-67
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1993 a 30/09/1999
DECADÊNCIA. PRAZO DE CINCO ANOS. DISCUSSÃO DO DIES A QUO NO CASO CONCRETO.
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional (CTN). O prazo decadencial, portanto, é de cinco anos. O dies a quo do referido prazo é, em regra, aquele estabelecido no art. 173, inciso I do CTN (primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado), mas a regra estipulativa deste é deslocada para o art. 150, §4º do CTN (data do fato gerador) para os casos de lançamento por homologação nos quais haja pagamento antecipado em relação aos fatos geradores considerados no lançamento. Constatando-se dolo, fraude ou simulação, a regra decadencial é reenviada para o art. 173, inciso I do CTN. Na ausência de pagamentos relativos ao fato gerador em discussão, é de ser aplicada esta última regra. No presente caso, a existência de pagamentos induz a aplicação da regra do art. 150, §4º do CTN, conforme aplicado na decisão de primeira instância.
Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 2301-003.661
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Mauro José Silva Relator
Participaram, do presente julgamento, a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, bem como os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Júnior, Damião Cordeiro de Moraes, Adriano González Silvério, Mauro José Silva e Marcelo Oliveira.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 10070.000950/95-26
Data da sessão: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IRPJ. PROVISÃO PARA DEVEDORES DUVIDOSOS.
O art, 61 da Lei n. 4506, de 30.111964, autoriza a constituição de provisão para devedores duvidosos sobre quaisquer créditos da pessoa jurídica, excetuados apenas aqueles provenientes de vendas com reserva de domínio ou de operações com garantia real. Não pode a autoridade fiscal, via interpretação, estender o comando legal para abranger situações nele não previstas, Precedentes.
Numero da decisão: 9101-000.726
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 44021.000202/2007-63
Data da sessão: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/2004 a 30/09/2006
ENTIDADE COM CANCELAMENTO DE ISENÇÃO. RENOVAÇÃO DO CERTIFICADO APÓS EMISSÃO DO ATO CANCELATÓRIO. EFEITOS IMEDIATOS. DIREITO DA ENTIDADE EM NÃO RECOLHER AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
A recorrente, após a emissão do ato cancelatório de isenção, por descumprimento do requisito imposto pelo art. 55, inciso II, da Lei n° 8.212/91, obteve a renovação do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos pelo Conselho Nacional de Assistência Social válido para o período fiscalizado.
Razão pela qual fica restabelecido o direito da entidade à isenção da quota patronal das contribuições sociais previdências.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-000.626
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Damião Cordeiro de Moraes
Numero do processo: 10314.004989/99-45
Data da sessão: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 02/01/1994
Ementa:
CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
Ressalvado meu entendimento pessoal, não há que se falar em conflito de competência em relação à autuação efetuada pela Receita Federal, vez que, muito embora a SECEX detenha a competência para a concessão do regime aduaneiro especial de drawback, cabe à Secretaria da Receita Federal a aplicação do regime e a fiscalização dos tributos, inclusive a verificação, a qualquer tempo, do regular cumprimento, pela beneficiária, dos requisitos e condições fixados pela legislação de regência.
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. DRAWBACK-SUSPENSÃO. INADIMPLÊNCIA. ERRO MATERIAL. VERDADE MATERIAL. LIMITES.
Embora seja possível, em homenagem a verdade material, apresentar prova da ocorrência de erro material, no preenchimento do ato concessório, a contribuinte não trouxe elementos, ainda que indiciários, que demonstrassem a procedência de sua alegação e explicasse o alto percentual de redução do comprimento da linha importada, tingida pela empresa e exportada.
A pretensão da Recorrente só merece acolhida quanto ao Ato Concessório n° 018-95/435-1, o qual, ao contrário dos demais atos concessórios, traz o peso da mercadoria como critério para demonstrar o cumprimento do compromisso de exportar, sendo incorreto o lançamento que, apesar disso, manteve o critério do comprimento para aferir o respeito ao compromisso de exportação.
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. DRAWBACK-SUSPENSÃO. INTEMPESTIVIDADE. REGISTRO DE EXPORTAÇÃO. COMPROVANTE DE EXPORTAÇÃO. EMBARQUE.
O registro de exportação comprova a realização tempestiva do compromisso de exportação.
DRAWBACK - PRORROGAÇÃO - MUDANÇA DE MOTIVAÇÃO DO LANÇAMENTO REALIZADA PELO ACÓRDÃO DA DRJ.
Não há como manter a exigência fiscal por outros fatos e fundamentos, senão aqueles constantes no ato do lançamento.
Recurso Voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3202-000.781
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário. O Conselheiro Luís Eduardo Garrossino Barbieri declarou-se impedido.
Irene Souza da Trindade Torres Presidente
Thiago Moura de Albuquerque alves Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres, Gilberto de Castro Moreira Junior, Mônica Monteiro Garcia de los Rios, Charles Mayer de Castro Souza, Tatiana Midori Migiyama e Thiago Moura de Albuquerque Alves.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: THIAGO MOURA DE ALBUQUERQUE ALVES
Numero do processo: 10921.000044/2007-86
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 23/06/2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONCOMITÂNCIA.
Existe concomitância quando no processo administrativo se discute o mesmo objeto da ação judicial, hipótese em que a autoridade administrativa julgadora não deve conhecer o mérito do litígio, pois a propositura pelo contribuinte, contra a Fazenda Nacional, de ação judicial com o mesmo objeto, importa desistência do processo na esfera administrativa.
LANÇAMENTO DE TRIBUTO COM EXIGIBILIDADE NÃO
SUSPENSA. CABIMENTO DA MULTA DE OFICIO.
Lançamento efetuado após negada a concessão da liminar pleiteada, e sem a presença de outra hipótese de suspensão de exigibilidade do crédito, não tem impedimento legal para a exigência da multa de oficio.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-00.616
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos: 1) em não conhecer do recurso voluntário com relação a exigência de PIS/COFINS Importação; e 2) em negar provimento ao recurso quanto à multa de oficio de 75%.
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 11516.000390/2003-85
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue May 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2002
Simples Federal. Serviços de Instalação e Manutenção de Equipamentos
A prestação de serviços de manutenção, assistência técnica, instalação ou reparos em máquinas e equipamentos, bem como os serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento de metais, não se equiparam a serviços profissionais prestados por engenheiros e não impedem o ingresso ou a permanência da pessoa jurídica no SIMPLES Federal. (Súmula CARF n( 57)
Numero da decisão: 1801-002.345
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Vencido o Conselheiro (Relator) Rogério Aparecido Gil que negou provimento ao recurso. A Conselheira Maria de Lourdes Ramirez foi designada para redigir o Voto Vencedor.
(assinado digitalmente)
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Wipprich - Presidente.
(assinado digitalmente)
Rogério Aparecido Gil - Relator
(assinado digitalmente)
Maria de Lourdes Ramirez - Redatora Designada
Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros Maria de Lourdes Ramirez, Leonardo Mendonça Marques, Neudson Cavalcante Albuquerque, Joselaine Boeira Zatorre, Rogério Aparecido Gil, Ana De Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: ROGERIO APARECIDO GIL
Numero do processo: 10680.017921/87-41
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 1991
Ementa: PIS/DEDUÇÃO - DECORRÊNCIA - APRECIAÇÃO
COMO DECORRENTE DE PROCESSO PRINCIPAL
DIVERSO DO QUE ORIGINOU A AUTUAÇÃO. -
" Uma vez restabelecida a ordem processual
e prevalecendo o principio da decorrência,
o acessório deverá seguir a
mesma sorte do principal.
Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 103-11.074
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro
Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em declarar a nulidade da decisão de primeiro grau (e, por conseqüência,
os atos processuais subsequente E, inclusive o acórdão n°
103-09.946, de 07/12/89), a fim de que outra decisão seja proletada ã vista do que for decidido no processo matriz, por força
do Acórdão n9 103-09.849, de 04/12/1989, nos termos do relatório
e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Dícler de Assunção
Numero do processo: 11610.020568/2002-55
Data da sessão: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 1991
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DO CONTRIBUINTE. LIQUIDEZ E CERTEZA. RECOLHIMENTO DE CRÉDITOS DECAÍDOS. COMPROVAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO.
Deve ser homologado o pedido de compensação apresentado pelo contribuinte, quando lastreado em crédito apurado em face de pagamento de multa moratória depois de extinto o direito de a Fazenda Pública de exigi-la.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3102-001.904
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado.
(assinatura digital)
Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente.
(assinatura digital)
Ricardo Paulo Rosa - Relator.
EDITADO EM: 19/09/2013
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Nanci Gama, Ricardo Paulo Rosa, Helder Massaaki Kanamaru, José Fernandes do Nascimento e Andréa Medrado Darzé.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
