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5289005 #
Numero do processo: 10930.002479/97-31
Data da sessão: Mon Mar 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - Em caso de conflito quanto à inconstitucionalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se: a) da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; b) da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inscontitucionalidade de tributo; c) da publicação de ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária. Recurso conhecido e improvido.
Numero da decisão: CSRF/01-03.239
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por MAIORIA de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Leila Maria Schrrer Leitão, Verinaldo Henrique da Silva e lacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

5245184 #
Numero do processo: 10725.720029/2007-74
Data da sessão: Thu Aug 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Dec 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 CONSÓRCIO. SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO. DESCARACTERIZAÇÃO. A sociedade de propósito específico podem funcionar como personificação de um consórcio, quando criada por um grupo de empresas com o objetivo de desenvolver determinada atividade específica. Não existe sentido descaracterizar a personificação do consórcio na SPE, para considerá-la, com suas sócias, parte de um consórcio informal. RECEITAS ORIUNDAS DE CONTRATO. SEGREGAÇÃO NA PROPORÇÃO DAS DESPESAS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. O lançamento tributário não pode trazer surpresas. Não se aceita, no ordenamento jurídico brasileiro, que se exerça a atividade tributária fora daquilo que a lei permite. E essa impossibilidade está expressamente definida, não só pelo princípio da legalidade constante do art. 150, inciso I da Constituição da República, como também do art. 3º do Código Tributário Nacional, que diz que a atividade tributária “é plenamente vinculada” à lei. Não pode o lançamento tributário adotar um critério de imputação de receitas na proporção das despesas incorridas, por absoluta ausência de previsão legal para tanto. ALTERAÇÃO DO FUNDAMENTO JURÍDICO. EQUIVALÊNCIA ECONÔMICA DO LANÇAMENTO. Não se está autorizado, na ordem jurídica brasileira, à análise meramente econômica dos negócios empreendidos, de forma a permitir dizer que, se a totalidade das receitas decorrentes do contrato tivessem sido imputadas à contribuinte, a atribuição de parte dessas receitas também poderia possível, quando o fundamento fático e jurídico que respaldam referidas imputações são diversos. Mormente no caso como o presente, em a imputação de receita omitida equivale aos valores que, em tese, também corresponderiam à despesa, nulificando o efeito fiscal, para fins de lançamento tributário, dos valores considerados segundo a versão fiscal que respalda o lançamento. RELASSIFICAÇÃO NEGOCIAL. Segundo o entendimento do CARF, é dado à Administração Tributária reclassificar os negócios formalmente apresentados pelos contribuinte, quando a sua realidade divergir da forma por ele adotada. Todavia, ao fazê-lo, impõe-se necessariamente ao aplicar do direito a análise do negócio jurídico como um todo, de forma a identificar a realidade do negócio realizado, não sendo possível a desconsideração parcial do negócio. A tributação deverá ser apurada a partir da recomposição da totalidade do negócio apurado na realidade, sendo que a insubsistência na descrição do negócio real, diante das provas dos autos, impõe o cancelamento da autuação fiscal.
Numero da decisão: 1401-001.033
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto e Fernando Luiz Gomes de Mattos. (assinado digitalmente) Jorge Celso Freire da Silva- Presidente (assinado digitalmente) Alexandre Antonio Alkmim Teixeira - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Celso Freire da Silva (Presidente), Sergio Luiz Bezerra Presta, Antonio Bezerra Neto, Victor Humberto da Silva Maizman, Fernando Luiz Gomes de Mattos
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA

5892028 #
Numero do processo: 10660.721510/2012-46
Data da sessão: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Apr 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/06/2007 a 31/12/2008 SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO (SAT). O enquadramento nos graus de risco para fins de seguro de acidente do trabalho se dá por estabelecimento e não pela atividade preponderante da empresa como um todo (Parecer PGFN nº 2.120/2011), desde que individualizado por CNPJ próprio. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2402-004.188
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Julio Cesar Vieira Gomes – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo e Thiago Taborda Simões. Ausente o Conselheiro Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

5482222 #
Numero do processo: 10830.005036/2005-83
Data da sessão: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jun 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005 CRÉDITOS. INSUMOS. MANUTENÇÃO PREDIAL. IMPOSSIBILIDADE. Dispêndios com a manutenção predial não se enquadram no conceito de insumo definido na legislação, que permita o desconto de créditos na apuração da contribuição devida. CRÉDITOS. INSUMOS. NÃO CUMULATIVIDADE. FRETE DE TRANSFERÊNCIA. POSSIBILIDADE. Frete na transferência de produtos semi-elaborados entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica integra o processo produtivo e configura insumo para o fim de creditamento na apuração da contribuição devida. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. TRANSMISSÃO. ANTES DE PROCEDIMENTO FISCAL. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. EXCLUSÃO DA MULTA. POSSIBILIDADE. Débitos declarados em declaração de compensação transmitida antes de qualquer procedimento fiscal, não confessados anteriormente, podem ser extintos sem o acréscimo da multa de mora até o limite do crédito deferido.
Numero da decisão: 3803-003.596
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de decadência. Os conselheiros Alexandre Kern, Belchior Melo de Sousa e Hélcio Lafetá Reis votaram pelas conclusões do Relator. No mérito, por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para admitir o creditamento como insumo das despesas com frete nas transferências internas, vencido o Conselheiro Alexandre Kern, e por cancelar o acréscimo correspondente à multa de mora ao débito de IRPJ compensado, vencidos o Relator e o conselheiro Hélcio Lafetá Reis, que não reconheceram a ocorrência de denúncia espontânea. Designado para a redação do voto vencedor quanto ao reconhecimento da denúncia espontânea, o Conselheiro Belchior Melo de Sousa. Acompanhou o julgamento: Dr. Daniel Borges Costa, OAB/SP nº 250.118. [assinado digitalmente] Alexandre Kern - Presidente [assinado digitalmente] João Alfredo Eduão Ferreira – Relator [assinado digitalmente] Belchior Melo de Sousa – Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Kern, Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Jorge Victor Rodrigues e Juliano Eduardo Lirani.
Nome do relator: JOAO ALFREDO EDUAO FERREIRA

5863767 #
Numero do processo: 11050.000652/87-91
Data da sessão: Thu Jul 14 00:00:00 UTC 1988
Ementa: IRF - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - LANÇAMENTO DECORRENTE Tendo havido anulação da decisão de primeiro grau atinente ao lançamento principal, com a conseqüente remessa dos autos á Auto- ridade julgadora a quo para que nova decisão seja preferida, igual medida se impõe ao processo atinente a lançamento reflexivo.
Numero da decisão: 101-77.897
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, determinar a remessa dos autos à DRF em Rio Grande-RS, a fim de que seja prolatada nova de- cisão de primeiro grau, a vista do que for decidido no processo ma- triz, por força do Acórdão n9 101-77.785, de 14.06.88, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: José Eduardo Rangel de Alckmin

6083400 #
Numero do processo: 10283.006914/98-31
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário:1989, 1990, 1991, 1992 FINSOCIAL. COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. O FINSOCIAL é um tributo sujeito a lançamento por homologação. Não tendo a Fazenda efetuado qualquer lançamento no período de cinco anos após o pagamento, estes restam homologados tacitamente e, por conseguinte, tomados como corretos. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3102-000.390
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Mércia Helena Trajano Damorim e Ricardo Paulo Rosa. Fez sustentação oral a Advogada Maisa de Deus Aguiar, OAB/DF 20514.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES

5370099 #
Numero do processo: 10680.724925/2010-71
Data da sessão: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 31 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/06/2006 a 31/08/2006 SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO PARA PREVENÇÃO DA DECADÊNCIA. POSSIBILIDADE. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário na via judicial impede o Fisco de praticar qualquer ato contra o contribuinte visando à cobrança de seu crédito, tais como inscrição em dívida, execução e penhora, mas não impossibilita a Fazenda Pública de proceder à regular constituição do crédito tributário para prevenir a decadência do direito de lançar. DEPÓSITO JUDICIAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. JUROS E MULTA DE MORA. INEXIGIBILIDADE A ocorrência do depósito do montante integral do débito em dinheiro importa na suspensão da exigibilidade do crédito tributário correspondente, sendo incabível a exigência de multa de mora, exclusivamente, no caso de o depósito ter sido efetuado antes do decurso do prazo regular para o pagamento do tributo lançado, assim como os juros moratórios desde a data da efetivação do depósito. SOLIDARIEDADE. GRUPO ECONÔMICO. As empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações decorrentes de lei. Recurso Voluntário PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 2302-002.974
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria de votos em dar provimento parcial ao recurso para excluir os juros e a multa moratória, frente à existência de depósito integral do montante do débito lançado, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Leonardo Henrique Pires Lopes, que entendeu pela não configuração de grupo econômico. Liege Lacroix Thomasi –Presidente Juliana Campos de Carvalho Cruz - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, Andre Luís Mársico Lombardi, Bianca Delgado Pinheiro e Juliana Campos de Carvalho Cruz. Declaração de Impedimento: Bianca Delgado Pinheiro.
Nome do relator: JULIANA CAMPOS DE CARVALHO CRUZ

5774110 #
Numero do processo: 10074.001540/2008-66
Data da sessão: Wed Feb 29 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3201-000.314
Decisão: O Colegiado decidiu, por unanimidade, converter o julgamento em diligência na forma do Voto do Conselheiro Relator.
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA

5097395 #
Numero do processo: 15504.003008/2008-90
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 02/01/1996 a 31/12/1998 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NFLD. DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE N. 08 DO STF. APLICAÇÃO DOS ARTS. 173, I, DO CTN. É de 05 (cinco) anos o prazo decadencial para o lançamento das contribuições previdenciárias. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.081
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Lourenço Ferreira do Prado

6393846 #
Numero do processo: 10830.006355/2006-97
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - Ano-calendário: 2000, 2001 Data do fato gerador: 31/03/2000, 30/06/2000, .30/09/2000, 31/12/2000, 3110.3/2001, .30/0612001,30/09/2001, .31/12/2001 LUCRO REAL. NÃO APRESENTAÇÃO DE LIVROS FISCAIS OBRIGATÓRIOS. ARBITRAMENTO. A não-apresentação dos livros fiscais obrigatórios para aferição pelo Fisco quanto à regularidade dos valores dos tributos apurados com base no lucro real anual nas DIPJ entregues impõe o arbitramento do lucro pelo Fisco nos períodos objetos de revisão, LUCRO ARBITRADO, COEFICIENTES. Os coeficientes de determinação do lucro arbitrado encontram-se expressamente definidos em Lei, não integrando a esfera de discricionariedade do agente Fiscal na elaboração do ato administrativo do lançamento. PERCENTUAL DE ARBITRAMENTO, REVENDA DE COMBUSTÍVEL DERIVADO DE PETRÓLEO, ESTABELECIMENTO ATACADISTA - 9,6%. Atuando a empresa como distribuidora de combustível para estabelecimentos varejistas, correto o arbitramento do lucro no percentual de 9,6% na revenda atacadista incidente sobre o montante das receitas informadas na DIPPpela contribuinte. O percentual de presunção do lucro de 1,6% sobre a receita bruta auferida aplica-se unicamente à atividade de revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural, o que não é o caso da fiscalizada. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: .31/0.3/2000, 30/06/2000, 30/09/2000, 31/12/2000, .31/03/2001, .30/06/2001, .30/09/2001, 31/12/2001 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir do fato gerador, para promover os lançamentos de tributos e contribuições sociais enquadrados na modalidade do artigo 150 do CTN, a do lançamento por homologação. Inexistência de pagamento ou descumprimento do dever de apresentar declarações, não alteram o prazo decadencial nem o termo de início de sua contagem, MULTA QUALIFICADA, ARBITRAMENTO COM BASE NAS RECEITAS DA DIN. TRIBUTOS NÃO DECLARADOS/PAGOS, INEXISTÊNCIA DE FRAUDE. REDUÇÃO DO PERCENTUAL. Deixando a contribuinte de proceder à declaração/pagamento de tributos de conformidade com a legislação pertinente, cumpre ao Fisco constituir o credito tributário, com a imposição da multa de oficio sobre as diferenças não satisfeitas, não se justificando, contudo, a qualificação do percentual da multa fundamentada na recusa de apresentação de livros fiscais, vez que tal fato motivou o arbitramento dos lucros, obtido sobre as receitas constantes das DIRIs entregues. TRIBUTAÇÃO REFLEXA, CSLL, Na medida em que as exigências reflexas têm por base os mesmos fatos que ensejaram o lançamento do imposto de renda, a decisão de mérito prolatada naquele constitui prejulgado na decisão dos autos de infração decorrentes. Recurso de Oficio Negado. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1301-000.355
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio. Por maioria de votos, acolher a decadência para os fatos geradores ocorridos no ano calendário de 2000 e, em relação ao ano calendário de 2001, para os 1º, 2º, e 3º. trimestres no que se refere ao IRPJ e CSLL, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto que votou pela aplicação do prazo decadencial estabelecido no inciso I, do artigo 173, do CTN. No mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Paulo Jakson Da Silva Lucas