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9527484 #
Numero do processo: 11080.912901/2008-85
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/04/2000 a 30/04/2000 AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI. LEI 9.718/1998, ART. 3º, § 2°, INCISO III, Inaplicabilidade de dispositivo de lei passível de regulamentação pelo Poder Executivo. Não há ofensa ao princípio da legalidade estrita quando o próprio ato exarado pelo Poder Legislativo - a Lei - condiciona a eficácia do dispositivo à expedição de normas regulamentadoras. APRECIAÇÃO DE ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE NA ESFERA ADMINISTRATIVA. Não cabe na esfera administrativa a discussão sobre a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de lei. Não configurada nenhuma das exceções previstas
Numero da decisão: 3803-000.798
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos o relator e o conselheiro Daniel Maurício Fedato.
Nome do relator: RANGEL PERRUCCI FIORIN

4621891 #
Numero do processo: 18471.000840/2006-95
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2002 BASE DE CÁLCULO - ALARGAMENTO - APLICAÇÃO DE DECISÃO INEQUÍVOCA DO STF - POSSIBILIDADE. A base de cálculo da contribuição, até a vigência da Lei nº 10.637, de 2002, era o faturamento, assim compreendido a receita bruta da venda de mercadorias, de serviços e mercadorias e serviços, afastado o disposto no § 1° do art. 3° da Lei 9.718, de 1998 por sentença proferida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal em 09/11/2005, transitada em julgado em 29/09/2006. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2002 BASE DE CÁLCULO - ALARGAMENTO - APLICAÇÃO DE DECISÃO INEQUÍVOCA DO STF - POSSIBILIDADE. A base de cálculo da contribuição, até a vigência da Lei nº 10.833, de 2003, era o faturamento, assim compreendido a receita bruta da venda de mercadorias, de serviços e mercadorias e serviços, afastado o disposto no § 1° do art. 3° da Lei nº 9.718, de 1998 por sentença proferida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal em 09/11/2005, transitada em julgado em 29/09/2006. ARGUIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. JULGAMENTO ADMINISTRATIVO. COMPETÊNCIA. O processo administrativo fiscal não é foro hábil para a apreciação de arguições de inconstitucionalidade, por se tratar de matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário. (Súmula CARF nº 2)
Numero da decisão: 3803-000.824
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

4579090 #
Numero do processo: 13016.000262/2005-60
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/06/2005 a 30/06/2005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE. Os Embargos de Declaração são modalidade recursal de integração e objetivam, tão somente, sanar obscuridade, contradição ou omissão, de maneira a permitir o exato conhecimento do teor do julgado. Rejeitam-se os embargos quando inexistirem esses pressupostos.
Numero da decisão: 3803-002.977
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração da PGFN, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA

4755671 #
Numero do processo: 10711.001334/89-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPORTAÇÃO - IPI - CLASSIFICAÇÃO FISCAL - Produto nome comercial "SDAD-ADOGEN 343 - ESTEARIL DIMETIL AMINA DIST", de acordo com Laudo Técnico conclusivo da Universidade de São Carlos o produto importado tem composição química definida e suas impurezas não podem ser identificadas como decorrentes de adição deliberada de outras substâncias. Classificam-se no Código Tarifário 29.22.31.99
Numero da decisão: 301-28.479
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ISALBERTO ZAVÃO LIMA

4605459 #
Numero do processo: 10283.008247/87-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1993
Ementa: ZONA FRANCA DE MANAUS. Insumos importados com isenção de tributos, na forma do Decreto-lei n. 228/67, sem que restasse comprovada sua utilização consoante as condições legais. Exigibilidade dos impostos incidentes, bem assim das multas regulamentares. Recurso provido parcialmente, para que se proceda à retificação dos valores exigidos, deles se abatendo parcela regularmente justificada pela autuada.
Numero da decisão: 303-27.539
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de cerceamento de defesa argüida pela recorrente; no mérito, também por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: HUMBERTO ESMERALDO BARRETO FILHO

9517549 #
Numero do processo: 10508.000208/2003-22
Data da sessão: Mon Jul 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003 CRÉDITOS DE IPI. GLOSA/CORREÇÃO MONETÁRIA. INOVAÇÃO NOS ARGUMENTOS. O momento de questionar todas as matérias objeto de defesa é por ocasião da manifestação de inconformidade, precluindo o direito de fazê-lo para as que não o foram no ato processual do recurso voluntário. INTEMPESTIVIDADE O recurso voluntário deve ser apresentado dentro do prazo de trinta (30) dias a contar da ciência do acórdão de primeira instância, salvo quando cabível a destempo em hipótese cabalmente justificada em preliminar. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3803-000.506
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, em face da intempestividade.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUZA

9517544 #
Numero do processo: 10508.000594/2002-71
Data da sessão: Mon Jul 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2002 CRÉDITOS DE IPI. GLOSA/CORREÇÃO MONETÁRIA, INOVAÇÃO NOS ARGUMENTOS O momento de questionar todas as matérias objeto de defesa é por ocasião da manifestação de inconformidade, precluindo o direito de fazê-lo para as que não o foram no ato processual do recurso voluntário. INTEMPESTIVIDADE O recurso voluntário deve ser apresentado dentro do prazo de trinta (30) dias a contar da ciência do acórdão de primeira instância, salvo quando cabível a destempo em hipótese cabalmente justificada em preliminar. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3803-000.505
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, em face da intempestividade.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUZA

9515450 #
Numero do processo: 10880.032047/88-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 19 00:00:00 UTC 1990
Numero da decisão: 303-00.308
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do processo, em diligência, à origem, nos termos do voto do relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Evandro Neiva de Amorim.
Nome do relator: HELIO LOYOLLA DE ALENCASTRO

9519065 #
Numero do processo: 13821.000047/2003-11
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 10/03/1997, 10/12/1997, 18/02/1998, 10/08/1998 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DIREITO A REPETIÇÃO DO INDÉBITO. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. de cinco anos, contados a partir da data do pagamento antecipado, o prazo para pleitear a repetição de indébito relativo a tributo sujeito ao lançamento por homologação. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3803-000.567
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

9522182 #
Numero do processo: 10865.902105/2008-44
Data da sessão: Tue Aug 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/2000 a 31/03/2000 CREDITAMENTO. FORNECEDOR OPTANTE PELO SIMPLES. Existe vedação legal à transferência de créditos ao IPI relativamente aos valores recolhidos pelas empresas fornecedoras optantes pela sistemática simplificada de pagamentos de tributos - Simples. ACRÉSCIMOS LEGAIS. JUROS DE MORA. Há determinação legislativa para a exigência de juros de mora em relação a tributo não pago no prazo legal. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2000 a 31/03/2000 APRECIAÇÃO DE ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE NA ESFERA ADMINISTRATIVA, Não cabe na esfera administrativa a discussão sobre a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de lei. Não configurada nenhuma das exceções previstas na legislação. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3803-000.622
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: HÉLCIO LAFETÁ REIS