Numero do processo: 10845.003796/89-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 1997
Ementa: Multa artigo n° 526, inciso II, do RA/85 - Descrição das mercadorias
1) Não provada a natureza intrínseca dos produtos químicos mediante
testes laboratoriais, de modo a ter como incontroversa a descrição
pressuposta pelo autuante, não há que se aplicar a penalidade por falta de guia de importação. 2) Aplica-se, também, o princípio contido no artigo 112, do CTN.
Numero da decisão: 301-28.504
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ISALBERTO ZAVÃO LIMA
Numero do processo: 12963.000857/2010-19
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/09/2006 a 31/12/2009
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO IRREGULARIDADE NA LAVRATURA DO AIOP INOCORRÊNCIA.
Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento.
Neste sentido, o art. 26-A, caput do Decreto 70.235/1972 e a Súmula nº 2 do CARF, publicada no D.O.U. em 22/12/2009, que expressamente veda ao CARF se pronunciar acerca da inconstitucionalidade de lei tributária.
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO CANCELAMENTO DE PARCELAMENTO ESPECIAL INSTITUÍDO PELA LEI 11.941/2009.
O presente Recurso Voluntário, considerando-se o conteúdo da matéria discutida nos autos, não é a via adequada para discussão acerca de cancelamento de parcelamento especial instituído peal Lei 11.941/2009.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2403-001.335
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: PAULO MAURICIO PINHEIRO MONTEIRO
Numero do processo: 16041.000087/2007-53
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1995 a 30/06/2005
PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA. ÔNUS DA PROVA. MULTA DE MORA.
Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo decadencial das Contribuições Previdenciárias é de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 150, § 4º do CTN, quando houver antecipação no pagamento, mesmo que parcial, por força da Súmula Vinculante nº 08, do Supremo Tribunal Federal.
À Recorrente cabe o ônus de comprovar as alegações de adimplemento das competências lançadas.
Recálculo da multa de mora para que seja aplicada a mais benéfica ao contribuinte por força do art. 106, II, “c” do CTN.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2403-001.264
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, nas Preliminares por unanimidade de voto, em dar provimento parcial ao recurso reconhecendo a decadência das competências até 01/1995 a 08/2000, inclusive, com base no art. 150, § 4º do CTN. No mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para que seja recalculada a multa de mora de acordo com a redação do artigo 35 da Lei 8.212/91, dada pela Lei 11.941/2009, nos termos do art. 61 da Lei n o 9.430, de 27 de dezembro de 1996, fazendo prevalecer a mais benéfica ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO
Numero do processo: 10140.720006/2011-17
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA NÃO APRECIAÇÃO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO.
A legislação ordinária de custeio previdenciário não pode ser afastada em âmbito administrativo por alegações de inconstitucionalidade, já que tais questões são reservadas à competência, constitucional e legal, do Poder Judiciário.
Neste sentido, o art. 26-A, caput do Decreto 70.235/1972 e a Súmula nº 2 do CARF, publicada no D.O.U. em 22/12/2009, que expressamente veda ao CARF se pronunciar acerca da inconstitucionalidade de lei tributária.
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO IRREGULARIDADE NA LAVRATURA DO AIOP INOCORRÊNCIA.
Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento.
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO TAXA SELIC APLICAÇÃO À COBRANÇA DE TRIBUTOS.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC
para títulos federais.
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL AIOP ACRÉSCIMOS LEGAIS JUROS E MULTA DE MORA ALTERAÇÕES
DADAS PELA LEI 11.941/2009 RECÁLCULO DA MULTA MAIS BENÉFICA ART.
106, II, C, CTN
Até a edição da Lei 11.941/2009, os acréscimos legais previdenciários eram distintos dos demais tributos federais, conforme constavam dos arts. 34 e 35 da Lei 8.212/1991. A Lei 11.941/2009 revogou o art. 34 da Lei 8.212/1991 (que tratava de juros moratórios), alterou a redação do art. 35 (que versava
sobre a multa de mora) e inseriu o art. 35-A, para disciplinar a multa de ofício.
Visto que o artigo 106, II, c do CTN determina a aplicação retroativa da lei quando, tratando-se de ato não definitivamente julgado, lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática, princípio da retroatividade benigna, impõe-se o cálculo da multa com base no artigo 61 da Lei 9.430/96 para compará-la com a multa aplicada com base na redação anterior do artigo 35 da Lei 8.212/91 (presente no crédito
lançado neste processo) para determinação e prevalência da multa de mora mais benéfica.
Ressalva-se a posição do Relator, vencida nesta Colenda Turma, na qual se deve determinar o recálculo dos acréscimos legais na forma de juros de mora (com base no art. 35, Lei 8.212/1991 c/c art. 61, § 3º Lei 9.430/1996 c/c art. 5º, § 3º Lei 9.430/1996) e da multa de ofício (com base no art. 35-A, Lei 8.212/1991 c/c art. 44 Lei 9.430/1996), com a prevalência dos acréscimos
legais mais benéficos ao contribuinte.
CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA AIOA ARTIGO
32, IV, §§ 4º e 5º, LEI Nº 8.212/91 APLICAÇÃO DO ART. 32, IV, LEI Nº 8.212/91 C/C ART. 32-A, LEI Nº 8.212/91 PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO ART.
106, II, C, CTN
Conforme determinação do art. 106, II, c do Código Tributário Nacional CTN a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se
de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Desta forma, há que se observar qual das seguintes situações resulta mais favorável ao contribuinte, conforme o art. 106, II, c, CTN: (a) a norma anterior, com a multa prevista no art. 32, inciso IV, Lei nº 8.212/1991 c/c art. 32, §§ 4º e 5º, Lei nº 8.212/1991 ou (b) a norma atual, nos termos do art. 32,
inciso IV, Lei nº 8.212/1991 c/c o art. 32-A, Lei nº 8.212/1991, na redação dada pela Lei 11.941/2009.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-001.302
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso para que: (I) em relação aos AIOP nº 37.299.5430 e nº 37.299.5446, se recalcule a multa de mora, com base na redação dada pela lei 11.941/2009 ao artigo 35 da Lei 8.212/91, com a prevalência da mais benéfica ao contribuinte. (II) em relação ao AIOA nº 37.299.5454, se recalcule o valor da multa, se mais benéfico ao contribuinte, de acordo com o disciplinado no art. 32-A da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009.
Nome do relator: PAULO MAURICIO PINHEIRO MONTEIRO
Numero do processo: 10831.000692/90-60
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 1992
Ementa: ISENÇÃO. REDUÇÃO.
1. Carta de Credenciamento é documento hábil para o processamento de importação, de caráter genérico.
2. Conforme informação do DECEX ((ADCEX/SEIMP /SEGIM-SÃO PAULO)
a carta de credenciamento, neste caso, não refletiu em operação específica, não sendo equivalente a uma Guia de Importação.
3. Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 301-26.927
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ITAMAR VIEIRA DA COSTA
Numero do processo: 11330.000853/2007-19
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/2000 a 31/01/2006
PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA.
Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo decadencial das Contribuições Previdenciárias é de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 150, § 4º do CTN, quando houver antecipação no pagamento, mesmo que parcial, por força da Súmula Vinculante nº 08, do Supremo Tribunal Federal.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PAGAMENTO A MENOR.
Quando o lançamento estiver perfeitamente constituído, o ônus de comprovar o adimplemento integral da contribuição previdenciária cabe ao contribuinte.
MULTA DE MORA.
Recálculo da multa de mora para que seja aplicada a mais benéfica ao contribuinte por força do art. 106, II, “c” do CTN.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2403-001.565
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de voto, dar provimento parcial ao recurso, reconhecendo a decadência das competências em relação ao período compreendido entre 03/2000 a 04/2001, nos termos do Art. 150, § 4º do CTN. No mérito, por maioria de voto, dar provimento parcial ao recurso para determinar o recálculo da multa de mora, de acordo com o disposto no art. 35, caput, da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009 (art. 61, da Lei no 9.430/96), prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO
Numero do processo: 10845.008026/88-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1992
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIA - Inexistindo amostra do material para realização de diligência determinada pela Câmara para análise do mesmo, para esclarecer dúvidas para sua classificação fiscal, é de ser mantida a classificação proposta na D.I. pela Recorrente.
Numero da decisão: 301-27.164
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencido o Cons. Ronaldo Lindimar José Marton, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: FAUSTO DE FREITAS E CASTRO NETO
Numero do processo: 10814.002907/90-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 30 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Fri Apr 30 00:00:00 UTC 1993
Ementa: Importação, classificação. Máquina ferramenta para corte, que
também procede a solda, classifica-se no código TAB 8515.80.9900.
Recurso provido.
Numero da decisão: 301-27.394
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO BAPTISTA MOREIRA - Ralator ad hoc
Numero do processo: 13629.000920/2010-72
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/2007 a 31/12/2007
DEIXAR DE ARRECADAR, MEDIANTE DESCONTO, CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS PELOS SEGURADOS.
Constitui infração à legislação deixar a empresa de arrecadar, mediante desconto das remunerações, as contribuições dos segurados a seu serviço.
Numero da decisão: 2403-001.484
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 3ª turma ordinária do segunda
SEÇÃO DE JULGAMENTO, Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 12269.004469/2008-11
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/08/2004 a 30/06/2007
EXCLUSÃO DO SIMPLES. RE 627543. SOBRESTAMENTO.
OCORRÊNCIA.
Ocorrendo uma das situações previstas nos parágrafos 1o e 2o do art. 62-A, deve o processo ficar sobrestado até julgamento do Recurso Extraordinário pelo STF.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2403-001.552
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, não conhecer do recurso em razão da Súmula 1 do RICARF. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO
