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4925704 #
Numero do processo: 10830.003364/2001-11
Data da sessão: Tue May 31 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Jun 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/12/1998 a 31/01/1999 COFINS. Entidade Filantrópica. Imunidade prevista no artigo 195, § 7º, da Constituição Federal. Presunção a favor da entidade. Cabe à autoridade administrativa, através do processo administrativo fiscal, o ônus de comprovar que os fins sociais do estatuto social de instituição sem fins lucrativos estão em desacordo com a realidade. Não havendo provas aptas a embasar a autuação, haverá uma presunção a favor da entidade, com base no que dispõe seus objetivos institucionais e os demais documentos colacionados aos autos. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-001.489
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencido o Conselheiro Rodrigo da Costa Pôssas, que dava provimento. O Conselheiro Henrique Pinheiro Torres votou pelas conclusões. Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente Nanci Gama - Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Judith do Amaral Marcondes Armando, Rodrigo Cardozo Miranda, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Marcos Tranchesi Ortiz, Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martìnez López, Susy Gomes Hoffmann e Otacílio Dantas Cartaxo.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: NANCI GAMA

4890727 #
Numero do processo: 16707.002784/2006-97
Data da sessão: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jun 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002 Ementa: IRPF. NÃO RETENÇÃO PELA FONTE PAGADORA. LEGITMIDADE PASSIVA. Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção. Aplicação da Súmula CARF nº 12. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INCONSTITUCIONALIDADE. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Aplicação da Súmula CARF nº 2. ACORDO TRABALHISTA. NATUREZA DAS VERBAS. Na impossibilidade de discriminar a natureza e os respectivos montantes de cada verba recebida no bojo de acordo trabalhista, para identificar a natureza indenizatória ou não, ou hipótese de isenção, a incidência do Imposto de Renda ocorre sobre o valor total recebido. Precedente do STJ. MULTA DE OFICIO. CONTRIBUINTE INDUZIDO A ERRO PELA FONTE PAGADORA. Não comporta multa de oficio o lançamento constituído com base em valores espontaneamente declarados pelo contribuinte que, induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável no preenchimento da declaração de rendimentos. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2802-001.765
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para excluir a multa de ofício, nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente (Assinado digitalmente) Dayse Fernandes Leite - Relatora. EDITADO EM: 28/05/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), German Alejandro San Martín Fernández, Jaci de Assis Junior, Carlos Andre Ribas de Mello, Dayse Fernandes Leite, Sidney Ferro Barros . Ausente momentaneamente o Conselheiro Sidney Ferro Barros
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: DAYSE FERNANDES LEITE

4897469 #
Numero do processo: 14041.000279/2009-04
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006 DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1° de janeiro de 1997, a Lei nº 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção relativa de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações MULTA DE OFÍCIO - CONFISCO Em se tratando de lançamento de ofício, é legítima a cobrança da multa correspondente, por falta de pagamento do imposto, sendo inaplicável o conceito de confisco que é dirigido a tributos TAXA SELIC A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 2202-002.292
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto do relator. (Assinado digitalmente) Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga (Presidente Substituta). (Assinado digitalmente) Pedro Anan Junior– Relator Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os os Conselheiros Antonio Lopo Martinez, Rafael Pandolfo, Márcio de Lacerda Martins (Suplente convocado), Fábio Brun Goldschmidt, Pedro Anan Junior e Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga (Presidente Substituta).
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR

4858921 #
Numero do processo: 10680.011517/2004-16
Data da sessão: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2002 AÇÃO JUDICIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO. MULTA DE MORA. CABIMENTO. O prazo para os contribuintes recolherem o tributo objeto de ação judicial desfavorável é de trinta dias e começa a fluir a partir do acórdão proferido na Apelação, ainda que haja a interposição de embargos de declaração, sem que haja sido expressamente requerido os efeitos suspensivos deste recurso.
Numero da decisão: 1801-001.365
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Ana Clarissa Masuko dos Santos, João Carlos de Figueiredo Neto e Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira que dão provimento ao recurso. O Conselheiro João Carlos de Figueiredo Neto apresentará Declaração de Voto. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes – Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Carmen Ferreira Saraiva, João Carlos de Figueiredo Neto, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES

4929241 #
Numero do processo: 11330.000025/2007-72
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2003 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS A CARGO DO EMPREGADOR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. O cerceamento de defesa é verificado nas situações em que ao contribuinte autuado não é dada a oportunidade de rebater as afirmações da autoridade autuante ou, ainda, nos casos em que o Auto de Infração como um todo impossibilita que o contribuinte verifique a razão pela qual tenha sido autuado. REQUERIMENTO DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE OUTRAS RAZÕES. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. O Decreto nº 70.235/72 prevê expressamente, em seus artigos 33, 42 e 56 o prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência da decisão de primeira instância para interposição de recurso voluntário. Portanto, ocorrida preclusão consumativa. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-003.490
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Júlio César Vieira Alves – Presidente Thiago Taborda Simões – Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Júlio César Vieira Gomes (presidente), Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: THIAGO TABORDA SIMOES

4876606 #
Numero do processo: 10675.906640/2009-92
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Data do fato gerador: 30/06/2005 PIS. COISA JULGADA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 3º DA LEI 9.718/98. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. COMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. RECEITAS FINANCEIRAS. INCIDÊNCIA. A declaração de inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei 9.718/98 não alcança as receitas operacionais das instituições financeiras. As receitas oriundas da atividade operacional (receitas financeiras) compõem o faturamento das instituições financeiras nos termos do art. 2º e do caput do art. 3º da Lei 9.718/98 e há incidência da contribuição PIS sobre este tipo de receita, pois estas receitas são decorrentes do exercício de suas atividades empresariais. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-001.083
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sidney Eduardo Stahl (Relator), Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo. Designado o Conselheiro Flávio de Castro Pontes para redigir o voto vencedor. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Gustavo Lanna Murici, OAB/MG 87.168.
Nome do relator: SIDNEY EDUARDO STAHL

4879646 #
Numero do processo: 10820.000986/2007-01
Data da sessão: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1999 a 30/09/2003 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I. Auto de Infração de ObrigaçãoAcessória por não comportar recolhimento parcial, obedece a regra imposta pelo artigo 173,I do CTN. AUTO-DE-INFRAÇÃO. GFIP. DADOS NÃO CORRESPONDENTES A TODOS OS FATOS GERADORES. Constitui infração a apresentação de GFIP com dados não correspondentes a todos os fatos geradores de contribuições previdenciárias, conforme artigo 32, Inciso IV e §5º, da Lei nº 8.212/91. Os fatos geradores objeto de ação judicial estão dispensados da informação em GFIP, enquanto não for decidida a lide. RELEVAÇÃO A multa será relevada se o infrator solicitar, for primário, não tiver incorrido em agravantes e comprovar a correção da falta no prazo para impugnação.Artigo 291, do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n.º 3048/99, vigente à época da autuação. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-002.465
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, reconhecendo a fluência do prazo decadencial até a competência 11/2001, inclusive, e mantendo a relevação da multa, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Liege Lacroix Thomasi – Relatora e Presidente Substituta Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, Andre Luiz Marsico Lombardi , Leonardo Henrique Pires Lopes, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Fábio Pallaretti Calcini. Declarações de impedimento: Fabio Pallaretti Calcini
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

4876613 #
Numero do processo: 10675.906298/2009-21
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Data do fato gerador: 31/05/2002 PIS. COISA JULGADA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 3º DA LEI 9.718/98. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. COMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. RECEITAS FINANCEIRAS. INCIDÊNCIA. A declaração de inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei 9.718/98 não alcança as receitas operacionais das instituições financeiras. As receitas oriundas da atividade operacional (receitas financeiras) compõem o faturamento das instituições financeiras nos termos do art. 2º e do caput do art. 3º da Lei 9.718/98 e há incidência da contribuição PIS sobre este tipo de receita, pois estas receitas são decorrentes do exercício de suas atividades empresariais. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-001.076
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sidney Eduardo Stahl (Relator), Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo. Designado o Conselheiro Flávio de Castro Pontes para redigir o voto vencedor. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Gustavo Lanna Murici, OAB/MG 87.168.
Nome do relator: SIDNEY EDUARDO STAHL

4925706 #
Numero do processo: 10730.001431/2005-15
Data da sessão: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001 Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS. PASSIVO FICTÍCIO. Sendo próprio das atividades realizadas pelas instituições financeiras e seus respectivos “correspondentes bancários” o repasse dos dados e informações relativas às operações por estes transacionadas - ficando o repasse do numerário a ser efetivado, quando necessário, apenas em períodos determinados -, equivocada se verifica a aplicação de suposta omissão de receita e manutenção de passivo fictício pela fiscalizada, da forma como apontado pela fiscalização, pela simples e suposta inobservância do prazo contratual entre eles estabelecido. GLOSA DE CUSTOS, DESPESAS E ENCARGOS NÃO NECESSÁRIOS A indicação de suposta “pretensão” na formação de Sociedade em Conta de Participação - especialmente quando esta, de fato, nunca se tenha operacionalizada -, não se mostra suficiente para a qualificação das despesas com a remuneração de capital empregado por suposto investidor como despesas necessárias para as atividades próprias da fiscalizada, sendo, portanto, sendo, neste ponto, irretocáveis os fundamentos da fiscalização e da r. decisão de primeira instância. GLOSA DE SERVIÇOS ASSISTENCIAIS A EMPREGADOS - INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS Consideram-se despesas operacionais os gastos realizados pelas empresas com serviços de assistência médica, odontológica, farmacêutica e social, destinados indistintamente a todos os seus empregados e dirigentes. O não oferecimento dos serviços assistenciais a todos os empregados - mas apenas a um grupo determinado -, desnatura a hipótese do apontado do Art. 360 do RIR/99, sendo, portanto, indedutíveis as referidas despesas apontadas.
Numero da decisão: 1301-001.174
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, ACORDAM os Membros deste Coelgiado, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, em DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator. (Assinado digitalmente) PLINIO RODRIGUES LIMA - Presidente. (Assinado digitalmente) CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Plinio Rodrigues Lima, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER

4858976 #
Numero do processo: 11516.001119/2003-67
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2001 IRPF. LANÇAMENTO. GLOSA DE LIVRO CAIXA. ADOÇÃO DE PREMISSA FÁTICA EQUIVOCADA. ALTERAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO PELO ÓRGÃO JULGADOR. IMPOSSIBILIDADE. É vedado ao órgão julgador alterar a fundamentação adotada no lançamento como justificativa para manter sua higidez. A glosa de Livro Caixa fundamentada unicamente na premissa equivocada de que o contribuinte não possuía rendimentos de trabalho não assalariado, quando comprovadamente há rendimentos com essa natureza, implica em desconstituir a glosa. Recurso provido.
Numero da decisão: 2802-002.301
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente e Relator. EDITADO EM: 16/05/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jaci de Assis Júnior, Julianna Bandeira Toscano, Dayse Fernandes Leite, Carlos André Ribas de Mello, German Alejandro San Martín Fernández e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente).
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO