Numero do processo: 10920.903004/2008-89
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: COMPENSAÇÃO. REQUISITO DE VALIDADE
A compensação de créditos tributários depende da comprovação da liquidez e certeza dos créditos contra a Fazenda Nacional.
PRAZO. COMPENSAÇÃO/RESTITUIÇÃO.
Por conta da decisão proferida pelo STF (RE 566.621), é obrigatória a observância das disposições nele contida sobre
prescrição expressas no Código Tributário Nacional, que mutatis
mutandis, devem ser aplicadas aos pedidos de compensação/restituição de tributos formulados na via administrativa. Assim, para os pedidos efetuados antes de 09/06/2005 deve prevalecer a orientação da Primeira Seção do STJ
no sentido de que o prazo era de 10 anos contados do seu fato
gerador; já para os pedidos administrativos formulados após
09/06/2005 devem sujeitar-se à contagem de prazo trazida pela LC
118/05, ou seja, cinco anos a contar do pagamento antecipado de
que trata o parágrafo 1º do artigo 150/CTN.
NORMAS REGIMENTAIS. OBRIGATORIEDADE DE REPRODUÇÃO DO CONTEÚDO DE
DECISÃO PROFERIDA PELO STF NO RITO DO ART. 543C DO CPC.
De acordo com o art. 62A do Regimento Interno do CARF, “As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal
Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543B
e 543C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no
julgamento dos recursos no âmbito do CARF”.
Numero da decisão: 3201-001.059
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 17515.000323/2007-81
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 03/03/2006, 12/04/2007, 27/04/2007, 29/04/2007
AÇÃO JUDICIAL. LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. RENÚNCIA.
A propositura pelo contribuinte de ação judicial contra a Fazenda Nacional implica renúncia ao julgamento em instância administrativa dos lançamentos que tenham por objeto matéria idêntica levada à apreciação do Poder Judiciário. Estando definitivamente constituído na esfera administrativa o presente crédito tributário.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3102-000.242
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário.
Matéria: Cofins - Ação Fiscal - Importação
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes
Numero do processo: 16095.000456/2007-82
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/2001 a 31/12/2005
DECADÊNCIA
A decadência é questão de ordem pública e deve ser examinada de ofício, ainda que não argumentada pelo Recorrente, o que não é o caso ora examinado.
Nas sessões plenárias dos dias 11 e 12/06/2008, respectivamente, o Supremo Tribunal Federal - STF, por unanimidade, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91 e editou a Súmula Vinculante n° 08, declarando inconstitucionais, portanto, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/91 e o parágrafo único do art.5º do Decreto-lei n° 1.569/77, que versando sobre normas gerais de Direito Tributário, invadiram conteúdo material sob a reserva constitucional de lei complementar.
Diante de tal declaração do STF, para efeitos de decadência ficam valendo as regras dos artigos 150, § 4° e 173, I do CTN.
No caso em tela, como há de se considerar o Recorrente como Contribuinte Geral, ou seja, que de uma certa forma ou de outra contribui mensalmente, ou seja, antecipa nesta exação, há de ser aplicada o artigo 150, § 4°, para excluir do lançamento as contribuições desde 09.2002.
INCONSTITUCIONALIDADE
O CARF não tem competência para distribuir, porcessar e julgar matéria de inconstitucionalidade de lei, cabendo ao Judiciário tal competência, razão assaz para justificar a não declaração desta natureza, cuja foi persseguida pela Recorrente no presente remédio recursal.
MULTA
A multa aplicada hodiernamente, considerando a retroatividade benigna estampada no artigo 106, II do CTN e a novel legislação que alterou a Lei 8.212 de 1991, a Lei 11.941 de 2009, neste caso a mais benefica é do Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, deve ser respeitada se melhor para o contribuinte.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-003.111
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, : I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, devido a regra decadencial prevista no § 4°, Art. 150 do CTN. para excluir do lançamento as contribuições apuradas até a competência 09/2002, anteriores a 10/2002, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Mauro José Silva, que votaram em aplicar a regra decadencial expressa no I, Art. 173 do CTN; b) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a).
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Wilson Antônio de Souza Côrrea - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira, Bernadete de Oliveira Barros, Leonardo Henrique Pires Lopes, Mauro José Silva, Wilson Antônio de Souza Correa e Damião Cordeiro de Moraes.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA
Numero do processo: 10925.901320/2006-12
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2003
COMPENSAÇÃO. PROVA. ANÁLISE. DIREITO DO CONTRIBUINTE.
A administração pública tem o dever de analisar as provas apresentadas pelos contribuintes quando da apresentação de defesa, sob pena de violação de diversos princípios constitucionais, infraconstitucionais, bem como ao próprio PAF.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 3201-001.072
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em anular a decisão de primeira instância, que deverá proferir nova decisão.
Vencidos na votação: Mércia Helena Trajano D’Amorim-relatora e Paulo Sérgio Celani.
Redator designado-Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 10670.001123/2001-18
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1997
BASE DE CÁLCULO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXCLUSÃO. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. PRESCINDIBILIDADE.
Para fins de exclusão da base de cálculo do ITR, somente após a vigência da Lei n° 10.165, de 27/12/2000 é que se tornou imprescindível a informação em ato declaratório ambiental protocolizado no prazo legal.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.108
Decisão: Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Júlio César Vieira Gomes
Numero do processo: 13864.000276/2006-73
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2002, 2003, 2004
DEPENDENTES. TERMO DE GUARDA.
A existência de Termo de Guarda Judicial, relativo ao ano-calendário correspondente, é condição indispensável para que o menor pobre seja considerado dependente na Declaração de Ajuste Anual do contribuinte.
DEDUÇÕES. COMPROVAÇÃO.
Todas as deduções estão sujeitas a comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora.
RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO. ESPONTANEIDADE.
A apresentação de declaração retificadora, após iniciado o procedimento fiscal, não se considera denúncia espontânea, mormente se o Termo de Início de Fiscalização foi devidamente prorrogado dentro do prazo de validade de 60 dias.
MULTA QUALIFICADA.
Aplica-se a multa qualificada quando restar comprovado nos autos que o contribuinte utilizou-se de despesas fictícias para diminuição do valor do imposto de renda apurado na Declaração de Ajuste Anual.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-000.266
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara
da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Giovanni Christian Nunes Campos que reduziam a multa de oficio de 150% para 75%.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Núbia Matos Moura
Numero do processo: 10855.001067/95-26
Data da sessão: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1994
BASE DE CÁLCULO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.
EXCLUSÃO. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. PRESCINDIBILIDADE.
Para fins de exclusão da base de cálculo do ITR, somente após a vigência da Lei n° 10.165, de 27/12/2000 é que se tornou imprescindível a informação em ato declaratório ambiental protocolizado no prazo legal.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.031
Decisão: Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Júlio César Vieira Gomes
Numero do processo: 10825.002869/2005-61
Data da sessão: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/02/2000 a 30/09/2000
Denuncia Espontânea.
Nos termos do art. 138 do CTN. Comprovado o recolhimento do tributo acrescido de juros de mora antes de qualquer procedimento administrativo.
Numero da decisão: 3102-001.650
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente.
(assinado digitalmente)
Álvaro Arthur L. de Almeida Filho Relator
EDITADO EM: 20/02/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Marcelo Guerra de Castro (Presidente da Turma), Ricardo Paulo Rosa, Nanci Gama, Winderley Morais Pereira, Leonardo Mussi e Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho.
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: ALVARO ARTHUR LOPES DE ALMEIDA FILHO
Numero do processo: 10580.005534/2007-87
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias.
Período do fato Gerador: 01/01/1997 a 31/12/1997.
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO. GFIP. DIRIGENTE
PÚBLICO. APLICAÇÃO DE MULTA.
RETROATIVIDADE DE LEGISLAÇÃO MAIS
BENÉFICA. LEI Nº 11.941/09.
As multas aplicadas por infrações administrativas
tributárias devem seguir o princípio da retroatividade da
legislação mais benéfica, ante a revogação, pela Lei nº
11.941/09, de dispositivo da Lei 8.212/91 que atribuía
responsabilidade pessoal do agente público.
Em razão do caráter mais benéfico ao contribuinte é
plenamente cabível, a teor do disposto no art. 106, II, c,
do CTN, que o dirigente não mais responda
pessoalmente pela multa aplicada.
Recurso Voluntário Provido
Crédito Tributário Exonerad
Numero da decisão: 2301-000.683
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária do segunda SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a).
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 10825.901234/2010-14
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI - FALTA DE PROVAS. INDEFERIMENTO
Nos pedidos de ressarcimento ou restituição, recai sobre a requerente o ônus de provar a pretensão deduzida. O pedido administrativo deve ser instruído com todos os elementos hábeis a demonstrar o direito da requerente
DILIGÊNCIAS - IMPOSSIBILIDADE
A diligência não se presta a suprir material probatório da parte obrigada pela sua produção.
Numero da decisão: 3803-003.438
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado.
[assinado digitalmente]
Alexandre Kern - Presidente.
[assinado digitalmente]
João Alfredo Eduão Ferreira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Kern, Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Jorge Victor Rodrigues e Juliano Eduardo Lirani.
Nome do relator: JOAO ALFREDO EDUAO FERREIRA
